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ID
3119233
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no Art. 29 da Lei Complementar n° 101/2000, relacione cada um dos termos da coluna à esquerda com a sua definição na coluna da direita:


Termo

1. dívida pública consolidada ou fundada

2. dívida pública mobiliária

3. operações de crédito

4. concessão de garantia

5. refinanciamento da dívida mobiliária


Definição

I. Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

II. Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

III. Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

IV. Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

V. Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.


Corresponde, correta e respectivamente, aos termos da coluna à esquerda, na ordem dada:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Letra D

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

        I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

        II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

        III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

        IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

        V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Muito confuso.

  • Trocou os números romanos pelos indoarábicos

  • 1. dívida pública consolidada ou fundada

    II. Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    2. dívida pública mobiliária

    IV. Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    3. operações de crédito

    I. Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    4. concessão de garantia

    V. Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    5. refinanciamento da dívida mobiliária

    III. Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Há mais ou menos dois meses estava errando essa questão porque não entendia nada. Agora entendi hahahaha

  • (1) (II)

    (2) (IV)

    (3) (I)

    (4) (V)

    (5) (III)

  • A resposta correta seria: II, IV, I, V, III

    1. dívida pública consolidada ou fundada > II. Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    2. dívida pública mobiliária > IV. Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    3. operações de crédito > I. Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    4. concessão de garantia > V. Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    5. refinanciamento da dívida mobiliária > III. Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Meu Deus! deu um nó na cabeça. Mesmo sabendo o motivo da anulação, fica difícil de organizá-la p/ poder resolver kkkk

  • A questão foi adaptada nas alternativas, pois não possuía resposta correta.

    1. dívida pública consolidada ou fundada: II. Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    2. dívida pública mobiliária: IV. Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    3. operações de crédito: I. Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    4. concessão de garantia: V. Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    5. refinanciamento da dívida mobiliária: III. Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Logo, a sequência é II, IV, I, V e III.

    Resposta: Letra D

    Sérgio Mendes