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ERRADO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
Esquematizando:
Ministros do STJ
Mínimo: 33 ministros
Nomeados pelo Presidente da República
brasileiros com +35 e -65 anos
Notável saber jurídico e reputação ilibada
Sabatina do SF
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ERRADO.
CF/88 Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros ***macete: SOMOS TODOS JESUS***
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
gab. e
Os ministros de STJ são nomeados pelo SF por maioria absoluta e aprovados pelo PR.
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Complementando:
Disposições na constituição federal em que vc encontra lista tríplice:
1º Nomeação dos ministros do TCU:
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
2º Quinto constitucional:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
3º STJ:
Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal,
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
4º MPE´S:
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Não esquecer de pontos básicos:
O STJ tem terço e não quinto constitucional.
Composição= 33 Membros.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Quanto ao Poder Judiciário, a questão trata do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
O art. 104, parágrafo único, estabelece como ocorre a nomeação dos ministros do STJ:
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo (...).
A nomeação dos ministros de fato tem de passar pela aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, no entanto, as demais informações estão erradas, de forma que:
Os ministros não são escolhidos pelo presidente do STF, mas sim pelo Presidente da República;
Não há lista sêxtupla, a nomeação ocorre entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada.
Portanto, a questão está errada.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
ERROS:
1. a escolha não é pelo presidente do STF (aprovada a escolha pelo SENADO FEDERAL por maioria absoluta);
2. não são indicados por lista sêxtupla;
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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Caramba, Questões absurdas estão voltando
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QUESTÃO ERRADA
O STJ é composto por 33 ministros. Eles são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da nomeação.
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Errado
Nomeados pelo PR e aprovados por maioria absoluta no SF
(Questões assim cairão em minha prova, pensamento positivo rsss...)
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Nossa! Bem errado!
São escolhidos e nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
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ERRADA
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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Ainda vale o limite de 65 anos ou isso mudou?
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MÍNIMO 33
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Para vagas do próprio tribunal é lista tríplice, para outro tribunal é lista sêxtupla para formar lista tríplice .
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desembargador do TJ e juiz federal. Mas e os juizes de direito? só vai desembargador do TJ? Fiquei na duvida.
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A nomeação dos ministros de fato tem de passar pela aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, no entanto, as demais informações estão erradas, de forma que:
Os ministros não são escolhidos pelo presidente do STF, mas sim pelo Presidente da República;
Não há lista sêxtupla, a nomeação ocorre entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada.
Portanto, a questão está errada.
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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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1/5 = TRF, TJ, TST, TRT.
1/3 = APENAS o STJ,
NEM TERÇO; NEM QUINTO: TRE, TSE, STF, STM
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS
11 - STF ("somos time de futebol")
33 - STJ ("somos todos Jesus") = No mínimo,
27- TST ("T rinta S em T rês") =
15 STM ("Só TEM moças de 15 anos") =
0 7- TSE = No mínimo
07- TRE = ......
07- TRT = No mínimo
07 TRF = No mínimo
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1/3 -> Jz TRF
1/3 -> Ds TJ
nos casos acima o STJ elabora lista tríplice e encaminha ao PR que escolhe nos dias 20 subsequentes e após a aprovação da escolha pelo SF por MA, nomeia.
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1/3 -> Adv / MP (MPF, MP, MPDFT)
No Terço Constitucional os órgãos de representação, MP e OAB são notificados pelo presidente do Tribunal conforme surge a vaga, a partir daí elaboram e encaminham lista sêxtupla para o STJ que elabora lista tríplice e encaminha para o PR que escolhe nos dias 20 subsequentes e após a aprovação da escolha pelo SF por MA, nomeia.
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Paciência e dedicação, se você está comprometido, não importa quando acontecerá visto que o futuro é imprevisível, o que importa é que você dê o melhor de si e sinta que acontecerá.
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Errado
CF/88, Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, (33) trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I–um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
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Gab: ERRADO
- O STJ tem autonomia, com isso já podemos matar a questão. Mas vamos a um esquema!
- Ministros do STJ - 33
- Formação de Listra Tríplice ELABORADA PELO PRÓPRIO STJ, sendo...
- 1/3 de juízes dos TRFs + desembargadores dos TJs
- 1/3 em partes iguais de advogados e MPF, MPE, MPDFT
- Idade: + 35 -- 65 anos
- Nomeados pelo PR.
- Aprovação por maioria absoluta do SF
- Com reputação ilibada e idoneidade, claro.
Meus resumos :)
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
GAB. E
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GAB. E
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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BOLSONARO ========ESCOLHERÁ
MINSTO DO STJ
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GABARITO: Errada. Não é o presidente do STF e não será necessariamente lista sêxtupla.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Esquematizando a composição do STJ:
- No mínimo 33 ministros
- Brasileiros (não precisa ser nato) entre 35 e 65 anos
- Notável saber jurídico e reputação ilibada
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA indica, SENADO FEDERAL aprova ou não e PRESIDENTE DA REPÚBLICA nomeia
- A aprovação pelo Senado se dá por quórum de maioria absoluta
Composição:
1/3: juízes do TRF (indicados em lista tríplice do tribunal)
1/3: desembargador de TJ (indicados em lista tríplice do tribunal)
1/3: advogados e membros do MP (lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes)
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No STJ, Somos Todos de Jesus. Como são todos de Jesus, eles não tem quinto, porque rezam o terço. Com quantos anos Jesus morreu? 33. portanto, o STJ tem 33 ministros.
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ERRADO
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Gabarito ERRADO
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:.
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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Não há lista sêxtupla.
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Já aprendemos que, por força do art. 104, parágrafo único, CF/88, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Em conclusão, devemos assinalar a assertiva como falsa.
Gabarito: Errado
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Os ministros do STJ são escolhidos (+ nomeados) pelo presidente DA REPÚBLICA entre candidatos indicados em lista TRÍPLICE e com aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito: ERRADO
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lista TRÍPLICE
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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.