SóProvas


ID
3115381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.


Servidor público investido em mandato de vice-prefeito exercerá as funções e perceberá as vantagens de ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • ERRADO.

    CF/88 Art. 39 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    MANDADO ELETIVO FEDERAL/ESTADUAL -> Afastado do cargo.

    PREFEITO (e no caso da questão, vice) -> É afastado do cargo, optando pela remuneração.

    VEREADOR -> Se houver compatibilidade de horário: acumula as duas remunerações e não será afastado // Não havendo compatibilidade: opta pela remuneração

  • ERRADO

    Importante destacar que a regra é que o servidor se afaste das suas atividades, seja em relação a cargo federal, estadual ou municipal, percebendo a remuneração do cargo eletivo. Isso é o que acontece SEMPRE nos cargos eletivos federais e estaduais. As exceções são apenas no município:

    O camarada é afastado do seu cargo, porém pode OPTAR pela remuneração. Ou seja, caso a remuneração do seu cargo público seja mais atrativa, ele exerce apenas o cargo de prefeito e recebe a remuneração do seu cargo como servidor.

    O camarada PODE acumular, caso tenha disponibilidade de horários;

    Ele NÃO PODE acumular caso não tenha disponibilidade de horários, caindo na regra do prefeito, ou seja, ele escolhe qual remuneração receberá.

  • lembrando que os PM e BM dos Estados podem acumular cargos públicos! EC 101

  • NÃO, vereador sim.

  • O único que pode exercer ambos é o vereador.

  • GAb E

    Só vereador.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CF/88 - Art. 38 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    GABARITO: ERRADO.

    IG: @depois_não_diga_que_foi_sorte

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

    Achei interessante postar o artigo inteiro, pois agora temos um inciso novo.

  • Assim ficaria correta: Servidor público investido em mandato de VEREADOR exercerá as funções e perceberá as vantagens de ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários.

  • GABARITO: ERRADO

    PEGADINHA: NÃO É VICE E SIM PREFEITO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Questão errada, outras semelhantes respondem, vejam: 

     

    Prova: Técnico Judiciário; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-RR / Direito Constitucional /  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Servidor público efetivo investido no mandato de prefeito deve ser afastado do cargo, podendo, no entanto, optar por receber a respectiva remuneração.
    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1,2,3,4,5,7 e 8; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: ANTT -  Direito Constitucional /  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    O servidor público da administração direta que for investido no mandato de prefeito e passar a exercer o mandato eletivo deverá ser afastado do cargo e optar pela sua remuneração.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: MEC / Direito Constitucional  /  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Situação hipotética: João, ocupante de cargo efetivo em uma instituição federal de ensino superior, foi eleito prefeito de município situado no estado de Goiás, em localidade próxima àquela em que exerce suas atribuições. Assertiva: Nessa situação, ao assumir o mandato, João deverá afastar-se do cargo federal, ainda que haja compatibilidade de horários, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo.
    GABARITO: CERTA.

  • Quanto aos servidores públicos, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:

    A questão se refere, na verdade, ao que se aplica ao cargo de Vereador, como se observa no art. 38, III, da CF/88:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     Portanto, a questão está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO.

    VICE PREFEITO: pode optar, mas deverá ser afastado.

    bons estudos.

  • O comando da questão fala em vice-prefeito, e no entanto, coloca a regra do vereador. Logo, a assertiva está ERRADA, pois por analogia o vice-prefeito segue a regra do prefeito.

    SERVIDOR PUBLICO INVESTIDO NO MANDATO DE VICE-PREFEITO. APLICAM-SE-LHE, POR ANALOGIA, AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO INCISO II DO ART. 38 da CF.

    "Vice- prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. Não pode o vice-prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). O que a Constituição excepcionou, no art. 38, II, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público,no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao prefeito (CF, Art. 38, II,). O STF, nesse caso, estendeu para uma EP a vedação do art. 38, II, CF.

    RE 140.269/RJ -

  • errada

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Vereador: havendo compatibilidade de horários, recebe as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Se não houver opta pela remuneração.

  • Segundo a ADI 199/PE: "Servidor público investido no mandato de vice-prefeito. Aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da CF.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1998, P, DJ de 7-8-1998.]" Combinado com o inciso II do art. 38 da CF: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Portanto, o servidor ocupante de cargo eletivo de Prefeito ou Vice-prefeito, obrigatoriamente, deverá ser afastado do emprego, cargo ou função e poderá optar por uma das remunerações.

  • ERRADO

    Art. 38 (CF). Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

  • Essa regra vale para os Vereadores

  • gostaria de convidá-los a particiar do processo de cidadania pela elaboração da Lei do Concurso Público!!

    http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126004

  • Ir direto no PAULO PEREIRA RAMOS - colocou a resposta da questão.

  • Gabarito Errado

    Mandato Federal ou Estadual = AFASTA

    Mandato Prefeito = AFASTA E ESCOLHE

    Mandato de Vereador = COMPATÍVEL ACUMULA, DO CONTRÁRIO, AFASTA E ESCOLHE.

  • cespe const cumulação de cargos

    Segundo a ADI 199/PE: "Servidor público investido no mandato de vice-prefeito. Aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da CF.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1998, P, DJ de 7-8-1998.]"

    Combinado com o inciso II do art. 38 da CF: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Portanto, o servidor ocupante de cargo eletivo de Prefeito ou Vice-prefeito, obrigatoriamente, deverá ser afastado do emprego, cargo ou função e poderá optar por uma das remunerações.

    * Hj, fiz 11 CF Cespe. Acertei 7 Errei 4. Saldo 3+

    Se fosse na prova, teria acertado 4 errado 3 deixado em branco 4. Saldo 1+

  • Imaginei que fosse vereadores..

  • São 06 as formas de acumulação:

    - Professor + Professor (2 cargos de professor)

    - Professor + Técnico (1 professor e 1 de complexidade técnico-científica)

    - Saúde + Saúde (2 cargos de profissionais de saúde, regulamentados )

    - Juiz + Professor (1 magistrado e 1 professor)

    - Juiz + Membro do MP (1 magistrado e 1 membro do MP)

    - Vereador + Servidor  (1 vereador e 1 servidor com horários compatíveis)

    Bons estudos!!

     

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Opta pela remuneração!!!

  • Afasta e escolhe a remuneração.

    O vereador pode acumular funções se os horários forem compatíveis

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • A questão se refere, na verdade, ao que se aplica ao cargo de Vereador, como se observa no art. 38, III, da CF/88:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     

    Que quer que todos os homens se salvem, e venham ao conhecimento da verdade 1Tm 2.4
     

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Errado

    A questão se refere, na verdade, ao cargo de Vereador.

    CF/88, Art. 38.

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Muitos comentários de pessoas vendendo cursos por aqui, já está virando febre. Logo mais só terão comentários desse tipo se não denunciarmos o reporte de abuso. Isso atrapalha os comentários uteis, atrapalha o meu, o nosso estudo( de quem quer passar) aqui não é lugar pra venda de curso, busque outras formas de divulgar seu produto mas aqui não. Denunciem, reportem abuso.

  • O Vice-prefeito por analogia, deve se afastar e optar pela remuneração! (RE 140269/RJ)

  • Vereador e não Prefeito gente, errei bobagem, não se confundam como eu rs

    Força e Honra

  • Errado

    CF/88,

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • ERRADO

  • Errado.

    Prefeito -> escolhe a remuneração.

    Vereador -> acumula remuneração (compatibilidade)

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Isso serve para os vereadores (se tiver compatibilidade de horários).

  • O Vice-prefeito por analogia, deve se afastar e optar pela remuneração! (RE 140269/RJ)

     Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:       

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Gabarito ERRADO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    -

    DICA

    Prefeito e Vice-Prefeito - Afastado, opta pela remuneração.

    Vereador - Se houver compatibilidade, fica no cargo e recebe por ambos; não havendo, opta pela remuneração.

    Mandato eletivo estadual, federal ou distrital - Afastado.

  • Prefeito e Vice-Prefeito - Afastado, opta pela remuneração.

    Vereador - Se houver compatibilidade, fica no cargo e recebe por ambos; não havendo, opta pela remuneração.

    Mandato eletivo estadual, federal ou distrital - Afastado.

    colega Diogo.

  • Errado é o VEREADOR que havendo compatibilidade de horário pode acumular as duas remunerações.

  • A questão se refere, na verdade, ao que se aplica ao cargo de Vereador, como se observa no art. 38, III, da CF/88:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     Portanto, a questão está errada.

  • Prefeito - se afasta do cargo e opta pela remuneração.

    Vice-prefeito - estende-se regra de prefeito.

    Vereador - se houver compatibilidade de horários pode optar por exercer os dois cargos e cumular os vencimentos.

  • Gabarito: ERRADO

    Art 38.

    Servidor Público + Mandato Municipal

    1-)Prefeito = Afastado do cargo/Opta pela remuneração

    2-)Vereador =

    *sem compatibilidade de horários* = Afastado do cargo/opta pela remuneração

    *com compatibilidade de horários* = Não será afastado

    No caso de vice-prefeito, este será afastado e deverá optar pela remuneração

    @voltei.concursos

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Gabarito errado!!

    Se vocÊ , futuro servidor ganhar uma eleição Prefeito , você será afastado do cargo, emprego ou função. Você pode até escolher a remuneração , mas não pode acumular trabalho ou remuneração.

    quer acumular? ganhe como vereador , caso tenha disponibilidade poderá!

  • É a mesma coisa se um PM ganhar uma eleição, ele será afastado das suas funções.

  • investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Art. 38 da CF - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, aplicam-se as seguintes disposições:

    • Vereador - se houver compatibilidade, fica no cargo e recebe por ambos; não havendo, opta pela remuneração.
    • Prefeito - afastado, opta pela remuneração.
    • Mandato eletivo estadual, federal ou distrital - afastado
    • Em qualquer caso, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
  • SIMPLIFICANDO...

    No caso de VICE-PREFEITO se aplica as regras do prefeito, que é afastado do cargo e opta pela remuneração.

  • SERVIDORES PÚBLICOS - ART. 38, CF/88, II e III, CF:

    Prefeito → Afastada do cargo e opta pela remuneração

    Vereador → Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários

    __________________________

    Servidor mandato de Deputado estadual ou federal  se afasta do cargo público.

    Servidor mandato de Governador de Estado ou DF = se afasta do cargo público.

    Servidor mandato de Prefeito = se afasta do cargo, mas pode optar por uma das duas remunerações (cargo efetivo ou cargo político).

    Servidor mandato de Vereador = acumula, se houver compatibilidade de horários, e recebe as duas remunerações (cargo efetivo e cargo político).

    _____________________________

    Vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal (proposta de lei em município)Com horário disponível pode ter 02 salários (antigo e o de vereador)

    Prefeito é um cargo que representa o chefe do Poder Executivo municipal. Obrigatoriamente afastado do antigo cargo e pode optar pela remuneração.

    ______________________________ 

    Três poderes

    • Executivo = Exercido em 03 categorias (federal - presidente + estadual - governador + municipal - prefeito)

    • Legislativo = Exercido em 03 categorias (federal - congresso nacional + estadual - deputados estaduais + municipal - vereador)

    • Judiciário = ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações.

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88, art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • força, guerreiro!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Essa questão encaixa no município daqui...Uma professora, concursada, foi eleita vereadora, e continuou trabalhando como professora, recebendo os dois salários.
  • A questão tenta confundir. Essa disposição é aplicada ao investido em mandato eletivo de vereador.

    Art. 38 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (...)

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • QUEM PODE ACUMULAR AS REMUNERAÇÕES EM CASO DE COMPATIBILIDADE É O VEREADOR !