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Certo!
Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
Exemplo: quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).
http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=389
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OBS IMPORTANTE.:
Os institutos de Direito Administrativos descentralização e desconcentração não possuem o mesmo significado que para a Administração Geral.
Já que, descentralizar para a administração também ocorre dentro do mesmo organismo, é nomeclatura utilizada para distribuição de poder. Ao passo que, descentralizar para o Direito Administrativo é delegar competencia para outra pessoa jurídica outro orgão, que não esteja naquela mesma organização..
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Essa questão foi dada como ERRADA no gabarito oficial
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/Gab_Definitivo_TJES10_001_01.PDF
Só que até agora não a entendi ...
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o gabarito da questão 58, cargo 28, está correta, conforme o gabarito definitivo. Segue links para conferência
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/TJES10_028_63.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/Gab_Definitivo_TJES10_028_63.PDF
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Certo. Realmente, o fenômeno de desconcentração, no âmbito da administração pública direta, está relacionado à distribuição interna de atribuições e restringe-se a uma só pessoa jurídica.Na desconcentração administrativa ocorre hierarquia entre o Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição. Na Administração Pública Direta o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público.Mas há um outro fenômeno, designado de descentralização, que ocorre não mais no âmbito da administração pública direta: acontece na administração indireta, por meio da criação de outras pessoas jurídicas.A Administração Pública Indireta ou Descentralizada consiste na atuação estatal de forma indireta na prestação dos serviços públicos que se dá por meio de outras pessoas jurídicas, distintas da própria entidade política. Tais estruturas recebem poderes para realizar a gestão por meio de outorga.Alem disso, não existe vinculo hierárquico entre a Administração Central e as Entidades que recebem a titularidade e a execução destes poderes. Assim, as entidades não são subordinadas ao Estado. Ocorre entre elas o controle, que é feito por meio de fiscalizações e auditorias.
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.
GABARITO: CERTA.
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Mesma PJ, Própria estrutura = Desconcentração
Gab.: CERTO
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Com referência à organização administrativa, é correto afirmar que: A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração.
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CERTA
A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica”.
SOBRE O ASSUNTO:
CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. (certa)
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Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas....
Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.