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ID
3115360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário e seus órgãos, julgue o item subsequente.


Os ministros do STJ são escolhidos pelo presidente do STF entre candidatos indicados em lista sêxtupla e com aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

                                        DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

     

    Esquematizando:

    Ministros do STJ

    Mínimo: 33 ministros

    Nomeados pelo Presidente da República

    brasileiros com +35 e -65 anos

    Notável saber jurídico e reputação ilibada

    Sabatina do SF

  • ERRADO.

    CF/88 Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros ***macete: SOMOS TODOS JESUS***

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  •  DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

    gab. e

    Os ministros de STJ são nomeados pelo SF por maioria absoluta e aprovados pelo PR.

     

  • Complementando:

    Disposições na constituição federal em que vc encontra lista tríplice:

    1º Nomeação dos ministros do TCU:

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    2º Quinto constitucional:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    3º STJ:

    Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal,

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    4º MPE´S:

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Não esquecer de pontos básicos:

    O STJ tem terço e não quinto constitucional.

    Composição= 33 Membros.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quanto ao Poder Judiciário, a questão trata do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

    O art. 104, parágrafo único, estabelece como ocorre a nomeação dos ministros do STJ:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo (...).

    A nomeação dos ministros de fato tem de passar pela aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, no entanto, as demais informações estão erradas, de forma que:

    Os ministros não são escolhidos pelo presidente do STF, mas sim pelo Presidente da República;

    Não há lista sêxtupla, a nomeação ocorre entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Portanto, a questão está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    ERROS:

    1. a escolha não é pelo presidente do STF (aprovada a escolha pelo SENADO FEDERAL por maioria absoluta);

    2. não são indicados por lista sêxtupla;

     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

  • Caramba, Questões absurdas estão voltando
  • QUESTÃO ERRADA

    STJ é composto por 33 ministros. Eles são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da nomeação.

  • Errado

    Nomeados pelo PR e aprovados por maioria absoluta no SF

    (Questões assim cairão em minha prova, pensamento positivo rsss...)

  • Nossa! Bem errado!

    São escolhidos e nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

  • ERRADA

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:         

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Ainda vale o limite de 65 anos ou isso mudou?

  • MÍNIMO 33

  • Para vagas do próprio tribunal é lista tríplice, para outro tribunal é lista sêxtupla para formar lista tríplice .

  • desembargador do TJ e juiz federal. Mas e os juizes de direito? só vai desembargador do TJ? Fiquei na duvida.

  • A nomeação dos ministros de fato tem de passar pela aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, no entanto, as demais informações estão erradas, de forma que:

    Os ministros não são escolhidos pelo presidente do STF, mas sim pelo Presidente da República;

    Não há lista sêxtupla, a nomeação ocorre entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Portanto, a questão está errada.

  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:         

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • 1/5 =        TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 =        APENAS o STJ,

    NEM TERÇO; NEM QUINTO:     TRE, TSE, STF, STM

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ...... 

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

  • 1/3 -> Jz TRF

    1/3 -> Ds TJ

    nos casos acima o STJ elabora lista tríplice e encaminha ao PR que escolhe nos dias 20 subsequentes e após a aprovação da escolha pelo SF por MA, nomeia.

    ----------------------------------------------

    1/3 -> Adv / MP (MPF, MP, MPDFT)

    No Terço Constitucional os órgãos de representação, MP e OAB são notificados pelo presidente do Tribunal conforme surge a vaga, a partir daí elaboram e encaminham lista sêxtupla para o STJ que elabora lista tríplice e encaminha para o PR que escolhe nos dias 20 subsequentes e após a aprovação da escolha pelo SF por MA, nomeia.

    ----------------------------------------------

    Paciência e dedicação, se você está comprometido, não importa quando acontecerá visto que o futuro é imprevisível, o que importa é que você dê o melhor de si e sinta que acontecerá.

  • Errado

    CF/88, Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, (33) trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I–um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

  • Gab: ERRADO

    1. O STJ tem autonomia, com isso já podemos matar a questão. Mas vamos a um esquema!
    • Ministros do STJ - 33
    • Formação de Listra Tríplice ELABORADA PELO PRÓPRIO STJ, sendo...
    • 1/3 de juízes dos TRFs + desembargadores dos TJs
    • 1/3 em partes iguais de advogados e MPF, MPE, MPDFT
    • Idade: + 35 -- 65 anos
    • Nomeados pelo PR.
    • Aprovação por maioria absoluta do SF
    • Com reputação ilibada e idoneidade, claro.

    Meus resumos :)

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    GAB. E

  • GAB. E

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • BOLSONARO ========ESCOLHERÁ

    MINSTO DO STJ

  • GABARITO: Errada. Não é o presidente do STF e não será necessariamente lista sêxtupla.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    Esquematizando a composição do STJ:

    - No mínimo 33 ministros

    - Brasileiros (não precisa ser nato) entre 35 e 65 anos

    - Notável saber jurídico e reputação ilibada

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA indica, SENADO FEDERAL aprova ou não e PRESIDENTE DA REPÚBLICA nomeia

    - A aprovação pelo Senado se dá por quórum de maioria absoluta

    Composição:

    1/3: juízes do TRF (indicados em lista tríplice do tribunal)

    1/3: desembargador de TJ (indicados em lista tríplice do tribunal)

    1/3: advogados e membros do MP (lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes)

  • No STJ, Somos Todos de Jesus. Como são todos de Jesus, eles não tem quinto, porque rezam o terço. Com quantos anos Jesus morreu? 33. portanto, o STJ tem 33 ministros.

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:.

  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Não há lista sêxtupla.

  • Já aprendemos que, por força do art. 104, parágrafo único, CF/88, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Em conclusão, devemos assinalar a assertiva como falsa.

    Gabarito: Errado

  • Os ministros do STJ são escolhidos (+ nomeados) pelo presidente DA REPÚBLICA entre candidatos indicados em lista TRÍPLICE e com aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Gabarito: ERRADO

  • lista TRÍPLICE

  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:         

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.