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Lei 4.320/64
Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Gab. E
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Lei 4.320/64
DESPESA CORRENTE - TRANSFERÊNCIA CORRENTE - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
II) Das Subvenções Econômicas
Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo GovErno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
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(MCASP) – 8ª Edição - pag 87 - o que são ?
Elemento de Despesa Orçamentária
45 Subvenções Econômicas - Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
Erros? Chama no privado.
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Subvenção é um , em geral concedido pelo . É uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios.
No Brasil, a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, considera subvenções como sendo as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. Como exemplo, podemos citar como destinatárias das subvenções as instituições privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de prevenção, pesquisa, eventos, publicações, recuperação, tratamento e reinserção social de dependente químico.
FONTE: WIKIPEDIA - SUBVENÇÂO
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Trata-se de uma questão sobre subvenções cuja resposta é encontrada
na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro) em seu
art. 18:
“Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas
públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante SUBVENÇÕES
ECONÔMICAS expressamente incluídas nas despesas correntes do
orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções
econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de
mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros
materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores
de determinados gêneros ou materiais".
É também o entendimento que consta no MCASP 8ª Edição:
“Subvenções Econômicas: Despesas orçamentárias com o
pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis
específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins
lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e
vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de
empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de
escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e
serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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COLABORANDO
Toda Subvenção (sociais = "sem s.e.c.as" E econômicas = "p.a.c.i.") é Desp. Corrente (GND = Transf.Corrente).
Bons estudos.