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Gabarito: Errado
Sumula 140, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
Atenção!: O simples fato de o crime ser cometido por ou contra índio não leva a competência para a Justiça Federal.
Será julgado na Justiça Federal quando envolver contextos de disputa sobre direitos indígenas.
Esses direitos estão previstos no artigo 231 da CF ( exemplos: costumes, línguas, cernças e tradições...)
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DICA:
*Crimes que envolvam indígena como autor ou vítima – competência ESTADUAL
*Crimes que envolvam direito indígena: competência FEDERAL.
Fonte: QC comentários
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Gabarito Errado
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
Sumula 140, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
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Gabarito Errado
Lembrando que o STF tem diversas decisões no sentido de que só será de competência da JF quando envolver crimes relacionados aos costumes, tradições, etc dos índios, ou seja, não é porque o crime foi cometido por ou contra um índio que a competência será necessariamente da JF.
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Um bizu que me ajuda a resolver questões que envolvam indígenas:
UM índio = competência da justiça estadual;
VÁRIOS índios, ou seja, seus direitos = competência da justiça federal.
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Sumula 140, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
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Sumula 140, STJ
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No caso em testilha, aplica-se as disposições constantes da Súmula 140 do STJ, a qual aduz: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima".
Por outro lado, só para fins de complementar a questão, seria Competência da Justiça Comum Federal se o caso em comento versasse sobre a disputa de direitos indígenas.
Bons estudos!
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simples fato de ser indígena --> justiça estadual
situações que envolvam direitos indígenas --> justiça federal
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Súmula 140 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA
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Súm. 140 STJ.
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- Aos juízes federais compete processar e julgar àXI - a disputa sobre direitos indígenas.
- Sum 140 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar à crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
CESPE - Raí, um agricultor, cometeu crime comum contra índio, no interior de reserva indígena, motivado por disputa sobre direitos indígenas. = Justiça Federal.
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ERRADA.
A hipótese deve ser analisada diante do teor da Súmula 140 do STJ, dispondo que “compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou como vítima”. Destarte, não é o fato de ser índio o sujeito ativo ou o sujeito passivo da conduta delituosa que atrai a competência federal, sendo necessário que fique caracterizado estar o delito relacionado à disputa sobre direitos indígenas. Enfim, exige-se que o crime atinja interesses gerais da população indígena, assumindo caráter transindividual.
FONTE: PROCESSO PENAL, NORBERTO AVENA, 2019, pg. 1177.
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Súmula 140 (STJ) - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
Cuidado. Aqui se leva em consideração a pessoa individualizada do índio. Se algum direito indígena (enquanto coletividade) estiver sendo violado, a competência será da justiça federal.
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Súmula 140 (STJ) - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
Para que seja possivel ATRAIR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, é necessário que fique caracterizado estar o delito relacionado à disputa sobre direitos indígenas. Enfim, exige-se que o crime atinja interesses gerais da população indígena, assumindo caráter transindividual.
Portanto, quando trata-se de direito INDIVIDUAL do índio, será de competência da Justiça Estadual.
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Galera, antes de comentarem leiam os comentários! acabam ficando mts iguais.
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Direito( individual)- Justiça Estadual
Direito(coletivo)-Justiça Federal
Deus abençoe a todos!!!
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ERRADA.
Só será competência da Justiça Federal se o crime for contra coletividade de índios.
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Gabarito: Errado!
Súmula 140, STJ: Compete à justiça comum estadual processar e julgar em que o indígena figure como autor ou vítima.
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Gabarito : Errado
SÚMULA 140: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
OBS: O Cespe gosta de cobrar essa súmula. Coloque em suas anotações.
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Índio (na sua individualidade) >> Justiça Estadual
Índio (Coletividade) >> Justiça Federal
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ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
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Gabarito Errado.
Crime sobre direito indígena ligado à comunidade indígena - competência da JF.
Crime indígena (sem relação com comunidade indígena) - competência da JE.
Bons estudos!
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Individual: Súmula 140 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
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ÍNDIO
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Coletivo (Direitos indígenas em geral): Justiça Federal
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Sumula 140, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.
L. Damasceno.
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Gabarito: ERRADO
-Se for contra um indivíduo indígena = Justiça Estadual
-Se for contra a comunidade indígena = Justiça Federal
SÚMULA 140 - COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.
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ERRADO: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL JULGAR DISPUTA SOBRE OS DIREITOS INDÍGENAS (COLETIVO).
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Gabarito ERRADO
Súmula 140 (STJ) - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
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• Indígena que figure como autor ou vítima >>> Justiça Estadual
• Situações que envolvam direitos indígenas >>> Justiça Federal
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DIREITO INDÍGENA === JUSTIÇA FEDERAL
INDÍGENA AUTOR/RÉU === JUSTIÇA ESTADUAL
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De acordo com a sumula 140 do STF, sera de competência da Uniao em justica Federal quando se tratar dos direitos dos indígenas no geral como demarcação de suas terras ou envolvimento de terras devolutas. Índio = pessoa, portanto justiça Estadual!
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Súmula 140, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.
Só vai para a Justiça Comum Federal se for caso de crime contra terras indígenas ou cultura indígena.
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Por ou Contra Indígena > JE
Direitos Indígenas > JF
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Errado
Indígena que figure como autor ou vítima >>> Justiça Estadual
Situações que envolvam direitos indígenas >>> Justiça Federal
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Sumula 140 STJ :Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
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Se fosse coletividade indígena tudo bem, seria julgado na justiça FEDERAL. Mas como foi apenas se tratando de UM indígena, recorreu-se à justiça ESTADUAL.
Essa é minha linha de raciocínio.
espero ter ajudado!!!!
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Direitos indígenas: competência da justiça FEDERAL!!
crimes cometidos por/contra indígenas: competência da justiça ESTADUAL!
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Súmula 140, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.
Só vai para a Justiça Comum Federal se for caso de crime contra terras indígenas ou cultura indígena.
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Em caso analisado pela Terceira Seção, em 2017, os ministros entenderam que o homicídio cometido sob a alegação de estar o autor dominado por feitiço não era elemento suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. O relator do caso, ministro Felix Fischer, afirmou que o feitiço não pode ser vinculado à cultura indígena para deslocar o caso para o âmbito federal.
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Ademais, em havendo, genocídio contra índios, o feito será de competência do juiz federal singular (e não do júri federal), segundo entendimento do STF exarado no RE 351487/RR.
Leonardo Barreto, 2020.
COBRADO:
Q319085 - PGR - 2008 - PGR - Procurador da República
O CRIME DE GENOCÍDIO PRATICADO CONTRA GRUPO INDÍGENA:
D - é da competência originária de juiz singular federal - afastadas as hipóteses de foro por prerrogativa de função - porque, a par de envolver disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da Constituição Federal), o bem jurídico tutelado não é a vida do indivíduo considerado em si mesmo, mas sim a vida em comum do grupo de homens ou parte deste, ou seja, da comunidade de povos; C
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Apenas para relembrar, nunca é demais:
Cabe à Justiça Estadual julgar crime cometido por índio, mesmo que o delito seja praticado dentro da aldeia indígena, desde que o fato não tenha relação com disputa sobre direitos indígenas (geralmente disputa de terras).
Direitos indígenas = Justiça Federal
Crimes cometidos por ou contra indígenas = Justiça Estadual
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Súmula 140, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.
Só vai para a Justiça Comum Federal se for caso de crime contra terras indígenas ou cultura indígena.
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PORQUE TA ERRADO?
pois o fato de o agente ser indígena não desloca a competência para a Justiça Federal, sendo competência da Justiça ESTADUAL o processo e julgamento do delito, conforme súmula 140 do STJ.
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Questão errada
Quando o autor ou réu for indígena, não interfere na competência (que será estadual). (Súmula 140 stj)
Por outro lado, quando versar sobre DIREITOS INDÍGENAS, ai órgão competente é a Justiça Federal.
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Só será da JF em 3 hipóteses:
- Questões ligadas à cultura dos indígenas.
- Genocídio contra os indígenas
- Direitos dos indígenas sobre suas terras.