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ID
3117493
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Fraiburgo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 109 de 3 de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC), o intervalo entre os períodos da jornada de trabalho deverá ser de, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme Lei Complementar no 109 de 3 de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC):

    ? Art. 32 Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em Lei para o respectivo cargo, respeitada a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais e de 8 (oito) horas diárias.

    § 1º A jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias deverá ser cumprida em 2 (dois) períodos.

    § 2º O intervalo entre os períodos deverá ser de, no mínimo, 1 (uma) hora.

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