- ID
- 3117493
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Fraiburgo - SC
- Ano
- 2019
- Provas
-
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Coordenador Pedagógico
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Artes
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Atendimento Educacional Especializado (AEE)
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Ciências e Programas de Saúde
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Educação Física
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Educação Infantil
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Ensino Fundamental (Anos Iniciais)
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Filosofia ou Teologia
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Geografia
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - História
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Intérprete de Libras
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Língua Inglesa
- FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
De acordo com a Lei Complementar no
109 de 3
de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC), o
intervalo entre os períodos da jornada de trabalho
deverá ser de, no mínimo: