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I – O chamado “controle da atividade financeira do Estado” é o nosso controle externo em sentido estrito, previsto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal, cuja titularidade pertence ao Poder Legislativo. Esse controle, nos termos do art. 70, abrange “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” das “entidades da administração direta e indireta”. Logo, o item está CORRETO;
II – Primeiro, temos que tomar cuidado com o termo “privativa”. Alguns alunos costumam fazer um paralelo entre “privativa” e “exclusiva”, no sentido que a primeira é delegável e a segunda não. Porém, essa diferenciação só faz muito sentido quando estamos tratando das competências legislativas, definida no art. 22 da Constituição Federal. Porém, em vários outros trechos da Constituição essa diferenciação não faz o mínimo sentido. Como exemplo, temos as competências do Presidente, constantes no art. 84, que são intituladas de “privativas”, mas algumas são passíveis de delegação e outras não. No caso da questão, a expressão “privativa” foi adotada no sentido de que a competência pertence apenas ao sistema de controle interno, e isso não é verdade, já que o controle externo também exerce controle contábil. Assim, a questão está ERRADA;
III – O controle da economicidade insere-se justamente na avaliação dos gastos públicos, com o propósito de aferir se a administração está minimizando os seus custos, sem comprometimento da qualidade. Esse controle pode ser prévio, concomitante e posterior. Um exemplo de controle prévio é a aprovação do orçamento, que autoriza a realização de despesas; como controle concomitante temos os acompanhamentos que o TCU faz sobre os processos de desestatização; e os julgamento das contas são exemplos de controle corretivo (ou posterior) – CORRETA;
IV – Não existe essa limitação ao controle social. Nada impede que um conselho de saúde (controle social), por exemplo, fiscalize um hospital para aferir se os equipamentos adquiridos com recursos públicos estão efetivamente no local em que deveriam estar. Isso é um controle patrimonial. Logo, a assertiva está ERRADA.
Portanto, os itens I e III estão certos.
Gabarito: alternativa B.
Prof. Herbert Almeida
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maldade
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Olá, amigos!
O controle legislativo é o controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública e desdobra-se em duas vertentes: o controle político, realizado pelas Casas Legislativas; e o controle técnico ou financeiro, que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, exercido com auxílio do Tribunal de Contas.O controle legislativo alcança todos os Poderes, incluindo o próprio Poder Judiciário e as entidades da administração direta e indireta.
Correta a alternativa I.
A adequação de regras contábeis faz parte deste controle entre os Poderes e, portanto, não se limita a um controle interno, estando errada a segunda assertiva.
Diz o art. 70 da CRFB 88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Esta fiscalização pode ocorrer através dos controles prévio, concomitante ou posterior.
O controle prévio, ou a priori, é um controle preventivo, porque visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.Existem inúmeras hipóteses de controle prévio na própria Constituição Federal,quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (CF, arts. 49, II, III, XV,XVI e XVII, e 52, III, IV e V).
Trata-se de um controle durante a execução do ato. Tem aspectos preventivos e repressivos, conforme o andamento da atividade administrativa. São exemplos de controle concomitante: realização de inspeções e de acompanhamentos pelo TCU; acompanhamento de despesas não autorizadas pela comissão mista do Congresso Nacional.
O controle posterior, ou a posteriori (subsequente), é realizado posteriormente à edição dos atos administrativos. Ele tem por objetivo rever os atos já praticados para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los. São exemplos: as auditorias de uma forma geral; a apreciação da legalidade pelo Poder Judiciário; o exame e o julgamento de prestações e tomadas de contas.
Correta a assertiva III.
Erro da IV está em falar que não cabe controle social nas contas. O poder emana do povo. Há necessidade de publicidade de contas públicas para que a sociedade também as verifique.
Gabarito: B
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O controle legislativo é o controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública e desdobra-se em duas vertentes: o controle político, realizado pelas Casas Legislativas; e o controle técnico ou financeiro, que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, exercido com auxílio do Tribunal de Contas.O controle legislativo alcança todos os Poderes, incluindo o próprio Poder Judiciário e as entidades da administração direta e indireta.
Correta a alternativa I.
A adequação de regras contábeis faz parte deste controle entre os Poderes e, portanto, não se limita a um controle interno, estando errada a segunda assertiva.
Diz o art. 70 da CRFB 88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Esta fiscalização pode ocorrer através dos controles prévio, concomitante ou posterior.
O controle prévio, ou a priori, é um controle preventivo, porque visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.Existem inúmeras hipóteses de controle prévio na própria Constituição Federal,quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (CF, arts. 49, II, III, XV,XVI e XVII, e 52, III, IV e V).
Trata-se de um controle durante a execução do ato. Tem aspectos preventivos e repressivos, conforme o andamento da atividade administrativa. São exemplos de controle concomitante: realização de inspeções e de acompanhamentos pelo TCU; acompanhamento de despesas não autorizadas pela comissão mista do Congresso Nacional.
O controle posterior, ou a posteriori (subsequente), é realizado posteriormente à edição dos atos administrativos. Ele tem por objetivo rever os atos já praticados para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los. São exemplos: as auditorias de uma forma geral; a apreciação da legalidade pelo Poder Judiciário; o exame e o julgamento de prestações e tomadas de contas.
Correta a assertiva III.
Erro da IV está em falar que não cabe controle social nas contas. O poder emana do povo. Há necessidade de publicidade de contas públicas para que a sociedade também as verifique.
Gabarito: B FONTE: Profa. Fabiana Coutinho (QC)
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A própria previsão da ação popular na CF revela espécie de controle social sobre o patrimônio público:
Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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II No âmbito da União, a fiscalização sobre a adequação da adoção das regras contábeis é de competência privativa do sistema de controle interno de cada poder, sendo realizada por meio da conformidade contábil. ERRADA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
e
pelo sistema de controle interno de cada Poder.
OU SEJA, NÃO É PRIVATIVO DO CONTROLE INTERNO
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B
Q HORROR
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LETRA B
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I) ME CONFUNDIU
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eu fiquei na dúvida por conta do "OU" e não "E" na afirmativa "III - O controle da economicidade da atividade financeira do Estado admite a avaliação dos gastos públicos por meio de controle preventivo, concomitante OU corretivo."
Pra mim, deu a ideia de que precisa ser um dos três no controle sob algo, quando na verdade são os três que podem ser utilizados, e geralmente são. Mas aí pensei que seria muita maldade da banca fazer algo assim. Na verdade aceitei mais por eliminação, a banca poderia ter sido maldosa a essa ponto kkkk.
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Tribunal de Contas: 4 "E"s
Efetividade
Eficácia
Eficiência
ECONOMICIDADE
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meu deus que questão horrível