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Gabarito C.
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no setor público, consubstanciam-se num processo integrado abrangendo: Planejamento Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
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Leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA ) .
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o Planejamento Plurianual quase me pegou.
O correto seria Plano Plurianual, mas usaram como sinônimo.
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CF/1988
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais
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Sobre a e:
O custo de oportunidade é um termo usado na economia para indicar o custo de algo em termos de uma oportunidade renunciada, ou seja, o custo , até mesmo social, causado pela renúncia do ente econômico, bem como os benefícios que poderiam ser obtidos a partir desta oportunidade renunciada ou, ainda, a mais alta renda gerada em alguma aplicação alternativa. Ou seja, deve- se incorporar o custo de oportunidade nas políticas públicas. Gerenciando-as sempre com economicidade, eficiência, legalidade...
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A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, CF/88.
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais."
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88.
Gabarito do professor: Letra C.
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A Pergunta está mal elaborada!
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GAB C
ELABORAÇÃO/PLANEJAMNETO DO CICLO ORÇAMENTÁRIO
Iniciativas
A iniciativa é do Poder Executivo, Segundo o art. 165 da Constituição Federal de 1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- o plano plurianual;
- as diretrizes orçamentárias;
- os orçamentos anuais.
De acordo com esse artigo, as leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do Poder Executivo: Presidente, Governadores e Prefeitos.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS