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GABARITO ERRADO
O depoimento de policial possui presunção de veracidade (relativa).É plenamente válido o depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha, porquanto se cuida de agente do Estado e sua palavra tem fé pública e presunção relativa de veracidade, possuindo, portanto, aptidão para fundamentar a condenação.”
Imagine, por exemplo, o crime de embriaguez ao volante. A “palavra” do policial já é suficiente para fundamentar uma condenação.
No entanto, entendo que isso não é resquício do sistema da prova tarifada, o que torna a assertiva errada.
Fonte: Profº Bernardo
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Ressalte-se que:
O sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, que é a regra, pois é aplicável a todos os ritos processuais, com exceção do júri.O livre convencimento motivado ou persuasão racional, previsto no caput do artigo do , é um sistema equilibrado, já que as provas não são valoradas previamente (como ocorre no sistema da prova legal de provas), e o julgador não decide com ampla e excessiva discricionariedade (como ocorre no júri).
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O QUE É PROVA TARIFADA?
Por esse sistema “cada prova tinha um valor preestabelecido em lei, inalterável e constante, de sorte que ao juiz não era livre a avaliação, agindo bitolado pela eficácia normativa”, segundo explica Adalberto Camargo Aranha. Ou seja, a cada prova era conferido um determinado peso e ao juiz, como consequência disso, não era dada a possibilidade de qualquer análise subjetiva, dando maior ou menor importância a uma ou outra prova.
Adotou o nosso Código, para a apreciação da prova, o sistema da livre convicção ou persuasão racional (também conhecido como sistema do livre convencimento motivado ou da verdade real), que é fruto de uma mescla entre o tarifado e o sistema da íntima convicção.
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A questão quis dizer que, a palavra do policial tem um valor definido em lei, portanto, entende-se que a palavra do policial tem um valor "absoluto", ou seja, ao analisar as provas apresentadas em um processo, o juiz deve levar mais em consideração tal prova, já que, há uma valoração definida no ordenamento jurídico.
No entanto, é importante salientar que, no Brasil, nós adotamos o livre convencimento motivado, o qual garante a oportunidade do juiz analisar todas as provas que serão apresentadas, para que, posteriormente, de forma motivada ele decida sobre tudo o que lhe foi apresentado.
Portanto, todas as provas, no ordenamento jurídico brasileiro, tem um valor relativo, cabendo ao juiz analisar o caso concreto e decidir o valor probatório de cada uma.
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Salvo exceções, possuem fé pública apenas o escrivãe/Gestor Judiciário, o escrivão de polícia e o Advogado em alguns atos.
Os demais agentes do Estado possuem apenas presunção de legitimidade em suas declarações....
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A 1° parte da questão esta correta, o depoimento do policial tem fé publica, mas a
2° parte esta errada uma vez que a questão quis dizer que essa prova é tarifada
porque ele é funcionário publico. dando à entender que tem valor absoluto. na verdade
é uma prova de valor relativo( aceita prova em contrário).
A prova tarifada é aquela que tem hierarquia, cada prova tem um valor preestabelecido
em lei em que o juiz deverá obedecer na sua avaliação( não tinha a livre avaliação).
# RUMO TJPA 2020
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Complementando o comentário de colegas, são alguns dos resquícios de prova tarifada no nosso ordenamento processual penal:
Art. 158, do CPP: necessidade do corpo de delito em crimes que deixam vestígio, de modo que a confissão não suprirá a falta daquele, ainda que desaparecidos os vestígios
Art. 237, PU do CPP: determina que a cópia de documento avulso extraída só terá valor quando conferida à original na presença de autoridade
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Sistema da Prova Tarifada ou Verdade Legal
•Valor definido em lei de cada prova.
•Não importa a convicção do juiz
•Não adotado, mas tem relação com :
(Art. 158) Exame de corpo de delito
(Art.152) Estado das pessoas
(Sm. 74, STJ) Reconhecimento da menoridade por documento hábil
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Ø A REGRA É o Princípio do (Livre) Convencimento Motivado do Juiz. Entretanto, excepcionalmente adotam-se os outros 02 sistemas:
· Convicção Intima do juiz -> Vigora pros jurados no Tribunal do Juri. Não vigora, todavia, para o juiz presidente.
· Sistema da Prova Legal ou Tarifada ou Certeza Moral do Legislador -> adotado excepcionalmente no art. 155, parágrafo único, pois o CPP afirma que quanto ao Estado das Pessoas vão ser observadas as restrições da lei civil.
Ø PROVAS NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO CPP: Trata da prova inominada - é aquela cujo "nomen juris" não consta a lei, mas que É ADMITIDA por força do princípio da liberdade probatória. As provas não admitidas são as ilícitas ou derivadas de ilícitas (teoria do fruto da árvore envenenada).
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Gabarito: ERRADO
No sistema de prova tarifada, cada espécie de prova tem um valor, suprimida a discricionariedade do juiz de decidir através do livre convencimento, precisando fundamentá-la com elementos de convicção incorporados ao processo.
Significaria dizer que determinadas provas são mais valiosas que as demais, o que não é adotado pelo sistema jurídico brasileiro.
O depoimento do policial possui presunção relativa de veracidade, considerando que este tem fé pública. Entretanto, não chega a ser mais valioso que as demais provas colhidas nos autos, não sendo, portanto, exceção para a aplicação do sistema da prova tarifada em detrimento da persuasão racional do juiz.
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O Brasil não adota o sistema da prova legal e tarifada.
Que é um sistema onde a lei define a prova que pode ser produzida e cada uma tem um valor legal, nesse sistema não há o livre convencimento, o órgão julgador julga com o valor atribuído a cada prova.
A confissão era a rainha das provas e levava a condenação.
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Dividindo a afirmação em três partes:
◾"O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública..."
✔ CERTO - O que não pode ser confundindo com presunção absoluta.
◾"...adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz."
✔ CERTO - Esse é o sistema adotado pelo nosso ordenamento jurídico, mais conhecido como Sistema do Livre Convencimento Motivado, ou do Convencimento Racional, ou da Apreciação Fundamentada.
◾"...exceção de prova tarifada dentro daquele sistema (persuasão racional)."
❌ ERRADO - Como já dito na primeira parte, possui presunção relativa (se a acusação não apresenta provas do que alega, a presunção de inocência prevalecerá). Portanto, não é um tipo de prova tarifada.
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Ademais, há um tipo de prova que pode ser encaixado nesta exceção:
A Certidão de Óbito, que será admitida como prova tarifada (absoluta) para gerar a extinção de punibilidade do acuso (obviamente, quando morto).
Assim, poderíamos ter a assertiva correta se viesse da seguinte maneira:
"A certidão de óbito, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz."
Bons estudos.
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A VALORAÇÃO DA PROVA PENAL PELO JUIZ
A) CRITÉRIO DE VALORAÇÃO
O processo penal brasileiro sustenta-se no sistema do livre convencimento do juiz. Assim dispunha o art. 157 do CPP antes da vigência da Lei 11.690/2008 e assim continua dispondo o art. 155, caput, do CPP com a nova
redação que lhe foi conferida pela referida lei.
Da adoção deste critério de apreciação decorre a regra geral de que não está o juiz condicionado a valores predeterminados em lei, podendo valorar a prova como bem entender, bastando, para tanto, que fundamente sua decisão. Exemplo disso encontra-se no art. 182, estabelecendo que o juiz não está vinculado à prova pericial, podendo dela discordar no todo ou em parte.
Não obstante, existem dentro do próprio Código determinadas situações que limitam ou vinculam o juiz na análise da prova, de tal forma que não pode ele, sob pena de reforma ou até mesmo de cassação da sentença, distanciar-se da referência legal. São hipóteses nas quais o Estatuto Adjetivo adotou, por exceção, o sistema da prova tarifada, abandonando a regra do livre convencimento.
Há dois tipos de tarifação: absoluta e relativa.
Por tarifação absoluta compreendem-se as situações em que o juiz, efetivamente, Não possui nenhuma liberdade na formação de sua convicção, ficando restrito aos termos ditados pela lei.
De outra sorte, por tarifação relativa depreendem-se aquelas hipóteses em que o juiz, embora esteja adstrito a critérios de valoração predefinidos em lei, não fica totalmente limitado aos termos legais, permitindo-lhe a própria legislação certa discricionariedade.
FONTE: NORBERTO AVENA, 2019, pgs. 832, 833 e 834.
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Sistema do sistema tarifado de provas:
- Também chamado: sistema da Verdade Legal, Tarifário de Provas, certeza moral do LEGISLADOR.
- Valor da prova fixado pelo legislador, cabendo ao juiz tão somente fazer um cálculo aritmético.
- Em REGRA: não é adotado no nosso ordenamento.
- EXCEÇÕES:
a) Crime material que deixa vestígios: indispensável o exame de corpo de delito (direto ou indireto). Art. 158 CPP.
b) Provas quanto ao estado das pessoas: deve ser feita conforme a legislação civil. Art. 155, par. único, CPP. Tbm. Art. 62 CPP (certidão de óbito).
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Parabéns ao RODRIGO MAGALHÃES PEREIRA, que explicou o porquê de a questão encontrar-se errada.
Gabarito: ERRADO.
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O Sistema da Prova Tarifada ou Verdade Legal tem seu valor definido em lei, não importando a convicção do juiz, estando este adstrito á aplicação do previsto em Lei.
Não é o sistema adotado, mas o CPP ainda apresenta resquicios do sistema, por exemplo, nos seguintes artigos e info:
(Art. 158) Exame de corpo de delito.
(Art.152) Estado das pessoas.
(Sm. 74, STJ) Reconhecimento da menoridade por documento hábil
O depoimento do policial possui presunção relativa de veracidade e tem fé pública. Contudo, não é dotado de presunção absoluta, não sendo, portanto, exceção para a aplicação do sistema da prova tarifada em detrimento da persuasão racional do juiz.
A Certidão de Óbito, é um exemplo de prova admitida como prova tarifada (absoluta) para gerar a extinção de punibilidade do acusado, mas o depoimento de policial não.
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QUESTÃO: ERRADA
PROVA TARIFADA - Em regra, não é adotado pelo CPP. Contudo, podem ser encontradas algumas exceções, se aproximando desse sistema, como o caso da prova pericial nas infrações que deixam vestígios, entre outras.
Exemplo1: Prova quanto ao Estado das Pessoas
CPP, Art. 155. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
CPP, Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade. Súmula 74 do STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
Súmula 74 do STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
Exemplo2: Crime material que deixa vestígios CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Acertei a questão, mas achei mal formulada. Poderia estar mais clara!
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A presunção de veracidade é um atributo do ato administrativo, a qual confere legitimidade e veracidade das informações do agente público (até prova em contrário, presunção relativa), não tem nada a ver com resquício do sistema inquisitivo.
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A presunção de veracidade é um atributo do ato administrativo, a qual confere legitimidade e veracidade das informações do agente público (até prova em contrário, presunção relativa), não tem nada a ver com resquício do sistema inquisitivo.
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Gabarito: Errado
O sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada, como o próprio nome já sugere, é um sistema hierarquizado, no qual o valor de cada prova é predefinido, não existindo, portanto uma valoração individualizada, de acordo com cada caso concreto. Ou seja, cada prova já possui seu valor definido em lei de forma prévia. Nesse sistema o juiz não possui liberdade para valorar as provas de acordo com as especificidades do caso concreto.
A confissão era considerada uma prova absoluta, uma só testemunha não tinha valor etc. Saltam aos olhos os graves inconvenientes de tal sistema, na medida em que não permitia uma valoração da prova por parte do juiz, que se via limitado a aferir segundo os critérios previamente definidos na lei, sem espaço para sua sensibilidade ou eleições de significados a partir da especificidade do caso. (LOPES JR, 2016, p. 205- 206)
Nota-se que no sistema da prova tarifada, a confissão era prova absoluta; irrefutável, podendo, por si só, fundamentar uma eventual condenação. Ou seja, era a rainha das provas, pois mesmo que em desconformidade com as demais provas, a confissão já era o bastante para condenar o acusado..
Fonte:https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/515232225/sistemas-de-valoracao-da-prova-qual-e-o-adotado-no-brasil
Avante...
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Pergunta elaborada de forma muito difícil pra quem não é operador do Direito, resultado...errei !!!
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Gabarito: errado.
No STF, há muito prevalece o entendimento no sentido de admitir o depoimento de policiais, atribuindo-o inquestionável eficácia probatória:
O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais – especialmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório – reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal (STF, HC 73.518/SP, Primeira Turma, Min. Celso de Mello, Dje 18/10/1996).
O mesmo no STJ:
[...] IV - Com efeito, o magistrado é o destinatário da prova. Portanto, cabe a ele avaliar livremente, de forma coerente e fundamentada, as provas carreadas aos autos, sopesando, assim o valor probatório de cada uma delas, bem como indeferir a prova requerida pelas partes, quando considerá-la impertinente, além de modo equilibrado e imparcial, determinar a realização de diligência de ofício, nas hipóteses em que julgar conveniente à reconstrução da dinâmica delitiva. Precedentes. V - De outro lado, registre-se que os depoimentos dos policiais têm valor probante, já que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos [...] (STJ. AgRg no HC 542.882/SP, Min. LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 19/02/2020).
Trata-se da aplicação do princípio do livre convencimento motivado (persuasão racional do juiz), o qual define que, a partir do cotejo, apreciação e avaliação das provas angariadas nos autos, cumpre ao juiz formar livremente sua convicção para fins de condenar ou absolver o acusado.
Assim, não há falar em prova tarifada, visto que, apesar de os depoimentos de policiais serem dotados de fé pública, atributo inerente à presunção de veracidade dos atos administrativos, eles não são absolutos, nem sequer emanam eficácia probatória isolada, até porque ficam sujeitos a questionamento e prova em contrário, no bojo do devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa, de sorte que o magistrado formará seu juízo de culpa, a partir da análise de todo suporte probatório dos autos.
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O depoimento do policial tem fé pública e presunção relativa de veracidade, mas não é por conta disso que é um caso de prova tarifada.
Prova tarifada = cada prova tinha um peso, onde o juiz não possua liberdade de valoração, diferente do sistema adotado pelo Brasil que é o do Livre convencimento motivado ou verdade real.
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A presunção de veracidade da palavra de policiais não é absoluta. Por isso, se a acusação não apresentar provas do que alega, prevalece a presunção de inocência. Foi o que decidiu o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar, da 31a Vara Criminal de São Paulo, ao desclassificar acusação de tráfico qualificado.
Fonte: Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2017-out-22/presuncao-veracidade-palavra-pms-depende-provas
Gabarito: Errado
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Prova tarifada o que é?
A lei atribue a cada prova um determinado valor...
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ESSE FOI O ÚNICO COMENTÁRIO(FABIANO) QUE EXPLICOU O ERRO DA QUESTÃO.
Dividindo a afirmação em três partes:
◾"O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública..."
✔ CERTO - O que não pode ser confundindo com presunção absoluta.
◾"...adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz."
✔ CERTO - Esse é o sistema adotado pelo nosso ordenamento jurídico, mais conhecido como Sistema do Livre Convencimento Motivado, ou do Convencimento Racional, ou da Apreciação Fundamentada.
◾"...exceção de prova tarifada dentro daquele sistema (persuasão racional)."
❌ ERRADO - Como já dito na primeira parte, possui presunção relativa (se a acusação não apresenta provas do que alega, a presunção de inocência prevalecerá). Portanto, não é um tipo de prova tarifada.
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Ademais, há um tipo de prova que pode ser encaixado nesta exceção:
A Certidão de Óbito, que será admitida como prova tarifada (absoluta) para gerar a extinção de punibilidade do acuso (obviamente, quando morto).
Assim, poderíamos ter a assertiva correta se viesse da seguinte maneira:
"A certidão de óbito, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz."
Bons estudos.
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NÃO EXISTE PROVA TARIFADA E NÃO HÁ CONISSÃO FICTA NO CPP: CADA PROVA TEM UM VALOR. O CPP adotou para a apreciação da prova, o sistema da livre convicção ou persuasão racional (também conhecido como sistema do livre convencimento motivado ou da verdade real), que é fruto de uma mescla entre o tarifado e o sistema da íntima convicção.
O juiz detém discricionariedade quanto à valoração dos elementos probatórios, porém é limitado à obrigatoriedade de motivação de sua decisão, com base em dados e critérios objetivos.
SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA:
Livre convencimento motivado (ADOTADO EM NOSSO SISTEMA): O magistrado tem ampla liberdade na valoração da prova, mas precisa fundamentar (art. 155 do CPP). Permite que o sistema acusatório seja posto em prática.
Características do sistema processual penal acusatório: as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas; a publicidade dos atos processuais como regra; a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo; o réu como sujeito de direitos; a iniciativa probatória nas mãos das partes; a possibilidade de impugnar decisões com o duplo grau de jurisdição; e o sistema de provas de livre convencimento motivado.
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 372.
NÃO É ADMITIDO - PROVA TARIFADA: algumas provas valiam mais do que as outras. Forte ligação com o sistema inquisitivo. "A confissão é a rainha das provas".
Íntima convicção do magistrado: Aqui o magistrado não fundamenta a sua decisão. Possui uma "certeza moral". De encontro ao previsto no art. 93, IX, CF/88.
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Livre convencimento motivado + sistema acusatório impuro
Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...]
II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
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É plenamente válido o depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha, porquanto se cuida de agente do Estado e sua palavra tem fé pública e presunção relativa de veracidade, possuindo, portanto, aptidão para fundamentar a condenação.
Entretanto não se trata de exceção ao Sistema do Livre Convencimento motivado do Juiz.
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Gabarito Errado
quem disse que no Processo Penal vige a regra da prova tarifada (com valor)?
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JOAQUIM AZAMBUJA o gabarito é errado pq o exemplo que a questão traz(depoimento de policial em juízo) não se caracteriza prova tarifada, mas a questão não diz que o Brasil adota este sistema como regra. Lendo rápido confunde mesmo, depois le de novo.
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Sistema da íntima convicção: o juiz decide exclusivamente com base no que pensa. Esse sistema existe, contudo, apenas no júri para os jurados;• Sistema da tarifação das provas: a confissão é a rainha das provas e são atribuídos pontos a cada um dos tipos de prova. Esse sistema não é utilizado no Brasil;• Sistema da persuasão racional: vide art. 155, CPP. O juiz irá apreciar a prova livre-mente, mas fundamenta a sua razão de decidir.
aula ministrada, Professora, Geilza Diniz- Gran Cursos.
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" PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO "
Fundamento legal:
Art. 155 CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
No tempo das ordenações, que vigeram no Brasil, a importância de algumas provas era avaliada numericamente. A própria lei estabelecia, objetivamente, os valores que cada prova deveria assumir no julgamento, restringindo a liberdade do julgador na apreciação da mesma.
À confissão, por exemplo, atribuía-se o maior valor, sendo então chamada e considerada a "rainha das provas".
Esse sistema, demasiado rígido, foi abolido. No sistema atual, o juiz tem liberdade na formação de sua convicção acerca dos elementos da prova, não podendo, contudo, fundamentar sua decisão apenas em provas colhidas na fase investigatória da persecução penal - na qual não vige o princípio do contraditório - excetuadas as provas cautelares (aquelas produzidas antes do momento oportuno, em virtude de situação de urgência, como, por exemplo, a oitiva antecipada de testemunhas, nas hipóteses do art. 225 do CPP), irrepetíveis (são as provas que não podem ser repetidas em juízo, como ocorre com muitas perícias realizadas no inquérito policial) e antecipadas (decorrem do poder geral de cautela do juiz, de ordenar, de ofício, a realização de provas consideradas urgentes e relevantes, antes mesmo da ação penal, se preenchidos os sub-requisitos do princípio da proporcionalidade - necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito).
O valor de cada prova produzida é atribuído pelo próprio julgador, no momento do julgamento, e essa valoração é qualitativa.
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PROVA DE NÍVEL MÉDIO NÉ? ÇEY!
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No direito processual penal brasileiro, a avaliação das provas ocorre pelo sistema de persuasão racional (art.155 cpp). Isso significa que a importância ou valor de uma prova é atribuída pelo juiz, cabendo a ele avaliar no caso concreto a contribuição de uma prova dentro de todo o conjunto de provas e fundamentar o seu convencimento sobre o fato delituoso na decisão. Contudo, no sistema de tarifação das provas, é a própria lei quem estabelece, sem a análise de um caso concreto, a importância ou valor da prova. Ficando o juiz, nesse caso, vinculado ao valor atribuído pela própria lei em abstrato. Sendo assim, como as normas penais e processuais penais brasileiras não fixam um valor para nenhum tipo de prova, inclusive a prova testemunhal, o depoimento de um policial ou qualquer outra autoridade pública, mesmo dotados de fé pública, não vincula o livre convencimento do juiz, podendo esse decidir contrário ao depoimento.
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Adotou o nosso Código, para a apreciação da prova, o sistema da livre convicção ou persuasão racional, que é fruto de uma mescla entre o tarifado e o sistema da íntima convicção.
Persuasão racional. É uma forma intermediária entre os sistemas da prova legal e o da livre convicção, visto que haverá a livre apreciação da prova para o juiz formar o próprio convencimento, no entanto deverá motivar os fundamento da decisão.
Prova tarifada = Prova legal.
Persuasão Racional = A Livre Convicção do Juiz, oq não é o caso!
Questão "ERRADA"
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A testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é
chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever
de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro
de 1 (um) ano.
São espécies de
testemunha: 1) numerárias: arroladas pelas partes; 2) extranumerárias,
ouvidas por iniciativa do juiz; 3) informante, não prestam compromisso
em dizer a verdade; 4) própria, ouvida sobre os fatos delituosos; 4) imprópria,
presta depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua
formalização; 5) beatificação, prestam depoimento sobre os antecedentes;
6) testemunha da coroa, são os agentes infiltrados; 7) inócuas,
não informam nada de aproveitável com relação a causa.
Com relação ao depoimento de policiais, o Superior Tribunal de Justiça
já julgou em várias oportunidades ser possível a condenação baseada no depoimento
de policiais sob o crivo do contraditório, conforme julgados 1391212/SP; AgRg
no HC 391.080, deste último cito parte da ementa: “O depoimento dos policiais
prestado em juízo constitui meio de prova
idôneo a respaldar a condenação, cabendo à defesa o ônus de
demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu na
hipótese.".
O depoimento dos policiais irá ocorrer em juízo sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa e será de livre apreciação pelo
magistrado, que irá manifestar, motivadamente a importância do depoimento,
portanto, continua presente o sistema do livre
convencimento motivado do magistrado, nos termos do artigo 155 do Código de
Processo Penal e artigo 93, IX, da Constituição Federal. Não há que se falar em
sistema de prova tarifada, que é aquele em que a lei estipula a hierarquia
entre as provas.
Resposta:
ERRADO
DICA: sempre faça a
leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de
Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido
a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na
memorização da matéria.
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No Brasil,em regra, é adotado o sistema de livre convencimento motivado ou persuasão racional.
Prova tarifada é exceção no CPP atual.
Ex.: Extinção da punibilidade do Réu pela morte ---> o juiz só declara após a apresentação da certidão de óbito do acusado, após oitiva do MP. Outro exemplo é a comprovação do estado das pessoas, somente via certidão.
Não há margem para subjetividade do juiz nesses casos.
Força e honra!
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No sistema de prova tarifada, cada prova tem um valor (peso) determinado por lei. O Juiz não tem liberdade de valorar de acordo com o caso concreto, ele fica adstrito ao peso atribuído pela lei. Este sistema foi superado e hoje adota-se o princípio do livre convencimento motivado (persuasão racional) o qual o Juiz pondera e atribui valor a cada prova, caso a caso, de acordo com o livre convencimento motivado. A questão menciona que o sistema de prova tarifada estaria dentro do sistema de persuasão racional, e não, ele está FORA. O sistema de prova tarifada foi superado!!! Ele não encontra guarida dentro do sistema atual.
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Há resquícios da prova tarifada (sistema da certeza moral do legislador) no nosso ordenamento. Um exemplo é a exigência do exame do corpo de delito nas infrações que deixarem vestígios: nem mesmo a confissão do acusado poderá supri-la.
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Gabarito errado, sistema de prova tarifada não é adotado pelo Brasil, admite porém situação excepcional.
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O direito penal brasileiro adota o Sistema do Livre Convencimento Motivado (Regra), que o juiz deve valorar a prova produzida da maneira que mais achar conveniente e justificada, diferentemente do Sistema da Prova Tarifada, que neste as provas já vem com seu valor pre estabelecido, contudo não adotado no Brasil.
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Gabarito ERRADO
O direito penal brasileiro não adota o Sistema da Prova Tarifada (onde as provas já vem com seu valor pre estabelecido).
O direito penal brasileiro adota o Sistema do Livre Convencimento Motivado (onde o juiz deve valorar a prova produzida da maneira que mais achar conveniente e justificada).
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A questão pode ter sido fácil para aqueles que já tiveram a oportunidade de assistir alguma audiência. Quando o policial for testemunha de algum fato ocorrido é de praxe o juiz perguntar se ele conhece o acusado, se já o prendeu antes, se tem alguma relação de amizade ou inimizade com o acusado. Enfim, o policial presta o compromisso legal de dizer a verdade, o que vai de encontro a denominada prova tarifada.
Ademais, deixo a preciosa lição de Renato Brasileiro:
Em regra, a testemunha assume o compromisso de dizer a verdade, nos termos do art. 203 do CPP. Significa dizer, portanto, que a testemunha deve dizer o que sabe, não pode se calar sobre o que sabe, nem pode negar a verdade ou declarar fato inverídico. De todo modo, é bom que se diga que o compromisso legal de dizer a verdade não decorre do ato de a testemunha prestar compromisso legal, previsto no art. 203 do CPP, cuja natureza é meramente processual e o valor jurídico é o de mera exortação, mas decorre do tipo penal do falso testemunho (art. 342 CP).
Curso de Processo Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 pag. 934
Bons estudos!
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acredito que a questão quis afirmar que a fé pública, creditada na palavra do policial, seria um resquício do sistema der prova tarifada
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GABARITO: ERRADO
Realmente a voz do policial tem fé pública, todavia, não devemos confundi-la com prova tarifada.
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Gabarito errado galera!
No Brasil, não se adota o sistema de prova tarifada. Só tem uma exceção: A certidão. Afinal, como vai provar um acontecimento em contrário se está ali na certidão expressamente, né?
Mas no geral, não se admite esse sistema. Desse modo, questão errada. Já pensou se fosse adotado? O policial faz cagada, e na hora de falar, tem total razão e o que falou está falado pronto acabou.. Tenso
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Analisando questão por partes:
"O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz."
"O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública" (CORRETO)
" exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz" (ERRADO - Não é exceção de prova tarifada. Prova tarifada não é admitida no processo penal brasileiro!)
Questão errada.
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DEPOIMENTO DOS POLICIAIS:
-Ocorre em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa;
-De livre apreciação pelo magistrado, que irá manifestar, motivadamente, a importância do depoimento, portanto, presente o sistema do livre convencimento motivado do magistrado(Art. 155, CPP).
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O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.
Parte correta.
Parte errada.
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O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.
Parte correta.
Parte errada.
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RESUMO SIMPLES!
Em relação ao sistema de apreciação de provas o Código de Processo Penal adota:
1 - Livre convencimento motivado - > REGRA : não há HIERARQUIA entre as provas.
2 - Prova Tarifada - > Exceção: Cada prova tem um valor preestabelecido (HÁ HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS) em lei.
3 - Intima convicção do magistrado -- > Exceção: é admitido somente nos casos do tribunal do JURI, dar a decisão sem necessidade de motivação como acontece na regra.
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O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.
O erro da assertiva está na segunda parte: "exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.", dando a entender que tem valor ABSOLUTO.
A prova TARIFADA tem hierarquia constitucional, não adotada no ordenamento jurídico BR. No Brasil o juiz tem autonomia através do livre convencimento para apreciar as provas.
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Pessoal, o erro da questão encontra-se aqui: "adotado no processo penal brasileiro".
Não viajem.
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Livre convencimento motivado > Regra: não há hierarquia entre as provas e o juiz decide da maneira que lhe bem entender desde que de acordo com as leis e seja motivado.
Prova Tarifada > Exceção: Meio necessário para se comprovar determinado fato, exemplo: certidão de casamento para se comprovar que é casado, não bastando a mera palavra.
No Brasil é adotado o sistema de livre convencimento motivado, a questão erra ao dizer que a prova tarifada é adotada no país.
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o erro da questão é dizer que prova tarifada é sistema adotado no processo penal brasileiro
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Eu entendi que "exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz" é um aposto explicativo de "depoimento de policial em juízo". Logo, a assertiva encontra-se equivocada, já que o depoimento de policial em juízo não é uma exceção de prova tarifada, a qual seria uma certidão (estado civil), por exemplo.
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RESUMO SIMPLES!
Em relação ao sistema de apreciação de provas o Código de Processo Penal adota:
1 - Livre convencimento motivado - > REGRA : não há HIERARQUIA entre as provas.
2 - Prova Tarifada - > Exceção: Cada prova tem um valor preestabelecido (HÁ HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS) em lei.
3 - Intima convicção do magistrado -- > Exceção: é admitido somente nos casos do tribunal do JURI, dar a decisão sem necessidade de motivação como acontece na regra.
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ERRADO
O depoimento do policial em juízo faz parte da persuasão racional.
É uma prova que se submete a livre persuasão racional motivada do juiz.
existem três sistemas de avaliação de provas:
1.Sistema de tarifação
não é adotado pelo CPP
A tarifação seria um sistema pelo qual se daria pontos para cada prova, colocando-se valor nas provas.
2.Sistema da íntima convicção;
adotado no âmbito do Tribunal do Júri
os jurados não precisam fundamentar a sua decisão de absolvição e condenação
3.Sistema de persuasão racional.
art. 155 do CPP.
livre convicção motivada
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Os comentários dos colegas estão completos, deixo meu comentário apenas para acrescentar no estudo.
Importante lembrar que, embora nosso sistema de avaliação de provas seja o do livre convencimento motivado por força do artigo 93, inc. IX, da CF/88, temos que salientar a existência de algumas exceções:
No Tribunal do Júri o sistema vigente é o da íntima convicção do juiz, ou seja, não há necessidade de motivação para suas decisões, só lembrarmos q os jurados não motivam seu voto, até porque ele é sigiloso. No artigo 158, caput, do CPP, notamos resquício do sistema tarifário, ao exigir o exame de corpo de delito (direito ou indireto) para a formação da materialidade da infração q deixa vestígios, vedando sua produção através da confissão.
Percebo ser válido destacar o comentário do colega Vinícius Ribeiro que traz mais duas situações em que vige o sistema tarifado, que apesar de não ser o adotado pelo Brasil, possui resquícios em situações excepcionais:
No nosso ordenamento jurídico existem algumas exceções à persuasão racional. Por exemplo, a extinção da punibilidade pela morte do réu apenas poderá ser determinada à vista de certidão de óbito (sistema da prova tarifada). A prova de estado das pessoas é outro exemplo. Segundo Norberto Avena: "nesses dois casos o juiz está vinculado ao texto legal, não podendo admitir, como prova das situações narradas, elementos outros que não aqueles determinados na legislação".
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha adotado o sistema da persuasão racional para a apreciação de provas judiciais, o CPP remete ao sistema da prova tarifada, como, por exemplo, quando da necessidade de se provar o estado das pessoas por meio de documentos indicados pela lei civil. (CERTO)
Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
Em matéria de prova, vige no processo penal o livre convencimento motivado. Todavia, o STJ fixou entendimento (súmula 74) estabelecendo que:
O reconhecimento da menoridade do acusado requer prova por documento hábil.
Trata-se de resquício do Sistema Tarifário da prova. Base Normativa:
Súmula 74 do STJ. "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil".
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Prova tarifada tem valor absoluto! O depoimento do "puliça" tem valor relativo.
Seguimos..
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SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS:
ÍNTIMA CONVICÇÃO
- Desnecessária motivação
- Aplicado no Júri em relação aos jurados
CERTEZA MORAL DO LEGISLADOR, SISTEMA TARIFÁRIO
- Juiz fica vinculado aos critérios fixados pelo legislador
- Exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios
PERSUASÃO RACIONAL, LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
- O juiz tem livre convicção, devendo motivar a decisão
- Regra no Brasil
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Não será considerada prova tarifada,pois o Juiz tem livre convicção em relação à apreciação das provas periciais.
A prova tarifada significa que uma prova tem um valor preestabelecido em relação à outra;violando assim,o princípio mencionado anteriormente.
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SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA:
Íntima convicção ou certeza moral do juiz --> o juiz tem plena liberdade na escolha da prova e não precisa fundamentar sua decisão. --> só é aplicado ao jurado lá no Juri. (é aplicado no Brasil por exceção)
Prova legal ou regra legal ou certeza legal do legislador --> não é adotado no BR.
Livre convencimento motivado ou persuasão racional --> o juiz tem ampla e plena liberdade para escolher a prova, MAS precisa fundamentar sua decisão. (adotado no brasilzão da massa!) --> Art. 93, IX, CF/88.
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GAB E
O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.
Sistema de tarifação --> NÃO é adotado pelo CPP
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Sistema de prova adotado no Brasil=persuasão racional do juiz ou Livre convencimento motivado da prova= o juiz possuiu discricionariedade nas suas atuações para conduzir o processo e julgar,conforme bem entender.
Sistema da prova tarifada= Há hierarquia entre as provas, ou seja, o juiz escolhe a que estiver em superioridade.
Logo, O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, sim até aqui está certo, porém não é prova tarifada, e sim, o sistema da persuasão racional.
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errado. quem vai acreditar em vcs
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O sistema é o persuasão racional do juiz. vdd.
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o único erro é dizer que a testemunha policial é resquício de prova tarifada. A questão fala que o utilizado a persuasão do juiz. oque é verdade.
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Depoimento de policial possui presunção de veracidade.
ODP
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O depoimento de um policial não é uma exceção de prova tarifada, e sim a certidão.
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Prova legal ou regras legais ou sistema tarifário ou certeza moral do legislador:
Nesse sistema há valoração taxada ou tarifada da prova, significando o preestabelecimento de determinado valor para cada prova produzida no processo, fazendo com o que o juiz fiquei adstrito ao criério fixado pelo legislador, bem como restringido na sua atividade de julgar. Atualmente, no Brasil, há resquício desse sistema no teor do art.158 do CPP, que exige o exame de corpo de delito, direito ou indireto, para a formação da materialidade da infração penal que deixar vestígios, vedando a sua produção através da confissão (NUCCI, 2008)
STJ
"Ademais, esta Corte tem entendimento firmado de que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese.”
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Não vejo erro na questão, tem julgado que diz exatamente isso:
7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os depoimentos dos policiais têm valor probante, já que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. (STJ - HABEAS CORPUS : HC 608558 RJ 2020/0217527-1)
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O Felipe Gondim explicou o certo de forma tão simples.
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O depoimento de policial não é exemplo de prova tarifada (aquela em que o legislador atribui peso previamente).
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'' Os depoimentos dos policiais, a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual seus testemunhos constituem relevantes elementos probatórios.”
#BORA VENCER
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Resumindo: uma coisa é uma coisa (depoimento do policial ter fé pública, CERTO), outra coisa é outra coisa (esse depoimento ter valor pré-estabelecido, ERRADO.)
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ERRADO
Prova tarifada é certidão de óbito, documento hábil que comprove a menoridade etc... são provas que independem da livre convicção motivada do juiz.
"O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública..." Verdadeiro
"O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.'' Falso
Corrigindo:
O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, o que difere da prova tarifada que representa uma exceção dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.
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GAB:ERRADO. Isto porque apesar do depoimento do policial possuir fé pública, ele não é uma das exceções de prova tarifada no Processo Penal, já que possui presunção relativa de veracidade, cabendo ao juiz valorar o depoimento no caso concreto.
Resuminho quente, igual meu cafezinho aqui haha
SISTEMA DE PROVAS
São três os principais sistemas probatórios catalogados até então, quais sejam: sistema legal de provas (prova tarifada), sistema da intima convicção e sistema do livre convencimento motivado (persuasão racional).
SISTEMA LEGAL DE PROVAS OU SISTEMA DA PROVA TARIFADA:
o valor de cada prova é predefinido na lei (por isso sistema legal), não existindo, portanto uma valoração individualizada, de acordo com cada caso concreto. Nesse sistema o juiz não possui liberdade para valorar as provas de acordo com as especificidades do caso concreto.
SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO:
É o oposto do que chamamos de prova tarifada, pois neste sistema o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas. Ou seja, o juiz decide com total liberdade, de acordo com a sua consciência (sua convicção). (RANGEL, 2015, p. 516)
Vale lembrar que sistema da íntima convicção foi adotado pelo nosso código de processo penal, sendo aplicável tão comente aos casos submetidos ao Tribunal do Júri. Assim, no Tribunal do Júri, os jurados julgam com plena liberdade, de acordo com a sua íntima convicção, não precisando, portanto, fundamentar a decisão em nenhum dispositivo de lei.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU PERSUASÃO RACIONAL:
O livre convencimento motivado ou persuasão racional, está previsto no caput do artigo 155 do código de processo penal, é um sistema equilibrado, já que as provas não são valoradas previamente (como ocorre no sistema da prova legal de provas), e o julgador não decide com ampla e excessiva discricionariedade (como ocorre no sistema da intima convicção).
Com efeito, no livre convencimento motivado, como o próprio nome já sugere, o julgador está livre para valorar as provas de acordo com o seu livre convencimento. Não existe uma super prova; não há aquela prova que se sobreponha em relação as demais, tendo em vista que as provas serão valoradas de acordo com cada caso concreto.
Conclui-se que, o Brasil adota o sistema do livre convencimento motivado, bem como o sistema da íntima convicção (apenas para o júri). Contudo é inegável o fato de que o sistema da prova tarifada ainda possui resquícios no processo penal, tendo em vista os fortes ranços inquisitórios que ainda assolam alguns dos dispositivos do nosso código e a mentalidade de alguns dos nossos julgadores.
Fonte:https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/515232225/sistemas-de-valoracao-da-prova-qual-e-o-adotado-nobrasil#:~:text=S%C3%A3o%20tr%C3%AAs%20os%20principais%20sistemas,convencimento%20motivado%20(persuas%C3%A3o%20racional).
Simboraaaa... A vitória está logo ali
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Ainda há resquícios da prova tarifada em nosso ordenamento jurídico, tais como a necessidade de comprovação documental da maioridade e da certidão para atestar o óbito.
O depoimento de policiais, embora possua fé pública não possui valor predeterminado, podendo ser feita prova em contrário.
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Um exemplo de prova tarifada é o exame de corpo de delito
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GABARITO ERRADO
O depoimento de policial possui presunção de veracidade RELATIVA ( ou seja, aceita prova em contrário) .É plenamente válido o depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha, porquanto se cuida de agente do Estado e sua palavra tem fé pública e presunção relativa de veracidade, possuindo, portanto, aptidão para fundamentar a condenação.”
Imagine, por exemplo, o crime de embriaguez ao volante. A “palavra” do policial já é suficiente para fundamentar uma condenação.
No entanto, entendo que isso não é resquício do sistema da prova tarifada, o que torna a assertiva errada.
Fonte: Profº Bernardo
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Prova
É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Meios de prova
É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.
Meios de obtenção de prova
São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.
Elemento de prova
É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.
Formas:
Material
Documental
Pessoal
Prova nominada
São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico
Prova inominada
São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico
Provas ilegais (gênero)
2 espécies:
1 - Provas ilícitas
Viola normas de direito material
2 - Provas ilegítimas
Viola normas de direito processual
CPP
Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Ônus da prova
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Provas ilícitas
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação
Teoria dos frutos da árvore envenenada
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Regra
Inadmissíveis
Exceção
Admissíveis
1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras
2 - Fonte independente (descoberta inevitável)
Fonte independente
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Incidente de inutilização
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Contaminação do juiz
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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PORQUE TA ERRADO ?
O depoimento do policial, de fato, é dotado de fé pública, por se tratar de agente público no exercício da função. Todavia, não há que se falar aqui em prova tarifada. Continua sendo aplicável ao caso o sistema da persuasão racional, devendo o Juiz dar valor a tal depoimento de acordo com seu livre convencimento, não sendo obrigado a considerar o depoimento como verdadeiro se estiver dissociado dos demais elementos dos autos.
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O sistema de prova tarifada, em que se atribui maior valor a alguns tipos de prova em detrimento de outros, consiste na certeza moral do legislador....Embora, no Brasil, seja adotado outro sistema, qual seja a livre apreciação da prova (persuasão racional ou livre convicção motivada), não se vinculando o juiz nem mesmo a laudos periciais, há resquícios...do sistema de prova tarifada, por exemplo, no art. 158 do CPP, em que o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígios, é indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=Prova+tarifada
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Prova tarifada: dar valores para cada provas, para eles a confissão é a rainha, tem mais pontos.
NÃO ADOTAMOS ESSE SISTEMA
SISTEMAS QUE ADOTAMOS
1- REGRA GERAL : Sistema da Persuasão Racional: juiz decide como quer baseado nas provas do processo, MAS TEM QUE FUNDAMENTAR ;
2- EXCEÇÃO- SOMENTE PARA JÚRI DO TRIBUNAL DO JÚRI: Sistema da Íntima Convicção: decide como quer SEM precisar fundamentar.
Obs. O JUIZ TOGADO do júri vai ter que fundamentar a sentença dele.
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Galera, pode ser um anjo da guarda, mas a prova, ainda sim, continuará a ter um valor abstratamente igual a todas as outras. Sua valoração se dará no livre convencimento do Juiz, ou seja, ela chegara nele com o mesmo valor das outras provas, tendo a ele a competência de valorá-la. Se falasse em PROVA TARIFADA, o depoimento do policial teria maior valor que as outras - de forma predeterminada - não havendo necessidade da valoração por parte do magistrado.
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DEPOIMENTO POR POLICIAIS NÃO É CASO DE RECONHECIMENTO DE PROVA TARIFADA
É válido e revestido de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos em ação investigativa ou responsáveis por prisão em flagrante, quando estiver em harmonia com as demais provas dos autos e for colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. (STJ. HC 418.529/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 27/04/2018)
SISTEMAS DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA
a) Sistema da íntima convicção ou da certeza moral do juiz: o juiz tem ampla liberdade para decidir e está dispensado da motivação. A única hipótese existente em nosso ordenamento jurídico desse sistema é o Tribunal do Júri, que decide de forma intelectiva (CF, art. 5º, XXXVIII).
b) Sistema da prova tarifada ou da certeza moral do legislador: a lei estabelece o valor de cada prova, sendo que o juiz não possui discricionariedade para decidir, havendo uma hierarquização do valor das provas. No CPP existem algumas situações nas quais, como exceção, o legislador adotou o sistema da prova tarifada. Exemplo: no art. 62, dispondo que a extinção da punibilidade pela morte do réu apenas poderá ser determinada à vista de certidão de óbito, e, mesmo isso, após prévia oitiva do Ministério Público.
c) Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional: previsto no art. 155, caput, do CPP, ao dispor que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO RECONHECE OS 3 SISTEMAS DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA.
Gab. Errado
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Exemplo de Prova Tarifada no CPP: PRESUNÇÕES ABSOLUTAS. Ex.: Inimputabilidade do Menor de Idade.
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Olá, colegas concurseiros!
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GABARITO: ERRADO
Para responder essa questão, vc terá que saber o que é prova tarifada.
# Prova Tarifada: é aquela em que o legislador preestabelece o valor probatório do meio de prova. Em outras palavras, é como se houvesse um peso em determinada prova e a lei vai me dizer que tal situação deve ser comprovada por tal prova. Ex.: Morte do criminoso se comprova através da certidão de óbito.
No caso da palavra do agente público - que é o cerne da questão -, apesar de ter fé pública, não é exceção à prova tarifada justamente porque não é mais importante que um bafômetro, por exemplo.