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ID
3119890
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa cujo conteúdo está em conformidade com o disposto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n.º 9.784/99).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS INTERESSADOS:

    1.      Dos direitos dos interessados – art. 3º:

    a.      Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    b.     Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    c.      Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    d.     Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Comentários:

    A) São direitos dos administrados, entre outros, ter vista dos autos de que tenha interesse, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.CORRETO

    Art. 3º, II, LPA - "O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:(...);

    II- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    (...)"

    --

    B) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo vedada a sua delegação ou avocação.ERRADO

    Art. 11, LPA - "A competência é irrenunciável (pela indisponibilidade dos interesses públicos) e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (tanto a delegação quanto a avocação decorrem do Poder Hierárquico)."

    Delegação: Repasse de uma determinada atribuição para um indivíduo hierarquicamente subordinado.

    Avocação: Exigência/requerimento de determinada atribuição de um subordinado pelo superior hierárquico. 

    --

    C) O processo administrativo deve iniciar-se de ofício, não podendo ter início a pedido do próprio administrado interessado.ERRADO

    Art. 5º, LPA - "O processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado."

    --

    D) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.ERRADO

    Art. 53, LPA. "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    --

    E) A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo ou de próprio punho pelo administrado interessado. ERRADO

    Art. 22, §3º, LPA - "A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo."

  • GABARITO LETRA 'A'

    A São direitos dos administrados, entre outros, ter vista dos autos de que tenha interesse, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. CERTA. É um dos DIREITOS DOS ADMINISTRADOS, contido no inciso II do artigo 3.º da Lei 9.784:

    Art. 3.º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    B A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo vedada a sua delegação ou avocação. ERRADA, no lugar de vedada deveria estar Salvo e acrescentar legalmente admitidos. Vejamos:

    Lei 9784, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    C O processo administrativo deve iniciar-se de ofício, não podendo ter início a pedido do próprio administrado interessado.ERRADA, pode ser a pedido do interessado. Vejamos:

    Lei 9784, Art. 5º. O processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

    D A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. ERRADA, trocaram revogação por anulação, vejamos:

    Lei 9784, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    E A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo ou de próprio punho pelo administrado interessado. ERRADA. somente o órgão administrativo poderá autenticar documentos. Vejamos:

    Lei 9784. Art. 22, §3º. A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

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  • Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Na avocação o órgão ou seu titular chamam para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Assim, pode-se concluir que delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas.

    Cuidado com a informação do comentário da Maria Fernanda Strona quanto à delegação decorrer do poder hierárquico, pois para ocorrer a delegação, o titular da competência pode delegar para outros órgãos ainda que este não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

  • O erro da alternativa E é afirmar que o administrado pode dar fé a um documento ele mesmo (?)

    Gabarito: A

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    De fato, aqui se encontra um dos direitos assegurados aos administrados, a teor do art. 3º, II, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;"

    b) Errado:

    Ao contrário do aqui sustentado, a delegação e a avocação de competência são admitidas, na forma do art. 11 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    c) Errado:

    Na realidade, o início do processo pode, sim, se dar a pedido do interessado, conforme art. 5º do citado diploma legal:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    d) Errado:

    Em verdade, a ilegalidade do ato rende ensejo à sua anulação, e não à revogação. Por outro lado, a revogação tem lugar em casos de conveniência e oportunidade, recaindo sobre atos válidos, livre de vícios. Ademais, pela literalidade da norma, se o caso é de anulação, a providência seria impositiva, porquanto a lei utiliza o verbo "deve", e não o "pode".

    Neste sentido, confira-se a norma do art. 53 da Lei 9.784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    e) Errado:

    Na realidade, inexiste a possibilidade de autenticação de próprio punho pelo interessado, como se vê da leitura do art. 22, §3º, que ora transcrevo:

    "Art. 22 (...)
    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo."


    Gabarito do professor: A

  • Gabarito: A

    Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

  • Princípio da Auto-tutela

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    STF

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.