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complementando:
Lei nº 9.099/95. art. 77, § 1º: Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei (refere-se ao TCO), com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
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Item correto, pois o IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria).
Fonte: Prof Renan aráujo.
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Gabarito: Certo
A depender da banca o "desde que" poderá não ser citado.
O mais comum é apenas informar que o IP é dispensável, somente.
Bons estudos a todos!
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GABARITO:C
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
Do Procedimento Sumariíssimo
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. [GABARITO]
§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
§ 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.
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Gab Certa
Características do IP:
Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados.
Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito.
Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa.
Dispensável: O titular da ação penal não necessita do IP para ajuizar a ação penal.
Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado.
Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar.
Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos.
Administrativo: Ocorre na fase pré processual.
Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes.
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Titular da Ação Penal pode propô-la independentemente da instauração de IP, desde que conte com elementos de informação suficientes para um lastro probatório mínimo.
Obs.: O IP é dispensável para a Ação Penal.
Obs.: Ninguém pode ser condenado só com base no IP.
CPP:
Art.39 § 5º . O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Art.46 § 1 º . Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
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CERTO
Caso já tenha o lastro probatório minimo pra dar inicio a ação, é totalmente dispensável o IP. Tendo em vista que o principal foco do IP é buscar a justa causa. Se já tem, pra quê mais ?
Por isso dizemos que ele é dispensável.
bons estudos.
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C
Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.
§ 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Fonte:Renan Araujo
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Material do Prof. Ivan Lucas:
IP:
Peça Dispensável/Prescindível:
É um procedimento dispensável! O titular da ação penal pode propô-la independentemente da instauração de IP, desde que conte com elementos de informação suficientes para o lastro probatório mínimo.
art.39, parag. 5°- O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover ação penal,e,neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.
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Gabarito certo para os não assinantes.
Como os colegas já muito bem explicaram acima, não vou repetir a mesma explicação, no entanto, é bom lembrar que o MP também tem poder de investigar, já que a Polícia Judiciária não detém o monopólio constitucional dessa tarefa.
Sendo assim, de forma resumida:
► MP pode investigar (por meio de procedimentos próprios de investigação)
►MP não pode instaurar e presidir inquérito policial
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CPP
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
OBS: INQUÉRITO É DISPENSÁVEL
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Uma das características do Inquérito Policial é justamente ser dispensável.
O M.P. pode oferecer a denúncia sem I.P., sendo necessário no mínimo algum lastro probatório.
Alguns prazos importantes:
M.P dispensa I.P. -> 15 dias p/ oferecer a denúncia
M.P. recebe o IP -> 5 dias se réu preso
15 dias se réu solto
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O inquérito visa coletar indícios de autoria e materialidade do crime para que o titular da ação penal - MP (crimes de ação penal pública) ou o ofendido (ação penal privada) - possa ingressar em juízo. Assim sendo, se ele tiver esses indícios colhidos por outros meios, como por inquérito não policial, o inquérito policial se torna dispensável.
Fonte: Apostila 2 em 1 - Agente e Escrivão da Polícia Federal (Alfacon)
@concurseiro.papafox
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Inquérito Policial (IP) - Características
> Dispensável
O IP é dispensável caso o titular da ação penal já possua elementos que configurem a chamada justa causa(1) da ação.
(1) Conforme a doutrina majoritária, a justa causa, na esfera penal, é configurada pela
prova da materialidade do delito e indícios de autoria.
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Uma das características do inquérito policial é sua dispensabilidade nos casos em que o Ministério Publico, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para sua propositura.
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Uma das características do inquérito policial é sua dispensabilidade nos casos em que o Ministério Publico, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para sua propositura.
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a das características do inquérito policial é sua dispensabilidade nos casos em que o Ministério Publico, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para sua propositura.
Go
16 de Dezembro de 2019 às 18:35
Uma das características do inquérito policial é sua dispensabilidade nos casos em que o Ministério Publico, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para sua propositura.
Gostei (
1
) Reportar abuso
Inquérito Policial (IP) - Características
> Dispensável
O IP é dispensável caso o titular da ação penal já possua elementos que configurem a chamada justa causa(1) da ação.
(1) Conforme a doutrina majoritária, a justa causa, na esfera penal, é configurada pela
prova da materialidade do delito e indícios de autoria.
Gostei (
3
) Reportar abuso
13 de Dezembro de 2019 às 03:19
O inquérito visa coletar indícios de autoria e materialidade do crime para que o titular da ação penal - MP (crimes de ação penal pública) ou o ofendido (ação penal privada) - possa ingressar em juízo. Assim sendo, se ele tiver esses indícios colhidos por outros meios, como por inquérito não policial, o inquérito policial se torna dispensável.
Fonte: Apostila 2 em 1 - Agente e Escrivão da Polícia Federal (Alfacon)
@concurseiro.papafox
Gostei (
2
) Reportar abuso
10 de Dezembro de 2019 às 13:05
Uma das características do Inquérito Policial é justamente ser dispensável.
O M.P. pode oferecer a denúncia sem I.P., sendo necessário no mínimo algum lastro probatório.
Alguns prazos importantes:
M.P dispensa I.P. -> 15 dias p/ oferecer a denúncia
M.P. recebe o IP -> 5 dias se réu preso
15 dias se réu solto
Gostei (
18
)
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Se o titular da ação penal - Ministério Público - possuir provas de materialidade e indícios suficientes de autoria, não é necessária a instauração do IP para a propositura da ação penal.
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Não me conformo com esse gabarito; os examinadores da CESPE precisam ter aulas de conectivos urgentemente.
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Características
Dispensável
O IP é dispensável caso o titular da ação penal já possua elementos que configurem o crime .
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Curte quem errou a questão por conta do "DESDE QUE", sabendo que o IP é um procedimento administrativo dispensável.
CESPE EU TE ODEIO!!!
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O inquérito policial é dispensável se o MP já possui lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia.
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O inquérito policial é dotado de várias características, dentre elas, está a dispensabilidade, segundo a qual o inquérito policial dispensável o que significa dizer que o titular da ação penal não depende do IPL para poder promover a ação penal.
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PQP não basta a pessoa copiar e colar os comentarios dos colega enchendo a questao de comentarios repetido ela ainda nem se da o trabalho de editar o comentario...aff se não vai acrescentar melhor nem comentar . Menos poluição visual por favor!
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Até acertei, porém a alternativa afirma que a dispensabilidade do inquérito tem por causa a existência de lastro probatório mínimo, o que não é verdade. Com efeito, a conexão de sentidos (causa e consequência) encartada na questão é falsa. O inquérito sempre é dispensável, ainda que não existam indícios. Se faltarem indícios, a denúncia será rejeitada, não por falta de inquérito - ele sempre é dispensável - mas por falta de elementos probatórios.
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O inquérito policial é dispensável, caso exista autoria!
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Lembre-se inquérito policial é dispensável;
Lembre-se inquérito policial é dispensável;
Lembre-se inquérito policial é dispensável;
Lembre-se inquérito policial é dispensável;
Lembre-se inquérito policial é dispensável;
Lembre-se inquérito policial é dispensável.
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"O inquérito policial é um procedimento DISPENSÁVEL! Isso significa que o titular da ação penal pode propô-la independentemente da instauração de Inquérito policial, desde que conte com elementos de informação suficientes para um lastro probatório mínimo."
Carlos Alfama.
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Desde que? Para o inquérito policial ser dispensável é necessário agora uma condição? Caso contrario ele seria indispensável? hahaha, CESPE além de banca dá uma de doutrinador.
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Gabarito - Certo.
Características do Inquérito → S.E.I D.O.I.D.A.O
S → Sigiloso
E → Escrito
I → Inquisitório
D → DISPENSÁVEL
O → Oficioso
I → Indisponível
D → Discricionário
A → Administrativo
O → Oficial
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Cara, Renato Brasileiro é um monstro de booom!
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A banca está equivocada!
O Inquérito é TOTALMENTE DISPENSÁVEL. Não há uma exigência para tal característica ser válida.
Se o MP recusar o IP, é pq a denúncia será feita por algum outro elemento, já que o IP é dispensável. Além disso, pode ser que não haja lastro probatório marcante.
Que mancada, CESPE!
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O INQUERITO É DISPENSAVEL SIM! DESDE QUE AS PROVAS ANTECIPADAS TENHA A VERACIDADE DEVIDA !
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esse desde que está sendo como uma condição para ser DISPENSAVEL. QUE ISSO NAO É VERDADE. O IP É TOTALMENTE DISPENSAVEL..
CESPE ,CESPE...
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Esse ´´desde que`` acredito que esteja equivocado. Marquei errado porque o IP é indispensável! Ponto!
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GABARITO: CERTO
A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.
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Dan, acredito que foi o que a questão quis dizer. Quando ela menciona ''...desde que minimamente consubstanciada'' é porque necessita da justa causa para que haja uma ação penal. Realmente o IP é dispensável, mas sem a materialidade e a autoria nem a ação penal haverá.
GAB CERTO
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GABARITO: CERTO
Como a finalidade do IP é justamente colher indícios, torna-se desnecessária sua instauração quando o titular da ação penal (MP) já possui peças que permitam sua imediata propositura.
O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitam a promover a ação penal.
Ou seja: Sim, o IP é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo, caso o MP já possua os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o IP será dispensável. Estes 'elementos' são os requisitos probatórios mínimos para dar início a persecução penal.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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inquérito policial é DISPENSÁVEL para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei
≠
denúncia NÃO PODE VIR desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria (JUSTA CAUSA).
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Dispensabilidade – NÃO é indispensável à propositura da ação penal. Caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável.
Art. 39 do CPP
(...)
§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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Gabarito Correto.
DICA!
--- > CARACTERÍSTICAS DO IP.
> Administrativo:
> Sigiloso:
>procedimento Escrito:
> Inquisitorial (inquisitivo):
> Dispensável: o MP pode dispensar o IP caso tenha provas suficientes. GABARITO
> Oficial:
> Indisponível:
> Discricionário:
> Oficioso:
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Gab. Correto.
Inquérito policial não é obrigatório, sendo dispensável, quando o autor da ação reunir elementos necessários para oferecer a ação.
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07 DE FEVEREIRO 2020
VOCE ERRO +1 VEZ
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Galera, essa questão é para ser feita pensando de acordo com a Lei 9.099/95.
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
Assim, no procedimento dos juizados especiais não é necessário haver inquérito policial, mas somente a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.
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caracteristicas do IP
ÉSCRTITO
INQUISITIVO
DISPENSÁVEL
OFICIAL
SIGILOSO
OFICIOSO
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O Inquérito Policial (IP) é um procedimento DISPENSÁVEL, isso porque o titular da ação penal pode propô-la independentemente da instauração ou conclusão do IP.
Art. 39, § 5o do CPP O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecer a denúncia no prazo de quinze dias.
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BIZU DO ANTIGÃO!
QUEM OFERECE NÃO TEM DIREITO A NADA NEM A UM INQUÉRITO POLICIAL
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Correto
Principio da Dispensabilidade
O Inquérito destina-se, apenas, á colheita de elementos de informações relacionadas a prova de materialidade e indícios de autoria. Caso o titular da ação penal já dispunha de tais elementos não ha necessidade de se recorrer ao inquérito!
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CERTO
O Inquérito Policial (IP) é um procedimento DISPENSÁVEL
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Inquérito policial não é obrigatório, sendo dispensável, quando o autor da ação reunir elementos necessários para oferecer a ação.
Características do Inquérito → S.E.I D.O.I.D.A.O
S → Sigiloso
E → Escrito
I → Inquisitório
D → DISPENSÁVEL
O → Oficioso
I → Indisponível
D → Discricionário
A → Administrativo
O → Oficial
Estratégia - Renan Araújo
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"Desde que"????
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Esse DESDE QUE quase me fez errar, oh odio
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A regra é a dispensabilidade do IP e acabou, não viagem na onda do examinador!
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"minimamente" = substrato mínimo
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GABARITO CERTO!
A denúncia, além de preencher os requisitos formais descritos no art. 41 do CPP , deve vir acompanhada de um lastro probatório mínimo apto a desencadear a persecução penal em juízo, contendo elementos...Porque se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis.
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O INQUERITO É DISPENSÁVEL NÃO TEM EXCEÇÃO DA DISPENSABILIDADE DO INQUERITO ESSE DESDE QUE É A CASCA DE BANANA DA QUESTÃO, E DERRUBA MUITO CANDIDATO BOM E MESMO CAÍ NELA MAS A HORA DE ERRAR É AGORA.
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"Desde que?" ?? quer dizer se ela não estiver consubstanciada o inquérito não é mais dispensável?? é isso mesmo?
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Gente, a questão está certa.
O IP é dispensável, porém se não tiver elementos suficientes para propor a ação, ele se torna indispensável.
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R - CERTO
'' AME O PROCESSO ''
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JUSTA CAUSA: elementos exigidos em lei. Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
CARACTERÍSTICAS do IP:
- escrito, administrativo, DISPENSÁVEL (Art. 12, 39, 46), sigiloso, OFICIAL (ÓRGÃO OFICIAL), inquisitorial, discricionário, OFICIOSO/DE OFÍCIO (ação incondicionada), INDISPONÍVEL, temporário (prazo para acabar).
OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
INQUISITORIAL: no Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório pleno nem à ampla defesa.
Indisponibilidade – A autoridade policial não pode dispor do IP,
ou seja, não pode mandar arquivá-lo.
Dispensabilidade – Não é indispensável à propositura da ação
penal.
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Achei que o inquérito fosse sempre dispensável :(
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INQUÉRITO = dispensável
desde que o titular da ação penal disponha de substrato mínimo necessário para o oferecimento da denúncia
desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
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Embora o inquérito policial seja o principal meio de investigação criminal, o Ministério Público pode atuar com fundamento em outros elementos de informação, inclusive por meios próprios de investigação.
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Certo.
É simples, se tem autoria e materialodade pra que inquérito?
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GABARITO CERTO
Umas das características do inquérito policial é a DISPENSABILIDADE. > O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório
Art. 39 § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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Art. 39. § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias
elementos exigidos em lei que se pode extrair do art. 395 através de uma interpretação jurídica:
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
boa noite
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GABARITO CERTO
O inquérito policial é um procedimento não obrigatório para o oferecimento da denúncia.
Nas palavras de Renato Brasileiro: “Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.” (Manual de Processo Penal, Volume único, 4ª edição, p. 176).
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O inquérito policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39 parágrafo 5 do CPP.
Fonte: Estratégia Concursos
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"5. Dispensável (art. , ): o inquérito policial é peça auxiliar e não obrigatória, pois acompanhará a denúncia ou a queixa sempre que servir de base para seu oferecimento. Caso não sirva de base, em razão de já haver provas ou qualquer outro motivo, poderá ser dispensado."
Fonte:
GABARITO -> CERTO.
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Olhem o enunciado dessa questão: A respeito de ação penal e do disposto na Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n.º 9.099/1995), julgue o item seguinte.
O item fala de INQUÉRITO, e no JECRIM não há Inquérito, no JECRIM se lavra o TCO.
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Uma das características do inquérito é que ele é dispensável para a Ação penal.
Art. 39 § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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Alguém tira a minha dúvida, por favor?
Promoção é sinônimo de Propositura?
Eu errei a questão achando que a banca que feito pegadinha trocando a palavra propositura por promoção. : /
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O inquérito visa coletar indícios de autoria e materialidade do crime para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Assim sendo, se ele tiver esses indícios colhidos por outro meios, como por um inquérito não policial, o inquérito policial se torna dispensável. Assim, pode ser promovido um processo sem que seja realizado um inquérito policial.
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Uma das características do inquérito é que ele é dispensável quando o MP já possui lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia.
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Dispensabilidade é uma das características do inquérito policial.
Antes, devemos lembrar qual a finalidade do I.P? Alcançar indícios da materialidade e autoria do crime. Pois bem, se o MP ou o OFENDIDO por meios próprios já alcançaram indícios da materialidade e autoria do crime, alcançando a justa causa para propositura da denúncia, não há motivos lógicos de se realizar um I.P para produzir algo que o titular da ação já possui, que é a justa causa.
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Se estiver a Justa Causa, não necessariamente precisa de Inquérito Policial.
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Noutras palavras, o IP é dispensável quando o MP possuir o lastro probatório para oferecimento da denúncia.
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Gabarito certo. Alguns exemplos da própria banca Cespe.
Certo: O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
Certo: Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia.
Errado: O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa.
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ATENÇÃO: A Doutrina Moderna vem adotando entendimento pela INDISPENSABILIDADE do IP(Henrique Hoffman), em razão da dupla função que o instrumento possui, principalmente por funcionar como um filtro processual.
Entretando, ainda não há entendimento pacificado neste sentido.
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já errei 3x essa questão
esse "desde que" nunca vai entrar na minha cabeça
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Nas palavras de Renato Brasileiro: “Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.” (Manual de Processo Penal, Volume único, 8ª edição, p. 184).
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§ 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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Esse DESDE QUE não tornaria a questão ERRADA? Pois o IP é um procedimento administrativo que poderá SEMPRE ser dispensado? Corrijam-me, pfv!
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ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
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Dispensabilidade é uma das características do IP. art. 39, §5º, CPP.
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Em recente estudo, Renato Brasileiro: “Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.” (Manual de Processo Penal, Volume único, 8ª edição, p. 184).
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Sempre pensei que o IP em qualquer hipótese seria dispensável
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Gab Certa
Características do IP:
Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados.
Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito.
Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa.
Dispensável: O titular da ação penal não necessita do IP para ajuizar a ação penal.
Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado.
Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar.
Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos.
Administrativo: Ocorre na fase pré processual.
Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes.
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Sinônimo > consubstanciada = Consolidado
Créditos: Diogo Tenório
Antes, devemos lembrar qual a finalidade do I.P? Alcançar indícios da materialidade e autoria do crime. Pois bem, se o MP ou o OFENDIDO por meios próprios já alcançaram indícios da materialidade e autoria do crime, alcançando a justa causa para propositura da denúncia, não há motivos lógicos de se realizar um I.P para produzir algo que o titular da ação já possui, que é a justa causa.
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⇒ Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), CASO o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP8 .
Fonte: Estratégia Concursos
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Características do IP:
DIESDOOI
Dispensável
Indisponível
Escrito
Sigiloso
Discricionário
Oficioso
Oficial
Inquisitivo
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Consubstanciada = Consolidada
para pessoas que erram questões por conta de palavras dificeis, fica a dica. ABRAÇO
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O Inquérito Policial é um procedimento administrativo
de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria,
conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal
Brasileiro.
O Inquérito Policial ainda possui outras
características, como a 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a
termo e juntadas no caderno
investigatório; 4) SIGILOSO, com
atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO,
não há neste momento o contraditório.
O inquérito policial poderá ser dispensável se
a denúncia for proposta com base em elementos colhidos em outro procedimento e
se estiverem presentes as condições da ação, como legitimidade, interesse de agir,
possibilidade jurídica do pedido e justa causa.
Considerando os critérios que orientam
o procedimento da lei 9.099/95, em especial a celeridade, simplicidade, informalidade, no âmbito da referida lei
a autoridade policial, quando tomar conhecimento da prática de um delito de
menor potencial ofensivo, lavrará um termo
circunstanciado de ocorrência (artigo 69) e o artigo 77, §1º, traz a dispensabilidade
do inquérito policial para o oferecimento da denúncia, sendo importante
destacar que aqui também é necessário que estejam presentes as condições da
ação descritas acima.
Resposta: CERTO
DICA: É preciso ter conhecimento da
teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada
exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e
principalmente os artigos destacados pelo professor.
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Esse minimamente é de matar...
Gabarito: Certo.
Fundamento:Artigo 39, paragrafo quinto.
#Fésempre
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Uma das características do I.P. é justamente ser dispensável. Ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia sem Inquérito Policial. Para tanto, é necessário no mínimo algum lastro probatório.
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Certo
Art. 39 CPP, parágrafo 5 - O Órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.
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Redação Ridícula
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É um procedimento (NÃO É PROCESSO) administrativo e preliminar investigatório, administrativo, preliminar, DISPENSÁVEL, presidido pelo Delegado de Polícia, consistente num conjunto de diligências que objetiva identificar o autor de uma infração penal e a colheita dos elementos de informação, servindo de base para o oferecimento da ação penal pelo seu titular.
Inquérito Policial é dispensável para propositura da ação penal. Pois se os elementos de informação que servem de fundamento para ação penal forem colhidos por outro meio investigativo, habilitando o titular da ação penal a propô-la, neste caso não será necessário a existência de Inquérito Policial.
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Art.39, parágrafo quinto, diz:
O Órgão do MP dispensará o inquérito, se a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Rumo à Gloriosa. Não desista, Deus é por nós.
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Poha Jordana! Até tu?
Eu achando que os mapas eram de graça!
Pelo jeito que vc escreveu!
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Minha contribuição.
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:
Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;
Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;
Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;
Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;
Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;
Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;
Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;
Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;
Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;
Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.
Abraço!!!
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Tou achando que esses comentários ramdom com spams são bots que invadiram o site.
Não acredito que minha musa Jordana faria esses spams eh eh eh.
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O Inquérito támbém é dispensável nos casos em que o MP faz a investigação.
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Gabarito certo. Uma das características do inquérito é o fato dele ser DISPENSÁVEL para propositura da ação, visto que existem outras formas de investigação.
Porém ele é indisponível para o delegado, o qual não pode arquivá-lo.
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Se a prova for para carreiras de Delegado de Polícia, Investigador, Escrivão, cuidado com essa afirmação, a doutrina moderna, em especial o professor Henrique Hoffmann, entende que o inquérito policial é indispensável, tendo em vista que a maioria das ações penais são propostas com base em investigações realizadas pela Polícia Judiciária por meio do inquérito. Inclusive será essa abordagem utilizada no concurso da PCPR conforme o edital.
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Item correto, pois o IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria).
Voce que estuda para concurso, ou esteja desempregado, deseja trabalhar em casa e ganhar dinheiro ? Entao acesse lá:
http://mon.net.br/vwg0j
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A respeito de ação penal e do disposto na Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n.º 9.099/1995), é correto afirmar que: O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
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CERTO.
O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei. (Prova da materialidade e indícios de autoria suficientes)
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O inquérito policial poderá ser dispensável se a denúncia for proposta com base em elementos colhidos em outro procedimento e se estiverem presentes as condições da ação, como legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido e justa causa.
Considerando os critérios que orientam o procedimento da lei 9.099/95, em especial a celeridade, simplicidade, informalidade, no âmbito da referida lei a autoridade policial, quando tomar conhecimento da prática de um delito de menor potencial ofensivo, lavrará um termo circunstanciado de ocorrência (artigo 69) e o artigo 77, §1º, traz a dispensabilidade do inquérito policial para o oferecimento da denúncia, sendo importante destacar que aqui também é necessário que estejam presentes as condições da ação descritas acima.
CERTO.
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Minimamente tá meio forçado.
..
Gab / C
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Gabarito CERTO
"Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável." (Manual de Processo Penal, Volume único, 4ª edição, p. 176).
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O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.
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esse minimamente...
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O órgão da MP dispensará o IP se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a Ação Penal, e nesse caso oferecerá a denúncia.
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A Cespe provando que não sabe usar português de forma descente e clara.
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GABARITO: CORRETO
Características do Inquérito:
Dispensável
Escrito ou Escriturado
Sigiloso
Indisponível
Prescindível
Discricionário
Oficial
Inquisitivo
Administrativo
Oficioso
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minimamente é apocalíptico..
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Minimamente: indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa).
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Certa
Desde que o titular da ação penal já possui os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal, o inquérito policial poderá ser dispensado.
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INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO
E-scrito
I-nquisitivo
D-ispensavél
O-ficialidade
S-igiloso
O-ficiosidade
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No meu raciocínio, o inquérito é um procedimento dispensável. Não há exceção legal, razão por que o "desde que" traz incorreção à alternativa.
O fato de o titular da ação ter ou não elementos probatórios mínimos repercutirá no recebimento ou não da denúncia pela autoridade judiciária - mas não mudará a natureza do IP no que toca a sua dispensabilidade.
Bem, é minha impressão, no fim da fila do pão.
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cespe aff
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Desde que?? Desde quando ??
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Questão extremamente maldosa e controversa:
O enunciado pede para que seja avaliada a afirmativa conforme a 9099. Acontece que na lei dos juizados especiais não se contempla o IP, pois preza pela celeridade, informalidade e economicidade. Assim, a lei determina que seja lavrado o TCO e encaminhado para a autoridade competente, para instauração do procedimento. Então, não é "desde que". O IP é dispensável em todas as hipoteses da 9099, que busca a reparação do dano e não aplicação de pena restritiva de liberade (conforme letra de Lei).
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Desde que nada irmão
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Amigos que passam pano pra banca... apenas parem! O inquérito permanece dispensável, ainda que inepta a denúncia. Não é a inépcia que atrairá a necessidade de ser acompanhada pelo "inquérito", propriamente dito. Poderia ser qualquer documento faltante: permanece DISPENSÁVEL o IP. Questão maldosa. Andou mal o examinador.
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Características do Inquérito:
Sigiloso + Escrito+ Inquisitivo + Dispensável +Oficial + Indisponível + Discricionário + Administrativo + Oficioso.
Questão fala que é dispensável quando já há elementos suficientes. Questão correta.
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Mnemônico: SEI DOIDAO
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Indisponível
Discricionário
Administrativo
Oficioso
Questão fala sobre Dispensável, sendo assim a assertiva esta correta.
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MEU ENTENDIMENTO
o IP de fato é DISPENSÁVEL, porém QUANDO há lastro probatório mínimo suficientes para a denúncia.
O "desde que" da questão quis dizer que se não houver elementos mínimos exigidos pela lei, não teria como haver uma denúncia e sua consequente ação penal, haja vista que não haveria fundamento para tal, o que tornaria inviável a pretensão da punição do suspeito/autor da infração penal.
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Gab Certa
Características do IP:
Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados.
Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito.
Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa.
Dispensável: O titular da ação penal não necessita do IP para ajuizar a ação penal.
Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado.
Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar.
Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos.
Administrativo: Ocorre na fase pré processual.
Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes.
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GABARITO CERTO
O inquérito é: Sigiloso, Escrito, Inquisitivo, Dispensável, Oficial, Indisponível, Discricionário, Administrativo, Oficioso.
Foco, força e fé!
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DISPENSÁVEL AO AJUIZAMNETO DA AÇÃO PENAL!
CORRETO
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O inquérito deixa de ser dispensável caso a denúncia não esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei? Claro que não.
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◘Dispensabilidade: se o titular da ação penal já possui os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal pode dispensar(provas da autoria e materialidade)
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ART 39, §4º
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O inquérito policial é dispensável se o MP já possui lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia.
Deus está no controle. :)
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NÃO existe "desde que". Ele é DISPENSÁVEL !!
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No começo eu tinha muita dificuldade pra resolver questões dessa banca, mas uma dica que eu dou é: Além de resolverem questões de outras bancas, tenham um foco na CESPE (caso essa seja mesmo sua banca organizadora). Só assim voces vão entende-la melhor.
Abraços!! DESISTIR JAMAIS!!
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Dispensável: quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.
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Então falar que o inquerito policial e dispensavel esta errado,pois existe este desde que;
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Meu Deus, o português passou longe. O examinador afirmou isso: se a denúncia NÃO estiver de acordo com a exigência da lei, o inquérito passa a ser obrigatório. Logo, questão NULA.
SE O CONSEQUENTE É FALSO, O ANTECEDENTE TAMBÉM O SERÁ.
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CERTO
UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO IP E SER DISPENSÁVEL...
SE A PROVAS PARA ADENTRAR NA AÇÃO, NÃO TEM NECESSIDADE DO IP
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Em 25/01/21 às 20:35, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 27/10/20 às 10:47, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 15/07/20 às 20:26, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 23/06/20 às 02:10, você respondeu a opção E.
algo errado não esta certo!
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ART. 39}5 > O órgão do MP dispensará o inquérito se com a representação forem oferecidas elementos, que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denuncia no prazo de 15 dias.
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Dispensável
- para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
- o IP é um procedimento dispensável, de forma que a ação penal pode ser ajuizada mesmo sem que tenha havido um IP previamente
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SEMPRE TEM O ´´DESDE QUE´´ PRA F... SUA VIDA !!!
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INQUÉRITO POLICIAL - Procedimento Dispensável
A deflagração do processo independe da prévia elaboração do inquérito. (posição Majoritária)
Obs1.: para Henrique Hoffmann, o IP é indispensável, já que a regra geral, é que a inicial acusatória esteja alicerçada na investigação. (CUIDADO COM PROVAS DPC PARANÁ)
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Inquérito Policial É IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
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De fato,o inquérito é dispensável. Porém,é preciso que o titular possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal(prova de materialidade e indícios suficientes de autoria).
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Em que pese o caráter dispensável do inquérito policial, amplamente aceito pela doutrina tradicional, há doutrina contemporânea que dispõe sobre a indispensabilidade. O argumento central da indispensabilidade gira em torno da função de "filtro processual", afastando denúncias temerárias e aliviando o sistema judiciário. Nada obstante, há também outro argumento forte sobre esse posicionamento, considerando o inquérito um substrato dos princípios da ampla defesa e do contraditório judicial, vez que fundamenta, de forma robusta, as teses defensivas.
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Ok! o IP é dispensável, disso ninguém tem dúvida. Mas esse desde que a denúncia ...
minimamente consubstanciada??? E se o MP quiser investigar por PIC? Achei estranha essa questão.
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Correto. O inquérito não é condição sine qua non para a ação penal, mesmo no procedimento ordinário (vide art. 46, § 1.º do CPP).
Gabarito: certo.
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"desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei."
elementos exigidos em lei = lastro probatório mínimo?
Errei.
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O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa juntar elementos que indiquem a autoria e materialidade de um crime para possibilitar a propositura da ação penal.
Dessa forma, caso já existam elementos que possibilitem a propositura da ação, ele pode ser dispensado.
Vejamos o que diz o próprio CPP:
Art. 39.
§5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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O inquérito policial é "DE IIDOSO"
D - Discricionário
E - Escrito
I - Inquisitivo
I - Indisponível
D - Dispensável - Dito na questão
O - Oficial
S - Sigiloso
O - Oficioso
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Eu pensei o seguinte:
"O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei."
Então, se a denúncia não estiver consubstanciada nos elementos exigidos em lei, o inquérito passará a ser INDISPENSÁVEL?!
Óbvio que não!
A meu ver, a questão gera interpretação ambígua.
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Realmente a questão provoca dois caminhos de entendimento como falado pelos colegas. No dia em que a CESPE começar a receber ''probleminhas'' na costas, rapidamente ela terá mais cuidado.
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O inquérito policial é dispensável ao oferecimento da denúncia, seja na ação penal pública incondicionada, condicionada à representação, privada, privada personalíssima ou privada subsidiária da pública. Certo que a finalidade do inquérito policial é apontar indícios de autoria e materialidade.
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O inquérito policial é dispensável, exemplo disso é se o ministério público oferecer os elementos necessários que habilitem o provimento da ação penal. Ou seja, se o MP possuir as informações necessárias para promover a ação penal, não precisa realizar o inquérito. O inquérito é um procedimento de investigação, com a finalidade de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade do fato ilícito, se o MP já tiver essas informações, o inquérito policial é dispensável (não é necessário).
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Em 07/05/21 às 20:35, você respondeu a opção C.
Você acertou! Em 30/05/20 às 18:13, você respondeu a opção C.
Você acertou!
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Sei doidao
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Questão incompleta nem sempre estará errada...
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Certo.
O IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria).
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O IP É IIDOSO
E - escrito;
I - inquisitivo;
I- indisponível;
D- dispensável;
D- discricionário;
O - Oficial;
S- sigiloso;
O - oficioso;
OBS: Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.
Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.
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VALOR RELATIVO
Levando-se em consideração que os elementos de informação quanto à autoria e à materialidade do delito não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, deduz-se que o inquérito policial tem valor probatório relativo.
o inquérito tem valor probatório meramente relativo, pois serve de base para a denúncia e para as medidas cautelares, mas não serve sozinho para sustentar sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito o foram de modo inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.”
O artigo 155 do Código de Processo Penal menciona que:
"O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase de investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”
Os elementos do inquérito não podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa, mesmo quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo.
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Se o Ministério Público já possuir elementos de informação suficientes para apresentar uma denúncia, pode faze-lo sem instauração do inquérito.
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5.5 DISPONÍVEL
Conforme aduz o Código de Processo Penal em seu art. 12.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Assim sendo, da interpretação gramatical desse dispositivo percebemos que o inquérito policial servirá de base para denúncia ou queixa, por outro lado, percebemos que poderá exisitir denúncia ou queixa sem o inquérito policial.
Portanto, o inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal, tendo em vista que pode existir ação penal sem o aludido IP, nesse sentido nos ensina Fernando Capez que “ inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério ou ofendido já disponha de elementos suficientes para a propositura da ação penal
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Inqueríto policial é dispensável desde que o ministério público ou titular da ação penal tenha materialidade e indícios suficientes da autoria.
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O inquérito policial não é obrigatório, sendo dispensável caso o titular já tenha elementos
suficientes que demonstrem a existência de indícios de autoria e de materialidade em relação ao autor do delito.
Resposta: Certo
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PORQUE TA CERTO?
VAMOS LA;
pois o IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria).
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CESPE usou a conjunção condicional para algo ser dispensável, mas é dispensável independente da condiçãoe deu gabarito como CERTO, rip português
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O IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria).
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GABARITO CERTO
O IP É DISPENSÁVEL
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Características do IP: Escrito; Inquisitivo; Dispensável; Oficial; Sigiloso; Oficioso.
Escrito - art 9 cpp
Inquisitivo - não é acusatório por isso não há ampla defesa e contraditório.
Dispensável - é prescindível ,se o titular já tiver os elementos mínimos de provas pode ser dispensável.
Oficial - é conduzido por um órgão oficial (policia judiciária)
Indisponível - art 17 cpp O delegado de policia não pode arquivar de ofício.
Discricionário - a autoridade policial tem discricionariedade para a dotar as medidas necessárias na condução do IP.
Administrativo - Não tem natureza jurisdicional,é unilateral.
Oficioso - pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação incondicionada e nos crimes de ação condicionada, através da representação.
Sigiloso :
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Questão lixo, ela fala que é dispensável e usa uma condição para ele ser dispensável, como pode uma questão desta não ter sido anulada.
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gab c
Dispensável, inclusive para o MP oferecer a denúncia.
Indisponível para p delegado. (não pode arquivar)
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o inquérito policial é dispensável para o oferecimento da denúncia pelo parquet. Isso se com a representação forem fornecidos elementos de prova que o habilite a promover a ação penal, e , neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias, segundo o ART. 39, §5°, CPP.
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curti aí quem errou a questão sobre a palavra DISPENSÁVEL COM INDISPENSÁVEL
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ELE É DISPENSÁVEL, DESDE QUE, O MP JÁ POSSUA INDICÍOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE DO CRIME PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL
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SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE DISPENSAR O INQUÉRITO POLICIAL ( COMO UM TODO) QUEM DIRÁ O RELATÓRIO!
Entendimento do STF:
CONSTATAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DE CRIMES. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INVESTIGAÇÕES NÃO CONCLUÍDAS. ÓBICE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO POLICIAL. PEÇA DISPENSÁVEL PARA EFEITO DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Se o titular da ação penal entende que há indícios mínimos de autoria e materialidade dos fatos tidos como criminosos, ele pode oferecer a denúncia antes de concluídas as investigações. A escolha do momento de oferecer a denúncia é prerrogativa sua. 2. O relatório policial, assim como o próprio inquérito que ele arremata, não é peça indispensável para o oferecimento da denúncia.
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IP é IIDOSO
Inquisitivo
Indisponível
Dispensável
Oficioso
Sigiloso
Oficial
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Exato! o MP não pode simplesmente descartar o IP. Ele deverá fazer isso no mínimo com embasamento jurídico.
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Não é possível desarquivar o IP quando:
- O motivo do arquivamento for atipicidade (fato que não é crime).
- Existência manifesta de cauda excludente de culpabilidade.
- Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (exceto:certidão de óbito falsa).
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Desde que, não leiam "desde que".
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Se o MP ja tem prova suficiente de autoria e materialidade, sla um video do crime, o inquérito não é necessário
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Os elementos informativos colhidos no inquérito policial poderão subsidiar o início da ação penal. O membro do MP, diante dos elementos apresentados, pode oferecer uma denúncia, se entender ser esta cabível. O promotor pode denunciar com base em outros elementos.
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Desde que o Promotor assim deseje.
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mínimas, kkkkkk, cespe sendo cespe, kkkkk
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Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, é possível que a autoridade policial efetue termo de ocorrencia em subtituição ao inquerito.... acertei a questao com base nesse entendimento, até pq o MP não oferece denuncia, neste caso, para promover arquivamento.
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O inquérito policial é dispensável ...desde que...
Pra mim, o examinador faz entender que sem a condição o inquérito seria indispensável.
Eu fiquei na dúvida por causa desse “desde que”
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o inquerito e dispensavel quando ja existe elementos minimos de justa.
ex; determinado famoso agride sua esposa e tem gravaçao desse determinado artista batendo na sua esposa, nesse caso dispensasse o inquerito .
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Depois que eu coloquei na minha cabeça que IP é dispensável, não erro mais questão como essa!
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Prova da Cespe é boa, primeiramente encontre todas as assertivas erradas.
Se você teve uma boa preparação, logo vai achar os erros nas assertivas.
Voce deve encontrar de 53 a 67 assertivas erradas.
Depois procure as certas que voce tem certeza, aquelas que sobrarem, deixe umas 10 em branco (as mais criticas) e as outras marque como certo.
Com uma boa preparação, aliado a isso, mínimo de 80% da prova com certeza.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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O inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal (CPP, arts. 12, 27, 39, § 5º, e 46, § 1º).
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Item correto, pois o IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria). GABARITO: CORRETA