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Gabarito D:
I - A própria Câmara Municipal promulgará a Lei Orgânica:
art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)
II - Correto:
art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - Correto:
"Muito se questionou a respeito de serem os Municípios parte integrante ou não de nossa Federação, bem como sobre a sua autonomia. A análise dos arts. 1.º e 18, bem como de todo o capítulo reservado aos Municípios (apesar de vozes em contrário), leva-nos ao único entendimento de que eles são entes federativos, dotados de autonomia própria, materializada por sua capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Ainda mais diante do art. 34, VII, “c”, que prevê a intervenção federal na hipótese de o Estado não respeitar a autonomia municipal." (Fonte: Pedro Lenza, Esquematizado)
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Gab.: D
I. ERRADO. A Lei orgânica será promulgada pela PRÓPRIA CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
II. CORRETO. Art. 30. Compete aos Municípios II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III. CORRETO. **Lembrando que as leis municipais precisam obedecer a CF/Constituição estadual
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I Lei DDD
Dez dias
Dois turnos
Dois terços.
A própria câmara municipal promulga.
Cuidado: caiu de forma similar no TJ-Ce , técnico judiciário-área judiciária.
II cuidado: também é chamada pela doutrina de competência suplementar genérica municipal.
III .Artur expôs com maestria.
Sucesso, bons estudos, não desista!
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CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)
Seção I
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. (...)
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Lei Orgânica e Emenda Constitucional são promulgadas pelo "legislativo", sem interferência do Chefe do Executivo. Ainda, não há sanção ou veto.
Alguém sabe onde tem previsão disso sobre a Constituição Estadual e promulgação pela Assembleia Legislativa?
Qualquer imprecisão me avisem.
Abração.
Bons estudos.
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LOM é promulgada pela própria Câmara!
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LOM é promulgada pela própria Câmara!
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LEI ORGÂNICA:
Município
DF
2 turnos
interstício de 10 dias entre os turnos
Aprovada por 2/3
Quem promulgará? A própria CÂMARA MUNICIPAL
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 (dois) turnos, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado
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GABARITO: D
Informação adicional sobre o item III:
A CF conferiu ênfase à autonomia municipal ao mencionar os Municípios como integrantes do sistema federativo (art. 1º da CF/1988) e ao fixá-la junto com os Estados e o Distrito Federal (art. 18 da CF/1988). A essência da autonomia municipal contém primordialmente (i) autoadministração, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e (ii) autogoverno, que determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Legislativo. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos Municípios envolvidos, mas ao Estado e aos Municípios do agrupamento urbano. [ADI 1.842, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013.]
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REGULAMENTAR as normas estaduais... Francamente. Se querem trocar palavras que o façam sem envolver conceitos distintos. Deveria ser anulada.
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I - ERRADO - Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal. ERRADO, é Câmara Municipal que promulgará.
CF, CAPÍTULO IV Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)
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II - CERTO - A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais. CERTO
CF, Art. 24, §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.
§3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.
§4º A superveniência de lei FEDERAL sobre normas gerais suspende a eficácia da lei ESTADUAL, no que lhe FOR CONTRÁRIO.
(Vide Lei nº 13.874, de 2019)
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---> Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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III - CERTO - Os municípios detêm autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, respeitados os princípios estabelecidos na respectiva Constituição estadual e na CF. CERTO, art. 18 c/c 34, VII,"c", CF.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: c) autonomia municipal;
STF tese com RG tema 1062 ARE 1216078 Acórdão
Os estados-membros e o Distrito Federal podem LEGISLAR sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. 30/08/2019
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GABARITO LETRA 'D'
I Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal. ERRADA
CF art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)
II A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais. CORRETA
CF art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III Os municípios detêm autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, respeitados os princípios estabelecidos na respectiva Constituição estadual e na CF. CORRETA
Na concepção de Hely Lopes Meirelles, os seguintes princípios asseguram a mínima autonomia municipal: a) poder de auto-organização (elaboração de lei orgânica própria); b) poder de autogoverno (eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores); c) poder normativo próprio ou auto-legislação (elaboração de leis municipais dentro dos limites de atuação traçados pela da República); d) poder de autoadministração (administração própria para criar, manter e prestar os serviços de interesse local, bem como legislar sobre os tributos e suas rendas).
Dentro da prerrogativa conferida pela da República, o Município possui autonomia política, administrativa e financeira
Peço encarecidamente, por obséquio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.
Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com
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É importante saber q essa questão tem uma falha grave, para não errar em outro concurso porque no outro o examinador pode não ser burro como esse aqui.
O Município tem competência SUPLEMENTAR da legislação estadual. Jamais REGULAMENTAR.
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Gabarito: A
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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A promulgação da Lei Orgânica do Município não passa pelas mãos do chefe do Executivo, ou seja, a Câmara que irá realizar a promulgação!
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"Regulamentar" kkk Alguém que entrou com recurso nessa questão poderia nos falar qual foi a justificativa da CESPE por ter considerado esse termo como correto? Regulamentar e Suplementar não palavras sinônimas... ela se apoiou em alguma doutrina ou jurisprudência?
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Na III: (...) respeitados os princípios estabelecidos na RESPECTIVA Constituição estadual e na CF.
E desde quando município tem Constitucional estadual? Do jeito que tá redigida dá a impressão que é o município que tem Constituição estadual.
Sem falar na aberração do item II (regulamentar).
Francamente.
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só acertei pq não tinha a opção que só a III ta certa.
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só acertei pq não tinha a opção que só a III ta certa.
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Regulamentar legislação estadual? Ta de sacanagem CESPE?
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"II A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais. "
QUER DIZER QUE OS MUNICÍPIOS VÃO LEGISLAR SOBRE NORMAS ESTADUAIS?! AH TA.
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Estou começando a achar que é o qconcursos que está colocando o gabarito errado, pois não há como a cespe considerar como correto esse gabarito
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FCC, é você?
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1- é a Câmara que promulga a lei orgânica não o chefe do executivo
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Regulamentar? Putz
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Cada dia mais complicado entender essas questões
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Idem Larissa Ramos.
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kkkkkkkkkk ultimamente o direito constitucional tá tão tosco que um município regulamentar uma lei estadual virou peixe pequeno.
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Acertei, mas fiquei em dúvida com o ITEM II por conta do "..autorização para REGULAMENTAR.."
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A câmara irá promulgar.
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Impressionante como vídeo é contraproducente e chato
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D
A redação do item II está muito ruim e confusa, acredito que esteja bem errada também. Masss, manda quem pode e obedece quem tem juízo né.
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artigo 30, Compete aos Municípios: II- suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
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Gabarito D.
O item II corresponde ao texto de Alexandre de Moraes, em sua Constituição do Brasil Interpretada.
“Assim, a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas e desde que presente o requisito primordial de fixação de competência desse ente federativo: interesse local.”
(MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada, São Paulo: Atlas, 2002, p. 743).
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I Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal. (promulgada pela própria Câmara Municipal) - art. 29 da CF
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LETRA D
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I Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal.ERRADA
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos. CERTO
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Quem promulga é a própria câmara, segunda vez que vejo isso em prova. Vi em uma questão do Instuto AOCP
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A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais.
Os municípios detêm autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, respeitados os princípios estabelecidos na respectiva Constituição estadual e na CF.
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CF/88:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Alternativa correta: D.
Errei a questão pois não lembrava que a lei orgânica municipal era promulgada pela própria câmara.. Então:
Art. 29. "O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nessa constituição, na constituição do respectivo estado e os seguintes preceitos..."
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Quem promulga a lei orgânica municipal é a própria Câmara.
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"na respectiva CE" é para lascar. Redação horrorosa. Se "respectiva" está se referindo ao Município, a questão está errada, por erro de concordância primário.