Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são empréstimos destinados a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
É como se alguém lhe perguntasse: “você tem dinheiro para pagar por isso?”
Você responde: “tenho! Só não tenho agora! Mas eu vou ganhar esse dinheiro em breve”. Nesse caso, você está com uma insuficiência de caixa.
Aqui está o artigo da LRF para comprovar o que eu estou falando:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
Gabarito: B
Questão sobre dívida pública e
operações de crédito.
Conforme o MCASP, O conceito
de operação de crédito foi estabelecido de forma exemplificativa pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e corresponde ao compromisso
financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e
aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de
valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento
mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos
financeiros.
Vejam que, nesse contexto, as
operações de crédito (no sentido lato) compreendem as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
(ARO) que, conforme Paludo¹, são
empréstimos com regras específicas, tomados
junto a instituições financeiras com a finalidade
de atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, conforme
art. 38 da LRF.
Feita a revisão, já podemos
analisar as alternativas:
A) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente a algum subsídio social e
garantidor.
B) Certo, conforme art. 38 da LRF:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de
receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício
financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes.
Qualquer finalidade que não
seja atender insuficiência de caixa (desequilíbrio orçamentário por exemplo) não é operação de crédito ARO.
DICA:
É importante conhecer sua finalidade para não confundir receita de operações de
crédito, que é receita orçamentária,
com Operação de Crédito por Antecipação da Receita (ARO), que é ingresso extraorçamentário de caráter devolutivo.
C) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente ao fundo de assistência a educação.
D) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente à reposição dos fundos garantidores
da saúde.
E) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente à manutenção do capital circulante
líquido insuficiente na gestão financeira do mandato.
Gabarito do Professor: Letra B.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.