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Gabarito: Certo
A inadissimibilidade das provas ilícitas tem sido relativizada em determinada hipótese: quando, PARA FINS DE DEFESA, a prova ilícita for indispensável ela será admissível.
Essa exceção se funda na aplicação do princípio da proporcionalidade.
Fonte: Alfama, Carlos. Direito processual penal para concursos. ( página 271)
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A despeito da força normativa eminente no art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, é evidente a atuação do STF a flexibilizar a vedação da prova ilícita, de forma excepcional, ainda predominando a teoria da comunicabilidade ( fruit of the poisonous tree ), quanto às provas por derivação, e o princípio da proporcionalidade quantos àquelas que beneficiem o réu. Portanto, gabarito correto.
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GABARITO: CERTO
Outra parecida:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público
Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica entre Marcelo e Ricardo. O conteúdo da conversa interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito de latrocínio do qual está sendo processado. Nessa situação, embora a prova produzida seja manifestamente ilícita, em um juízo de proporcionalidade, destinando-se esta a absolver o réu, deve ser ela admitida, haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado.(C)
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A Doutrina admite, excepcionalmente, a utilização de provas ilícitas em benefício do réu, notadamente quando se tratar da única forma de o réu provar sua inocência, evitando-se, assim, uma condenação injusta.
Fonte: Prof Renan Araujo
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CORRETO
O Juiz poderia utilizar uma prova ilícita em benefício do acusado no processo penal?
A resposta é sim, de acordo com o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência. Essa possibilidade decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade e da consideração de que o processo penal tem o desiderato de fixar garantias para o acusado, isto é, trata-se de um conjunto de regras protetivas do réu, evitando arbitrariedades da pretensão punitiva.
Fonte: Canal ciências criminais
Bons estudos...
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Provas ilícitas somente para provar a inocência do réu, jamais para condenar alguém.
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O direito processual penal opta por preservar a verdade ao invés de uma mera formalidade.
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Lembrando que, se nessa mesma prova tiver conclusões que levem a crer quem realmente cometeu o delito, a prova não surtirá efeito sobre este. Somente para absolvição do réu.
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Relativização das Provas ilícitas
Admite-se para a defesa do réu (sendo indispensável)
Fundamentação: Principio da proporcionalidade (ponderação, conflito entre a inadmissibilidade e o direito a liberdade)
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Nas palavras do Prof. Renato Brasileiro:
"Tendo em conta que a norma constitucional da inadmissibilidade da utilização no processo de provas obtidas por meios ilícitos (CF, art. 5º, LVI) representa uma limitação ao direito de punir do Estado, depreende-se que o juiz pode, com base em uma prova ilícita, proferir sentença absolutória. Entende-se que o direito de defesa (CF, art. 5º, LV) e o princípio da presunção de inocência (CF. art. 5º, LVII) devem preponderar no confronto com o direito de punir. De fato, seria inadmissível que alguém fosse condenado injustamente pelo simples fato de sua inocência ter sido comprovada por meio de uma prova obtida por meios ilícitos."
__________________________________
Fonte p/ consulta: Manual de Professo Penal; 6ª Edição; pg. 651. Bons estudos
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a prova, ainda que
seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato
importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no
processo. Assim, a inutilização da prova inviabilizaria sua utilização pro reo.
EXEMPLO: Imagine que Marcelo, acusado de homicídio, saiba que, na verdade, Bruno é o verdadeiro
homicida, mas não possui provas acerca disso. No entanto, Marcelo adentra à casa de Bruno pela
madrugada e acopla um dispositivo para realização de escutas. Durante a utilização do dispositivo,
Bruno comenta diversas vezes com sua esposa acerca da autoria do homicídio, confessando-o. Esta
prova, obtida ilicitamente (violação ao Direito à privacidade, art. 5°, X da Constituição), por ser a
única capaz de provar a inocência de Marcelo, apesar de ilícita, poderá ser utilizada para sua
absolvição.
Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela continua sendo ilícita, mas
excepcionalmente será utilizada, apenas para beneficiar o acusado (Marcelo). Isso é extremamente
importante, pois se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar o
verdadeiro autor do crime (Bruno). Entretanto, como ela continua sendo prova ilícita, poderá ser utilizada para inocentar Marcelo, mas não poderá ser utilizada para incriminar Bruno, pois a Doutrina
e Jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.
PROF. RENAN ARAÚJO - ESTRATÉGIA
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a prova, ainda que
seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato
importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no
processo. Assim, a inutilização da prova inviabilizaria sua utilização pro reo.
EXEMPLO: Imagine que Marcelo, acusado de homicídio, saiba que, na verdade, Bruno é o verdadeiro
homicida, mas não possui provas acerca disso. No entanto, Marcelo adentra à casa de Bruno pela
madrugada e acopla um dispositivo para realização de escutas. Durante a utilização do dispositivo,
Bruno comenta diversas vezes com sua esposa acerca da autoria do homicídio, confessando-o. Esta
prova, obtida ilicitamente (violação ao Direito à privacidade, art. 5°, X da Constituição), por ser a
única capaz de provar a inocência de Marcelo, apesar de ilícita, poderá ser utilizada para sua
absolvição.
Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela continua sendo ilícita, mas
excepcionalmente será utilizada, apenas para beneficiar o acusado (Marcelo). Isso é extremamente
importante, pois se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar o
verdadeiro autor do crime (Bruno). Entretanto, como ela continua sendo prova ilícita, poderá ser utilizada para inocentar Marcelo, mas não poderá ser utilizada para incriminar Bruno, pois a Doutrina
e Jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.
PROF. RENAN ARAÚJO - ESTRATÉGIA
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Mais vale um culpado solto do que um inocente preso. Prova ilícita pode ser usada para inocentar o réu, por exemplo.
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Com base na Teoria da Proporcionalidade, que define, basicamente, que mais vale um culpado solto do que um inocente preso, em caso de absolvição do réu é admitida a prova ilícita.
As Provas Ilícitas se subdividem em:
Provas Ilegítimas: Vício legal ou principiológico
Provas Ilegais: Vício formal
Provas derivadas de uma prova Ilícita: Pela Teoria dos Frutos da Árvore envenenada, tais provas serão ilícitas também. Dessa forma. as provas ilícitas serão desentranhadas do processo e destruídas
Exceções:
Teoria da Descoberta Inevitável: Que define que independentemente da prova ilícita seria inevitável adquirir a prova final, em questão num caso específico, tendo em vista os trâmites típicos de investigação
Art. 157, §§1º e 2º do CPP: “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.”
Teoria da Prova Absolutamente Independente: Determina que aquela fonte a qual por si só, seguindo os a rotina típica e de praxe, é capaz de chegar ao objeto da prova
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GABARITO CORRETO
Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu (CERTO).
Pra descriminalizar/ beneficiar o réu é plenamente possível, no entanto jamais poderá ser usada analogia in malam partem
bons estudos.
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Gabarito CERTO
Teoria da proporcionalidade (razoabilidade):
A teoria trata do uso da prova ilícita para defesa do Réu. Quando uma prova de origem ilícita é apresentada com a finalidade de defender o réu, o juiz deve aceitá-las, pois entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão do réu inocente, o direito fundamental de liberdade deve prevalecer.
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Trata-se da teoria das excludentes, admitida no Processo Penal. Por esta teoria, quando a prova é ilícita, mas existe uma excludente de ilicitude EM FAVOR do réu, esta prova poderá ser utilizada EXCLUSIVAMENTE em seu benefício.
Assim, a prova somente será usada EM FAVOR DO RÉU e nunca em prejuízo de terceiros, de modo que possa incriminá-los.
Reposta: CORRETA
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Gab. C
1) Teoria da proporcionalidade – uso da prova ilícita para defesa do réu.
Quando uma prova de origem ilícita é apresentada com a finalidade de defender o réu, o juiz deve
aceitá-la, pois, entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão do réu inocente, o direito
fundamental liberdade, deve prevalecer. (Alfacon)
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Gab C
A prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo.
Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela continua sendo ilícita, mas excepcionalmente será utilizada, apenas para beneficiar o acusado. Isso é extremamente importante, pois se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar o verdadeiro autor do crime.
Entretanto, como ela continua sendo prova ilícita, poderá ser
utilizada pra inocentar o acusado, mas não poderá ser utilizada para incriminar o verdadeiro infrator, pois a Doutrina e Jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.
Prof. Renan Araujo
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Quando a prova ilícita for indispensável para que o réu prove sua inocência (somente em benefício do réu), é aceita de forma excepcional, embora não a torne lícita.
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Provas obtidas por meios (ilícitos podem) excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu.
Existem umas questões que eu gostaria realmente de não precisar responder. Êee.. Brasil... "Manda quem pode, obedece quem quer passar."
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- PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS – ARTIGO 5º, LVI DA CF, ARTIGO 157 DO CPP.
O Princípio em análise, trata-se de uma norma fundamental que consiste na proibição da utilização das provas ilícita como fundamento capaz de alicerçar uma condenação.
Ainda sobre o referido princípio, é válido ressaltar que apesar de constar tanto na CF como no CPP a expressão provas ilícita, a doutrina majoritária prefere utilizar o termo provas proibidas para representar o gênero, do qual são espécies as provas ilícitas e a provas ilegítimas:
Provas ilícitas – são aquelas produzidas com violação das regras de direito material, exemplo: confissão mediante tortura; interceptação telefônica obtida sem autorização judicial.
Provas ilegítimas – São aquelas produzidas com violação de normas de direito processual. Exemplo: laudo pericial produzido por apenas um perito não oficial, com clara violação ao disposto no artigo 159, §1º do CPP.
Sobre o assunto, merece destaque a regra trazida pelo artigo 157, §1º do CPP, qual seja: a vedação da utilização das provas ilícitas por derivação, é a chamada (teoria dos frutos da arvore envenenada ou do efeito a distância – fruits of the poisonous tree ), construção da Suprema Corte Americana e que também é aceita pelo STF. Todavia, a ilicitude somente estará caracterizada se houve nexo entre as provas ou quando a prova derivada não poder ser obtida por uma fonte independente. Ou seja, as partes não vão poder alegar ilicitude das provas derivada se a mesma poder ser produzida independentemente da prova da qual a derivou.
Finalizando o estudo do princípio em análise, é preciso reconhecer que a jurisprudência brasileira admite, de forma excepcional, com base nas teorias da proporcionalidade ou teoria da razoabilidade ou teoria do interesse predominante a utilização das provas ilícitas em benefícios dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para sua absolvição (pro reo); pois, neste caso, o réu estaria agindo em legitima defesa (Grinover; Gomes Filho; Fernandes); para outros, o réu estaria agindo em estado de necessidade ou mesmo se configuraria hipótese de ilegibilidade de conduta diversa (Nucci, 2008).
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EM REGRA: não é admitida.
Excepcionalmente, o erro judiciário deve ser a todo custo evitado. Se a prova servir para beneficiar o réu, ela deve ser admitida mesmo obtida por meios ilícitos.
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Tava tão assim que deu até medo responder.. kkk
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Apenas a título de complementação de conhecimento, a prova ilícita será EXCEPCIONALMENTE admitida quando for a única prova capaz de absolver um réu, porém, essa prova não poderá ser utilizada na acusação do real autor de crime.
Exemplo: João está sendo acusado de estupro, através de interceptação telefônica clandestina (e portanto ilegal) ele prova que o autor do estupro foi Pedro. Tal prova ilícita poderá utilizada para a absolvição de João, mas tal prova não será admitida para acusação de Pedro.
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Se de um lado está o jus puniendi estatal e a legalidade na produção probatória, e o do outro o status libertatis do réu, que objetiva demonstrar a inocência, este último bem deve prevalecer, sendo a prova utilizada, mesmo que ilícita, em seu benefício. É manifestação da proporcionalidade a posição praticamengte unânime que reconhece a possibilidade de utilização, no processo penal, da prova favorável ao acusado, ainda que colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros. Não há discrepância doutrinária ou jurisprudencial (concepção da prova ilícita utilizada pro reo).
Nestor Távora; Rosmar Rodrigues Alencar " Direito Processual Penal" 13ª Ed., Jus Podivm; Pg.633
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Certo.
A condenação de um homem inocente é mais grave do que um culpado solto. Então, por esse motivo, para provar a inocência do réu, admite-se provas ilícitas
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PALAVRAS CHAVES: excepcionalmente / beneficiarem
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Existe a teoria da exclusão da ilicitude que sustenta que o réu ao interceptar uma ligação telefônica, sem ordem judicial, com o objetivo de demonstrar sua inocência, estaria agindo em estado de necessidade justificante.
Assim seria admissível a prova obtida com (aparente) infringência às normas jurídicas, desde que em favor do réu para provar a sua inocência.
É aparente a infringência da Lei, uma vez que o estado de necessidade afasta a ilicitude, pois, a necessidade de salvar a liberdade de locomoção, deve prevalecer sobre o sigilo das comunicações telefônicas, em uma situação não provocada de conflito extremo, sendo justificável a conduta do réu. Estará o réu agindo de acordo com o direito e não de forma contrária.
Fonte: Direito Processual Penal – Paulo Rangel – Editora Atlas
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Quando a prova ilícita for indispensável para que o réu prove sua inocência (somente em benefício do réu), é aceita de forma excepcional.
Importante mencionar que a sua utilização NÃO a torna lícita, mas levando em consideração que o Estado tem o dever de evitar uma prisão injusta e ilegal, deve haver ponderação ao escolher o principio que irá prevalecer.
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PACOTE ANTICRIME!
Entra em vigor dia 23/01/20, e trouxe uma novidade muito importante para a imparcialidade do juiz, relacionando-se com as provas ilícitas
Percebam que, de acordo com a redação art. 157, § 5º, O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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Correto!
A jurisprudência já reconhece que, na apreciação da prova ilícita, admite -se, excepcionalmente, a utilização da mesma pelo réu para provar a sua inocência e conseguir a absolvição (caso essa prova seja praticamente o "último recurso" do réu).
Consta deixar claro que para alguns autores ele (o réu) estaria agindo em Legítima Defesa (Grinover/Gomes Filho); para outros, em Estado de Necesidade ou até mesmo se configuraria hipótese de Inexigibilidade de conduta diversa (Nucci).
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CERTO
Segundo a Teoria da Proporcionalidade, quando uma prova de origem ilícita é apresentada com a finalidade de defender o réu, o juíz deve aceitá-la, pois, entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão do réu inocente, o direito fundamental liberdade, deve prevalecer.
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Tendo em conta que a norma constitucional da inadmissibilidade da utilização no processo de provas obtidas por meios ilicitos (CF, art. 5, LVI) representa uma limitação ao direito de punir do Estado, depreende-se que o juiz pode, com base em uma prova ilícita, proferir uma sentença absolutória.
A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em beneficio do acusado. E isso por conta do princípio da proporcionalidade.
Entende-se que o direito de defesa (CF, art. 5°, LV) e o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5°, LVII) devem preponderar no confronto com o direito de punir
fonte: Manual de Direito Processual Penal. 5ª Ed. Vol. unico. 2017. Renato Brasileiro de Lima
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Gabarito: Certo
A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal.
O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”
Do mesmo modo, o art. 157, caput, do Código de Processo Penal, dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”. Porém como bem explica Renato brasileiro: A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado("prova ilícita pro reo").
E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir. Isso porque, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita, eis que amparado pela legítima defesa, daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.
Avante...
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Gabarito: Certo
A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal.
O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”
Do mesmo modo, o art. 157, caput, do Código de Processo Penal, dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”. Porém como bem explica Renato brasileiro: A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado("prova ilícita pro reo").
E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir. Isso porque, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita, eis que amparado pela legítima defesa, daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.
Avante...
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Gabarito: Certo
A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal.
O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”
Do mesmo modo, o art. 157, caput, do Código de Processo Penal, dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”. Porém como bem explica Renato brasileiro: A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado("prova ilícita pro reo").
E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir. Isso porque, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita, eis que amparado pela legítima defesa, daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.
Avante...
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Gabarito: Certo
A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal.
O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”
Do mesmo modo, o art. 157, caput, do Código de Processo Penal, dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”. Porém como bem explica Renato brasileiro: A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado("prova ilícita pro reo").
E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir. Isso porque, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita, eis que amparado pela legítima defesa, daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.
Avante...
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CF/88: Art. 5, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Mas, né.
bons estudos
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Quando a prova ilícita for a única prova da inocência do réu, é plenamente possível sua permanência nos autos do processo. Agora a prova ilícita para prejudicar o réu não é admissível.
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Dessa eu não sabia.
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Correto
A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusa ("prova ilícita pro reo").
Mantenha o foco!
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Gente fico chocada, é inacreditável as leis nesse país !
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O que for para beneficiar bandido, pode marcar como certo.
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SOBRE A QUESTÃO:
GABARITO: CORRETO
REGRA: NÃO ADMITIR PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS
EXCEÇÃO: ADMITIR PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS
(DESDE QUE SEJA A ALTERNATIVA POSSÍVEL PARA COMPROVAR A ABSOLVIÇÃO/ DO RÉU). (BENEFICIANDO)
MOTIVAÇÃO = O DIREITO PENAL É A ÚLTIMA RATIO (ÚLTIMA OPÇÃO)
(DEVE-SE EVITAR O ERRO DO JUDICIÁRIO) + PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
ps- acho engraçado demais esses comentários dos postulantes às carreiras policiais com viés de indignação sobre o conteúdo da questão..
relaxem, vocês investigam e prendem, o mp acusa e investiga se necessário, a defensoria defende e utiliza de todos os meios possíveis para alcançar a absolvição, o juiz decide e a gente estuda e acerta as questões ; )
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Tenho que estudar mais!
Marquei com tanta convicção. kkkkkkk
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Questão controvertida, vale lembrar que no Supremo Tribunal Federal tem caso pendente de apreciação acerca do tema, mas destaco o enunciado da Súmula n. 50 das Mesas de Processo Penal.
Súmula nº 50 – Podem ser utilizadas no processo penal as provas ilicitamente colhidas, que beneficiem a defesa.
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A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu. - LULA .
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A prova ilícita utilizada pela defesa só é admitida se for o ÚNICO meio de provar a inocência do Réu. Se houver outra forma de provar a inocência, não deve ser admitida. A questão leva consideração o entendimento que mas vale aceitar uma prova ilícita do que aceitar um erro do judiciário.
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(Autor: Leonardo Barreto; Processo Penal - Parte Geral; 10ª edição, 2020)
"...a jurisprudência brasileira começa a reconhecer a teoria da proporcionalidade (ou teoria da razoabilidade ou teoria do interesse predominante) na apreciação da prova ilícita, admitindo excepcionalmente a utilização desta última em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a sua absolvição..."
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Atualizando com o pacote anticrime
Consequência da ilicitude:
Art. 157,
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 4º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Vetado)
Atualmente, o juiz que reconheceu a ilicitude continua no processo, devendo proferir a sentença.
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PROVAS ILÍCITAS E CABÍVEL? SALVO -----> POR MEIO DE DEFESA..
a prova é ilegal toda vez que sua obtenção caracterize violação de normas legais ou princípios gerais do ordenamento, de natureza processual ou material. Quando a proibição for colocada em lei processual, a prova será ilegítima (ou ilegitimamente produzida); quando ao contrário, a proibição for de natureza material, a prova será ilicitamente obtida.
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GAB CERTO
HÁ ENTENDIMENTO QUE A PROVA MESMO ILÍCITA PODERÁ SER UTILIZADA NO PROCESSO, DESDE QUE SEJA A ÚNICA PROVA CAPAZ DE CONDUZIR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE!
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A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado ("prova ilícita pro reo").
E isso por conta do princípio da proporcionalidade,uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir.
Isso porque ,quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita,eis que amparado pela legítima defesa,daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.
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exemplo: O cabra esta sendo acusado por crime que não cometeu, caso ele tenha uma prova que livraria o pescoço dele, mesmo a prova sendo ilícita, ele pode usá-la. o maior bem do Direito penal é a Vida.
O ônus da prova cabe a quem alegar. seja réu, seja o ofendido. Porém, quem está com risco de sofrer injustamente é o réu, por isso é admitida em favor dele.
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Gab. CERTO
REGRA: PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS.
EXCEÇÃO: Tal princípio NÃO É ABSOLUTO, pois vem sendo atenuado pela tendência alemã, que visa corrigir possíveis distorções a que a rigidez da exclusão de determinada prova ilícita poderia levar em casos de excepcional gravidade. Trata-se do denominado "verhaltnismassigkeit prinzcip" ou seja, DE UM CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE, pelo qual os tribunais da então Alemanha Federal, sempre em caráter excepcional, em casos extremamente graves, têm admitido a prova ilícita, baseando-se no princípio do equilíbrio entre os valores fundamentais contrastantes. (As nulidades no Processo Penal, 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 115, 2001)
Nesse sentido, pra preservar a liberdade do acusado, cujo valor é incontestável, admite-se em caráter excepcional e sobre o manto do Princípio da Proporcionalidade a prova ilícita.
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Questão correta! O item trata do princípio da inadmissibilidade de provas ilícitas. Este princípio determina que serão inválidas as provas obtidas por meio ilícito, bem como as demais provas que decorrerem da prova inicial ilícita.
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Em regra, as provas ilícitas ou derivadas deverão ser desentranhadas do processo. No entanto, admite-se a utilização de provas ilícitas em favor do réu, caso não existam outras provas para comprovar sua inocência. Este entendimento não se encontra no Código, mas tem sido amplamente aplicado na jurisprudência. Continue lendo para mais informações sobre as provas ilícitas no processo penal brasileiro.
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"Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."
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Teoria dos frutos da árvore envenenada: É esta teoria que embasa a invalidação das provas decorrentes das ilícitas. Se uma macieira foi completamente envenenada, você não ousaria comer de uma de suas maçãs, certo?
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Entretanto, esta teoria contém algumas exceções. Em alguns casos, provas poderão ser utilizadas ainda que derivem de provas ilícitas, conforme se lê no próprio Art. 157 do CPP - "salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".
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Portanto, nos casos abaixo as provas poderão ser utilizadas, mesmo que decorram de uma prova ilícita:
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1) se não for evidenciado o nexo de causalidade. O fato de um evento ter acontecido antes de outro não significa necessariamente que o primeiro tenha ocasionado o segundo. Devemos pensar assim ao analisar a possível ilicitude das provas. Assim, mesmo que uma prova anterior seja ilegal, será necessário comprovar o nexo de causalidade entre a prova anterior as decorrentes, para assim invalidá-las.
2) se puderem ser obtidas por uma fonte independente. Mesmo que a prova seja ilícita, se restar comprovado que a prova poderia ter sido obtida por outras formas, ela ainda poderá ser utilizada.
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Por exemplo: João indicou, sob tortura, o local onde escondeu a arma utilizada no delito de homicídio. Porém, a mãe de João estava decidida a delatar o filho à polícia, concedendo todas as informações da prática do crime, o que era apenas questão de tempo. A prova adquirida por meio da tortura é ilícita mas poderá ser utilizada, visto que poderia ter sido adquirida por outros meios. Ou seja, de qualquer forma a polícia tomaria conhecimento destas informações!
Instagram: @planetaconcursos
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Tudo que for pra beneficiar reu é valido kkkk
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REGRA: Provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo
EXCEÇÃO: Se houver provas contaminadas mas que podem beneficiar o réu, poderá ser usadas em seu favor.
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Gabarito Certo: Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu.
São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Reportem esse Josemar, por favor.
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PARA O STF
Durante prisão em flagrante de Paulo pelo cometimento de crime de homicídio, policiais analisaram os registros telefônicos das últimas ligações no aparelho celular dele e identificaram o número de outro envolvido, Pablo, que foi acusado de ser o possível mandante. Após a prisão de ambos, a defesa de Pablo impetrou habeas corpus, sob o argumento de que os policiais haviam violado o direito fundamental de sigilo das comunicações de dados, estabelecido no inciso XII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) — “XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Quanto à extensão da proteção conferida pelo referido dispositivo constitucional na situação hipotética em apreço, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência do STF.
ATENÇÃO AO COMANDO DA ASSERTIVA:
VEJA AS TESES STJ EDIÇÃO N. 111 E 105 : PROVAS NO PROCESSO PENAL
ATENÇÃO AO COMANDO DA ASSERTIVA:
STF = Não houve violação do direito ao sigilo das comunicações telefônicas.
STJ = Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp.
Situação hipotética: Arnaldo, empresário, gravou, com seu telefone celular, uma ligação recebida de fiscal ligado a uma autarquia a respeito da liberação de empreendimento da sociedade empresária da qual Arnaldo era socio. Na conversa gravada, o fiscal exigiu para si vantagem financeira como condição para a liberação do empreendimento. Assertiva: Nessa situação, De acordo com o STF, o referido meio de prova é LÍCITA por NÃO violar o direito à privacidade, servindo, portanto, para embasar ação penal contra o fiscal.
Agora, vai entender o STF... a prova obtida por interceptação telefônica decretada por juízo incompetente é ilícita, ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o objeto da persecução penal.
Situação hipotética: Arnaldo, empresário, gravou, com seu telefone celular, uma ligação recebida de fiscal ligado a uma autarquia a respeito da liberação de empreendimento da sociedade empresária da qual Arnaldo era socio. Na conversa gravada, o fiscal exigiu para si vantagem financeira como condição para a liberação do empreendimento. Assertiva: Nessa situação, De acordo com o STF, o referido meio de prova é LÍCITA por NÃO violar o direito à privacidade, servindo, portanto, para embasar ação penal contra o fiscal.
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CERTO
Provas Ilícitas contam apenas se for a única maneira de aprovar a inocência do réu.
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Para beneficiar o réu pode tudo :(
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CASO NA QUESTÃO ESTIVER A FRASE: "Para beneficiar o réu", estará correta, certa, magnífica, linda, perfeita, maravilhosa e, bonitamente, exaaaaaaaaaata. Tenho dito!
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Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas (violação de direito material), assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Lei 11.690/08 (Prova Ilegítima: violação de direito processual)
1)Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada/ Ilicitude por Derivação
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade 2)Teoria da Mancha Diluída entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras 3) Teoria da Fonte Independente. Lei 11.690/08
4) Teoria da Descoberta Inevitável
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. Lei 11.690/08
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EXCEPCIONALMENTE a prova ilicita será admitida, quando for a unica forma de comprovar a inocencia do investigado.
questão CORRETA
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Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu
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Art. 157. (...) pacote anticrime
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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GABARITO CORRETO
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ADMITE TUDO, E MAIS UM POUCO, PARA BENEFICIAR OS ACUSADOS. POR ISSO TEM TANTA GENTE COM LISTAS DE PROCESSOS PENAIS, ENTRE OUTROS TIPOS, SOLTOS PREJUDICANDO A SOCIEDADE.
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Preciso estudar muito, muito...errei não sabia.
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Isso serve pra incluí uma medida cautelar e não para absorver.
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Outra questao da cespe
Com relação à licitude de provas e a aspectos relativos a prisão, liberdade provisória e fiança, julgue o seguinte item.
Situação hipotética: Pretendendo reunir provas para obter vantagens de uma colaboração premiada, Cláudio, partícipe, junto com Flávio, de organização criminosa, gravou conversas entre ambos, sem que este tivesse conhecimento das gravações. Assertiva: Nessa situação, as gravações não poderão ser usadas como prova em ação penal, porque são provas ilícitas.
GAB E
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Certo.
A lei prefere manter um culpado solto do que um inocente preso. Por isso, provas obtidas por meios ilícitos podem servir somente para absolver o réu.
Como exemplo, podemos citar um documento que prove a tua inocência em um crime, porém esse documento está dentro da casa do teu vizinho. Você invade a casa e o furta, logo, a prova seria ilícita. Mas se esse documento fosse único e não houvesse outro meio de obter, ele valeria para te inocentar.
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Minha contribuição.
Disposições CPP
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
(...)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tais provas são vedadas no processo penal (e em qualquer processo), estando regulamentadas no CPP (art. 157), que veda, inclusive as provas que sejam derivadas das ilícitas. A Doutrina, contudo, vem admitindo a utilização destas provas quando for a única maneira de provar a inocência do acusado.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Provas ilícitas somente para provar a inocência do réu, jamais para condenar alguém.
Gab: Certo
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Gab Certa
A doutrina admite a utilização da prova ilícita quando for a única forma de se obter a absolvição do réu.
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melhor um culpado solto do que um inocente preso
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A própria Constituição Federal de 1988 traz em seu
artigo 5º, LVI, que são inadmissíveis
as provas obtidas por meios ilícitos e o artigo 157 do Código de Processo Penal
determina que as provas ilícitas e as derivadas destas, teoria dos
frutos da árvore envenenada, (salvo quando não evidenciado o nexo de
causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte
independente) devem ser desentranhadas.
A lei 13.964 de 2019, que
aperfeiçoou a legislação penal e processual, também chamada de Pacote
Anticrime, incluiu o parágrafo quinto no referido artigo 157, para determinar
que “o juiz que conhecer do conteúdo da prova
declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”.
A decisão da possibilidade
do uso da prova ilícita em favor do acusado necessita de análise dos princípios
da proporcionalidade, razoabilidade
e análise do caso concreto, podendo ser utilizada em situações excepcionais,
e além das análises já citadas, não pode prejudicar terceiros e está vinculada
a prova da inocência.
Resposta:
CERTO
DICA:
Fique sempre atento a legislação penal prevista no
edital e não deixe de fazer a leitura da lei.
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Segundo o inciso LVI, Art. 5º da CF/88, tais provas são vedadas no processo penal (e em qualquer processo), estando regulamentadas no CPP (art. 157), que veda, inclusive as provas que sejam derivadas das ilícitas. A Doutrina, contudo, vem admitindo a utilização destas provas quando for a ÚNICA maneira de provar a inocência do acusado.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS | 2020
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Achei a redação mal formulada, não basta ser benéfica ao réu, precisar ser a única maneira de provar a inocência do acusado.
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IN BONAM PARTEM
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Prova Ilícita => ABSOLVER
CONDENAR X
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Essa resposta está duvidosa. Porque a doutrina diz que a prova obtida de forma ilícita pode ser permitida se for a única forma de provar a inocência do acusado, mas a questão diz que podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu.
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Entre a formalidade da prova e a chance de prisão de um réu inocente a liberdade do réu deve prevalecer.
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Muito errada! A prova ilícita pode ser aceita se for pra inocentar o réu e não apenas pra benficiar.
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@ paulo santos
Inocentar é diferente de beneficiar?
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GABARITO: CERTO
Outra parecida:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público
Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica entre Marcelo e Ricardo. O conteúdo da conversa interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito de latrocínio do qual está sendo processado. Nessa situação, embora a prova produzida seja manifestamente ilícita, em um juízo de proporcionalidade, destinando-se esta a absolver o réu, deve ser ela admitida, haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado.(C)
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Teoria da Proporcionalidade, onde é aceita a utilização da prova ilícita em defesa do acusado inocente.
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Engraçado que condenar não pode né rs
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Qc precisa consertar o bloco "Criar anotações". Eu queria por minha anotação sobre essa questão lá, para meus estudos individuais. os comentários aqui já são mais que suficientes. Como não foi possível, é o jeito "comentar".
Certo ou errado: "É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial."
A questão pergunta se uma sentença condenatória será nula se tiver sido fundamentada exclusivamente em elementos colhidos no Inquérito.
A questão está certa. Se fosse para livrar o réu, nesta situação seria admitida. Porém no que diz respeito a condenação o juiz precisa ouvir as partes e não levar em consideração apenas o resultado de um procedimento pois sabemos bem que o réu tem direito ao contraditório e a ampla defesa.
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Achei a questão estava errada por esse dispositivo ser usado quando for a única forma de beneficiar o réu. Questão incompleta as vezes é certa e as vezes é errada pelo Cespe...
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Pessoal acaba errando a questão por ficar procurando pelo em ovo. A questão está correta, não haveria como justificar colocar essa questão como errada. Quem errou, estude um pouco mais e pare de coloca a culpa do seu erro na questão/banca.
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errei por causa do EXCEPCIONALMENTE.
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PARA O CESPE: FAVORECER O RÉU = ABSOLVER O RÉU!
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Você errou!Em 21/07/20 às 23:57, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 18/06/20 às 22:33, você respondeu a opção E.
A GENTE É BRASILEIRO E NÃO DESISTE NUNCA !!! rsrsrs
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CORRETO
Excepcionalmente podem ser admitidas se beneficiarem o réu, ok. Quero lembra-los que, também, pode ser usada para a acusação, segundo a TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL. Essa teoria seria uma exceção à TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA , prevista no artigo 157 parágrafo 2º do CPP. Entretanto não vamos sofrer com isso. A banca teria que ser mais específica (e maldosa) nesse caso. kkkk
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Acertei a questão por saber que Cespe ia dar o gabarito mais equivocado possível...
A palavra "excepcionalmente" torna o item muito errado, visto que o favorecimento do réu com provas ilícitas não é uma excepcionalidade, é uma regra
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CERTO
Por exemplo, 233 do CPP.
Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
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Gab Certa
Regra: provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo
Exceção: Se houver provas contaminadas mas que podem beneficiar o réu, poderá ser usada em seu favor.
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SIM.
A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusa ("prova ilícita pro reo").
E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir.
Isso porque, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita, eis que amparado pela legítima defesa, daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.
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Art 5º, L, CF – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
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PROVAS ILÍCITAS E DERIVADAS DE ILÍCITAS NÃO SÃO ADMISSÍVEIS, SALVO QUANDO MEIO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E QUE ESTA PROVA SEJA A ÚNICA FORMA DE PROVAR SUA ''INOCÊNCIA"
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Regra geral: Provas ilícitas são retiradas do processo.
EXCEÇÃO: Provas ilícitas podem ser usadas em benefício do réu, quando for única forma de provar inocência.
Questão correta.
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As provas obtidas por meios ilícitos podem ser usadas pelo réu inocente para garantir sua absolvição.
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ISSO É BRASIL!
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( Escrivão - PC / SP - 2014 ) A etrita discíplina do art.157 do CPP no que concerne as provas ilícitas, determina que elas são:
(A) aceitas de acordo com critério de razoabilidade e proporcionalidade.
(B) inadimissíveis para condenação, mas podem motivar eventual absolvição.
(C) consideradas inadimissíveis se ofenderem disposições legais.
(D) inadimissíveis, mas devem permanecer no processo para fins de análise e eventual validação pelo segundo grau de jurisdição.
X (E) inadimissíveis e devem ser desentranhadas do processo.
NÃO CUIDADO é pegadinha de concurso você deve sempre ! Si atentar ao enuciado sim a está possição do STF, mas o STF. não é Lei, o STF, como é um órgão colêgiado, suas decisões corresponde a júrrisprudência ! É o enuciado está pedindo a estrita disciplina ou seja só o que está discíplinado no art.157 do CPP. E o art.157 do CPP, diz que as provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo. Portanto, a auternativa CORRETA é a letra (A) a (B) está INCORRETA, porque apesar desta regra vigora no ordenamento juridico, ela é uma contrução jurisprudêncial, NÃO está prevista em Lei.
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Questão mais véia que anda pra frente
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se for jeito de provar a inocência pq não?
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Boa parte da doutrina admite a prova ilícita se for o único meio de provar a inocência do acusado no processo, pois estar-se-ia privilegiando bem maior do que o protegido pela norma, qual seja, a liberdade de um inocente. Não pode ser utilizada para condenar.
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GAB: C
A Doutrina majoritária admite a utilização de provas ilícitas quando for a única forma de
se obter a absolvição do réu.
PARA COMPLEMENTAR:
PROVAS ILÍCITAS: violadoras de direito material
PROVAS ILEGÍTIMAS: violadoras de direito processual
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A prova ilícita utilizada pela defesa só é admitida se for o ÚNICO meio de provar a inocência do Réu. Se houver outra forma de provar a inocência, não deve ser admitida. A questão leva consideração o entendimento que mas vale aceitar uma prova ilícita do que aceitar um erro do judiciário.
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A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu.
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quem concorda que princípio da irretroatividade e outros meios que dão vantagem para o réu deveria acabar. Quem concorda curta este comentário...
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E se ele utilizasse para atenuar a pena? Nesse caso nao poderia pq na lei diz excepcionalmente para provar sua inocência, no entanto, Também seria um benéfico. Achei estranho a questão. Ela poderia ter especificado o tipo de benefício.
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[PROVAS ILÍCITAS]
- Derivadas de violações de normas de Direito Material, Constituição ou leis;
- Possui ao menos uma violação a qualquer garantia fundamental do cidadão.
[PROVAS ILEGÍTIMAS]
- Provas obtidas com violação às normas Processuais Penais;
- Afrontam o Direito Processual.
PROVAS ILEGAIS -> GÊNERO
PROVAS ILÍCITAS e ILEGÍTIMAS -> ESPÉCIE
[CONCLUSÃO]
Provas Ilícitas violam os bens materiais.
Provas Ilegítimas viola o processo das penas.
☑ Provas obtidas por meios ilícitos excepcionalmente são admitidas para benefício do réu.
-> A inadissimibilidade das provas ilícitas tem sido relativizada em determinada hipótese: quando, PARA FINS DE DEFESA, a prova ilícita for indispensável ela será admissível.
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Não são admitidas, Salvo para Beneficiar o réu.
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No caso não seria só se a prova ilícita fosse a ÚNICA forma de absolver o réu?
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Concordo com o que a colega Renata Santos disse. "beneficiar o réu" é bem diferente de "inocentar o réu". Quer dizer então que a prova ilícita também é válida para atenuar a pena de um preso?! Se alguém puder esclarecer eu agradeço :)
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A prova ilícita será aceita apenas para beneficiar o réu.
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Gab.: C
Regra: Prova ilícita não pode no processo
Exceção: Benefício ao réu
Obs.: Prova obtida quando houve ruptura do nexo causal de ilicitude é aceita, porque foi de fonte diversa da ilícita (repita comigo: FONTES INDEPENDENTES)
Regra: Legalidade e reserva legal (lei em sentido estrito) para lei penal
Exceção: Medida provisória em benefício aos malandros
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O princípio contido no inciso LVI do art. 5.º da Constituição Federal — “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” — é relativizado para beneficiar o réu, com base no princípio da proporcionalidade.
Gabarito: certo.
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é por isso que o Brasil tá do jeito que tá
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Sim, se for a única forma de comprovar a inocência do réu...
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Ao meu ver passível de recurso, visto que "beneficiar o réu" torna-se muito amplo, e a exceção seria, que somente serão aceitas se for a única forma de INOCENTAR e não beneficiar o réu. Visto que beneficiar é muito abrangente.
Enfim... a Cespe, aquela que está no topo do ordenamento jurídico, acima da CF na Pirâmide de Kelsen.
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GABARITO CORRETO
Por isto o país está uma b#@$!
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Desde que a prova ilícita não seja obtida por meio de tortura, tá tranquilo.
Gabarito correto.
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Quando forem a única forma de provar a inocência do réu.
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Errei por inocência, era só lembrar que tudo benéfico ao criminoso é permitido nesse país de m3rda.
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por isso que é bom responder questões! no meu pensamento prova ílicita não servia em processo entretanto, pode sim para beneficiar o réu...
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É melhor um culpado solto do que um inocente preso. Essa é a lógica desses dispositivos.
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CERTO
Excepcionalmente, admite-se a utilização de provas ilícitas se for para beneficiar o réu.
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De fato, provas obtidas por meios ilícitos podem ser admitidas excepcionalmente quando forem as únicas capazes de beneficiar o réu.
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Exatamente!! só para beneficiar o réu, caso contrário não serão admitidas
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Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu
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É O SEGUINTE, TA CERTO PORQUE?
pois a Doutrina admite, excepcionalmente, a utilização de provas ilícitas em benefício do réu, notadamente quando se tratar da única forma de o réu provar sua inocência, evitando-se, assim, uma condenação injusta.
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"Se beneficia o réu pode tudo".
Isso para 99% dos casos, sempre que o ato realizado é para beneficiar o réu pode ser aceito.
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errando questão e aprendendo agora que se pode tudo, desde que beneficie o réu.
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Cristiane Queiroz
Imagine a situação hipotética.
Você rompe com seu namorado em decorrência de uma traição. Ele, frustrado com a situação, tendo cópia das chaves de sua casa, implanta uma grande quantidade de droga e ao mesmo tempo informa a polícia que em sua residência ocorre tráfico.
A autoridade policial (dispensando a exigência do STF de haver fundadas razoes, pré-investigação, outros elementos) adentra em sua casa e te prende em flagrante.
Obs. Já houve a quebra de uma primeira barreira de segurança pelo controle formal - entrar em sua casa sem fortes elementos, fundadas razões que devem ser demonstrada no sentido pretérito, e não em decorrência da apreensão da droga em si).
Nossa, e agora, eis que você estava gravando a conversa dele no Whatsapp espelhada em sua computador com o objetivo de revelar a traição e na conversa é declarado a trama do seu ex., tem informação sobre a propriedade da droga e plano maligno. A prova é ilícita, você não pode quebrar a privacidade dele sem autorização judicial, contudo, esta ilicitude pode ser relativizada em seu favor, em benefício do acusado (Princípio da Presunção de inocência).
Só que isso é exceção, não teria a mesma aplicação se você torturasse a suposta e hipotética amante para ela relatar que foi ele que implantou a droga.
Você seria processada por tráfico de drogas, por óbvio, não será bandida, e a justiça, por certo, para você e para qualquer outro acusado, teria que respeitar a presunção de inocência e permitir que você respondesse o processo como deveria ser, em liberdade.
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Agora.
Por que não pode prova ilícita em favor da acusação?
Pense, penssseeee, pppeeennnsssseeeeeee.
Você quer pessoas estranhas entrando em sua casa sem sua autorização? Você quer o Estado ouvindo sua conversa e abrindo suas cartas? Por exemplo.
Ninguém quer né.
A, mais eu não sou ladrão! Ninguém é ladrão antes da condenação transitada!
Consegue imaginar como abriria espaço para abuso de poder com falso fundamento de prender bandido.
Quantas pessoas seriam violadas em sua intimidade, honra, dignidade? Ou só os bandidos seriam violados? Más como saber quem é o bandido sem violar? Bagunça né.
Nome disso é sorte que você tem em morar em um país democrático, em que o Estado tem limites.
É ISSO AI. PERDI BASTANTE TEMPO TENTANDO TIRÁ-LA DA ESCURIDÃO, ESPERO TER AJUDADO.
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em regra, as provas ilícitas não podem fazer parte do processo, porém, se não houver outra maneira para se provar a inocência do individuo, elas podem ser admitidas.
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Beneficiar e inocentar são a mesma coisa? Porque o correto é se não houver outra forma de inocentar o réu..
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Errei a questão simplesmente pelo fato de seguir esse pensamento: Meios ilícitos não seria contra a lei ? Como que provas ilícitas podem beneficiar o réu ? Rsrs
Errando e aprendendo.
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°PROVAS ILÍCITAS PODERÃO SER ACEITAS:
PARA BENEFICIAR O REU SE FOR PARA GARANTIR A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A LIBERDADE DO INDIVÍDUO!
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Para completar o tema, encerto do site DoD:
"No ponto, destacou ( Min Gilmar Mendes) que o CPP prevê a admissibilidade de provas decorrentes de fontes independentes, sem nexo de causalidade com eventuais provas ilícitas, a fim de embasar decretos condenatórios (CPP, art. 157, §1º). Ademais, a tese da fonte independente também tem sido acolhida pela jurisprudência do STF como exceção à teoria dos frutos da árvore envenenada."
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EU LEMBRO LOGO DO "LULA"....
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A Doutrina admite, excepcionalmente, a utilização de provas ilícitas em benefício do réu, notadamente quando se tratar da única forma de o réu provar sua inocência, evitando-se, assim, uma condenação injusta.
A questão se torna genérica ao explicitar "benefício", o termo se verifica muito abrangente.
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
Questão muito boa! Em regra a CF, no Art. 5°, LVI, veda a admissão de provas ilícitas, no entanto a doutrina e a jurisprudência admitem, EXCEPCIONALMENTE, a utilização de provas ilícitas em EXCLUSIVO benefício para o réu, especialmente quando se tratar de única forma de o réu provar sua inocência, evitando-se, igualmente, uma condenação injusta. Como fundamento da admissão supramencionada, a doutrina e a jurisprudência se apoiam na teoria da proporcionalidade.
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- É possível o uso da prova ilícita em favor do réu -> Teoria da proporcionalidade.
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Já dizia o DOMINIC TORETTO: Aqui é o BRASIIIIIIL!
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Pensei que a questão estava muito genérica. Ao pontar que APENAS o fato de ser benéfica não autorizaria o uso da prova ilícita, deveria ser a única forma de inocentá-lo. Alguém?
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falou em beneficiar o Réu pode marcar certa.
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Olá, colegas concurseiros!
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Gabarito: C
Teoria da proporcionalidade - é admitido o uso da prova ilícita em favor do réu para conduzir a sua defesa para inocentar do fato (jamais para acusar/incriminar)
Art. 157 do CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
- A prova ilícita é a produzida com violção à regra de direito material
- A prova ilegítima é a produzida com violação à regra de direito processual