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ID
3121765
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender, segundo a LC 101/00,

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]

    Gab. B

  • LRF

    Art. 38. operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]

    Gab. B

  • Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são empréstimos destinados a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

    É como se alguém lhe perguntasse: “você tem dinheiro para pagar por isso?”

    Você responde: “tenho! Só não tenho agora! Mas eu vou ganhar esse dinheiro em breve”. Nesse caso, você está com uma insuficiência de caixa.

    Aqui está o artigo da LRF para comprovar o que eu estou falando:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    Gabarito: B

  • Questão sobre dívida pública e operações de crédito.

    Conforme o MCASP, O conceito de operação de crédito foi estabelecido de forma exemplificativa pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    Vejam que, nesse contexto, as operações de crédito (no sentido lato) compreendem as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) que, conforme Paludo¹, são empréstimos com regras específicas, tomados junto a instituições financeiras com a finalidade de atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, conforme art. 38 da LRF.

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente a algum subsídio social e garantidor.

    B) Certo, conforme art. 38 da LRF:
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes.

    Qualquer finalidade que não seja atender insuficiência de caixa (desequilíbrio orçamentário por exemplo) não é operação de crédito ARO.
    DICA: É importante conhecer sua finalidade para não confundir receita de operações de crédito, que é receita orçamentária, com Operação de Crédito por Antecipação da Receita (ARO), que é ingresso extraorçamentário de caráter devolutivo.

    C) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente ao fundo de assistência a educação.

    D) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente à reposição dos fundos garantidores da saúde.

    E) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente à manutenção do capital circulante líquido insuficiente na gestão financeira do mandato.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • LRF

    Art. 38. operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]

    Gab. B