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ID
3119965
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao tema citações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra - D

    Art. 358 CPP - a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • A - Errada - CPP - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Essa alternativa tenta gerar uma confusão com o disposto no Art. 185. § 7º que trata de interrogatório do réu preso: § 7º Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo.

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    B - Errada - CPP - Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

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    C - Errada - CPP - Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

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    D - CORRETA - CPP - Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

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    E - Errada - CPP - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

               

  • Assertiva D

    A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • EXEQUATUR: "significa ordem de execução ou cumprimento. Em outraS palavras, trata-se da autorização dada pelo Presidente do STJ para que possam, validamente, ser executados, na jurisdição do juiz competente, as diligências ou atos processuais solicitados por autoridade judiciária internacional". NORBERTO AVENA

  • Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    EXEQUATUR: "significa ordem de execução ou cumprimento

  • No tocante ao tema citações, é correto afirmar que: A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • Art. 358 do CPP. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 359 do CPP. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    Art. 360 do CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Alternativa A: incorreta.

    “Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.”

    Alternativa B: incorreta.

    “Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.”

    Alternativa C: incorreta.

    “Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.”

    Alternativa D: correta.

    “Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.”

    Alternativa E: incorreta. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça procederá à citação por hora certa. É o que diz o art. 362, caput, do CPP.

    Gabarito: alternativa D.

  • Gabarito: D

    -Código de Processo Penal

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço

  • Não confundir as regrinhas de citação de militares:

    CPP. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. (Art.358)

    CPC. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado. (Art. 243, § único)

  • Comentários para quem estuda para o Escrevente TJ SP:

    Comentários sobre o artigo 358, CPP:

    NÃO CONFUNDIR COM O RÉU PRESO (citação pessoal). NÃO CONFUNDIR COM REGRA DO PROCESSO CIVIL QUE É DIFERENTE. 

    VUNESP. 2018. ERRADO. E) No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado. ERRADO. A citação do militar será feita por intermédio do Chefe do respectivo serviço, na forma do artigo 358 do Código de Processo Penal.

     

    DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.   

    CUIDADO NO PENAL É ASSIM: CPP. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. NÃO CONFUNDIR COM O RÉU PRESO (citação pessoal).

     

    INTIMAÇÃO POR VIA JUDICIAL QUANDO A TESTEMUNHA FOR SERVIDOR PÚBLICO ou MILITAR, hipótese em que o juiz requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (Art. 455, §4º, inciso III, CPC).

     

    A citação de militar ativo será feita na unidade em que estiver servindo DESDE que não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado (Art. 243, §único, CPC).

     

    Regra da testemunha no Direito Administrativo: Tratando-se a testemunha de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo superior imediato com as indicações necessárias (art. 284, parágrafo único do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei n.º 10.261/68)

  • Se o réu estiver preso, será requisitada sua apresentação em juízo, no dia e hora designados. Citado por edital.

    As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante Exequatur. Carta rogatória.

    O funcionário público, na qualidade de acusado, não será notificado para comparecer em juízo; sua apresentação dar-se-á por intermédio do chefe de sua repartição. Será sim. Tanto ele, como o chefe da repartição.

    A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Certo.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação por edital. Hora certa.

  • Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória. 

  • D

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO É O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SE FALTAR E NÃO TI ER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPEDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).

    no processo CIVIL

    Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.

  • Se o réu estiver presoserá requisitada sua apresentação em juízo, no dia e hora designados.

    art. 360 - será PESSOALMENTE citado.

    As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante Exequatur.

    art. 368 - Será por  Carta rogatória.

    O funcionário público, na qualidade de acusado, não será notificado para comparecer em juízo; sua apresentação dar-se-á por intermédio do chefe de sua repartição.

    art. 359 -  Tanto ele, como o chefe de sua repartição serão notificados.

    A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviçoCERTO

    art. 358.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação por edital

    art. 362 - Hora certa.

  • Réu se oculta para não ser citado => citação por hora certa.

    Réu está em lugar incerto ou não sabido => citação por edital.

  • A- Se o réu estiver preso, SEMPRE será citação pessoal ART. 306 CPP

    B- As citações feitas no estrangeiro será por meio de rogatória ART. 368 E 369 CPP

    C- O funcionário público na qualidade de acusado será notificado, assim como o chefe de sua repartição ART. 359 CPP

    D- CORRRETA

    E- Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de justiça, após duas visitas procederá por citação com hora certa. ART. 362 CPP