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Gabarito: Certo
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:[...]
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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GABARITO: CERTO
Importante saber que o STF julga ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e CNMP, isso significa dizer: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data.
Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.
Essa informação já caiu em provas anteriores.
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1) MS, HS e habeas data contra ato do CNJ: competência do STF;
2) Ações ordinárias impugnando ato do CNJ:
• Em regra, serão julgadas na Justiça Federal (1ª instância).
• Exceção: serão julgadas pelo STF as ações ordinárias em que se impugnam atos do CNJ que possuam caráter normativo ou regulamentar, que desconstituam ato normativo de tribunal local e que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/10/info-951-stf.pdf
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Importante saber que o STF julga ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e CNMP, isso significa dizer: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data.
Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.
Essa informação já caiu em provas anteriores.
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Gabarito : CERTO
CF/ 88 - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Q98145 Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE
Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
Gabarito : Errado
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O CNJ só não controla o STF.
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Em sentido amplo cabe ao STF, mas o próprio STF tem jurisprudência afirmando que as ações ordinárias contra o CNJ são julgados perante a Justiça Federal de 1ª Instância
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Questão correta, vejam:
Prova: Administrador; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-RR / Direito Constitucional / Supremo Tribunal Federal, Organização do Poder Judiciário
Tanto as ações contra o Conselho Nacional de Justiça como as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
GABARITO: CERTA.
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- ATENÇÂO: Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, MAS SOMENTE SUA LEGALIDADE.
- O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário (...), possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. (STF, Plenário, MS 28872 AgR / DF, j. 24/02/2011).
- Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.
Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]
CUIDADO ! O CNJ NÃO tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos SERVIDORES do Poder Judiciário.
NÃO CONFUNDIR: DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES COM ATOS DOS SERVIDORES
Q1142525
- Compete ao CNJ o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (não inclui deveres funcionais de SERVIDORES), cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Art. 103 – B, caput)
- ATOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES = zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário (Art. 103 - B § 4o II)
CNJ
- Não rever decisão judicial.
- NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.
- CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados
- O STF não está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.
- CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.
ATENÇÃO: JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .
*** SEGUNDO STF: SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PARA O CNJ.
- SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:[...]
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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Jamais duvide do poder dos deuses do Olimpo.
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CERTO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:[...]
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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rever decisão judicial.
- NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.
- CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados
- O STF não está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.
- CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.
- SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.
ATENÇÃO: JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .
*** SEGUNDO STF: SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PARA O CNJ.
Gostei (
5
)
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Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
correta!!!
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Vale lembrar apenas que o STF não tem competência para julgar ações referentes à decisões NEGATIVAS (quando o CNJ/CNMP apenas confirma prévia decisão judicial), mas apenas as POSITIVAS.
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Pessoal, esse entendimento está mudando. O STF, no informativo 961, decidiu que TODAS as ações contra o CNJ ou CNMP será de sua competência, independentemente se tipicamente constitucionais ou ordinárias.
Segue explicação do Dizer o Direito
O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.
No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88. Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva.
Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça.
STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961)
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Importante destacar que o CNJ não tem personalidade jurídica para ser parte em processo judicial, assim como não se processa o TJ , mas o Estado.
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Em relação aos comentários de alguns colegas, acrescento que novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça.
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CERTO.
Acrescentando em relação à competência para julgar o CNJ ou eventualmente seus membros:
Quem julga:
1 Ações contra o CNJ: STF;
2 Crimes de responsabilidade praticado por membro do CNJ: SENADO;
3 Crimes comuns praticados por membro do CNJ: será julgado de acordo com o cargo de origem. Por exemplo: se referido membro for originário do MPU e oficiava perante tribunais, será julgado pelo STJ, mas se ele atuava na 1ª instância, será julgado pelo TRF da região onde atuava.
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Ações contra CNJ e CNMP -> STF
Crime de responsabilidade de membros CNJ, CNMP -> SF
Vide art. 52 CF
ATENÇÃO!
Crime comum perpetrado por membro do CNJ ou CNMP:
Como estes Conselhos são formados por integrantes de vários Tribunais e também por pessoas que não gozam de prerrogativa de função, deverá ser verificado quem é o agente para se definir o órgão judiciário competente para o julgamento.
Por exemplo: O Presidente do CNJ é o Presidente do STF, caso no exercício de atribuições do CNJ cometa crime de responsabilidade o Senado Federal está legitimado ao processo e julgamento do feito de acordo com o Art. 52 CF, caso pratique crime comum ou infração penal comum (é a mesma coisa), a competência será do próprio STF conforme Art. 102, I, "b", CF.
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Certo
CF/88, 102.
I–processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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GABARITO: CERTO
STF julga ações tipicamente constitucionais(Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data)contra o CNJ e CNMP.
Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.
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Gab: CERTO
CNJ + CNMP = STF
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Mano, pensa só: se o presidente do STF é o mesmo do CNJ, ce acha que a competência vai ser de quem?
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GABARITO CERTO
*LETRA DA LEI
Art. 102, inc. I, "r" CF/88 ... contra o CNJ e CNMP.
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Questão batida do Cespe! eita !
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GABARITO CERTO
*LETRA DA LEI
Art. 102, inc. I, "r" CF/88 ... contra o CNJ e CNMP.
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Certo, mas nem tanto, somente ações de natura constitucional, as demais serão julgadas pelo juiz federal
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CORRETO
STF: Julga e Processa originalmente ==> Ações contra CNJ|CNMP (ÓRGÃO) - Art 102
SF: Processa e Julga ==> MEMBROS do CNJ|CNMP (Crimes de Responsabilidade) - Art 52
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No que concerne ao Poder Judiciário e seus órgãos, é correto afirmar que: Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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CERTO
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Gabarito CERTO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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Decisão recente do STF:
O STF é competente para julgar todas as ações contra o CNJ
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Julgamento das ações contra o CNJ e CNMP.
-> limita-se às ações tipicamente constitucionais: MS, MI, HC e HD.
->a Corte já determinou sua incompetência para processar ação civil pública e ação popular contra referidos Conselhos.
-> Não se pode considerar o STF uma instância recursal de toda e qualquer decisão do CNJ. Ao contrário, há que se estabelecer uma diferença de tratamento entre deliberações positivas e deliberações negativas do CNJ.
- deliberações positivas: haverá uma intervenção do CNJ na órbita de competência confiada aos órgãos jurisdicionais. EX.: decisões do CNJ que apliquem sanções administrativas ou que avoquem processos em curso nos Tribunais. Nesse tipo de deliberação, será o CNJ o responsável pela eventual lesão ou ameaça a direito, sendo cabível ação perante o STF.
- deliberações negativas: haverá uma recusa de intervenção do CNJ. O CNJ mantém decisão de outro órgão do Poder Judiciário, negando-se a proferir decisão que intervenha na órbita de atuação deste. Nesse caso, portanto, não será cabível ação perante o STF.
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18/09/2020
Justiça Federal, deve mandar para STF todos os atos contra o CNJ, decide STF.
O Supremo Tribunal Federal tem competência exclusiva para processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Foi o entendimento que reiterou o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao determinar a remessa imediata à Corte de todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal que impugnam atos do CNJ.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-nov-18/stf-determina-remessa-atos-cnj-justica-federal.
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Atualização de entendimento. O STF abandonou a tese restritiva
Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.
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Competência para julgar ações contra o CNJ e CNMP:
• MS, HS e habeas data: competência do STF (art. 102, I, “r”, da CF/88);
• Ações ordinárias: competência do Juiz federal (1ª instância) (art. 109, I, da CF/88).
Mudança de entendimento
Ocorre que o STF mudou seu entendimento e abandonou a interpretação restritiva acima exposta.
Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim
https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/de-quem-e-competencia-para-julgar-as.html
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JÁ É A SEGUNDA PROVA RECENTE QUE COBRA ISSO.
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Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (art. 102, I, ‘r’, CF/88). Pode marcar a assertiva como verdadeira.
Gabarito: Certo
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CORRETO
STF: Julga e Processa originalmente ==> Ações contra CNJ|CNMP (ÓRGÃO) - Art 102
SF: Processa e Julga ==> MEMBROS do CNJ|CNMP (Crimes de Responsabilidade) - Art 52
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sim, os recursos existentes
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GABARITO: CERTO
Importante saber que o STF julga ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e CNMP, isso significa dizer: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data.
Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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GABARITO: CERTO
Importante saber que o STF julga ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e CNMP, isso significa dizer: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data.
Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.
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GABARITO: CERTO
Mudança importante no entendimento do STF:
O STF dizia que ele somente seria competente para julgar as ações constitucionais (remédios constitucionais) contra CNJ ou CNMP, enquanto as ações ordinárias seriam julgadas na 1ª instância.
Em 2020 mudou o entendimento, que passou a ser o seguinte: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim.
Fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/de-quem-e-competencia-para-julgar-as.html)
Texto da Constituição Federal:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Destacando a publicação do colega Alessandro Velasco França:
ATENÇÃO!
Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim
https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/de-quem-e-competencia-para-julgar-as.html