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CORRETO.
CF/88 ART. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Decorei como ***DAC***
Direção
Assessoramento;
Chefia
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GABARITO: CERTO
1 - Funções públicas são atribuições conferidas, por lei, aos órgãos, aos cargos, empregos ou diretamente aos agentes públicos.
a) Funções Temporárias: Exercida por servidores temporários;
b) Funções de Confiança: Exclusiva de servidores titulares de serviços públicos;
CF/88 Art. 37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
*De cargo efetivo (servidor cargo efetivo)
*Livre provimento e exoneração
*Atribuições de direção, chefia e assessoramento
CARGO EM COMISSÃO
*Qualquer pessoa (servidores ou não)
*Livre provimento e exoneração
*Não precisa ter vínculo anterior com a Adm. Pública
*Atribuições de direção, chefia e assessoramento
*Não precisa de concurso público
Espero ter ajudado. NUNCA PARE DE LUTAR, NUNCA DESISTA!
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ficou pensando no "APENAS" ? kkkk
Conforme o disposto no art. 37, inciso V, da CF/88:
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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ATENÇÃO!
Função de confiança só pode ser exercido por servidores efetivos. E destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Cargo em comissão é preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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A banca quis colocar uma "dúvida" em nossa cabeça, colocando o advérbio APENAS. Mas quem está familiarizado com o texto de lei, saberá que a questão está CORRETA.
CF/88 - Art. 37,V,- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
IG: @depois_não_diga_que_foi_sorte
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Em relação à Administração Pública, quanto aos servidores públicos:
Conforme o disposto no art. 37, inciso V, da CF/88:
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Assim:
Funções de confiança: servidores públicos efetivos.
Cargos em comissão: servidores de carreira.
Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito do professor: CERTO
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Questão correta, vejam outras semelhantes:
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2007; Banca: CESPE; Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) / Direito Constitucional / Disposições Gerais na Administração Pública, Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: ANTAQ / Disposições Gerais na Administração Pública, Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
GABARITO: CERTA.
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: FUB / Direito Constitucional / Disposições Gerais na Administração Pública, Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Público
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.
GABARITO: CERTA.
Prova: Administrador; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-RR / Direito Constitucional / Disposições Gerais na Administração Pública, Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
É inconstitucional a edição de lei criadora de cargos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em virtude de violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público.
GABARITO: CERTA.
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CERTO! mas esse "apenas" faz vc pensar um pouco antes de marcar
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Segundo o inc V, Art 37 da CF: " as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. "
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Ano: 2019
Banca: CESPE
Órgão: PGE-PE
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2, 3 e 4
Com base nas disposições constitucionais relativas a cargos, empregos e funções públicas e nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.
Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos.
gab e
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CERTO
ART. 37 (CF)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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CERTO
CF/88
ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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É o CESPE testando a sua fé! kkkk
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Lembrando que para exercer função de confiança tem que ser servidor EFETIVO!
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Questão da a entender que todo cargo comissionado é para servidor. Passivel de anulação.
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Olha só o que diz a CF/88 em relação à Administração Pública, quanto aos servidores públicos:
Conforme o disposto no art. 37, inciso V, da CF/88:
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Assim:
Funções de confiança: servidores públicos efetivos.
Cargos em comissão: servidores de carreira.
Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito, portanto, corretíssimo!
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SEMELHANÇAS
-Livre : escolha e dispensa
-Atribuições apenas para: Direção, Chefia e Assessoramento
DIFERENÇAS
FC: Apenas efetivo
CC: Efetivo e não efetivo
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Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
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Com esse termo "apenas" deu medo de marcar!
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Gab: CERTO
A questão não tem nada de errada muito menos passível de anulação. É a letra da CF/88 que inclusive é expressa quanto ao termo "APENAS", que muita gente está dizendo ser errado.
Cuidado!! Sempre leia na fonte, mesmo que os colegas postem o artigo nos comentários.
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
Portanto, questão mais do que certa.
CF/88.
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Funções de confiança: servidores públicos efetivos.
Cargos em comissão: servidores de carreira.
Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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FC pode ser exercida por Servidor Efetivo em estágio probatório !
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Função de confiança e os cargos em comissão DESTINAM-SE APENAS às atribuições...
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CESPE com questão fácil: A
EU: oi, sumida!
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Certo
CF/88
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Funções de confiança: servidores públicos efetivos.
Cargos em comissão: servidores de carreira.
Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Ei, você aí, você mesmo que mora em cidade pequena do interior, onde do coveiro até o guarda municipal são comissionados, ficou apreensivo de responder, né ?
Eu também.
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CERTO
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certo.
Apenas não combina concurso -> confie nessa e erre a questão. :)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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De fato o fundo do poço tem alçapão, PEC 32/2020 do Bolso e concurseiros defendendo a reforma....
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CERTO
Art 37,V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (EC nº 19/98)
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Gabarito CERTO
Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Art. 37,V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Adoro essas questões. Tem gente que até hoje jura de pé junto que se aparece "apenas" na questão é pq tá errada.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
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Item Certo
(Pelo menos na teoria)
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Art. 37:V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Vale lembrar que as funções de confiança são conferidas apenas aos servidores efetivos.
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Papo RETO / lembrar que as funções de confiança são conferidas apenas aos servidores efetivos.
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No que concerne aos servidores públicos, é correto afirmar que: Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Aquela questão que nos mostra o APENAS e você fica pensando que é pegadinha cespiana.
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Chega meus olhos encheram-se de lagrimas quando acertei, jesus.
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Fala concurseiro!
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CRFB/88: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Hoje sim, após a reforma administrativa, só Deus sabe.
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Alternativa correta: Certo.
- Funções de confiança: Destinam-se apenas para servidores públicos efetivos;
- Cargos em Comissão: Destinam-se a servidores de carreira;
Ambos os casos se destinam apenas para funções de chefia, assessoramento e direção.
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Isso SÓ NA TEORIA.
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Chefia
Assessoramento
Direção
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Chefia
Assessoramento
Direção
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Você sabe que a questão ta certa mas esse "apenas" daaaaa uum medooo... rs
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Gabarito: CERTO
CF/88, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Copiando peo meu feed para revosar depois !
Funções de confiança e cargos em comissão são DICA;
DICA
DIreção;
Chefia;
Assessoramento;
GABA c
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Funções de confiança + Cargos em comissão, apenas atribuições de:
- Direção
- Chefia
- Assessoramento
Funções de confiança → exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
Gabarito: CERTO
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Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Gabarito: Certo
Art. 37,V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Cargos em Comissão:
- atribuiçoes de direção, chefia e assessoramento
- cargos de livre nomeação e de livre exoneração
- pressupoe a provisoriedade do ocupante
- pode ser titularizado por QUALQUER PESSOA, servidor público ou não
- reserva de percentual mínimo destes cargos aos servidores públicos.
Funçoes de Confiança:
- atribuiçoes de direção, chefia ou assessoramento
- disvinculada de qualquer cargo ou emprego público (autônoma)
- SÓ pode ser exercida por servidor público integrante do quadro PERMANENTE que ocupa cargo EFETIVO.
*Os cargos em Comissão e as Funçoes de Confiança não podem possuir atribuiçoes meramente técnicas.
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Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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certo>
Art. 37, V - as funções de conFFFFiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo eFFFFetivo, e os cargos em CCCCComissão, a serem preenchidos por servidores de CCCCCarreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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ain ain, se vir APENAS na cespe é errado.
NEM SEMPRE JOVEM KKK