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Resolução CFB N° 207/2018
Aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais.
Art. 13 – As infrações ético-disciplinares serão punidas, de forma alternada, sem prejuízo das sanções de natureza civil e/ou penal cabíveis, com penas de:
I – advertência reservada;
II – censura pública;
III – multa de 1 a 50 vezes o valor atualizado da anuidade;
IV – suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos;
V – cassação do registro profissional com apreensão da carteira profissional.
Art. 15 — As infrações éticas e disciplinares prescrevem em 5 (cinco) anos.
Gab. B
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Erro da alternativa D:
Art. 7º De acordo com a Resolução 207 do CFB, NÃO É PERMITIDO AO BIBLIOTECÁRIO, no desempenho de suas funções:
a) praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profissão;
e) violar o sigilo profissional, quando portador de informações confidenciais;
i) assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros, ou elaborados por leigos, alheios a sua orientação, supervisão e fiscalização;
j) exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em julgado;
São infrações ético-disciplinares:
XIII – oferecer denúncia sem dispor dos elementos comprobatórios;
agir com dolo ou má-fé e praticar fraudes; III – tendo conhecimento do ato ou fato irregular, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; ---> são circunstâncias agravantes
A VUNESP é bem cruel e gosta de misturar todos os conceitos que não lembramos muito bem...
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Esta questão cobra do usuário conhecimento sobre as legislações e normativas que regulamentam a profissão de bibliotecário.
O exercício da profissão de bibliotecário é regulamentado pelas leis nº 4.084/62 e nº 9674/98 além das resoluções do Conselho Federal de Biblioteconomia que ditam outras regras para o exercício da profissão no território nacional, determinando o código de ética da profissão além da dar outras providências.
Com base no texto destas normativas, identificaremos a alternativa com conteúdo correto e destacaremos abaixo as incorreções de cada alternativa errada indicando para cada uma delas a normativa que regula seu assunto.
A) INCORRETO. A lei nº 4.084/62 não estabelece nenhum impedimento para o exercício da profissão para brasileiros naturalizados ou estrangeiros, sendo apenas em ambos os casos o registro no conselho de classe. No caso de brasileiros ou estrangeiros com diploma expedido no exterior, a revalidação do diploma no território nacional é necessária. Há também a menção errada de equiparação entre o curso de Biblioteconomia e “outro correlato" e o de Técnico de Documentação.
B) CORRETO. O texto está de acordo com os artigos 13 e 15 da Resolução CFB N° 207/2018.
C) INCORRETO. Não é exclusiva do Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário a regência das infrações ético-disciplinares, sendo esta matéria também parte da Lei nº 9674/98, mais especificamente o capítulo X da lei. Como mencionado no art. 8º do código, caracterização das infrações no código é “sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais".
D) INCORRETO. A alternativa mistura proibições previstas no art. 7º com infrações ético-disciplinares previstas no art. 8º com circunstâncias agravantes do art. 12, denominando todos os exemplos equivocadamente como infrações ético-profissionais passíveis de penalidades.
E) INCORRETO. A garantia de acesso é à informação e não ao conhecimento, segundo a resolução (art. 2º). Além disso, o objeto da profissão é a informação e não o livro (art. 4º).
Gabarito do Professor: Letra B .