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ID
3119857
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A responsabilidade civil do servidor público, no âmbito do Regime Jurídico Único,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivodoloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros; tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

  • Capítulo III - Das Responsabilidades 

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 

  • Letra A - por dano causado a terceiros, determina que ele responda perante a Fazenda Pública, independentemente de culpa. (errada)

    Art 180 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 

     § 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Letra B - determina que as sanções civis, penais e administrativas não poderão ser cumuladas.(errada)

    Art. 181. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Letra C - considera que absolvição judicial, afastando a autoria do servidor, não repercute na esfera administrativa.(errada)

    Art. 182. A absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria. 

    Letra D - não se estende aos sucessores do servidor público que venha a falecer no curso do processo administrativo ou judicia (errada)

    § 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. 

    Letra E - (gabarito)

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     § 1° A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 125, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

  • LETRA: E

    Complementando: Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.

    Lei Estadual nº 5.810

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que

    resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1° A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na

    forma prevista no art. 125, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela

    via judicial.

    § 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda

    Pública, em ação regressiva.

    § 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada,

    até o limite do valor da herança recebida.

  • Art. 37 da Magna Carta de 1988.

    #pas

  • ART. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivodoloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     § 1° A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 125, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    ART. 125. - As reposições devidas e as indenizações por prejuízos que o servidor causar, poderão ser descontados em parcelas mensais monetariamente corrigidas, não excedentes à décima parte da remuneração ou provento.

    Parágrafo Único - A faculdade de reposição ou indenização parceladas não se estende ao servidor exonerado, demitido ou licenciado sem vencimento.

    #TJ/PA 2020

  • se pode ser doloso ou culposo, não entendi o porquê da letra A estar errada?

  • bem, olha que barato, se vc quiser "tirar umas férias" (não aquela prevista a que vc tem direito depois de 12 meses de exercício por um período de 30 dias), basta vc ligar o FO-DA-SE pro serviço por 29 dias, tá, não vamos correr riscos desnecessários, falte por 20 dias seguidos, o que eles vão fazer? demiti-lo? kkkk acho que não. 20 dias faltando ao serviço sem risco de demissão, é o sonho até dos que não trabalham. kkkk