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Expressão chave: "Passou deter a titularidade". Logo, só pode ser outorga;
Descentralização por:
--> Colaboração:
- Executa o serviço, mas a titularidade é da administração pública.
Ex: Permissionárias, concessionárias;
--> Outorga ou serviços
- Execução do serviço junto com a titularidade;
Ex: Autarquia, Empresa Pública, Sociedade E. Mista;
GABARITO: LETRA C
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Gab.: C
DESCENTRALIZAÇÃO:
1. Por serviços/outorga legal:
> ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (CRIA) → ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- Há vinculação entre a direta e a indireta (controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão ministerial);
- Transfere a titularidade*
* Há doutrina que aponta para transferência da titularidade do serviço apenas para as autarquias;
2. Por colaboração/delegação:
> ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (TRANSFERE A EXECUÇÃO) → PARTICULAR
- Há fiscalização entre direta e particular;
- Não transfere a titularidade
.
.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 28).
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O enunciado apresenta uma descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga, que se verifica quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, também prestam serviços públicos mediante descentralização por serviços.
Fonte: Direção Concurso
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Gabarito: C
A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.
Na descentralização por outorga, não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei.
Fonte: PDF do Prof. Hebert Almeida - Estratégia
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Existem três formas de descentralização administrativa:
a) Por outorga: O estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público, exemplo: Anatel, é uma autarquia criada para ser o órgão regulador das telecomunicações.
Não há hierarquia ou subordinação, mas apenas vinculação. Assim o órgão central realiza tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico, sobre o exercício da atividade por parte do entre descentralizado
b) Por delegação ou colaboração: Uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Dá origem aos delegatários de serviços públicos por meio de concessão, permissão e autorização. Exemplos: Oi, Tim, Claro.
A forma de controle é mais ampla, já que titularidade continua com o Estado.
c) Territorial ou geográfica*: Criação de territórios, na qual a união cria uma PJ com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas (os entes da adm. Ind. Possuem capacidade adm. Específica)
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Um ente, ao ter sido descentralizado, passou a deter a titularidade de uma atividade e a executá-la de forma independente do ente que lhe deu origem, podendo até se opor a interferências indevidas.
Nesse caso, o ente passou por uma descentralização
a) territorial.
b) geográfica.
c) por serviços.
d) política.
e) por colaboração.
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ÓRGÃOS (NÃO possui personalidade jurídica) -> DESCONCETRAÇÃO
ENTES OU PESSOAS (possui personalidade jurídica) -> DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização: o Estado executa as tarefas diretamente, por intermédio da Administração Direta.
Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.
a) Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex.: criação de entidades da Adm. Indireta).
b) Por colaboração ou delegação; transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determinado (contrato); indeterminado (ato). Controle amplo e rígido (ex.: concessão ou autorização).
c) Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (ex.: Territórios Federais).
Desconcentração: a entidade em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só uma pessoa jurídica. Ocorre na Adm. Direta e na Indireta.
GAB. LETRA "C"
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Gabarito: C
INSTRUMENTOS DA DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Os instrumentos podem ser:
a) OuTorga (somente pela lei): dar a TITULARIDADE mais a EXECUÇÃO do serviço. Transfere-se a propriedade sobre o serviço + execução.
É chamada, ainda, de descentralização por Serviço, Técnica ou Funcional => Macete: OUTORGA STF
b) DelegaÇÃO (pela lei, via contrato ou via ato administrativo): transfere somente a EXECUÇÃO do serviço retendo a titularidade. A delegação pode ser LEGAL, via CONTRATO ou via ATO ADMINISTRATIVO.
É chamada, ainda, de descentralização por colaboraÇÃO .
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Gabarito: C
Descentralização por SERVIÇOS, ou FUNCIONAL, TÉCNICA, ou por OUTORGA. O controle efetuado pelo ente instituidor sobre as entidades descentralizadas por SERVIÇOS, deve observar os limites impostos por lei. Tal controle é finalistico, denominado de TUTELA, tem por objetivo garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. Ademais, NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO entre a entidade descentralizada e a pessoa juridica que a criou, mas tão somente VINCULAÇÃO.
Fonte: curso estratégia
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GABARITO:C
Descentralização
Descentralizar é afastar do centro.
Trata-se da distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Nela pressupõe-se a existência de pelo menos duas pessoas, entre as quais as competências são divididas.
Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato).
Classifica-se em:
(1) descentralização territorial ou geográfica;
e
(2) descentralização por serviços, funcional ou técnica;
e
(3) descentralização por colaboração.
Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.
Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. [GABARITO]
Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.
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Descentralização por outorga = por serviço = por lei !
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Descentralização por Colaboração ou por delegação.= Não ha transferencia de titulariadade. É onde ocorre concessão, permissão e autorização de Serviços Estatais para empresas privadas.
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Alguns sinônimos que vc precisa saber para esta e outras questões:
Descentralização técnica/funcional/ por serviços: outorga.. transferência de titularidade e execução do serviço.
Descentralização por colaboração= delegação:
Execução do serviço.
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Ótimo comentário da nossa colega Fernanda Evangelista, porém, acrescentando e complementando ainda:
DESCENTRALIZAÇÃO:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (CRIA) → ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
> Por serviços, funcional ou técnica/outorga legal:
- Há vinculação entre a direta e a indireta (controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão ministerial);
- Transfere a titularidade* E TAMBÉM A EXECUÇÃO
* Há doutrina que aponta para transferência da titularidade do serviço apenas para as autarquias; E TAMBÉM para Fundações Públicas de Direito Público. (ambas de direito público)
-> Realizada por lei.
2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (TRANSFERE A EXECUÇÃO) → PARTICULAR
> Por colaboração/delegação de serviços:
- Há fiscalização entre direta e particular;
- Não transfere a titularidade, somente a execução;
-> Realizada por lei (às empresas públicas, às S.E.M, às Fund. Púb. direito privado)
-> Realizada por contrato administrativo (aos particulares, como ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos)
-> Realizada por ato administrativo (aos particulares, como nas autorizações de serviços públicos)
Fonte: Anotações do dia a dia e Fernanda Marinela - Direito Administrativo 7a edição, pág. 99 e 100)
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Quanto à organização da Administração Pública:
A descentralização administrativa ocorre quando a Administração Direta, que corresponde aos entes federados, descentraliza suas atividades, de forma que o serviço público se torne mais efetivo. Pode ocorrer de duas formas:
Descentralização por serviços: o ente da administração direta cria uma entidade da administração indireta, em que transfere a titularidade e a execução do serviço público. Não há subordinação, mas sim vinculação, mediante controle finalístico (tutela), de forma que a entidade não se afaste da finalidade para a qual foi constituída.
Descentralização por colaboração: o ente da administração direta transfere apenas a execução do serviço para o particular (permissão/concessão).
O caso apresentado constitui, pois, descentralização por serviços, uma vez que foi transferida a titularidade e sem subordinação.
Gabarito do professor: Letra C.
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A DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária.
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO - 2019
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A descentralização administrativa pode ocorrer de algumas formas:
b.1) descentralização territorial ou geográfica: é o que temos em Portugal, Itália, Espanha, Bélgica e Brasil do Império. É o que ocorre com entidade local geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos.
b.2) descentralização por serviços, funcional ou técnica: é o que a doutrina brasileira denomina OUTORGA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: A ADMINISTRAÇÃO DIRETA transfere às pessoas jurídicas de direito público (Autarquias e Fundações Públicas de direito público), por lei, tanto a titularidade quanto a execução do serviço – lembrando que, nesse caso, a titularidade do serviço não pode sair das mãos do Poder Público.
b.3) descentralização por colaboração: nesse tipo de descentralização a ADMINISTRAÇÃO DIRETA transfere às pessoas jurídicas de direito privado (Fundações Públicas de Direito Privado, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Concessionários, Permissionários, Autorizatários), por lei, contrato administrativo ou ato unilateral a depender do caso, a execução de um serviço público, de forma que a titularidade do serviço continua sendo do Poder Público.
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Descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. Não há relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização, mas há controle finalístico exercido pelos entes da administração direta responsável por sua criação.
Descentralização
þ Por serviços, funcional, técnica ou outorga: Ocorre quando uma entidade política (U, E, DF e M), mediante lei específica, cria ou autoriza a criação de uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e/ou a execução de determinado serviço público. Prazo geralmente é indeterminado, mediante controle finalístico ou Tutela. Ex: criação da administração pública indireta.
GAB - B
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Descentralização por Serviços, Funcional ou Técnica - ocorre quando um ente federativa cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica de direito público ou privado e atribui à ela a titularidade e a execução de determinado serviço público.
Descentralização por Colaboração - por meio de contrato administrativo ou ato administrativo unilateral se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente (integrante ou não da administração indireta), conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
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Descentralização Técnica, Funcional ou de Serviços:
Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública)
Descentralização por Colaboração ou Delegação:
Particular (Concessão, Permissão ou Autorização)
Descentralização Territorial ou Geográfica:
Território
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Gab.: Alternativa C
DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ente político (U, E, DF e M) desempenha algumas de suas funções por meio de outras PJs. Há a criação de uma nova PJ.
Desc. por Outorga(Funcional/Por serviços): O Estado cria a entidade e transfere por lei a TITULARIDADE E EXECUÇÃO de determinado serviço público.
Desc. por Delegação(Por colaboração): O Estado transfere por contrato ou ato unilateral, unicamente a EXECUÇÃO do serviço.
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Ver o tão badalado CESPE chamar entidade administrativa de ente.....bom, galera, chegamos ao fundo do poço!
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O serviço, "nóis" outorga para o funcionário
Descentralização por serviço, outorga ou funcional
.
já na delegação, que lembra "delação", há uma colaboração
Descentralização por delegação ou colaboração
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Gabarito Correto,
* DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é a administração direta transferindo algumas de suas atribuições para a indireta criadas especificamente para esse fim.
* Os três tipos de descentralização são:
1° descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga. GABARITO
2°descentralização por colaboração ou delegação.
3°descentralização territorial ou geográfica;
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GAB C
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não existe descentralização política, até onde sei.
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Descentralização Política
No artigo 18 da CF consta a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, conferindo autonomia às suas pessoas políticas (legislar, gerir seus recursos financeiros arrecadados). Cada um possui atribuições que somente sofrerá interferência do outro ente nos casos ressalvados pela própria Constituição.
Assim, a descentralização política consiste na criação de entes políticos com personalidade jurídica (União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios) que possuem competência legislativa (criar suas próprias leis, tributos etc) dentro de seu âmbito territorial. Ou seja, o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central, são titulares das atividades jurídicas, de maneira originária e sendo assim, não carece de delegação nem de concessão do governo central.
ESSA MARIS AÍ TÁ DANDO VÁRIAS RESPOSTAS ERRADAS NOS COMENTÁRIOS PARECE QUE É PRA CONFUNDIR OS OUTROS, CUIDADO E DENUNCIEM
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
________________________
Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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Serviços...forma outorgada.
Quer dizer que é transferida a titularidade.
Executa por meios de lei.
Gabarito letra C
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Em nosso ordenamento jurídico, a outorga de serviço público ou de utilidade pública é feita às autarquias, fundações públicas e às empresas estatais ou governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e aos consórcios públicos, quando forem pessoas jurídicas de direito público, caso em que, também integrarão a Administração Indireta. Isso porque, a lei, quando cria essas pessoas jurídicas ou quando autoriza as suas criações, já lhes transfere a titularidade dos respectivos serviços.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22845/o-que-e-outorga-de-servicos-publicos-ariane-fucci-wady
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Descentralização:
Serviços, Outorga:Funcional, Técnica. SOFT
Colaboração ou Delegação: CODE
Territorial ou Geográfica. TG
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DESCENTRALIZAÇÃO - há controle finalístico e vinculação - o que é diferente de hierarquia e subordinação.
A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é dividida em diferentes espécies:
-DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, funcional ou técnica (Caso da questão acima):
-É a forma de descentralização que se verifica quando o Poder Público (União, Estados, DF ou Municípios) cria uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
-É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e os consórcios públicos.
-DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO:
-É a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
-DESCENTRALIZAÇÃO GEOGRÁFICA OU TERRITORIAL:
-É a que s e verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
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DESCENTRALIZAÇÃO SOFT -> titularidade e execução do serviço
Serviços/Outorga/Funcional/Técnica
Gabarito: C
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Titularidade e execução de (serviço) forma...outorgada transfere a titularidade e execução por meio de lei...
letra C
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CEBRASPE (CESPE) ADOTA (SEMPRE OU QUASE SEMPRE!!!) ZANELLA DI PIETRO.
Segundo a nobre doutrinadora (DI PIETRO, 2019):
"Não há uniformidade entre os doutrinadores na maneira de classificar a descentralização administrativa. Alguns consideram duas modalidades:
- descentralização territorial ou geográfica; e
- descentralização por serviços, funcional ou técnica
Outros fazem uma classificação tripartite que abrange, além dessas duas, a descentralização por colaboração. Essa classificação será aqui adotada por apresentarem, as três modalidades, características próprias que justificam a inclusão em categorias diversas."
Portanto, se a Di Pietro adota a classificação tripartite, o CESPE também adota!
Veja esse outro trecho do livro da autora (DI PIETRO, 2019):
"No caso da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas."
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
________________________
Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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Gabarito: C
A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.
Prof. Herbert Almeida
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O STF: Outorga / Serviço / Técnica / Funcional
1. Estado cria a entidade administrativa.
2. Transfere a titularidade da execução.
3. Mediante Lei.
CODE: Colaboração / Delegação
1. Estado não cria entidade, transfere para uma já existente.
2. Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
3. Mediante contrato administrativo.
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Descentralização por serviços ou outorga (funcional ou técnica) - é a transferência da titularidade e da execução de um serviço público que se concretiza por meio de uma lei.
Gab. Letra C
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Descentralização – transferência da atividade administrativa para outra pessoa física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal. (Empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, concessionárias e permissionários). A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica. São divididas em três modalidades:
a) Territorial ou geográfica – normalmente encontrada nos Estados unitários como França e Espanha. No Brasil não há entidade local dotada de personalidade jurídica pois não há territórios federais.
b) Por serviços, funcional ou técnica – recebe titularidade e a execução de serviços. Ex: autarquias e estatais.
c) Por colaboração – a transferência da execução ocorre por meio de contrato (tempo determinado) ou ato (por tempo indeterminado) unilateral com pessoa jurídica de direito privado, conservando o poder público a titularidade do serviço público. Ex: concessão e permissão.
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Salvar
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Essa é o tipo de questão que tu vai riscando as alternativas fica só com duas e torce pra tua memória não te trair. Kkkk fiquei entre "c" e "e" e acabei achando melhor ir na "c" uuuufa alívio!!!
GABA c
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Famosa autarquia.
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Gabarito LETRA C
Para fins conceituais:
A DESCENTRALIZAÇÃO é dividida em política e administrativa, conforme "Di Pietro'".
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA:
Característica do Estados Federados;
Criação das Entidades Políticas;
Competências próprias, não provenientes do ENTE CENTRAL.
Ex: Brasil - cria - Estados e Municípios - atribui/CONSTITUIÇÃO - competência legislativa própria. (ORIGINÁRIA - não decorrem de delegação ou concessão.)
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Entidades administrativas descentralizadas;
Atribuições não decorrem, c/ força própria, da CF, e sim das LEIS EDITADAS pelo ente central;
E. política - transfere - atribuição a entidades - A. P. Indireta ou PJ e PF - S/ vínculo c/ A. Públ. anterior.
3 modalidades:
. Por serviços, funcional, técnica ou por outorga (é importante memorizar todas as nomeclaturas)
Titularidade e Execução - o ente que cria a entidade perde a disponibilidade sobre tal serviço, só podendo retomá-lo mediante LEI.
. Prazo - indeterminado
. Desempenha o serviço c/ independência;
. Controle - caráter finalístico - TUTELA OU SUPERVISÃO
. NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO - tão somente vinculação;
. Por colaboração ou delegação:
. Contrato ou ato unilateral (não é necessário lei formal)
. Execução é a 1 pessoa jurídica de direito público;
. Titularidade continua c/ o Poder Público;
. Entidade colabora (concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos);
. Delegação por contrato - Prazo DETERMINADO;
. Delegação por ato unilateral - Não há prazo determinado - em razão da precariedade (possibilidade de revogação a qq tempo);
. Não há hierarquia e o controle é m+ amplo e rígido.
. POR TERRITORIAL ou geográfica:
. Entidade local, GEOGRAFICAMENTE LIMITADA;
. PERSONALIDADE jurídica PRÓPRIA, de cunho de direito público;
. CAPACIDADE administrativa GENÉRICA;
. Exercício da capacidade administrativa legislativa, SEM AUTONOMIA;
. TERRITÓRIOS FEDERAIS são diferentes de AUTARQUIAS.
FOCO E BONS ESTUDOS!!
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Descentralização por meio de LEI, que é feito por SERVIÇOS ou OUTORGA LEGAL, irá transferir tanto a TITULARIDADE e os SERVIÇOS.
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Quanto à organização da Administração Pública:
A descentralização administrativa ocorre quando a Administração Direta, que corresponde aos entes federados, descentraliza suas atividades, de forma que o serviço público se torne mais efetivo. Pode ocorrer de duas formas:
Descentralização por serviços: o ente da administração direta cria uma entidade da administração indireta, em que transfere a titularidade e a execução do serviço público. Não há subordinação, mas sim vinculação, mediante controle finalístico (tutela), de forma que a entidade não se afaste da finalidade para a qual foi constituída.
Descentralização por colaboração: o ente da administração direta transfere apenas a execução do serviço para o particular (permissão/concessão).
O caso apresentado constitui, pois, descentralização por serviços, uma vez que foi transferida a titularidade e sem subordinação.
Gabarito do professor: Letra C.
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A descentralização pode se dar mediante outorga ou delegação.
A descentralização mediante OUTORGA (ou descentralização por serviços ou funcional ou técnica) se dá quando o Estado, mediante lei, cria uma entidade (ou autoriza sua criação) e transfere a ela determinado serviço público; transfere a elas a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de serviços públicos.
• A descentralização mediante outorga decorre do princípio da especialidade, em razão do qual atribui-se a uma entidade criada especificamente para aquela finalidade uma parcela das competências do Estado.
Por sua vez, a descentralização mediante DELEGAÇÃO (ou descentralização por colaboração) ocorre quando o Estado, mediante ato ou contrato (e não via lei), transfere a um particular a execução de determinado serviço público. A descentralização mediante delegação ocorre por prazo determinado, como regra geral.
•A delegação mediante contrato, a seu turno, representa a concessão e a permissão de serviços públicos. Somente pessoas jurídicas podem ser destinatárias de concessões ou permissões de serviços.
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CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO:
CENTRALIZAÇÃO: EXTINGUE ENTIDADES
" é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
" É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES
" o Estado transfere o exercício de determinada atividade administrativa a pessoa jurídica diversa dele (mais de UMA pessoa jurídica), como é o caso de uma autarquia, por exemplo.
" CEN hierarquia;
DUAS FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO...
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL:
-> Estado cria a entidade administrativa;
-> Transfere a titularidade E execução;
-> Mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
-> Estado não cria entidade;
-> Transfere somente a execução da atividade (TITULARIDADE NÃO);
-> Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.
fonte: meus resumos.
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POR OUTORGA / POR SERVIÇOS / FUNCIONAL / TECNICA
todos sinonimos
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Um ente, ao ter sido descentralizado, passou a deter a titularidade de uma atividade e a executá-la de forma independente do ente que lhe deu origem, podendo até se opor a interferências indevidas.
Nesse caso, o ente passou por uma descentralização por serviços.
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Quanto à organização da Administração Pública:
A descentralização administrativa ocorre quando a Administração Direta, que corresponde aos entes federados, descentraliza suas atividades, de forma que o serviço público se torne mais efetivo. Pode ocorrer de duas formas:
Descentralização por serviços: o ente da administração direta cria uma entidade da administração indireta, em que transfere a titularidade e a execução do serviço público. Não há subordinação, mas sim vinculação, mediante controle finalístico (tutela), de forma que a entidade não se afaste da finalidade para a qual foi constituída.
Descentralização por colaboração: o ente da administração direta transfere apenas a execução do serviço para o particular (permissão/concessão).
O caso apresentado constitui, pois, descentralização por serviços, uma vez que foi transferida a titularidade e sem subordinação.
Gabarito do professor: Letra C.
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Transfere a execução/titulariedade por meio de
Outorga
Técnica
Funcional
Por serviço
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Por serviços, funcional ou técnica – recebe titularidade e a execução de serviços. Ex: autarquias e estatais.
Por colaboração – a transferência da execução ocorre por meio de contrato (tempo determinado) ou ato (por tempo indeterminado) unilateral com pessoa jurídica de direito privado, conservando o poder público a titularidade do serviço público. Ex: concessão e permissão.
Bruno Mychel
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lembrando que a prestação da atividade pública por ocorrer de forma centralizada, concentrada, descentralizada ou desconcentrada - entenda a diferença.
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Só conhecia pelo nome descentralização por Outorga(titularidade e serviço). ENTÃO É POR SERVIÇO/OUTORGA LEGAL?
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DESCENTRALIZAÇÃO
OUTORGA/POR SERVIÇOS
- cria nova pessoa jurídica
- transferência de titularidade
- vinculação/supervisão ministerial ou tutela administrativa ou controle finalístico (sinônimos)
- ex. autarquias
DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO
- transferência da EXECUÇÃO do serviço (titularidade permanece)
- pessoa jurídica preexistente
- ex. concessão e permissão de serviço público
TERRITORIAL/GEOGRÁFICA
- entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica.
- Ocorre em estados unitários e em territórios
- No BR apenas em territórios
POLÍTICA
- nova pessoa jurídica
- titularidade originária
- competência LEGISLATIVA em seu âmbito territorial
- exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central
- ex. união, estados, DF, municípios
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Na minha humilde opinião, a questão, ao utilizar o termo "ente", fica maculada, tendo em vista que utilizamos essa expressão para nos referimos às pessoas jurídicas de direito público autônomas, com autoadministração e autogoverno (União, Estados e municípios). O correto seria o uso de "entidade".
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Formas de DescENtralização Administrativa:
1) Descentralização territorial ou geográfica: Se for criado um território, será considerado autarquia.
2) Técnica/ por serviços/funcional/delegação legal/outorga: O Estado transfere a titularidade e a execução do serviço. São criadas ou autorizadas a criação, mediante lei específica, de pessoas jurídicas (de direito público ou privado) para a prestação de uma atividade, surgindo as entidades da administração indireta. Esta é composta por: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Quem possui PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO possui conjunto de prerrogativas x sujeições (= privilégios x obrigações).
Privilégio: Atuar com supremacia frente ao particular, não ter os seus bens penhorados, gozar de imunidade tributária etc.
Obrigações: fazer concurso, licitação, prestar contas ao Tribunal de Contas etc.
Obs.: As fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista o regime é misto ou híbrido, ou seja, possui regras de direito público e regras de direito privado.
Ex.: Não possuem o privilégio de pagamento por precatórios e imunidade tributária.
Obs.: Todos os entes políticos (União, estados, DF e municípios) podem criar autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
--> Pode haver entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo e Poder Judiciário? SIM!
3) Colaboração/delegação/delegação negocial: A atividade administrativa também pode ser prestada por particulares, que pode decorrer de contrato administrativo ou de ato administrativo.
Ato administrativo: autorização de serviço público;
Contrato administrativo: concessão e permissão de serviços públicos.
Permissão --> delegação para pessoas físicas ou jurídicas;
Concessão --> somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.
Na descentralização por colaboração mediante contrato administrativo --> o poder público deve realizar licitação.
Obs.: Descentralização por colaboração/ delegação ----> O Estado transfere apenas a execução.
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Descentralização:
- Por serviços , funcional , técnicas ou por outorga : transfere a titularidade e a execução;
- Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução : transfere apenas a execução;
- Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas.
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Descentralização técnica, funcional ou por serviços: ocorre outorga, ente transfere titularidade e execução.
Descentralização por colaboração: ente transfere execução(concessão, permissão e autorização).
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Gab. C
A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela TRANSFERE A TITULARIDADE e a execução de determinado serviço público,
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Thallius eu te amo.
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Questão passível de anulação. Se o "ENTE" foi descentralizado só pode ter sido descentralização política, pois entes são União, Estado, DF e Município. Entidade sim pode ser autarquia, fundação pública...
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Quando o próprio estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado (entidade
administrativa) e a ela transfere determinado serviço.
Essa modalidade de descentralização pressupõe a edição de uma lei criando a entidade ou, ao menos,
autorizando a sua criação, a depender da espécie de pessoa jurídica criada.
Normalmente a transferência do serviço ocorre por prazo indeterminado.
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DESNCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, TAMBÉM CONHECIDA POR
descentralização por autorga, funcional e técnica
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DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO: SÓ TRANSFERE A EXECUÇÃO, A ADM DIRETA CONTINUA COM A TITULARIDADE.
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO: TRANSFERE EXECUÇÃO E TITULARIDADE PODER PÚBLICO CRIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO ( ADM INDIRETA: FASE)
- SOMENTE POR LEI
- HÁ UM CONTROLE FINALÍSTICO ( TUTELA DA ADM DIRETA)