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ID
3122884
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma arbitragem, conduzida na Argentina segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI, condenou uma empresa com sede no Brasil ao pagamento de uma indenização à sua ex-sócia argentina.


Para ser executável no Brasil, esse laudo arbitral

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada.

  • Motivo da anulação:

    “A OAB Nacional atuou de forma imediata neste caso, após constatar indícios de plágio na questão citada, decidindo pela anulação do item e pelo encaminhamento de um pedido da apuração dos fatos junto à FGV, que é a banca responsável pela aplicação e formulação dos cadernos de prova”.

    A questão é idêntica à aplicada no concurso para Profissional – Júnior – Direito, aplicada pela Cesgranrio em 2012.

    Questão aqui no QC: Q465902

    Gabarito letra C) precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro.

    Art. 35. da Lei 9.307/96: " Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do STJ."

  • Anulada mas serve de estudo.

  • letra C

  • É cada uma mesmo, a cada dia essa OAB se supera no campo da ilegalidade, NÃO HÁ ERRO NA QUESTÃO, logo, os examinandos NÃO PODEM SER PREJUDICADOS POR ERROS MERAMENTE ADMINISTRATIVO DE TERCEIROS, no caso, da FGV.

  • ART. 15, ALÍNEA E, LINDB (EC nº 45/04)

  • Olha que essa é considerada uma das melhores bancas do país. O examinador com o código no colo consegue fazer uma proeza dessas, imagina os estudantes?

  • gabarito C

    Questão apenas anulada por plágio.

    Serve de estudo!

  • Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação pelo STJ

  • A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ 33 ministro têm ).

    Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem. Fundamentação: Artigos 105, inciso I, alínea "i"; e 109, inciso X, ambos da Constituição Federal.

  • Gabarito C

    Art. 35. da Lei 9.307/96: " Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do STJ."

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