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                                Gab. C EMPENHO: de acordo com o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. LIQUIDAÇÃO: previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.  PAGAMENTO: o pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.  
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                                O estágio de empenho da despesa pública tem por objetivo A) apurar a importância exata a ser paga. (liquidação) B) definir a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. (liquidação) C) criar para o Estado obrigação de pagamento. (Gabarito) D) determinar que a despesa seja paga. (ordem de pagamento) E) determinar a origem da despesa e o objeto que se deve pagar. (liquidação)   -------   Conceitos Lei 4.320: Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (...) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar:  I - a origem e o objeto do que se deve pagar; (letra E) II - a importância exata a pagar; (letra A) III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. (letra B) (...) Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. (letra D) 
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                                Estágios da Despesa. São: fixação, empenho, liquidação e pagamento (EM LI PA).   1. Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora;    2. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição;    3. Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual;    4. Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.    O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal  n. 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
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                                Para realizar qualquer gasto, o Governo precisa de autorização orçamentária, seja ela prevista na LOA, seja prevista em créditos adicionais. Após a fixação, a despesa será efetuada de acordo com a programação realizada. Com a programação, compatibiliza-se as prioridades das aplicações com as disponibilidades financeiras, para manter o equilíbrio durante a execução orçamentária.  Empenho Possui definição legal muito clara, no art. 58 da Lei 4320/64: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". Consiste na reserva a ser feita no orçamento que não poderá mais ser mais gasta a não ser pelo motivo que a justificou. Tal se dá porque toda despesa demanda prévio empenho (art. 60). Logo, para que uma despesa seja realizada; deve-se, primeiro, verificar se há dotação orçamentária e, se houver, separar parte dessa dotação para o gasto que se deseja realizar. Essa reserva de recursos para o posterior pagamento é o que se chama de empenho. Geralmente se exige, após o empenho, um documento que comprove a sua ocorrência, chamado de nota de empenho, que deverá conter uma série de informações como: (i) o nome do credor; (ii) dotação orçamentária; (iii) o tipo de empenho; (iv)  o valor empenhado; (V)o saldo da dotação; (vi) a individualização da despesa; (vii) a assinatura da autoridade pública, dentre outros (art. 61) Ressalte-se sua força enquanto título executivo extrajudicial, na conformidade do art. 784, II do CPC (REsp 942.727/PR). O empenho é condição obrigatória para a despesa, mas a nota de empenho poderá ser dispensada em alguns casos especiais, como nas despesas legais ou constitucionais, conforme reza o art. 60, §1º: “Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho”.   ;   
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                                ✅ Letra C Sobre o EMPENHO: -1° estágio da execução da despesa. -Cria a obrigação de pagamento. -O empenho reserva dotação(crédito) para garantir um pagamento. -Sua nota pode ser dispensada em casos especiais. -Temos três tipos de empenho = Global, ordinário e por estimativa. Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Bons estudos!!✍ 
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                                A Lei n. 4.320/64 traz, de
forma expressa, 03 estágios ou etapas da despesa pública. São elas:
 
 O EMPENHO, previsto no art. 58,
consiste no ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
 
Lei 4.320, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de condição.    
 
 
 A LIQUIDAÇÃO da despesa consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito.
 
 Por fim, o último estágio da execução da
despesa orçamentária é o PAGAMENTO - entrega do numerário correspondente
pelo Estado, recebendo a devida quitação.
 
 
Dica
da professora: Para melhor entendimento, imagine que você ligue para a farmácia e
solicite que entreguem determinado remédio em sua casa. Nesse momento, você
separa parte do valor que possui à sua disposição e coloca-o em um envelope com
a seguinte inscrição: Remédios – 300,00 (empenho).
 Assim
que entregarem os medicamentos você verificará se estão de acordo com o que
você pediu – quantidade, especificações, data de vencimento (liquidação).
 Por
fim, estando tudo de acordo, será feito o pagamento.
 
 
 Voltando a análise da questão, verifica-se que a única
assertiva que responde corretamente ao enunciado é a alternativa C.  
 
 Gabarito do Professor: C
 
 
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                                Empenho    Regra: empenho deve ser prévio a despesa Exceção: Pode ser concomitante à realização da despesa em urgências   ➯ 4.320: Cria obrigação de pagamento (na prática, reserva dotação(crédito) para garantir um pagamento) ➯ A nota de empenho pode ser dispensada em casos específicos por ser corriqueira (Ex: despesa com pessoal) ➯ nem todo empenho possui uma nota de empenho emitida.    TIPOS / MODALIDADES   Global ➯ Sujeito a parcelamento   Ordinário ➯ Pagamento único; Valor fixo   Estimativo ➯ Montante não se pode determinar previamente (Ex: conta de água; energia)