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Gabarito: Errado
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: [...]
III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.
A impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.
https://www.dizerodireito.com.br/2012/05/e-cabivel-liberdade-provisoria-em-caso.html
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GABARITO: ERRADO
Vejam que lindo:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário
O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.(C)
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Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal
No que diz respeito à prisão e à liberdade provisória, a CF elegeu alguns delitos como inafiançáveis. Quanto a algumas infrações penais, declarou, de forma expressa, a inafiançabilidade e, quanto a outras, subordinou a vedação da fiança aos termos da lei ordinária. Os tribunais superiores sedimentaram o entendimento de possibilidade da liberdade provisória, nos termos estabelecidos pelo CPP, mesmo para o caso de inafiançabilidade proclamada expressamente pela Lei Fundamental.(C)
Bons estudos!!!!
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Item errado, pois o STF possui entendimento PACÍFICO no sentido de que a inafiançabilidade de um delito não impede a concessão de liberdade provisória, eis que são institutos distintos, sendo cabível, portanto, a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA.
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Para não esquecer:
a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.
A distinção está prevista, inclusive, na própria CF, em seu art. 5º, LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança Conforme se observa pela redação deste inciso LXVI, existe liberdade provisória com fiança e liberdade provisória sem fiança.
Fonte> Dizer o direito
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gab-- ERRADO
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou (TJRS-2012)
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
OBS1: Leitura conjunta dos arts. 312 e 313 do CPP para aplicação da prisão preventiva.
OBS2: Ainda que não conste no inciso II do art. 310 do CPP, poderá ser convertida em prisão temporária, observados os requisitos da Lei da Prisão Temporária.
(TJSP-2014-VUNESP): Assinale a opção que contenha assertiva verdadeira no tocante às medidas cautelares diversas da prisão: O juiz só deve converter a prisão em flagrante em preventiva se verificar presentes seus requisitos e desde que tenha entendido não serem suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. BL: art. 310, II, CPP.
OBS: A prisão preventiva deve ser tomada pelo juiz como medida de “ultima ratio”.
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
(TJRS-2012): Recebendo o auto de prisão em flagrante, cumpre ao magistrado, alternativamente, relaxar a prisão, ou converter a prisão em preventiva (se presentes os requisitos legais e não for o caso de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão), ou conceder liberdade provisória. BL: art. 310, CPP.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
(TJDFT-2014-CESPE): Elias, com dezoito anos de idade, após efetuar roubo de veículo automotor na região administrativa de Brazlândia – DF, mediante utilização de arma de fogo com numeração raspada, evadiu-se do local em direção à região administrativa de Taguatinga – DF, onde foi preso em flagrante após colidir o veículo em um semáforo, tendo sido conduzido à autoridade policial da delegacia situada em frente ao local do acidente, ocasião em que foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no que dispõe o CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante de Elias, o magistrado competente decidirá, nos termos da lei, sem a prévia manifestação do MP. BL: art. 310, caput, CPP.
FONTE/QC/CPP/EDUARDO(COLABORADOR) EU....
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RESPOSTA: Art. 5, LXVI da CF c/c art. 310, III, e parágrafo único CPP e art. 23, I, II e III do CP.
CF88 TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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CPP - 41
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
CP - 40
( Exclusão de ilicitude ) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal OU no exercício regular de direito.
dizer o direito
https://www.dizerodireito.com.br/2012/05/e-cabivel-liberdade-provisoria-em-caso.html
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# LIBERDADE PROVISÓRIA > São as seguintes as espécies de liberdade provisória permitida: por dispensa do pagamento em razão de situação econômica, por excludente de ilicitude e por ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
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SIMPLES!
A proibição de fiança (inafiançabilidade) de NÃO IMPEDE a concessão de liberdade provisoria, já que são institutos diversos.
Por isso, Gabarito Errado
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É vedado fiança! Liberdade provisória é outra regra.
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Existe a vedação a Liberdade Provisória. Essa é considerada inexistente por ser inconstitucional, pois não pode existir nenhuma lei que proíba a Liberdade Provisória, uma vez que restem demonstrada a ausência das hipóteses para a decretação da , sendo irrelevante a gravidade do crime e a sua natureza, nos termos da lei nº 11.464/2007, que nesse sentido revogou a proibição de liberdade provisória em caso de crimes hediondos regulamentados pela lei nº 8072/1990.
INFOESCOLA*
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É vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável. (ERRADO)
Liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança.
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Por estranho que pareça, está errado kk
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Item: Errado.
Cabe liberdade provisória, mas não cabe fiança.
Complementando:
STJ - HC 340.580/SP - O caráter hediondo da infração penal, por si só, NÃO impede a concessão
de liberdade provisória.
Bons estudos.
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CF, art. 5º, LXVI:ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: [...]
III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.
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Liberdade Provisória é concedida com ou sem fiança.
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Bom, a princípio qualquer crime admite liberdade provisória sem fiança. Isto porque deve prevalecer o Princípio Constitucional da Inocência que diz que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal condenatória transitada em julgado, então, a regra é a liberdade e deve ser respeitada sempre. Ademais, a liberdade provisória sem fiança somente pode ser concedida pela autoridade judicial, desde que fundamentada nos casos do art. 310 do CPP (casos de exclusão de ilicitude - art. 23 CP) e seu parágrafo único que remete aos requisitos do art. 311 e 312 do CPP. Assim, o juiz pode conceder liberdade provisória, a qualquer criminoso, independentemente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei. Afinal, em tese, não existe crime insuscetível de liberdade provisória sem fiança, o que existem são circunstâncias pessoais do acusado, que serão analisadas em cada caso concreto pelo juiz, e que podem torná-lo insuscetível de liberdade provisória.
espero ter ajudado vcs
fonte
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Gab.: ERRADO!
>>No casos dos crimes inafiançáveis é vedada a fiança e não a liberdade provisória, que poderá ser dada com fiança ou sem fiança.
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Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
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TODOS os crimes possuem Liberdade Provisória (com ou sem fiança) inclusive os hediondos e equiparados.
OBS: Liberdade Provisória SEM FIANÇA--> DEVE OUVIR O MP
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Minha contribuição.
Liberdade Provisória
A Liberdade Provisória é direito do suspeito / indiciado / acusado, sempre que não estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. É necessário ter em mente que a possibilidade de arbitramento, ou não, de fiança, não tem nada a ver com a liberdade provisória. Ainda que não se possa arbitrar fiança, é possível a concessão de liberdade provisória.
Abraço!!!
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Art. 310
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Gabarito: Errado
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: [...]
III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.
A impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.
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É vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável.
Errado, pois no art 310 do CPP fala que o juiz poderá, em caso de prisão em flagrante, conceder liberdade provisória com ou sem fiança.
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É vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável.
Errado, pois no art 310 do CPP fala que o juiz poderá, em caso de prisão em flagrante, conceder liberdade provisória com ou sem fiança.
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Uma das maiores contradições e injustiça de nosso sistema processual penal. O indivíduo acusado de crimes graves, muita das vezes incabível o instituto da fiança, é colocado em liberdade provisória SEM fiança. Já em casos de crimes menos graves o indivíduo é solto MEDIANTE pagamento de fiança.
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Correto
A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança, portanto observa-se que a concessão do instituto não está vinculada à inafiançabilidade do delito, desde que respeitados os requisitos da benesse.
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TODO CRIME ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA
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TODO CRIME ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA
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Atenção para a nova redação do Art. 310 do CPP após alterações do Pacote Anticrime:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
§ 1o Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
§ 2o Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
§ 3o A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.
§ 4o Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
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Posso pagar pra sair? Não.
Posso sair sem pagar? Sim.
hehehehe
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A distinção está prevista, inclusive, na própria CF, em seu art. 5o, LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança Conforme se observa pela redação deste inciso LXVI, existe liberdade provisória com fiança e liberdade provisória sem fiança.
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Pra quem tem dificuldade é só lembrar da galera que comete racismo e fica em liberdade respondendo... um monte.
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ATENÇÃO À NOVIDADE DADA PELO PACOTE ANTICRIME:
se o preso for reincidente ou integrar organização criminosa ou portar arma de fogo de uso restrito ==> o Juiz DEVERÁ DENEGAR sua liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares
Ou seja ==> o CPP admite situação em que a liberdade provisória é PROIBIDA
Este dispositivo não foi revogado, apesar de muitos professores dizerem que é provável que ainda vá ser questionada a constitucionalidade dele. Mas enquanto isso, deve-se prestar atenção, pois está valendo
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Errado,
São independentes, liberdade provisória independe de fiança.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.
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ERRADO.
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É bom lembrar que o pacote anticrime vedou a liberdade provisória para integrante de organização criminosa, que portava arma de uso restrito ou reincidente em crime doloso.
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Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
§ 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
CP:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Enquanto NÃO houve uma condenação transitada em julgador, o réu pode fica em liberdade.
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Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Gente kde esses professores para responder essas peguntas por favor viuuuuuuuuuuuuuuuuuu!
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Resumindo: uma pessoa que comete crime hediondo pode ter liberdade provisória sem pagar por isso. Outra pessoa comete um furto e tem que prestar fiança. Burradas do ordenamento jurídico brasileiro.
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Quando eu descobri isso levei um baque. É só no Brasil mesmo!
A gente acha que o fato de um crime ser inafiançável é uma coisa muito importante né, que a pessoa vai presa mesmo pq nao pode nem pagar fiança... mas nao.... a unica diferença é que a pessoa nao vai poder dar dinheiro pro Estado, porque direito a liberdade provisória continua tendo
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a inafiançabilidade de um delito não impede a concessão de liberdade provisória
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A afirmativa requer conhecimento com
relação à liberdade provisória, contra-cautela para a garantia do direito a liberdade; os crimes
inafiançáveis e principalmente a possibilidade ou não de concessão de fiança
para essas infrações penais de acordo com entendimento dos Tribunais
Superiores.
A questão está incorreta e contraria a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, que já decidiu por várias vezes sobre a possibilidade da
concessão de liberdade provisória a crimes inafiançáveis, devendo ser feita a
análise do caso concreto, sendo inconstitucional
a vedação em abstrato da liberdade provisória, não havendo possibilidade de
prisão decorrente apenas da lei e sem a análise do caso concreto.
Como exemplo do exposto, o julgamento
do HC 104.339 do Supremo Tribunal Federal em que foi decidido que: “previsão
constitucional de que o crime de tráfico de entorpecentes é inafiançável
(art. 5º, XLIII) não traduz dizer que
seja insuscetível de liberdade provisória, pois conflitaria com o inciso
LXVI do mesmo dispositivo, que estabelece que ninguém será levado à prisão ou
nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”.
Então tenha atenção que a liberdade provisória pode e deve ser analisada
nos crimes inafiançáveis, estando apenas vedada a concessão desta mediante
fiança.
Resposta: ERRADO
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
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Não cabe liberdade provisoria:
Reincidentes
arma de fogo de uso restrito
organização criminosa
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não, não, não, não. NÃO É POSSÍVEL VELHOOOOO!!
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Gabarito: E
Brasil mostra a tua cara...
Típica questão que na hora da prova te faz parar pra refletir nossas injustiças...
#TJRJFORÇAPESSOAL
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Impossibilidade de liberdade provisória:
I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.
CPP, Art. 310, §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
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NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA.:
--Reincidentes
--Orcrim
-- Uso de arma de fogo de uso restrito
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Errada.
A liberdade provisória pode ser concedida cumulativamente com a fiança.
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Todo crime admite liberdade provisória.
Salvo o artigo 310 § 2º do CPP (incluido pelo PAC)
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RESPOSTA E
Todos cabem, exceto:
Art 310, CPP § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
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É VEDADO SE A LIB. PROV. FOR MEDIANTE FIANÇA!
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No Brasil, todos os delitos admitem a Liberdade Provisória (Com ou Sem fiança!).
Contudo, o Pacote Anticrime, aprovado recentemente, trouxe 03 EXCEÇÕES: Reincidência, Integrante de ORCRIM e/ou Porte de Arma de fogo de uso RESTRITO!
Observando que APENAS tais delitos não admitem liberdade provisória, pode marcar sem medo que os DEMAIS admitem sim!
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(...) Entretanto, o que vocês devem ter em mente é que a possibilidade de arbitramento, ou não, de fiança, NÃO TEM NADA A VER COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. Ainda que não se possa arbitrar fiança, é possível a concessão de liberdade provisória. Entretanto, há parcela da Doutrina que entende que se a Lei proíbe o arbitramento da fiança e, logo, a liberdade provisória com fiança, com muito mais razão não se pode admitir a liberdade provisória sem fiança.
O tema é polêmico, mas vem prevalecendo a PRIMEIRA CORRENTE.
Estratégia Concursos
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Todos cabem, exceto:
Art 310, CPP § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou
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A questão está incorreta e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu por várias vezes sobre a possibilidade da concessão de liberdade provisória a crimes inafiançáveis, devendo ser feita a análise do caso concreto, sendo inconstitucional a vedação em abstrato da liberdade provisória, não havendo possibilidade de prisão decorrente apenas da lei e sem a análise do caso concreto.
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Acerca de prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, é correto afirmar que: Pode haver a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável. Vide Art. 310. que diz: Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: [...] III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.
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Gabarito ERRADO
O entendimento do STF é de que a inafiançabilidade de um delito (exemplo art. 5º, XLIII) não impede a concessão de liberdade provisória, já que são institutos distintos, sendo cabível, portanto, a concessão de liberdade provisória sem fiança.
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Liberdade provisória é cabível em qualquer crime, inclusive inafiançáveis!
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Crimes inafiançáveis são o mel na chupeta pra criminalidade.
Comete crime mais grave e pode responder em liberdade sem desembolsar um tostão.
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Liberdade provisória: Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio.
- Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.
- STF: A concessão de Liberdade provisória em crimes hediondos, embora possível, não permite arbitramento de fiança, pois os crimes são inafiançáveis.
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Liberdade provisoria sem fiança por se tratar de crime inafiançável
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Não pode sair pagando, mas pode sair de graça.
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A liberdade provisória aplica-se a qualquer tipo de crime, inclusive os inafiançáveis.
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"Tradução" da decisão da Corte: é possível conceder liberdade provisória em crime inafiançável? SIM! Desde que ocorra sem a necessidade de pagamento de fiança.
Abaixo parte da decisão:
HC 104.339 do Supremo Tribunal Federal em que foi decidido que: “previsão constitucional de que o crime de tráfico de entorpecentes é inafiançável (art. 5º, XLIII) não traduz dizer que seja insuscetível de liberdade provisória, pois conflitaria com o inciso LXVI do mesmo dispositivo, que estabelece que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”. (destacou-se)
Se eu estiver errado, corrija-me (mande uma mensagem), para não atrapalhar os colegas.
Abraço
#AVANTE
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A liberdade provisória é um direito do acusado e deve ser concedida sempre que não estiverem presentes os requisitos para prisão preventiva. Assim sendo, ainda que não possa arbitrar fiança (crimes inafiançáveis) é possível a concessão da liberdade provisória.
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A liberdade provisória é possível COM ou SEM fiança.
Ou seja, se um crime é inafiançável, ele ainda será cabível, não interfere.
Questão errada.
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o que é vedado, no caso, é a fiança, e não a liberdade provisória
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Questão retirada do site projetos missão:
Situação hipotética: Douglas, maior e capaz, foi preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Após o juízo receber o auto de prisão em flagrante, foi promovida a audiência de custódia. Assertiva: Na audiência de custódia, o juiz poderá conceder a Douglas liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
Gab: ERRADO! Conforme o art. 2º, II, da lei de crimes hediondos, não cabe fiança aos crimes hediondos (PS: a lei foi alterada, antes era incabível a liberdade provisória, atualmente não mais!).
O crime em questão, é considerado hediondo, segundo o art. 1º, inc II, b): circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); portanto, não cabe fiança!
Entretanto, nada impede a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA, nos termos do art. 310 do CPP, já citado exaustivamente aqui pelos colegas.
Outra questão pra resumir tudo isso aí:
CESPE 2018 - A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.
Trouxe essas questões para tentar ajudar em outra possível cobrança da banca em provas futuras acerca deste tema. Qualquer erro, estou à disposição. Espero ter ajudado.
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CABE LIBERDADE PROVISÓRIA EM QUALQUER CRIME! QUALQUER CRIME!
By Aragone fernandes
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Não há proibição à liberdade provisória no Brasil!
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Eu mesmo não sabendo, mas vejo uma pergunta onde beneficia o REU logo penso aqui é Brasil então ta certo kkkk
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Todos os crimes admitem LIBERDADE PROVISÓRIA.
Temos exceção, vindo com a lei 13.964/19 (Pacote anticrime):
Art. 310 do CPP: § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Porém, devemos ficar atentos a posição do STF, que em outros momento já considerou "inconstitucional" e deverá se posicionar novamente.
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A regra é ser livre. Cadeia é exceção.
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todos los delitos admiten libertad provisional.... La cadena es una excepción
-há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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É permitida a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável.
Não vou esquecer isso, vai cair na nossa prova.
Não vou esquecer isso, vai cair na nossa prova.
Não vou esquecer isso, vai cair na nossa prova.
É permitida a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável.
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Gabarito: Errado
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: [...]
III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.
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Casos que vedam a liberdade provisória(aplicando-se a prisão preventiva AUTOMÁTICA):
AGENTE REINCIDENTE
INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA OU MILÍCIA
QUE PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
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O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.
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No BR o mala não pode pagar pra ficar preso mas pode sair da cadeia de graça, parabéns STF!
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Afasta-se apenas a fiança.
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Caberá a liberdade provisória sem a respectiva fiança ;)
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Fruto da "genialidade" do legislador e das Cortes Superiores que faz com que, no Brasil, seja mais fácil obter a liberdade provisória sem fiança do que pagando.
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AUSENTES os requisitos que autorizam a preventiva, o JUIZ deverá conceder liberdade provisória
COM ou SEM >>>> FIANÇA
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Afasta-se apenas a fiança. Se não tem requisito para preventiva, não pode o acusado ter sua liberdade restrita.
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Qualquer crime cabe liberdade provisoria. Isto por que deve prevalecer o Princípio Constitucional da Inocência que diz que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal condenatória transitada em julgado, porém nem todo crime aceita fiança.
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Concessão de liberdade provisória não depende da gravidade em abstrato de um delito, e sim do preenchimento de condições legais e processuais.
"o cara pode ter matado o presidente, mas se preencher determinadas condições será sim concedida a liberdade provisória."
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LXVI- "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
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Gabarito: errado
Lembrando da mudança com o pacote anticrime:
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei 13.964/19)
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Liberdade Provisória:
Pode ser concedida:
- Sem fiança (regra);
- Com fiança; (quando haja suspeitas de que o réu não vai comparecer em todos os atos do processo);
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Cuidado com os comentários, tem gente falando que todo crime cabe liberdade provisória, entretanto há impossibilidade de liberdade provisória em 3 situações :
- reincidente
- integrar orcrim armada ou milícia
- portar arma de fogo de uso restrito
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O fato do crime ser inafiançável, não impede o deferimento da LIBERDADE PROVISÓRIA.
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GAB E
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Nos crimes inafiançáveis, só pode ser concedida a liberdade provisória quando não está presente o fumus boni iuris, ou seja, quando não há prova da existência do crime ou quando não há indício suficiente da autoria.
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aqui no BR e assim
não poder sair pagando
sai sem pagar nada mesmo
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Fala concurseiro!
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Brasil.
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Brasil (2)
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No BR todos os delitos assumem LP (com ou sem fiança).
Exceções:
-Reincidência
-Integrante Org Crim
-Porte de arma de fogo de uso restrito.
Fonte:QC
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DICA: NO BRASIL A OPÇÃO CORRETA É A QUE MAIS FAVORECE O BANDIDO. CIDADÃO DE BEM FICA EM SEGUNDO PLANO.
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É O SEGUINTE, PORQUE TA ERRADA?
o STF possui entendimento PACÍFICO no sentido de que a inafiançabilidade de um delito não impede a concessão de liberdade provisória, eis que são institutos distintos, sendo cabível, portanto, a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA.
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Concursando muito obrigado pelos comentários, pois aprendo 95% aqui no comentários de vossas excelências...
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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa
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No BR todos os delitos assumem Liberdade Provisória (com ou sem fiança).
Exceções:
-Reincidência
-Integrante Org Crim
-Porte de arma de fogo de uso restrito.
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Gabarito: errado
Observação sobre o Pacote anticrime :
O juiz DEVERÁ DENEGAR A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO:
- serem de organização criminosa armada
- milícia
- portar arma de fogo de uso restrito
- reincidente
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IMPEDIMENTO PARA LIBERDADE PROVISÓRIA
"REGRA: Cabe liberdade provisória a todos os crimes, mesmo os inafiançáveis, desde que seja sem fiança.
EXCEÇÃO: (PACOTE ANTICRIME) ART 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Lei nº 13.964/2019- PACOTE ANTICRIME
Art. 310, CPP:
§ 2º Se o juiz verificar que
-O agente é REINCIDENTE; OU
-Integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia; OU
-Porta arma de fogo de uso RESTRITO, deverá denegar a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares."
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O fato de não caber fiança não significa, necessariamente, que o indivíduo não terá liberdade provisória. Um exemplo é o caso em que se o juiz verificar uma causa de relaxamento da prisão deverá decretá-la.
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uma coisa é uma coisa e outraa coisa é outra coisa
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É vedada a fiança, não a liberdade provisória.
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Como Toretto diz; AQUI É O BRASIL!
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Não confundir:
Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
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Essa é a nossa constituição
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uma vergonha nossa lei!
absurdo!
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Liberdade provisória é gênero, dos quais são espécies "com fiança" e " sem fiança". Os crimes hediondos e equiparados, racismo e ação de grupos armados contra o Estado de Direito, apesar de não permitirem fiança, por serem crimes inafiançáveis, admitem a liberdade provisória. Sendo assim, tais crimes admitem a liberdade provisória SEM FIANÇA, mas não admitem a liberdade provisória COM FIANÇA, o que é melhor ainda para o sujeito.
Portanto, todos os crimes admitem liberdade provisória, seja com fiança ou sem fiança, a pedender do crime praticado, eis que não há no ordenamento jurídico hipótese de permanência obrigatória na prisão, pois fere a dignidade da pessoa humana e o principio da não culpabilidade.
Crime afiançável cabe: Liberdade provisória + fiança + medidas cautelares diversas da prisão
Crime inafiançável: Liberdade provisória + medidas cautelares diversas da prisão
OBS: é mais vantajoso cometer crimes inafiançáveis no Brasil. Ô Brasil!!!
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Errado. É até engraçado, mas ele pode ser beneficiado com a liberdade provisória sem o pagamento de fiança (visto que é vedado o pagamento) kkkkkkkk
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Somente quando presentes os requisitos para prisão preventiva!
Eu não posso sair por fiança, mas posso sair por liberdade provisória kkk
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kkkkkk tá de sacanagem
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O ''sono'' fez eu errar essa questão. kkkkkk
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Se faltarem motivos para que seja decretada a temporária, não deve o investigado ficar sob custódia, mesmo que o crime seja inafiançável. A grande diferença reside no fato do MP ser consultado antes da concessão da liberdade provisória, e não antes, como no caso de concessão de fiança.
Bons estudos :)
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A liberdade pode ser concedida sem o pagamento da fiança.
EX: crime de racismo.