SóProvas


ID
3115336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos doutrinários acerca da polícia judiciária e da polícia administrativa, julgue o próximo item.


A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • [...] a polícia administrativa é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente, a exemplo da apreensão de mercadoria imprópria ao consumo público ou da cessação de uma reunião de pessoas tidas como ilegal. A polícia judiciária é notadamente repressiva. O exercício da polícia administrativa está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública, ao passo que o da polícia judiciária é privativo de certo e determinado órgão (secretaria de segurança). O objeto da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida que lhe cabe apurar as infrações penais, exceto as militares (art. 144,§4, da CF). A polícia administrativa predispõe-se a impedir ou paralisar atividades anti-sociais; a polícia judiciária preordena-se a descobrir e conduzir ao judiciário os infratores da ordem jurídica penal (art.144,§4, da CF). Por último, a polícia administrativa rege-se por normas administrativas; a judiciária, por normas processuais penais.

  • Errado

    O poder de polícia (polícia administrativa) pode se dar de forma repressiva (ex: interdição de estabelecimento) ou preventiva (ex: autorizações e licenças).

  • A polícia judiciária é adstrita do poder EXECUTIVO.

  • GAB E

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário (PODER EXECUTIVO).

  • O poder de policia administrativa é PREVENTIVO E REPRESSIVO.

  • São quatro, principais elementos diferenciadores entre a polícia administrativa e a judiciária, quais sejam:

    # o critério do binômio repressão/prevenção;

    # o critério do ilícito;

    # o critério do âmbito de atuação: e o

    # critério do órgão competente para seu exercício.

  • ERRADO

     

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

     

    --> Polícia Administrativa: poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital. 

     

    --> Polícia Judiciária: polícia civil e polícia federal. Podem agir de forma preventiva e repressiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

  • ERRADO.
    POLÍCIA ADMINISTRATIVA TBM É REPRESSIVA. 
    SE FOR APREENDER UMA CARGA ILEGAL ESTÁ SE TRATANDO DE POLICIA REPRESSIVA DO MESMO JEITO.

    E TBM A POLICIA JUDICIARIA FAZ PARTE AS POLICIA CIVIL FEDERAL.. AMBOS DO PODER EXECUTIVO.


    POLICIA ADMINISTRATIVA É PREVENTIVO E REPRESSIVO LEMBREM-SE

    REPRESSAO = INTERDIÇAO - APREENSAO DE MERCADORIAS ..

    PREVENTIVAMENTE = AUTORIZACAO .. LICENÇAS.. ALVARÁS..

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Gabarito : Errado

    A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar)*, enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração.

    *Órgãos do Poder Executivo

    Aprofundando:

    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no:

    Caráter preventivo da polícia administrativa (impedir as ações antissociais)

    Caráter repressivo da polícia judiciária ( punir os infratores da lei penal)

    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator). No entanto, pode-se dizer que, nas duas hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores à coletividade; nesse sentido, é certo dizer que a polícia administrativa é preventiva. Mas, ainda assim, falta precisão ao critério, porque também se pode dizer que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração

    Conforme Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age. A primeira se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas

    Fonte : Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • "A Polícia Judiciária é instituição jurídica permanente do Estado, composta pelas Polícias Civis e pela Polícia Federal, com competência constitucional para apuração das infrações penais e com atividade de auxiliar da Justiça, carente, apenas, de uma Lei Orgânica Nacional que a normatize."

    https://jus.com.br/artigos/70704/policia-judiciaria-instituicao-ou-mera-funcao

  • Ambas podem ser repressivas e preventivas!

    Judiciária (civil nos estados e Federal na União. (Polícia Militar em exceção para IPM)

    Administrativa (A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador). Exemlo Vigilancia Sanitária (Autarquia descentralizada do Ministério da Saúde)

  • Polícia Judiciária

    PF e PC

    são Órgãos do Poder Executivo.

  • O pessoal tá viajando legal aí...

    Segue o comentário da colega:

    GABARITO ERRADO

     O único erro do item é afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

  • As duas polícias exercem suas atividades tanto preventivamente quanto repressivamente. A polícia judiciária está ligada ao poder executivo !

  • ligada ao poder executivo

  • Luiz Carlos, esse não é o único erro.

    o fato de ambas serem repressivas e preventivas tb torna a questão errada!

    =)

    repressiva (polícia administrativa = multar, interditar estabelecimentos...

    repressiva (policia judiciária) = prender pessoas.

  • - POLÍCIA JUDICIÁRIA:   REPRESSIVO +   OSTENSIVO = ABRANGE PODER JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO e EXECUTIVO)

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA =    PREVENTIVA ou repressivamente

  • Normalmente o poder de polícia administrativo é preventivo, mas também pode ser repressivo em alguns casos. Além disso, a polícia judiciária está adstrita aos órgãos do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Regida pela área penal

    Órgãos do Poder executivo

    Incide sobre Pessoas (ir e vir)

    Em regra, repressiva.

  • Comentário: temos pelo menos dois erros na questão. Primeiro que a atividade de polícia é “em regra” repressiva, já que há casos em que ela será preventiva, como nas tarefas de inteligência dos órgãos policiais. Além disso, a polícia administrativo também será preventiva “em regra”, mas admite o caráter repressivo, como na aplicação de sanções. Mas o principal erro é que os órgãos e agentes que exercem polícia judiciária são do Poder Executivo, como os policiais civis e federais. Eles preparam uma atividade jurisdicional penal, mas são servidores do Executivo. Assim, a questão está ERRADA.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Polícia Judiciária:

    Tipicamente: Repressiva

    Atipicamente: Preventiva

    Polícia Administrativa:

    Tipicamente:Preventiva

    Atipicamente: Repressiva

    A questão erra ao considerar apenas um tipo de conduta para cada tipo de Polícia!!

  • Polícia Judiciária (Estadual ou Federal) são órgãos do Poder Executivo (Estadual ou Federal).

  • PQP, viu! Que provinha cabulosa essa.

  • Polícia Administrativa é desempenhada pelas autoridades administrativas no âmbito do seu poder de polícia.

    Já a Polícia Judiciária é desempenhada pela Polícia Militar e Polícia Civil, esta última em maior escala, e obviamente são órgãos do Poder Executivo.

  • Gabarito: ERRADO.

    VIDE TABELA ABAIXO

    Polícia __________________________Administrativa ________________________________Judiciária

    Atua sobre... _________________Bens, direitos e atividades _______________________________ Indivíduos

    Tipo de ilícito/sanção ________________Administrativa____________________________ Penal (crimes e contrav.)

    Quem realiza________________Órgãos e entidades da Adm. Pública________________ Órgão de segurança (PC e PM)

    de direito público

    Natureza predominante______________ Preventiva___________________________________ Repressiva

    Fonte: Estratégia Concursos

    Ainda nesse sentido:

    Q412324

    (CESPE - TRE-GO - 2005)

    A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    A) O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades. CERTA!

  • Polícia administrativa x polícia judiciária:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Ademais, a polícia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a Polícia Civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a Polícia Militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa). 

  • Polícia Administrativa Vs Polícia Judiciária

    A Polícia Administrativa: Tem caráter preventivo, incide sobre bens, direitos ou atividades (propriedade e liberdade), sendo vinculada à prevenção de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.

    Ex: O IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) DETRAN e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização.

    A Polícia Judiciária: Tem caráter repressivo, incide sobre pessoas, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e investigação de infrações penais. É privativa de corporações especializadas Ex: PC, PM e PF. 

    GAB = ERRADO

  • A polícia judiciária é repressiva aos Órgãos do Poder executivo (policiais civis e federais)

  • Comentário:

    O único erro do item é afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

    Gabarito: Errada

  • Gabarito: Errada!

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Está ligada ao executivo. Fazem parte da polícia judiciária Polícia Civil (âmbito estadual) / Polícia Federal (âmbito interestadual e internacional). Tanto que é expresso na CF a sua submissão ao Governador do Estado.

  • E

    A Polícia Judiciaria vincula-se ao Poder Executivo e o Poder de Polícia Administrativa pode ser tanto preventivo quanto repressivo.

  • GABARITO ERRADO!

    É só lembrar das fiscalizações de jogos e diversões públicas que a polícia civil faz em estabelecimentos.

  • Comentário: temos pelo menos dois erros na questão. Primeiro que a atividade de polícia é “em regra” repressiva, já que há casos em que ela será preventiva, como nas tarefas de inteligência dos órgãos policiais. Além disso, a polícia administrativo também será preventiva “em regra”, mas admite o caráter repressivo, como na aplicação de sanções. Mas o principal erro é que os órgãos e agentes que exercem polícia judiciária são do Poder Executivo, como os policiais civis e federais. Eles preparam uma atividade jurisdicional penal, mas são servidores do Executivo. Assim, a questão está e ERRADA

  • ERRADO

    Polícia Judiciária

    * Tem natureza REPRESSIVA, mas pode ser Preventiva em alguns casos.

    * É privativa de corporações especializadas - como Polícias Civis e Militares

    * Atua sobre Pessoas e Liberdade

    * Visa reprimir Infração Criminal (Ilícitos Penais)

    "enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública." - Pode ser Repressiva também, todavia correto.

  • A PM não é ostensiva

    e a PC é repressiva

    Não entendi

  • E UMA LEI MAL ESCRITA F* O CONCURSEIRO.

    ADSTRITO: Ligado; que permanece unido ou ligado a.

  • Ambas podem ser repreesivas e preventivas.

    Polícia Administrativa

    Atua em bens e valores, atua na atividade e age de forma preventiva, repressiva e na atividade de fiscalização. Exemplo, a Defesa Civil e a Vigilância Sanitária.

    Polícia Judiciária

    Atua na liberdade, atua na pessoa, de forma preventiva e repressiva. Exemplo, Polícia Civil e Polícia Federal.

    P.s: Por favor, PM não é polícia judiciário e sim MILITAR!

  • Poder executivo, tanto a Federal quanto a civil.

  • a polícia civil faz parte do poder executivo e não do judiciário.
  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Estaria correto se:

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder EXECUTIVO, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos do PODER EXECUTIVO.

  • classificação errônea, a meu ver.

  • A polícia judiciária, exercida exclusivamente por corporações específicas (polícia civil, polícia federal, polícia militar), age eminentemente em razão da prática de infrações penais (crimes e contravenções). Sua atuação tem como objeto imediato pessoas e sua atividade serve de apoio à persecução criminal do Estado.

    A polícia administrativa, por outro lado, é exercida por inúmeros órgãos e entidades (órgãos de trânsito, órgãos ambientais, órgãos sanitários), a depender da competência para regular as atividades correspondentes, e disciplina atividades que interfiram no interesse da coletividade. Sua atuação, quando repressiva, recai sobre infrações administrativas, não infrações criminais, residindo aqui sua principal diferença em relação à polícia judiciária.

    Asism, embora a polícia administrativa também seja exercida na modalidade repressiva, tem sempre como objeto infrações administrativas, ao passo que a polícia judiciária atua com relação a infrações no âmbito penal. (Darlan Barroso, Marco Antônio Araujo Jr.).

  • A polícia judiciária, exercida exclusivamente por corporações específicas (polícia civil, polícia federal, polícia militar), age eminentemente em razão da prática de infrações penais (crimes e contravenções). Sua atuação tem como objeto imediato pessoas e sua atividade serve de apoio à persecução criminal do Estado.

    A polícia administrativa, por outro lado, é exercida por inúmeros órgãos e entidades (órgãos de trânsito, órgãos ambientais, órgãos sanitários), a depender da competência para regular as atividades correspondentes, e disciplina atividades que interfiram no interesse da coletividade. Sua atuação, quando repressiva, recai sobre infrações administrativas, não infrações criminais, residindo aqui sua principal diferença em relação à polícia judiciária.

    Asism, embora a polícia administrativa também seja exercida na modalidade repressiva, tem sempre como objeto infrações administrativas, ao passo que a polícia judiciária atua com relação a infrações no âmbito penal. (Darlan Barroso, Marco Antônio Araujo Jr.).

  • A natureza da polícia administrativa NÃO é apenas preventiva, mas repressiva também (ex: interdição).

  • ERRADO

     a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal

  • Olha esta questão:

    CESPE-PCMA-2018

    >A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas-PC e PM-,enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.

    GAB.CERTO

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR #DEPEN

  • ERRADO

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - PC/ PF

    PODER EXECUTIVO

    BONS ESTUDOS !

  • Ambas podem ser repressivas e preventivas.

  • Cuidado!

    A PM pode atuar SIM como Polícia Judiciária, nos casos de crimes militares.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve a alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Órgãos da segurança pública

    TAXATIVO também chamado de rol exaustivo

    POLICIA FEDERAL (Judiciária) e (Ostensiva) - Ibrído

    POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL (Ostensiva)

    POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL (Ostensiva)

    POLICIA CIVIL (Judiciária)

    POLICIA MILITAR (Ostensiva)

    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (DEFESA CIVIL)

    POLICIA PENAL FEDERAL (SEGURANÇA PRISIONA)

    POLICIA PENAL ESTADUAL ( " ")

    POLICIA PENAL DISTRITAL (" " )

  • ERRADO.

    Polícia judiciária - Poder Executivo.

  • ADSTRITA - Característica daquela que é ou está ligada, submetida a alguma coisa.

    LOGO A POLÍCIA JUDICIÁRIA É ADSTRITA AO PODER EXECUTIVO, POIS SUA GESTÃO/ORGANIZAÇÃO CABE AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO DOS QUAIS SÃO SUBORDINADOS. VAMOS PRA CIMA !!!

  • Gab errada

    A Polícia Judiciária não está adstrita ao Poder Judiciário.

  • A Polícia Judiciária não está ligada ao Poder Judiciário e sim ao Poder Executivo normalmente como os demais órgãos de Seg Púb.

  • Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

  • Quase erro a questão pelo fato de ter dúvidas do conceito de: "Adstrita" é o feminino de adstrito. O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida. Significado de adstrito. Ligado; que permanece unido ou ligado a: posto de saúde adstrito ao hospital central.

    Bons Estudos!

  • Quase erro a questão pelo fato de ter dúvidas do conceito de: "Adstrita" é o feminino de adstrito. O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida. Significado de adstrito. Ligado; que permanece unido ou ligado a: posto de saúde adstrito ao hospital central.

    Bons Estudos!

  • nada a ver essa afirmação, restringiu de alguma maneira você já pode desconfiar.

  • Gab errada

    A Polícia Judiciária está adstrita ao Poder Executivo

  • Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

    --> Polícia Administrativa: poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital. 

     

    --> Polícia Judiciária: polícia civil e polícia federal. Podem agir de forma preventiva e repressiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

  • Para quem não sabia que Polícia Militar é órgão da administração pública.

  • Gab.: E

    É Polícia judiciária porque auxilia o Poder Judiciário em fase de persecução penal antes do processo penal (Ex.: Inquérito p/ recolher indícios de autoria, materialidade e provas), mas está adstrita/ligada ao Poder Executivo.

    Tanto polícia administrativa quanto judiciária fazem parte do Poder Executivo.

    Pense assim -> Polícia executa (Executivo), e não julga (judiciário). Um tanto tosco, mas é possível que funcione.

  • GABARITO: E

    O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve a alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

  • ERRADO

    A polícia judiciária e do poder executivo e não do Judiciário.

    Se você errou essa questão não se preocupe, pois esse erro é bem comum.

  • Polícia Judiciária > Poder Executivo (Policia Federal e Polícia Civil).

    Polícia Administrativa > Pode ser preventiva (em regra) ou repressiva.

    Exemplo de preventiva: criando normas que obriga o particular, estar de acordo com requisitos para construção de um prédio, garantindo a segurança de outros.

    Exemplo de repressiva: aplicando multa, caso o particular não as cumpra, e se for o caso parar a obra ou até demolir.

    Embora as vezes exerça, as PM's não são predominantemente nem polícia administrativa e nem judiciária. A principal função da PM é o Policiamento Ostensivo e isso não é nem atividade de investigação nem de fiscalização propriamente ditas.

  • Todas as polícias são do poder executivo

    exceto Polícia Legislativa

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do P. Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Peraí,

    as 2 polícias exercem função repressiva E preventiva, assim:

    Policia jud.(PF e PC) é EMINENTEMENTE REPRESSIVA e excepcionalmente preventiva.

    Polícia adm. (PM) é EMINENTEMENTE PREVENTIVA (pq fica ostensiva, andando por aí) e excepcionalmente repressiva.

    (vemos isso lá no dir. proc. penal)

    diferente de

    PODER DE POLÍCIA, uma tópico do dir. administrativo, e td bem, está em alguns orgãos da administração pública.

    a policia jud. está ligada, adstrita ao Poder EXECUTIVO.

    Obs: aí qd o cespe diz "policia administrativa" é pra entender como PM ou PODER DE POLICIA? Não importaria, na verdade já havia um erro claro na questão.

  • ERRADO

    A polícia judiciária é do poder executivo e não do Judiciário.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve a alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gabarito Errado

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do PODER EXECUTIVO

  • A polícia judiciária é do poder executivo e não do Judiciário.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve a alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

  • Errei a questão por não saber o que significava ADSTRITA. Ignorei a palavra e analisei o restante da informação, que dei como correto e de fato está, mas deu ruim!

    ADSTRITA = que está unido, ligado

  • Gabarito: Errado.

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Realmente, a polícia judiciária é repressiva, mas não está adstrita ao Poder Judiciário.

    Bons estudos.

  • Caramba!!! É mesmo!!! Policia civil e Federal

  • A polícia judiciaria é exercida pela PC e PF , e sim é repressiva já a polícia adm e preventiva e exercida por vários órgãos

  • Errado, a polícia judiciária NÃO está adstrita ao Poder Judiciário.

    LoreDamasceno.

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder executivo, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

  • ADSTRITA MESMA COISA QUE LIGADA

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do PODER EXECUTIVO

  • Obs.: Não é correto dizer, de forma taxativa, que a polícia judiciária apenas atua de forma repressiva, assim como a polícia administrativa apenas de forma preventiva.

    Gabarito errado.

  • PODER EXECUTIVO.. JUDICIÁRIO NAO

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública. (ERRADA)

    A polícia judiciária atua de maneira repressiva, após a ocorrência do delito, fornecendo subsídios para que possa futuramente ser interposta ação penal cabível perante o poder judiciário. Outra diferença apresentada na doutrina é que a polícia administrativa é exercida por inúmeros órgãos e entidades de caráter fiscalizador, enquanto a polícia judiciária e a polícia de manutenção da ordem pública são atuadas por corporações especializadas, os órgãos de segurança (policiais civis, policiais militares, federais...).

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de polícia

    O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.(C)

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública. ERRADO

    O único erro do item é afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

  • A policia militar é preventiva. por isso, que usa farda. O fardamento é uma maneira de intimidar a ação dos bandidos.

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • Adstrito = que está unido

    A polícia não está ligada ao poder judiciário. Ela é órgão do Poder Executivo.

  • Gabarito ERRADO

    O erro está em associar Polícia Judiciária com Poder Judiciário.

    A Polícia Judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da Polícia Civil, Militar e Federal.

    -

    Polícia Administrativa - Poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa.

    Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular).

    Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital.

    -

    Polícia Judiciária - Podem agir de forma repressiva e preventiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas.

    Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca). Pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da Polícia Civil, Militar e Federal.

  • Gab. errado

    Não existe "Polícia do Judiciário", existe Polícia Judiciária, a qual pertence ao Executivo.

  • AMBAS as polícias (ADMINISTRATIVA e JUDICIÁRIA) pertencem ao PODER EXECUTIVO.

  • Polícia Judiciária = órgãos do poder EXECUTIVO

    DICAS: @andreacarlablog

  • as polícias judiciais e administrativas, são do executivo, seja Federal ou Estadual
  • A polícia administrativa é preventiva e repressiva.

    A polícia judiciária é repressiva e incide sobre pessoas.

  • A polícia administrativa é preventiva e repressiva.

    A polícia judiciária é repressiva e incide sobre pessoa.

  • Gab. Errado

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

  • Policia Judiciária pertence o poder judiciário? Não.

    Pertence ao poder executivo ? Sim.

  • só sei de uma coisa

    trocas entre Policia Judiciaria e Policia Judicial vão dar o que falar nos concursos em 2021.

  • A respeito dos poderes da Administração.


    O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Polícia Judiciária, que tem caráter repressivo de combate a ilícitos penais. Possui função investigativa, ao apurar a ocorrência de infrações penais (art. 144, §1º, I CF/88); e função judiciária, quando auxilia o Poder Judiciário (art. 144, §1º, IV, CF/88), quando cumpre mandados de prisão, por exemplo. Pode incidir, portanto, sobre as pessoas.

    A Polícia Administrativa tem caráter predominantemente preventivo de combate a ilícitos administrativos, que restringe bens, atividades e direitos das pessoas em prol da coletividade. Possui 4 fases que são: ordem: normas que estabelecem as condições para o exercício das liberdades individuais; consentimento: Estado permite que o particular exerça determinada atividade; fiscalização, em que o Estado verifica se o particular respeita a ordem e o consentimento; e sanção, quando o particular não cumpre a ordem ou o consentimento.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • bizu: POLÍCIA JUDICIÁRIA(Pf.Pc,Pm) EXECUTA(poder executivo) a missão.

  • nunca vi falar que PM é policia judiciária kkk parem de comentar isso.

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA: preventiva e repressiva, ligada ao poder EXECUTIVO, PC e PF (lembrar dos órgãos do poder judiciário, polícias não integram sua estrutura), diretamente ligadas ao direito penal e processual penal (Cumprir mandados de busca e apreensão, fazer investigações, coletar informações, elaborar relatórios etc..) 

    OBS.; PM, PRF, POLÍCIA LEGISLATIVA, GUARDA MUNICIPAL e, recentemente criada, A POLÍCIA PENAL constituem POLÍCIA ADMINISTRATIVA REPRESSIVA

  • Não me conformo com o gabarito desta questão, vejamos.

    Pontos que podem confundir:

    Adstrita é o feminino de adstrito. O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida. (cabe interpretação)

    certo, adstrita pode significar ligada de alguma forma, e de fato não tem como exercer a atividade judiciária sem a polícia judiciária;

    Ela é repressiva sim, está é a regra, que não precisa está expressa para tornar a assertiva valida.

    AVANTE

  • Polícia Judiciária = EMINENTEMENTE repressiva, mas também preventiva.

    Polícia Ostensiva = EMINENTEMENTE preventiva, mas também repressiva.

    Ambas pertencentes ao poder executivo.

    Gabarito errado.

  • Corrigindo: A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Executivo, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    GABARITO: ERRADO

  • SIMPLES!!!

    O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário

  • Polícia administrativa - Em regra caráter preventivo (excepcionalmente repressivo).

    Polícia judiciária - Em regra caráter repressivo (excepcionalmente preventivo).

  • Adstrito = que está unido, ligado.

    NÃO, a polícia judiciária (PF e PC's) não faz parte do poder judiciário, mas sim do executivo.

  • Aproveitando que todos falam a mesma coisa, deixo uma dica pra não confundir: Pará (PA) e Rio de Janeiro (RJ):

    Preventiva - polícia Administrativa / Repressiva - polícia Judiciária

    PA / RJ

  • pow gente, demorei muito para entender....

    1. adstrita: que está unido, ligado.
    2. que se contraiu; apertado, constrito.

    difere uma da outra...

    os comentários dos amigos ajudam muito.

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Erro da questão!

  • Errei por falta de atenção, polícia judiciária está adstrita ao poder Executivo.
  • Polícia Judiciária: tem caráter repressivo de combate a ilícitos penais.

    Polícia Administrativa: tem caráter predominantemente preventivo de combate a ilícitos administrativos.

  • RESPOSTA DO PROF DO QCONCURSOS:

    O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Polícia Judiciária, que tem caráter repressivo de combate a ilícitos penais. Possui função investigativa, ao apurar a ocorrência de infrações penais (art. 144, §1º, I CF/88); e função judiciária, quando auxilia o Poder Judiciário (art. 144, §1º, IV, CF/88), quando cumpre mandados de prisão, por exemplo. Pode incidir, portanto, sobre as pessoas.

    A Polícia Administrativa tem caráter predominantemente preventivo de combate a ilícitos administrativos, que restringe bens, atividades e direitos das pessoas em prol da coletividade. Possui 4 fases que são: ordem: normas que estabelecem as condições para o exercício das liberdades individuais; consentimento: Estado permite que o particular exerça determinada atividade; fiscalização, em que o Estado verifica se o particular respeita a ordem e o consentimento; e sanção, quando o particular não cumpre a ordem ou o consentimento.

  • O ERRO ESTÁ EM:

    JUDICIÁRIO AO INVÉS DE EXECUTIVO

    PA==POLIC. ADMIN.

    RJ== POLIC. JUDIC;

  • Cris Lima

    "JÁ ENTEMOS SEI QUE NIGUÉM TE ENTENDE.

    MAS BASTA.

    VAMOS ESTUDAR POIS SE FOR SE PREOCUPAR

    COM ESSAS BESTEIRAS NÃO PASSAREMOS JAMAIS.

    PARE DE SE PREOCUPAR. E SE ESFORCE DE VERDADE, SABE QUANTAS QUESTÕES JA DEIXOU DE FAZER ENQUANTO

    PERDE TEMPO COM ISSO. REVEJA CONCEITOS."

  • "Desde já convém distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.

    A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais)'.

    Direito Administrativo Brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 44º Ed. / rev. atual. e aum. - São Paulo: Malheiros, 2020.

  • Polícia Judiciária não significa que é do Poder judiciário. É do Poder Executivo, trata-se das polícias civis e da PF.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    ___________________

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    ↳ Ilícito Penal.

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    • Poder de Polícia Judiciária, pois atua sobre pessoas!

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

  • O único erro do item é afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

    Gabarito: Errada

  • A polícia judiciária faz parte do poder executivo e não do judiciário.
  • Poder de Polícia se divide em:

    Polícia Administrativa: incide sobre bens, direitos ou atividades; é inerente e se difunde por toda a Administração;

    Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular).

    Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva; atua na área do ilícito administrativo.

    Polícia Judiciária (faz parte do poder executivo) atua apenas sobre as pessoas; é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Polícia Federal);

    Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

    Age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva; atua no caso de ilícitos penais;

  • É só entrar no Portal da Transparência e ver quem paga o salário da Polícia Judiciária e da Polícia Administrativa - em ambos os caso é o Poder Executivo. Segue o jogo!

  • Comentários imensos qual a necessidade disso? Sério de boa eu nem leio!

  • Polícia judiciária se submete ao Poder executivo.

    ex:

    PF --> Ministério da Justiça e Segurança Pública (Poder executivo)

  • PF E PC = Polícias Judiciárias - Ambas antecedem a AÇÃO PENAL (JUDICIÁRIO).

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Povo fala, fala, fala e não explica nada. É simples: ADSTRITA significa ligada/anexa, coisa que a polícia judiciária não é com o poder judiciário, e sim, com o poder executivo. PRONTO.

    povo chato do crlh.

  • casca de banana

  • Gabarito: ERRADO!

    A polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

  • Polícia Judiciária: Poder Executivo

    Bons estudos!

  • CORRIGINDO...

    A polícia judiciária (As Polícias Civis serão os órgãos dos poderes executivos dos Estados e do DF. Ser for Polícia Federal, será da União) são repressivas e NÃO ESTÃO adstritas aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública

  • Ambas pertencentes ao poder executivo.

  • policia judiciaria é orgão do executivo

    J.D

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    __________________________________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  • As atividades da polícia judiciária não se confundem, necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo. Correto.

    Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo.

    Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.

     POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Atuação: Preventiva (antes do crime ocorrer) /  Ramo: Direito administrativo / Exercida: Polícia Militar (policiamento ostensivo).   Regula: As atividades das pessoas.

     POLÍCIA JUDICIÁRIA: Atuação: Repressiva (após o crime ocorrer) / Ramo:  Direito Processual Penal / Exercida: Polícia Civil e Polícia Federal.           Regula: As pessoas.

     

    Características do Poder de Polícia Judiciária:

    – atua apenas sobre as pessoas;

    – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    – age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    – atua no caso de ilícitos penais

  • A polícia judiciária são repressivas e NÃO ESTÃO adstritas aos órgãos e agentes do Poder Judiciário

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder EXCECUTIVO, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública. (se estivesse assim estaria CERTA)

    A polícia judiciária é repressiva? sim

    Polícia administrativa é preventiva? sim

    a banca não está isolando ambas afirmações com termos como; apenas, exclusivamente, só, somente....

  • Polícia judiciária + Poder Judiciário = errado.

  • Errado. O erro está em dizer que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário, pois na verdade, é ao Poder Executivo

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário.

    Fonte: PATRICIA RIANI

  • Adstrito=Unido, ligado.

  • Gabarito: Errado

    A polícia civil e federal desempenham atividades judiciárias em caráter repressivo, preventivo e fiscalizatório. Ademais, investigam provas de crimes e contravenções penais, empenhadas na identificação dos autores. Contudo, apesar de serem classificadas como polícia judiciária, ambas são pertencentes do Poder Executivo.

    Foco e bons estudos.

  • Polícia Judiciária (civil, federal...) está adstrita ao Poder Executivo do respectivo ente federativo, e não ao Poder Judiciário.

  • Cyborg a policia militar faz parte da policia judiciaria e nao administrativa, me corrijam se estiver errada.

  • O poder de polícia é EMINENTEMENTE PREVENTIVO, somente cabendo medidas repressivas em caso de descumprimento de normas.

  • A atividade de polícia é “em regra” repressiva, mas admite casos em que ela será preventiva, como nas tarefas de inteligência dos órgãos policiais. Além disso, a polícia administrativa também será preventiva “em regra”, pois admite o caráter repressivo, em alguns casos, como na aplicação de sanções.

    Mas o principal erro é que os órgãos e agentes que exercem polícia judiciária são do Poder Executivo, como os policiais civis e federais. Eles preparam uma atividade jurisdicional penal, mas são servidores do Executivo. Assim, a questão está e ERRADA.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Polícia Judiciária, que tem caráter repressivo de combate a ilícitos penais. Possui função investigativa, ao apurar a ocorrência de infrações penais (art. 144, §1º, I CF/88); e função judiciária, quando auxilia o Poder Judiciário (art. 144, §1º, IV, CF/88), quando cumpre mandados de prisão, por exemplo. Pode incidir, portanto, sobre as pessoas.

    A Polícia Administrativa tem caráter predominantemente preventivo de combate a ilícitos administrativos, que restringe bens, atividades e direitos das pessoas em prol da coletividade. Possui 4 fases que são: ordem: normas que estabelecem as condições para o exercício das liberdades individuais; consentimento: Estado permite que o particular exerça determinada atividade; fiscalização, em que o Estado verifica se o particular respeita a ordem e o consentimento; e sanção, quando o particular não cumpre a ordem ou o consentimento.

  • Adstrita ao Poder Executivo, e não ao Poder Judiciário.

  • A respeito dos poderes da Administração.

    O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Polícia Judiciária, que tem caráter repressivo de combate a ilícitos penais. Possui função investigativa, ao apurar a ocorrência de infrações penais (art. 144, §1º, I CF/88); e função judiciária, quando auxilia o Poder Judiciário (art. 144, §1º, IV, CF/88), quando cumpre mandados de prisão, por exemplo. Pode incidir, portanto, sobre as pessoas.

  • Adstrito= Unido, ligado.

    Polícia Judiciária = Poder Executivo

    gaba: errado!

  • Adstrito= Unido, ligado.

    Polícia Judiciária = Poder Executivo

    gaba: errado!

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA

    --> Polícia Administrativa: poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital. 

    --> Polícia Judiciária: polícia civil e polícia federal. Podem agir de forma preventiva e repressiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

    - Outra diferença relevante é que a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva, com buscar a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Por outro lado, a polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva, uma vez que tem por objeto apurar a ocorrência dos ilícitos penais. Essa, no entanto, não é uma característica absoluta. Existem várias atividades de polícia administrativa repressiva (exemplo: interdição de estabelecimento; apreensão e destruição de mercadorias); ao mesmo tempo em que também existe atividade de polícia judiciária preventiva (exemplo: monitoramento de atividades)

    Fonte: Estrategia Concursos.

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    O correto seria, na minha opinião, órgãos da segurança pública.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

  • Polícia Judiciária = Poder Executivo

  • OLHA O BIZU PRA NUNCA MAIS ERRAR;

    PODER DE PÓLICA ADM;

    1. ILÍCITO ADM
    2. CARÁTER IMINENTEMENTE PREVENTIVO
    3. NÃO INCIDE SOBRE O INDIVIDUOU
    4. REALIZADOS POR VÁRIOS ÓRGÃOS

    PODER DE POLICIA JUDICIARIA;

    1. ILÍCITOS PENAIS
    2. CARÁTER EMINENTE REPRESSIVO
    3. INCIDE SOBRE O INDIVIDUOU
    4. REALIZADA PELA PC E PF
  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário.

    a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais , as quais são órgãos do Poder Executivo.

  • GAB: ERRADO

    Poder de polícia administrativa: Ilícitos administrativo, eminentemente preventiva, não incide (próprio individuo), vários órgãos.

    Poder de polícia judiciária: Ilícitos penais, eminentemente repressiva, incide (próprio individuo), PF/PC

  • Pegadinha do maladro...

  • Amigos, vamos nos ajudar a ganhar tempo.

    Pra que comentários longos assim estão redigindo pra alguma redação?

    Comentários objetivos é melhor!!! Fica a dica!

  • Questão: A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Apesar do nome Polícia Judiciária (Civil e Federal) ter esse nome, ela pertence ao Poder Executivo (Governo Estadual para Polícia Civil e Governo Federal para Polícia Federal)

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

  • ERRADO

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    tirando o trecho em vermelho o resto ta certo

    policia judiciária: Repressiva, age depois da m3rda ta feita (Ex: PC e PRF)

    policia administrativa: Preventina age pra evitar a m3rda policiamento ostensivo (Ex: PM)

  • Gab. 110% ERRADO.

    O erro da questão está em afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Ao contrário, os órgãos e agentes da polícia judiciária são do Poder Executivo, a exemplo da polícia civil e da polícia federal. Além deste erro evidente, poderíamos argumentar que a polícia administrativa, embora seja preventiva como regra geral, pode também atuar em caráter repressivo, a exemplo da aplicação de multas de trânsito a motoristas infratores

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Polícia Judiciária, que tem caráter repressivo de combate a ilícitos penais. Possui função investigativa, ao apurar a ocorrência de infrações penais (art. 144, §1º, I CF/88); e função judiciária, quando auxilia o Poder Judiciário (art. 144, §1º, IV, CF/88), quando cumpre mandados de prisão, por exemplo. Pode incidir, portanto, sobre as pessoas.

    A Polícia Administrativa tem caráter predominantemente preventivo de combate a ilícitos administrativos, que restringe bens, atividades e direitos das pessoas em prol da coletividade. Possui 4 fases que são: ordem: normas que estabelecem as condições para o exercício das liberdades individuais; consentimento: Estado permite que o particular exerça determinada atividade; fiscalização, em que o Estado verifica se o particular respeita a ordem e o consentimento; e sanção, quando o particular não cumpre a ordem ou o consentimento.

  • ERRADO

    POLÍCIA JUDICIÁRIA --> PODER EXECUTIVO, E NÃO AO PODER JUDICIÁRIO

  • O erro da questão está em afirmar que a Polícia Judiciária está ADSTRITA, ADSTRITA significa junto, anexada, sujeita, unida... E a Polícia Judiciária não está ligada ao poder judiciário, lembrar-se que, as Polícias Civis (Ou polícias judiciárias, como achar melhor) Subordinam-se aos governadores do Estado e não a Desembargadores e Juízes.
  • policia judiciaria.PC e PF e esta adstrita ao poder executivo

  • Ano: 2000 Banca: CESPE  Órgão: DPF  Prova: Policial Federal

    Apesar de as polícias civil e federal desempenharem a função de polícia judiciária, ambas são órgãos do Poder Executivo, e não órgãos do Poder Judiciário.(C)

  • Polícia Administrativa

    Atua em bens e valores, atua na atividade e age de forma preventiva, repressiva e na atividade de fiscalização. Exemplo, a Defesa Civil e a Vigilância Sanitária.

    Polícia Judiciária

    Atua na liberdade, atua na pessoa, de forma preventiva e repressiva. Exemplo, Polícia Civil e Polícia Federal.

    P.s: Por favor, PM não é polícia judiciário e sim MILITAR!

  • Polícia Administrativa:

    • preventiva
    • ostensiva

    exemplos: PM, PF, PRF

    Polícia Judiciária:

    • repressiva
    • investigativa

    exemplos: Polícia civil dos estados, polícia Federal da União.

    Professor Daniel Sena (Youtube)

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, NÃO! Mas, sim ao poder EXECUTIVO; enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Está adstrita aos órgãos e agente do Poder Executivo.

  • Segue a correção em vídeo do melhor prof de direito ADM Thállius Moraes. Tem muito comentário errôneo quanto ao verdadeiro erro dessa questão. Então está aí na veia.

    https://youtu.be/8ITWoVnxp4s

    56:26 Questão 13.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. A polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal

  • ASSERTIVA ERRADA

    O único errO do item é afirmar que

    a

     

    A atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

     

    -------

    Polícia Administrativa: poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode SER REPRESSIVA E PREVENTIVA. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital. 

     

    Polícia Judiciária: polícia civil e polícia federal. Podem agir de forma PREVENTIVA E REPRESSIVA, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

     

     

    Polícia Administrativa VERSUS Polícia Judiciária

     

    A POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Tem CARÁTER PREVENTIVO, INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS OU ATIVIDADES (propriedade e liberdade), sendo vinculada à prevenção de ilícitos ADMINISTRATIVOS e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.

     

    Ex: O IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) DETRAN e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização.

     

    A POLÍCIA JUDICIÁRIA: TEM CARÁTER REPRESSIVO, INCIDE SOBRE PESSOAS, atuando de forma conexa e ACESSÓRIA AO PODER JUDICIÁRIO na apuração e investigação de infrações penais. É privativa de corporações especializadas Ex: PC, PM e PF.