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256. A fraude envolve 3 condições que, quando presentes, indicam que é altamente provável que esteja ocorrendo. As condições, descritas a seguir, formam o que é conhecido como “triângulo da fraude”: 
a. Pressão – frequentemente gerada por necessidades imediatas (dívidas pessoais significativas ou cumprimento de expectativas de lucro de analistas ou de bancos) que sejam difíceis de serem compartilhadas; 
b. Oportunidade – caracterizada por uma cultura organizacional fraca e pela falta de procedimentos de controle interno, que podem muitas vezes gerar confiança de que a fraude não será detectada; 
c. Racionalização – convicção de que uma fraude não é efetivamente cometida. Por exemplo, o perpetrador racionaliza que “não é grande coisa” ou “só estou pegando o que mereço”. (IFAC, 2010).
Gab. E
                            
                        
                            
                                
	Para responder essa questão, vamos utilizar como referência o Referencial de Combate à Fraude e Corrupção produzido pelo Tribunal de Contas da União [1].
	
	Esse documento foi produzido com intuito de compilar o conhecimento prático que vem sendo aplicado pelo TCU e por organizações públicas e privadas, no Brasil e no exterior, no combate à fraude e corrupção e disseminá-lo no âmbito da administração pública [1].
	Inclusive, no TCU, desde 2017, existe a Secretaria de Relações Institucionais de Controle 
no Combate à Fraude e Corrupção (
	Seccor), que tem como responsabilidade a
 articulação com os demais órgãos da rede de controle, além de 
sistematizar e articular a atuação do Tribunal no combate à fraude e 
corrupção.
	
	
	
	No supramencionado referencial, o TCU aborda a teoria do triângulo da fraude, em especial a classificação dada por Donald R. Cressey (1953), responsável pela teorização de um modelo que ficou conhecido como“Triângulo da fraude" [1]
	
	De acordo com o supracitado modelo, para que uma fraude aconteça é necessária a ocorrência de três fatores: pressão, oportunidade e racionalização:
Figura 1 - Triângulo da Fraude

Fonte: extraído do  Referencial de Combate à Fraude e Corrupção - TCU [1]
	Pressão: Conforme supracitado referencial, esse fator, também chamada de incentivo tou motivação, é o que motiva o crime em primeiro lugar. Ele pode ter variadas origens, mas, geralmente, trata-se de um problema financeiro do indivíduo,o qual, ao não conseguir resolver tais problemas por meios legítimos, passa a considerar cometer uma ilegalidade [1].
	
	Oportunidade: Conforme supracitado referencial, esse fator "refere-se às fraquezas do sistema, em que o servidor tem o poder e habilidade para explorar uma situação que possibilita a fraude. A oportunidade define o método com que a fraude será cometida" [1] (grifou-se).
	
	Racionalização: Conforme supracitado referencial, esse fator "significa que o indivíduo formula algum tipo de racionalização moralmente aceitável antes de transgredir e se envolverem comportamentos antiéticos. A racionalização refere-se à justificação de que o comportamento antiético é algo diferente de atividade criminosa" [1] (grifou-se)
	
	Diante do exposto, verifica-se que a alternativa que traz a resposta correta é a letra E.
	
	GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
	
	REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. Referencial de combate a fraude e corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública . Brasília :  2ª Edição, 2018.