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LRF - Letra D
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Muito confuso.
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Trocou os números romanos pelos indoarábicos
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1. dívida pública consolidada ou fundada
II. Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
2. dívida pública mobiliária
IV. Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
3. operações de crédito
I. Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
4. concessão de garantia
V. Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
5. refinanciamento da dívida mobiliária
III. Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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Há mais ou menos dois meses estava errando essa questão porque não entendia nada. Agora entendi hahahaha
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(1) (II)
(2) (IV)
(3) (I)
(4) (V)
(5) (III)
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A resposta correta seria: II, IV, I, V, III
1. dívida pública consolidada ou fundada > II. Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
2. dívida pública mobiliária > IV. Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
3. operações de crédito > I. Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
4. concessão de garantia > V. Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
5. refinanciamento da dívida mobiliária > III. Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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Meu Deus! deu um nó na cabeça. Mesmo sabendo o motivo da anulação, fica difícil de organizá-la p/ poder resolver kkkk
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A questão foi adaptada nas alternativas, pois não possuía resposta correta.
1. dívida pública consolidada ou fundada: II. Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
2. dívida pública mobiliária: IV. Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
3. operações de crédito: I. Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
4. concessão de garantia: V. Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
5. refinanciamento da dívida mobiliária: III. Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Logo, a sequência é II, IV, I, V e III.
Resposta: Letra D
Sérgio Mendes