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ID
3121024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em razão de sua função pública, determinado gestor público do estado de Rondônia favoreceu um fornecedor em uma licitação e, em contrapartida, recebeu dele um veículo, o que levou a administração pública a abrir processo administrativo para a apuração desse ato ilícito.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Sintéticos comentários

    a) Correta. Intelecção do art. 101, e seus Parágrafos, do RI TCE/RO, confiram:

    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.

    § 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    b) Errada. A Lei de improbidade administrativa determina a SUSPENSÃO dos direitos políticos;

    c) Errada. O TCE não está legitimado a propor ação de improbidade administrativa, por força do art. 17 da lei regente;

    d) Errada. A pena fixada é de 3x, e não 100x, o salário mínimo, de acordo com o art. 12, I, da Lei;

    e) Errada. Sútil erro. O art. 15, parágrafo único, da Lei 8429, faculta a indicação de representante para acompanhamento dos procedimentos, por parte do TC e MP respectivos.

    Bons Estudos.

  • a) A Segunda turma do STJ acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou provimento ao recurso especial que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual deferiu a quebra de sigilo bancário em ação de improbidade administrativa. A quebra de sigilo foi decretada para movimentações de cartão de crédito dos acusados de fraudar procedimento licitatório destinado a manutenção de rodovia federal.

    b) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    C) Legitimidade para propor a ação de improbidade: Pessoa Jurídica lesada ( O parquet deve atuar como fiscal '' custus legis '') e MP ( a entidade lesada deve ser intimada para atuar como LITISCONSORTE ativa).

    litisconsorte é a pluralidade de sujeitos em um ou ambos os polos do processo.

    d) Dano ao Erário :

    Perda da função, indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente, ressarcimento do dano, MULTA DE ATÉ 3X o valor do dano causado, susp. do direitos políticos de 5 a 8 anos, e impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios por até 5 anos.

    E) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • Regimento Interno.

  • A partir das informações contidas no enunciado, vamos analisar cada uma das alternativas: 

    Alternativa "a": Correta. A assertiva está em conformidade com o disposto no art. 101 da Lei Orgânica do TCE-RO. Vejamos:
    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.
    § 1º O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo ensejará a aplicação de multa estabelecida no art. 55, desta Lei Complementar e outras comissões definidas em lei, pelo Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação patrimonial dos declarantes.
    § 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    Alternativa "b": Errada. Entre as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, temos a perda da função pública, perda dos bens adquiridos ilicitamente e suspensão dos direitos políticos.

    Alternativa "c": Errada. O art. 17 da Lei 8.429/92 estabelece que ação de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Assim, conclui-se que o TCE/RO não tem legitimidade para a propositura de ação judicial decorrente de improbidade administrativa.

    Alternativa "d": Errada. O art. 12, I, da Lei 8.429/92 prevê para atos de improbidade que implicam em enriquecimento ilícito as seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Alternativa "e": Errada. O art. 15, parágrafo único, da Lei 8.429/92 dispõe que "O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo".

    Gabarito do Professor: A
  • Houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário?

  • a) CERTO. O art. 101, §2º do Regimento Interno do TCE/RO determina o sigilo das declarações rendimentos e bens do gestor pode ser quebrado por decisão do Plenário, caso fique evidenciado a prática de enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.§ 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    b) ERRADO. Na verdade, não será decretada a perda da função pública, mas sua suspensão.

    c)ERRADO. O Tribunal de Contas não tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade administrativa, senão quando o próprio Tribunal for a pessoa jurídica interessada na defesa de suas prerrogativas, o que não ocorre na questão em análise.Veja os termos do art. 17 da Lei nº 8.429/92:Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    d)ERRADO. Na forma do art. 12, inciso I da Lei nº 8.429/92, nos casos de ato de improbidade que causem enriquecimento ilícito, será aplicada multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, e não 100 vezes o valor da remuneração do agente.

    e)ERRADO. A indicação de representante pelo Ministério Público trata-se de uma faculdade, e não de um dever. Art. 15, Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderáa requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    TEconcursos

  • TCE RJ, tem a mesma redação, qual seja:

    Art. 181 - Os ordenadores de despesa dos órgãos da administração

    direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e

    fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa

    pública, remeterão ao Tribunal de Contas, por solicitação do Plenário, cópia das

    suas declarações de rendimentos e de bens.

    § 1º - O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo

    ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 80 deste Regimento, pelo

    Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e

    poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação

    patrimonial dos declarantes.

    § 2º - O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado

    por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento

    ilícito por exercício irregular da função pública.

    § 3º - A quebra de sigilo sem autorização do Plenário constitui grave

    infração funcional.

  • compartilhamento de dados: "Plenário do STF decidiu que é legitimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados BANCÁRIOS e FISCAIS do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    =/=

    Q1062804 - GABARITO: "a quebra do sigilo BANCÁRIO dos envolvidos poderá ser determinada por CPI, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos"

    Quebra de sigilo BANCÁRIO:

    CPI federal e estadual PODEM

    "Na CPI, aquele Bando de Filho de Deus pode quebrar sigilo Bancário, Fiscal e de Dados"

    CPI municipal e Tribunais de Contas NÃO PODEM

    "MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001. Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. Precedente do Pleno (MS 22801, rel. min. Menezes Direito, DJe-047 de 14.03.2008.) Ordem concedida" (STF)

    =/=

    Q1040339 - GABARITO: "Decisão do PLENÁRIO do TCE poderá determinar a quebra do sigilo das DECLARAÇÕES de rendimentos e bens do gestor, se comprovado o fato".

    RI TCE/RJ, Art. 181 - Os ordenadores de despesa dos órgãos da administração direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas, por solicitação do PLENÁRIO, cópia das suas DECLARAÇÕES de rendimentos e de bens.

    § 1º - O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 80 deste Regimento, pelo Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação patrimonial dos declarantes.

    § 2º - O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do PLENÁRIO, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    § 3º - A quebra de sigilo sem autorização do PLENÁRIO constitui grave infração funcional