RESPOSTA CERTA.
O Empenho Global é aquele destinado a atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado.
NOTA - O Empenho Global somente poderá ser emitido mediante previsão de Cota Financeira para os meses da liquidação da despesa, devendo o valor de cada parcela mensal ser inalterável, em face de não admitir reforço de empenho.
O Empenho por Estimativa é aquele destinado a atender despesas para as quais não se possa previamente determinar o montante exato, e que deverão ser emitidas no início do exercício, para as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Serviços de Utilidade Pública, Contratos, Convênios e outras, que os valores sejam reajustados na vigência do empenho.
NOTA 1: No Empenho por Estimativa o valor da previsão para os meses de liquidação da despesa deverá, obrigatoriamente, corresponder às Cotas Financeiras Mensais.
NOTA 2: Os Empenhos por Estimativa admitem reforço de empenho desde que haja autorização de Cota Financeira, e desde que não esteja totalmente liquidado.
FONTE: http://www.cge.ma.gov.br/documento.php?Idp=1253