SóProvas


ID
3119851
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos adicionais previstos pelo Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA E

    A. Errado! Cabe sim pagamento de adicional. art 128. II

    B. Errado! Não se incorporam ao vencimento, sob nenhum fundamento. art.129. P.único

    C. Errado! 22 hrs à 5 hrs art.134.

    D.Errado! triênios, até o máximo de 12. art.131

  • Art. 129. O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal.

    Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento. 

  • Adicionais de insalubridade, periculosidade ou exercício em condições penosas, são:

    1) Inacumuláveis

    2) Pagamento cessa com a eliminação das causas geradoras

    3) Não se incorpora ao vencimento (sob nenhum fundamento)

  • Parágrafo único do Art. 129

  • Art. 128. Ao servidor serão concedidos adicionais:

    I - pelo exercício do trabalho em condições penosas, insalubres ou perigosas;

    II - pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada;

    III - por tempo de serviço.

  • GABARITO E

    Art. 129 - O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal.

    Parágrafo Único - Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

  • C) ERRADA. para fins de adicional por trabalho noturno, será assim considerado aquele prestado no horário entre 23 (vinte e três) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte.

    Correção

    Art. 128 - Ao servidor serão concedidos adicionais: I - pelo exercício do trabalho em condições penosas, insalubres ou perigosas; II - pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada; III - por tempo de serviço.  

    Ou seja, não existe ADICIONAL para trabalho noturno! Para o trabalho noturno existe gratificação, veja:

    Seção IV Das Gratificações 

    Art. 134 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta segundos).  

    D) ERRADA. o adicional por tempo de serviço será devido por quadriênios de efetivo exercício, até o máximo de 16 (dezesseis).

    Correção

    Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze) . § 1°. - Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções: 

  • essa quis te pegar de todas as formas possíveis, boa questão!

  • hora extra dá direito a 50% a mais de DIM-DIM do que a hora normal, ou seja, se vc recebe x/h (x reais por hora de trabalho), em hora extra, vc receberá 1,5x/h

    ____________

    já o trabalho noturno (das 22 às 5), dá direito a 25% a mais em relação a hora normal, se vc recebe x/h, exercendo trabalho noturno, receberá 1,25x/h

    e o legal aqui é que cada hora será computada por 52,5 minutos, ou seja, se vc contar quantas horas há das 22 às 5, verá que são 7 horas, daí poderia concluir que esse servidor receberia (7 x 1,25x) por um dia - ou melhor noite - de trabalho, porém esse cálculo estará ERRADO, pois ele acharam por bem considerar a hora completa como 52,5 minutos.

    Veja a diferença:

    das 22 às 5:

    7 horas de trabalho, logo (7 x 1,25x) CÁLCULO ERRADO, uma vez que a hora NÃO é, para fins de cálculo, tomada como de 60 minutos

    se vc converter esse tempo de 7 horas em minutos, terá 60 x 7 = 420 minutos,

    eles resolveram considerar a hora como 52,5 minutos para dar, por assim dizer, 1 hora de serviço a mais para esse servidor, se vc calcular:

    8 x 52,5 = 420

    entenderam? é o mesmo período de tempo, porém , como a hora é 52,5 min, o servidor TRABALHOU não por 7, mas por 8 horas consecutivas, assim, seu dia de trabalho renderá:

    (8 x 1,25x)

    x = valor da hora de trabalho normal.

  • Gab. E

  • Você ainda é concurseiro, irmão?

  • Art. 129. O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal. (Regulamentado pelo Decreto nº 2.485, de 1994). Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento. 

    Trata-se de Adicionais e não de Gratificações por isso podem cessar.

    Gab. E