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ID
3121762
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em conformidade com o art. 29 da LC 101/00, o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada é:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Gab. A

  • RESPOSTA: LETRA A.

    A alternativa A está correta porque define o que seja CONCESSÃO DE GARANTIA. Abaixo conceituo os demais institutos:

    A. concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação (RESPOSTA)

    B. dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade,

    c. dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União + os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    D. direito creditório: não previsto no artigo 29 na LRF.

    E. operação de crédito: compromisso financeiro assumido.

  • Uma das definições:concessão de garantia.

  • Gab. A

    LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Gab. A

  • Mais uma questão sobre as definições do artigo 29 da LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; (alternativa B e C)

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; (alternativa E)

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; (alternativa A)

    Gabarito: A

  • GABARITO: A.

     

    a) art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

     

    b) art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    c) art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    d) art. 29, § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

     

    e) art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • Questão sobre dívida pública, operações de crédito e outros limites impostos aos gestores públicos pela LRF.

    Segundo Paludo¹, a essência da LRF encontra-se no seu art. 1º:
    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Nesse contexto, a LRF define (auto-regulamenta), especialmente em seu art. 29, diversos termos técnicos importantes que são utilizados na verificação de limites e no controle das despesas públicas, tais como dívida pública consolidada, operação de crédito, refinanciamento da dívida mobiliária, entre outros.

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, um dos termos técnicos indispensáveis para fins de prova de AFO, é concessão de garantia, regulamentado no art. 29 da LRF:
    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


    DICA: Não confunda concessão de garantia com operação de crédito equiparada. São termos técnicos distintos, com limites distintos na LRF.

    B) Errado, para os efeitos da LRF, dívida consolidada é o montante de obrigações financeiras do ente, conforme art. 29:
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    C) Errado, dívida consolidada e consolidada são sinônimos, conforme explicado acima.

    D) Errado, direito creditório não é um termo técnico utilizado na LRF. Em AFO, utilizamos geralmente para fazer referência a um direito do particular contra a Fazenda pública. Vou dar um exemplo do decreto nº 93.872/1986:
    Art. 14 A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio

    E) Errado, segundo a LRF, art. 29:
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Gabarito do Professor: Letra A.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • A) Certo, um dos termos técnicos indispensáveis para fins de prova de AFO, é concessão de garantia, regulamentado no art. 29 da LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    DICA: Não confunda concessão de garantia com operação de crédito equiparada. São termos técnicos distintos, com limites distintos na LRF.

    B) Errado, para os efeitos da LRF, dívida consolidada é o montante de obrigações financeiras do ente, conforme art. 29:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    C) Errado, dívida consolidada e fundada são sinônimos, conforme explicado acima.

    D) Errado, direito creditório não é um termo técnico utilizado na LRF. Em AFO, utilizamos geralmente para fazer referência a um direito do particular contra a Fazenda pública. Vou dar um exemplo do decreto nº 93.872/1986:

    Art. 14 A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio

    E) Errado, segundo a LRF, art. 29:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Prof. Qconcursos

  • Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BC, Estados e Municípios;

    Operação de crédito: compromisso assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil, uso de derivativos financeiros; Equipara-se, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente.

    Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente ou entidade a ele vinculada;

    Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

     

    *Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil; também as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

    O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

  • "totalizou 30 pole positions, 21 vitórias e 9 voltas mais rápidas;"

    Vejo como explícito. É um pouco confusa a questão, porém totalmente solucionável.

    Veja que o "e" impõe que a informação 21 vitórias e 9 voltas rápidas são verdadeiras, visto o conectivo "e".

    Logo, "Vettel é Brasileiro ou obteve mais de 20 vitórias" é verdadeira, pois a segunda informação "mais de 20 vitórias" é verdadeira. Conectivo "ou" só precisa ser uma verdadeira para a proposição composta ser verdadeira.