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ERRADO.
Não existe essa previsão na Constituição
CF/88 Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos
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CF/88,
Art. 39.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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De acordo com administração geral, é aconselhável criar plano de carreira desenvolvido e amplo para incentivar o espírito empreendedor do servidor. Por exemplo, um plano de carreira que servidor A demora 30 anos para sair do piso salarial (7 mil) para alcançar o teto (20mil). Isso é uma prática aconselhável. Mas para o Direito Constitucional, nada disso vale kkkkk.
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Queridos colegas,
Eu buscaria a ANULAÇÃO da questão com base na EC. 41/2003.
Em síntese, " O servidor em tempo de aposentar que permanece no cargo público, passa a receber abono de permanência".
Como parâmetro de antiguidade, estabelece a CF, a necessidade de 5 anos em cargo público para o direito à aposentadoria, além dos outros requisitos do Art. 40 parágrafo 1º, inciso III, da CF.
Portanto, vejo a EC. 41/03 como um critério de parâmetro de vencimento por antiguidade, e pleitearia a anulação da questão perante a banca.
Rusbé
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fixação dos padrões de vencimento
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos
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Em momento algum, o texto de lei cita o período por antiguidade. Com base nisso, a questão está ERRADA.
CF/88 - Art. 39°
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
IG: @depois_não_diga_que_foi_sorte
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Quanto à Administração Pública, em relação aos servidores públicos:
Conforme o art. 39, §1º da CF/88:
Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos.
Gabarito do professor: ERRADO
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Questão errada, outra resonde, vejam:
Prova: Juiz Substituto; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-BA - Direito Constitucional / Servidores Públicos, Disposições Gerais na Administração Pública, Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Assinale a opção correta acerca da administração e dos servidores públicos.
A) Segundo a CF, para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos, devem ser observados, além da natureza, do grau de responsabilidade e da complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.
GABARITO: LETRA "A".
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Aquela história, na lei é uma coisa, na prática é outra
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CRITÉRIOS DO VENCIMENTO
NATUREZA -RESPONSABILIDADE - COMPLEXIDADE - INVESTIDURA - PECULIARIDADE
CRITÉRIOS DA PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE E MERECIMENTO
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Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos.
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Antiguidades e merecimento > promoções
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ERRADA
ART. 39 (CF)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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ERRADO
CF/88
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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Errei porque lembrei de Progressão Salarial
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Quanto à Administração Pública, em relação aos servidores públicos:
Conforme o art. 39, §1º da CF/88:
Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos.
Gabarito do professor: ERRADO
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Cobrou roboticamente a literalidade e isso é errado a meu ver pois ignora a sistemacidade dos textos legais. Se a promoção respeita a antiguidade, a fixação do padrão de vencimento também respeitará a antiguidade, pois obviamente não é possível que o primeiro padrão de vencimento tenha valor superior ao último padrão. O simples fato de os padrões de vencimento serem fixados de forma crescente já uma demonstração de que estão respeitando a indiretamente antiguidade do cargo.
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Quanto à Administração Pública, em relação aos servidores públicos:
Conforme o art. 39, §1o da CF/88:
Art. 39, § 1o A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos.
Gabarito, portanto, errado!
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Vencimento é o padrão fixado em lei, o que aumenta com antiguidade e merecimento é a REMUNERAÇÃO
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Antiguidade serve para fixação de promoção e não de vencimento.
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Conforme o art. 39, §1º da CF/88:
Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos.
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Errei, pq tive o mesmo raciocínio do colega Isaac Ramos. Enfim...
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Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos.
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Art. 39 § 1º, CF
A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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Errado
CF/88
Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos
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Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos
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ERRADO
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ERRADO.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Antiguidade e merecimento -> promoções
LoreDamasceno.
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Gabarito ERRADO
Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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ATENÇÃO
Tanto antiguidade como merecimento, são critérios destinados à promoção e NÃO à fixação de vencimentos.
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antiguidade e merecimento são para promoções e não para fixar vencimentos.
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Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos.
Gabarito do professor: ERRADO
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Nossa uns comentários que não diz respeito a resolução da questão rs...
é preciso ficar procurando o comentário da questão, que bom seria se comentassem somente sobre a questão... -.-
A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Portanto, questão errada, não cita critérios de antiguidade como padrões de vencimento...
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A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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Alternativa correta: Errado.
Os critérios de antiguidade e merecimento são para promoções e não para fixar vencimento.
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Antiguidade é usada pra promoção!! Não para fixar vencimento!
Art. 39- Parágrafo 1º .
A fixação dos PADRÕES DE VENCIMENTO e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a NAtureza, o GRAU de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os REquisitos para a investidura; (ex: nível superior)
III - as PEculiaridades dos cargos.
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Gabarito: Errado ✔
Não há tal previsão na Constituição. O art. 39, § 1º, da Carta Magna, dispõe que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Bons estudos!
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GABARITO ERRADO.
SE OBSERVA A O (GRAU DA PE.RE.NA)
1- GRAU de Responsabilidade do cargo
2- PEculiaridades do cargo
3- REquisitos para investidura
4- NAtureza do cargo
pmal 2021
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Gabarito: ERRADO
CF/88, art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
-
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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Olá!
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
no texto constitucional, não há menção alguma da hipótese citada.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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●Antiguidade e merecimento são requisitos para as : PROMOÇÕES
●E NÃO são utilizados para fixação de padrões de vencimento.
●O art.39 em seu § 1º estabelece as regras para a fixação dos padrões de vencimento.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A remuneração e o subisídio dos Servidores e Agentes públicos:
- somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso
- assegurada REVISÃO GERAL ANUAL
- sempre na MESMA DATA
- SEM distinção de índices.
Na FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS e dos demais componentes do sistema remuneratório devem ser observados o seguinte:
- Natureza
- Grau de responsabilidade
- Complexidade dos cargos
- Requisitos para investidura
- Peculiaridades dos cargos
S.STF- 4:
Salvo nos casos previstos na Cf, o salário mínimo NÃO pode ser usado como indeixador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
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CF/88,
Art. 39.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
ATENÇÃO!
Tanto antiguidade como merecimento, são critérios destinados à promoção e NÃO à fixação de vencimentos.
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ERRADO
ART.39,§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: *GRAU.PE.RE.NA*
I - a NAtureza, o GRAU de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os REquisitos para a investidura; ---> Ex: nivel de escolaridade, etapas, etc...
III - as PEculiaridades dos cargos.
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"Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos."