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ID
3115366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário e seus órgãos, julgue o item subsequente.


Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:[...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

  • GABARITO: CERTO

    Importante saber que o STF julga ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e CNMP, isso significa dizer: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data.

    Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.

    Essa informação já caiu em provas anteriores.

  • 1) MS, HS e habeas data contra ato do CNJ: competência do STF;

    2) Ações ordinárias impugnando ato do CNJ:

    • Em regra, serão julgadas na Justiça Federal (1ª instância).

    • Exceção: serão julgadas pelo STF as ações ordinárias em que se impugnam atos do CNJ que possuam caráter normativo ou regulamentar, que desconstituam ato normativo de tribunal local e que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/10/info-951-stf.pdf

  • Importante saber que o STF julga ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e CNMP, isso significa dizer: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data.

    Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.

    Essa informação já caiu em provas anteriores.

  • Gabarito : CERTO

    CF/ 88 - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    Q98145 Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE

    Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ações contra o Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito : Errado

  • O CNJ só não controla o STF.

  • Em sentido amplo cabe ao STF, mas o próprio STF tem jurisprudência afirmando que as ações ordinárias contra o CNJ são julgados perante a Justiça Federal de 1ª Instância

  • Questão correta, vejam:

     

    Prova: Administrador; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-RR /  Direito Constitucional /  Supremo Tribunal Federal,  Organização do Poder Judiciário

    Tanto as ações contra o Conselho Nacional de Justiça como as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
    GABARITO: CERTA.

  • - ATENÇÂO: Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, MAS SOMENTE SUA LEGALIDADE.

     - O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário (...), possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. (STF, Plenário, MS 28872 AgR / DF, j. 24/02/2011).

    -  Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.

    Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]

    CUIDADO !  O CNJ NÃO tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos SERVIDORES do Poder Judiciário.

    NÃO CONFUNDIR: DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES COM ATOS DOS SERVIDORES

    Q1142525

    -   Compete ao CNJ o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (não inclui deveres funcionais de SERVIDORES), cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Art. 103 – B, caput)

    -   ATOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES =   zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário   (Art. 103 - B § 4o II) 

                                                                          CNJ

    - Não rever decisão judicial. 

    - NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.

    - CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados

    - O STF não está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.

    - CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.

    ATENÇÃO:        JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .

     *** SEGUNDO STF:   SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PARA O CNJ.

    -         SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:[...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

  • Jamais duvide do poder dos deuses do Olimpo.

  • CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:[...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

  • rever decisão judicial. 

    - NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.

    - CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados

    - O STF não está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.

    - CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.

    -         SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.

    ATENÇÃO:        JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .

     *** SEGUNDO STF:   SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PARA O CNJ.

    Gostei (

    5

  • Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    correta!!!

  • Vale lembrar apenas que o STF não tem competência para julgar ações referentes à decisões NEGATIVAS (quando o CNJ/CNMP apenas confirma prévia decisão judicial), mas apenas as POSITIVAS.

  • Pessoal, esse entendimento está mudando. O STF, no informativo 961, decidiu que TODAS as ações contra o CNJ ou CNMP será de sua competência, independentemente se tipicamente constitucionais ou ordinárias.

    Segue explicação do Dizer o Direito

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88. Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva.

    Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

    STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961)

  • Importante destacar que o CNJ não tem personalidade jurídica para ser parte em processo judicial, assim como não se processa o TJ , mas o Estado.

  • Em relação aos comentários de alguns colegas, acrescento que novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

  • CERTO.

    Acrescentando em relação à competência para julgar o CNJ ou eventualmente seus membros:

    Quem julga:

    1 Ações contra o CNJ: STF;

    2 Crimes de responsabilidade praticado por membro do CNJ: SENADO;

    3 Crimes comuns praticados por membro do CNJ: será julgado de acordo com o cargo de origem. Por exemplo: se referido membro for originário do MPU e oficiava perante tribunais, será julgado pelo STJ, mas se ele atuava na 1ª instância, será julgado pelo TRF da região onde atuava.

  • Ações contra CNJ e CNMP -> STF

    Crime de responsabilidade de membros CNJ, CNMP -> SF

    Vide art. 52 CF

    ATENÇÃO!

    Crime comum perpetrado por membro do CNJ ou CNMP:

    Como estes Conselhos são formados por integrantes de vários Tribunais e também por pessoas que não gozam de prerrogativa de função, deverá ser verificado quem é o agente para se definir o órgão judiciário competente para o julgamento. 

    Por exemplo: O Presidente do CNJ é o Presidente do STF, caso no exercício de atribuições do CNJ cometa crime de responsabilidade o Senado Federal está legitimado ao processo e julgamento do feito de acordo com o Art. 52 CF, caso pratique crime comum ou infração penal comum (é a mesma coisa), a competência será do próprio STF conforme Art. 102, I, "b", CF.

  • Certo

    CF/88, 102.

    I–processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • GABARITO: CERTO

    STF julga ações tipicamente constitucionais(Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data)contra o CNJ e CNMP.

    Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.

  • Gab: CERTO

    CNJ + CNMP = STF

  • Mano, pensa só: se o presidente do STF é o mesmo do CNJ, ce acha que a competência vai ser de quem?
  • GABARITO CERTO

    *LETRA DA LEI

    Art. 102, inc. I, "r" CF/88 ... contra o CNJ e CNMP.

  • Questão batida do Cespe! eita !

  • GABARITO CERTO

    *LETRA DA LEI

    Art. 102, inc. I, "r" CF/88 ... contra o CNJ e CNMP.

  • Certo, mas nem tanto, somente ações de natura constitucional, as demais serão julgadas pelo juiz federal

  • CORRETO

    STF: Julga e Processa originalmente ==> Ações contra CNJ|CNMP (ÓRGÃO) - Art 102

    SF: Processa e Julga ==> MEMBROS do CNJ|CNMP (Crimes de Responsabilidade) - Art 52

  • No que concerne ao Poder Judiciário e seus órgãos, é correto afirmar que:  Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • CERTO

  • Gabarito CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • Decisão recente do STF:

    O STF é competente para julgar todas as ações contra o CNJ

  • Julgamento das ações contra o CNJ e CNMP.

    -> limita-se às ações tipicamente constitucionais: MS, MI, HC e HD.

    ->a Corte já determinou sua incompetência para processar ação civil pública e ação popular contra referidos Conselhos.

    -> Não se pode considerar o STF uma instância recursal de toda e qualquer decisão do CNJ. Ao contrário, há que se estabelecer uma diferença de tratamento entre deliberações positivas e deliberações negativas do CNJ.

    - deliberações positivas: haverá uma intervenção do CNJ na órbita de competência confiada aos órgãos jurisdicionais. EX.: decisões do CNJ que apliquem sanções administrativas ou que avoquem processos em curso nos Tribunais. Nesse tipo de deliberação, será o CNJ o responsável pela eventual lesão ou ameaça a direito, sendo cabível ação perante o STF.

    - deliberações negativas: haverá uma recusa de intervenção do CNJ. O CNJ mantém decisão de outro órgão do Poder Judiciário, negando-se a proferir decisão que intervenha na órbita de atuação deste. Nesse caso, portanto, não será cabível ação perante o STF

  • 18/09/2020

    Justiça Federal, deve mandar para STF todos os atos contra o CNJ, decide STF.

    O Supremo Tribunal Federal tem competência exclusiva para processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Foi o entendimento que reiterou o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao determinar a remessa imediata à Corte de todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal que impugnam atos do CNJ. 

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-nov-18/stf-determina-remessa-atos-cnj-justica-federal.

  • Atualização de entendimento. O STF abandonou a tese restritiva

    Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

     

    STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.

  • Competência para julgar ações contra o CNJ e CNMP:

    • MS, HS e habeas data: competência do STF (art. 102, I, “r”, da CF/88);

    • Ações ordinárias: competência do Juiz federal (1ª instância) (art. 109, I, da CF/88).

     

    Mudança de entendimento

    Ocorre que o STF mudou seu entendimento e abandonou a interpretação restritiva acima exposta.

     

    Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/de-quem-e-competencia-para-julgar-as.html

  • JÁ É A SEGUNDA PROVA RECENTE QUE COBRA ISSO.

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (art. 102, I, ‘r’, CF/88). Pode marcar a assertiva como verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO

    STF: Julga e Processa originalmente ==> Ações contra CNJ|CNMP (ÓRGÃO) - Art 102

    SF: Processa e Julga ==> MEMBROS do CNJ|CNMP (Crimes de Responsabilidade) - Art 52

  • sim, os recursos existentes

  • GABARITO: CERTO

    Importante saber que o STF julga ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e CNMP, isso significa dizer: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data.

    Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO: CERTO

    Importante saber que o STF julga ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e CNMP, isso significa dizer: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data.

    Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.

  • GABARITO: CERTO

    Mudança importante no entendimento do STF:

    O STF dizia que ele somente seria competente para julgar as ações constitucionais (remédios constitucionais) contra CNJ ou CNMP, enquanto as ações ordinárias seriam julgadas na 1ª instância.

    Em 2020 mudou o entendimento, que passou a ser o seguinte: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim.

    Fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/de-quem-e-competencia-para-julgar-as.html)

    Texto da Constituição Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Destacando a publicação do colega Alessandro Velasco França:

    ATENÇÃO!

    Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/de-quem-e-competencia-para-julgar-as.html