SóProvas


ID
3115375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.


Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    CF/88 ART. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Decorei como ***DAC***

    Direção

    Assessoramento;

    Chefia

  • GABARITO: CERTO

    1 - Funções públicas são atribuições conferidas, por lei, aos órgãos, aos cargos, empregos ou diretamente aos agentes públicos.

    a) Funções Temporárias: Exercida por servidores temporários;

    b) Funções de Confiança: Exclusiva de servidores titulares de serviços públicos;

    CF/88 Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    *De cargo efetivo (servidor cargo efetivo)

    *Livre provimento e exoneração

    *Atribuições de direção, chefia e assessoramento

    CARGO EM COMISSÃO

    *Qualquer pessoa (servidores ou não)

    *Livre provimento e exoneração

    *Não precisa ter vínculo anterior com a Adm. Pública

    *Atribuições de direção, chefia e assessoramento

    *Não precisa de concurso público

    Espero ter ajudado. NUNCA PARE DE LUTAR, NUNCA DESISTA!

  • ficou pensando no "APENAS" ? kkkk

    Conforme o disposto no art. 37, inciso V, da CF/88:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • ATENÇÃO!

    Função de confiança só pode ser exercido por servidores efetivos. E destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Cargo em comissão é preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • A banca quis colocar uma "dúvida" em nossa cabeça, colocando o advérbio APENAS. Mas quem está familiarizado com o texto de lei, saberá que a questão está CORRETA.

    CF/88 - Art. 37,V,- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    IG: @depois_não_diga_que_foi_sorte

  • Em relação à Administração Pública, quanto aos servidores públicos:

    Conforme o disposto no art. 37, inciso V, da CF/88:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Assim:
    Funções de confiança: servidores públicos efetivos.
    Cargos em comissão: servidores de carreira.
    Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Questão correta, vejam outras semelhantes:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2007; Banca: CESPE; Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) / Direito Constitucional  / Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: ANTAQ /  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: FUB / Direito Constitucional /  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Público

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: Administrador; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-RR / Direito Constitucional  / Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    É inconstitucional a edição de lei criadora de cargos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em virtude de violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público.
    GABARITO: CERTA. 

  • CERTO! mas esse "apenas" faz vc pensar um pouco antes de marcar

  • Segundo o inc V, Art 37 da CF: " as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. "

  • Ano: 2019

    Banca: CESPE

    Órgão: PGE-PE

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2, 3 e 4

     

    Com base nas disposições constitucionais relativas a cargos, empregos e funções públicas e nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.

     

    Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

    gab e

     

  • CERTO

    ART. 37 (CF)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • CERTO

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • É o CESPE testando a sua fé! kkkk

  • Lembrando que para exercer função de confiança tem que ser servidor EFETIVO!

  • Questão da a entender que todo cargo comissionado é para servidor. Passivel de anulação.

  • Olha só o que diz a CF/88 em relação à Administração Pública, quanto aos servidores públicos:

    Conforme o disposto no art. 37, inciso V, da CF/88:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Assim:

    Funções de confiança: servidores públicos efetivos.

    Cargos em comissão: servidores de carreira.

    Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Gabarito, portanto, corretíssimo!

  • SEMELHANÇAS

    -Livre : escolha e dispensa

    -Atribuições apenas para: Direção, Chefia e Assessoramento

    DIFERENÇAS

    FC: Apenas efetivo

    CC: Efetivo e não efetivo

  • Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Com esse termo "apenas" deu medo de marcar!

  • Gab: CERTO

    A questão não tem nada de errada muito menos passível de anulação. É a letra da CF/88 que inclusive é expressa quanto ao termo "APENAS", que muita gente está dizendo ser errado.

    Cuidado!! Sempre leia na fonte, mesmo que os colegas postem o artigo nos comentários.

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

    Portanto, questão mais do que certa.

    CF/88.

  • Funções de confiança: servidores públicos efetivos.

    Cargos em comissão: servidores de carreira.

    Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • FC pode ser exercida por Servidor Efetivo em estágio probatório !

  • Função de confiança e os cargos em comissão DESTINAM-SE APENAS às atribuições...

  • CESPE com questão fácil: A

    EU: oi, sumida!

  • Certo

    CF/88

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Funções de confiança: servidores públicos efetivos.

    Cargos em comissão: servidores de carreira.

    Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Ei, você aí, você mesmo que mora em cidade pequena do interior, onde do coveiro até o guarda municipal são comissionados, ficou apreensivo de responder, né ?

    Eu também.

  • CERTO

  • certo.

    Apenas não combina concurso -> confie nessa e erre a questão. :)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • De fato o fundo do poço tem alçapão, PEC 32/2020 do Bolso e concurseiros defendendo a reforma....

  • CERTO

    Art 37,V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (EC nº 19/98) 

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Art. 37,V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Adoro essas questões. Tem gente que até hoje jura de pé junto que se aparece "apenas" na questão é pq tá errada.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Item Certo

    (Pelo menos na teoria)

  • Art. 37:V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Vale lembrar que as funções de confiança são conferidas apenas aos servidores efetivos.

  • Papo RETO / lembrar que as funções de confiança são conferidas apenas aos servidores efetivos.

  • No que concerne aos servidores públicos, é correto afirmar que: Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Aquela questão que nos mostra o APENAS e você fica pensando que é pegadinha cespiana.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Chega meus olhos encheram-se de lagrimas quando acertei, jesus.

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  • CRFB/88: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Hoje sim, após a reforma administrativa, só Deus sabe.

  • Alternativa correta: Certo.

    • Funções de confiança: Destinam-se apenas para servidores públicos efetivos;
    • Cargos em Comissão: Destinam-se a servidores de carreira;

    Ambos os casos se destinam apenas para funções de chefia, assessoramento e direção.

  • Isso SÓ NA TEORIA.

  • Chefia Assessoramento Direção
  • Chefia Assessoramento Direção
  • Você sabe que a questão ta certa mas esse "apenas" daaaaa uum medooo... rs

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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    https://abre.ai/daiI

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito: CERTO

    CF/88, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

            (...)

            V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Copiando peo meu feed para revosar depois !

    Funções de confiança e cargos em comissão são DICA;

    DICA

    DIreção;

    Chefia;

    Assessoramento;

    GABA c

  • Funções de confiança + Cargos em comissão, apenas atribuições de:

    • Direção
    • Chefia
    • Assessoramento

    Funções de confiança → exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    Gabarito: CERTO

  • Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 37,V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Cargos em Comissão:

    • atribuiçoes de direção, chefia e assessoramento
    • cargos de livre nomeação e de livre exoneração
    • pressupoe a provisoriedade do ocupante
    • pode ser titularizado por QUALQUER PESSOA, servidor público ou não
    • reserva de percentual mínimo destes cargos aos servidores públicos.

    Funçoes de Confiança:

    • atribuiçoes de direção, chefia ou assessoramento
    • disvinculada de qualquer cargo ou emprego público (autônoma)
    • SÓ pode ser exercida por servidor público integrante do quadro PERMANENTE que ocupa cargo EFETIVO.

    *Os cargos em Comissão e as Funçoes de Confiança não podem possuir atribuiçoes meramente técnicas.

  • Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • certo>

    Art. 37, V - as funções de conFFFFiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo eFFFFetivo, e os cargos em CCCCComissão, a serem preenchidos por servidores de CCCCCarreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • ain ain, se vir APENAS na cespe é errado.

    NEM SEMPRE JOVEM KKK