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Letra C - Correta
Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:
III - não criminalização da migração;
V - promoção de entrada regular e de regularização documental;
VI - acolhida humanitária;
Nas questões de direitos humanos, geralmente, marca-se a alternativa mais bonita no contexto desses direitos.
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Letra C - Correta
Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:
III - não criminalização da migração;
V - promoção de entrada regular e de regularização documental;
VI - acolhida humanitária;
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LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.( Lei de Migração.)
Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
II - repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;
III - não criminalização da migração;
IV - não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional;
V - promoção de entrada regular e de regularização documental;
VI - acolhida humanitária;
VII - desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil;
VIII - garantia do direito à reunião familiar;
IX - igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;
X - inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas;
XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;
XII - promoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante;
XIII - diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias e promoção da participação cidadã do migrante;
XIV - fortalecimento da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas;
XV - cooperação internacional com Estados de origem, de trânsito e de destino de movimentos migratórios, a fim de garantir efetiva proteção aos direitos humanos do migrante;
XVI - integração e desenvolvimento das regiões de fronteira e articulação de políticas públicas regionais capazes de garantir efetividade aos direitos do residente fronteiriço;
XVII - proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante;
XVIII - observância ao disposto em tratado;
XIX - proteção ao brasileiro no exterior;
XX - migração e desenvolvimento humano no local de origem, como direitos inalienáveis de todas as pessoas;
XXI - promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil, nos termos da lei; e
XXII - repúdio a práticas de expulsão ou de deportação coletivas.
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É só fazer a analogia de que os Direitos Humanos é uma Mãe, daí fica fácil resolver. Abraço!
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Letra C - Correta
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Vamos analisar as alternativas, levando em consideração o disposto na Lei n. 13.445/17:
- alternativa A: errada. O art. 3º da Lei n. 13.445/17 indica quais são os princípios e diretrizes que regem a política migratória brasileira e, dentre eles, encontra-se a "promoção de entrada regular e de regularização documental", expresso no inciso V.
- alternativa B: errada. Ambas as diretrizes (promoção da entrada regular e regularização documental) estão previstas no art. 3º, V, da Lei n. 13.445/17.
- alternativa C: correta. De acordo com o art. 3º da Lei n. 13.445/17, são princípios e diretrizes regentes da política migratória brasileira (dentre outros): "I- universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
II - repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;
III - não criminalização da migração;
IV - não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional;
V - promoção de entrada regular e de regularização documental;
VI - acolhida humanitária; [...]".
- alternativa D: errada. A definição de imigrante está expressa no art. 1º, §1º, II da Lei n. 13.445/17: "imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil". A alternativa corresponde ao conceito de visitante, previsto no inc. V do mesmo artigo.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Imigrante: a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil
Emigrante: o brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior
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a) INCORRETA. Representa verdadeira diretriz da política migratória brasileira a promoção da entrada regular e de regularização documental.
Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: V - promoção de entrada regular e de regularização documental.
Tendo por base essa diretriz, a Lei de Migração permite a admissão excepcional de pessoa sem visto ou com visto emitido com erro ou omissão, por exemplo:
Art. 40. Poderá ser autorizada a admissão excepcional no País de pessoa que se encontre em uma das seguintes condições, desde que esteja de posse de documento de viagem válido:
I - não possua visto;
II - seja titular de visto emitido com erro ou omissão;
III - tenha perdido a condição de residente por ter permanecido ausente do País na forma especificada em regulamento e detenha as condições objetivas para a concessão de nova autorização de residência;
IV - (VETADO); ou
V - seja criança ou adolescente desacompanhado de responsável legal e sem autorização expressa para viajar desacompanhado, independentemente do documento de viagem que portar, hipótese em que haverá imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar ou, em caso de necessidade, a instituição indicada pela autoridade competente.
b) INCORRETA. Como vimos, a Lei de Migração adotou a diretriz da promoção de entrada regular de imigrantes.
c) CORRETA. Trata-se de diretrizes e princípios enumerados na Lei de Migração:
Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: (...)
III - não criminalização da migração; (...)
V - promoção de entrada regular e de regularização documental;
VI - acolhida humanitária.
d) INCORRETA. Opa! Na realidade, o imigrante é a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente aqui no Brasil!
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;
Resposta: C
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A afirmativa correta é a letra "C" (art. 3º, III, V e VI da Lei de Migração)
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A) A admissão de imigrantes por meio de entrada e regularização documental constitui diretriz específica da política migratória brasileira prevista em texto legal (art. 3º da Lei n. 13.445/2017, entre outros do mesmo diploma legal), não sendo ato discricionário do chefe do Poder Executivo.
B) Embora se trate de institutos distintos, tanto a promoção de entrada quanto a regularização documental de imigrantes são princípios que regem a política migratória brasileira por força de lei (Lei de Migração – Lei n. 13.445/2017).
C) A alternativa correta trazia textualmente o art. 3º deste diploma legal, que estabelece os princípios pelos quais se rege a política migratória brasileira, dentre os quais a não criminalização da migração (inciso III); a promoção de entrada regular e de regularização documental (inciso V) e a acolhida humanitária (inciso VI).
D) O art. 1º, § 1º, II, da Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração) define legalmente o imigrante como a "pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil”.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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A afirmativa correta é a letra "C" (art. 3º, III, V e VI da Lei de Migração)
Imigrante: a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil
Emigrante: o brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior
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A promoção da entrada regular e de regularização documental, acolhida humanitária e a não criminalização da migração são princípios e garantias da política migratória brasileira, conforme o Art. 3, III, V, VI - Lei 13.445/2017
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A) A admissão de imigrantes por meio de entrada e regularização documental constitui diretriz específica da política migratória brasileira prevista em texto legal (art. 3º da Lei n. 13.445/2017, entre outros do mesmo diploma legal), não sendo ato discricionário do chefe do Poder Executivo.
B) Embora se trate de institutos distintos, tanto a promoção de entrada quanto a regularização documental de imigrantes são princípios que regem a política migratória brasileira por força de lei (Lei de Migração – Lei n. 13.445/2017).
C) A alternativa correta trazia textualmente o art. 3º deste diploma legal, que estabelece os princípios pelos quais se rege a política migratória brasileira, dentre os quais a não criminalização da migração (inciso III); a promoção de entrada regular e de regularização documental (inciso V) e a acolhida humanitária (inciso VI).
D) O art. 1º, § 1º, II, da Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração) define legalmente o imigrante como a "pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil”.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA
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