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art. 418 do Código Civil
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Art. 418. Se a parte que deu as arras (ou sinal) não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
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A questão
trata de arras.
Código Civil:
Art.
418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo
por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá
quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o
equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente
estabelecidos, juros e honorários de advogado.
A) Leonardo
terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, com atualização
monetária, juros e honorários de advogado, mas não o seu equivalente.
Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu
equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
Incorreta
letra “A”.
B) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o
seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu
equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) Leonardo terá de restituir a Lucas apenas metade do valor pago a título de
sinal, pois informou, tão logo quanto possível, que não cumpriria o
contrato.
Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu
equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
Incorreta
letra “C”.
D) Leonardo não terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, pois
este é computado como início de pagamento, o qual se perde em caso de
inadimplemento.
Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu
equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Gab. B
Art. 418. Se a parte que deu as arras (ou sinal) não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
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O que é "mais o seu equivalente" ?
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Marina Reis, equivalente significa a devolução da quantia recebida a título de preço (acrescida de correção monetária), ou caso o bem tenha se valorizado, o seu novo valor. Isto é, caso o carro prometido tenha valorizado, o Leonardo (devedor) deverá pagar o equivalente à essa valorização.
fonte: cartaforense
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Marina Reis, nesse caso o "mais equivalente" corresponde ao pagamento em dobro do valor da arras, este que será devido a Lucas por ter Leonardo desfeito o compromisso e já ter recebido as arras confirmatórias.
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esse "mais o seu equivalente", se refere ao dobro do valor do sinal mais a correção, ou somente o dobro do sinal?
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os colegas poderiam colocar os artigos nas respectivas alternativas?
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Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
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Em relação a EQUIVALENTE temos:
Se as arras/sinal forem dadas em dinheiro e a parte que as recebeu não executar o contrato, o valor pode ser multiplicado por dois, ou seja, dobrado, conforme mencionava o Código Civil. Entretanto, se o sinal for dado em objeto, impossível se falar em dobro, pois objeto não tem dobro. Objeto tem um equivalente em dinheiro. Por este motivo, se o contratante recebeu em arras um relógio de ouro e deixa de cumprir o contrato, devolverá o relógio recebido mais seu valor em dinheiro (equivalente).
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O art. 418/CC traz a resposta para essa questão. O aluno deve ater-se a quem deixou de cumprir o contrato, pois o mencionado artigo de lei traz as consequências jurídicas para aquele que não executou o contrato quando se tem a presença do "Sinal" ou arras... Seja o alienante (Vendedor), seja o adquirente (Comprador). Abaixo eu faço uma divisão do artigo em três partes, acho que facilita o entendimento.
"Se a parte que deu as arras não executar o contrato, este poderá ser desfeito e as arras retida, ou seja, quem deu o sinal, perde o valore em razão da inexecução do contrato (1ª parte do artigo). Se a inexecução for de quem recebeu as arras (O vendedor)... Aquele que deu o dinheiro "arras" poderá exigir a sua devolução em dobro, pela expressão "[...] e exigir sua devolução e mais o equivalente" (2ª parte do artigo). E por derradeiro, o que o aluno deve saber é que essa devolução comporta atualização monetária, juros e honorários advocatícios (Parte final do artigo).
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A questão trata sobre ARRAS OU SINAL, previsto no capítulo VI, artigos 417 a 420 do Código Civil.
Mais precisamente a questão aborda a segunda parte do artigo 418, CC, situação em que a pessoa que recebe a arras/sinal NÃO EXECUTA O CONTRATO.
Vejamos o art. 418: Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
RESPOSTA: ALTERNATIVA "B".
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Quem desistiu - Consequencia
Comprador - Perde o sinal
''Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as;''
Vendedor - devoluçao do sinal + Juros e correçao + honorario
''exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.''
Fundamentaçao: Artigo 418 CC
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"No caso de descumprimento do contrato, se quem deu as arras, ou pagou o sinal, desiste do negócio, ele perde o valor das arras em favor da parte contrária. No caso de quem recebeu as arras desistir do contrato, terá que devolvê-las em dobro a quem as pagou"
fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/das-arras-ou-sinal
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Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
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SINAL ou ARRAS - Art. 418, CC
· Se o Comprador deu causa: Perde o sinal
PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO: ''Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as;''
· Se o Vendedor deu causa: devolução do sinal + Juros e correção monetária + honorários advocatícios
SEGUNDA PARTE DO ARTIGO: ''exigir sua devolução mais o equivalente (CC, 1916, usava a expressão restituir em dobro), com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.''
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Artigo 418 CC.
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A opção correta é a Letra "B" (art. 418 do C.C / 2002)
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Dir Civil
GABARITO B
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
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ARRAS OU "SINAL":
A pessoa paga de forma adiantada uma quantia do valor final como forma de demonstrar o seu interesse em concluir aquele negócio jurídico. EXEMPLO: eu encomendo um bolo e pago 50% do valor no ato da encomenda e 50% no ato da retirada do bolo.
O QUE ACONTECE COM O VALOR JÁ PAGO SE UMA DAS PARTES DESISTE DO NEGÓCIO JURÍDICO? Seguindo o mesmo exemplo dado acima:
- Se o COMPRADOR decide que não quer mais o bolo --> o vendedor tem o direito de FICAR COM OS 50% JÁ PAGOS.
- Se o VENDEDOR decide que não vai entregar o bolo --> o comprador tem o direito de RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA EM DOBRO (caso não fosse em dobro, ele só receberia o que pagou, sem qualquer indenização, sendo o dobro ele recebe o valor que pagou + a indenização), com as devidas atualizações monetárias.
INSTA DE ESTUDOS COM DICAS, RESUMOS E MATERIAIS DE ESTUDO: @larissa.haguio
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Quem deu o sinal que descumpriu o contrato? Sim. Então, a parte que recebeu o sinal vai retê-lo.
Quem recebeu o sinal que descumpriu o contrato? Sim. Nesse caso, quem deu o sinal poderá exigir sua devolução + equivalente + atualização monetária, juros e honorários advocatícios.
Por fim, cumpre destacar que "mais equivalente" corresponde ao pagamento em dobro do valor da arras.
13 de junho é logo ali. FÉ!
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Se uma das partes der sinal de descumprir o contrato a parte vai retê-lo. E em caso de descumprimento do contrato nesse caso haverá restituição do valor + equivalente + correção monetária com juros + honorários advocatícios.
transcrevendo o artigo 418 do CCB onde tem-se a resposta acima:
Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
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Boa tarde. Aonde esta falando no enunciado do advogado?
Alguem pode me ajudar a entender.
Obrigada desde ja
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Se quem desiste deu arras, perderá o sinal dado, mas se quem desistir foi quem recebeu o sinal, devolverá o dobro do valor. 417 a 420 CC. equivalentes significa o dobro
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Arrependimento:
- quem deu arras, perde-as
- quem as recebeu, devolve-as + o equivalente (o dobro)
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Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto
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Todas as questões poderiam ser assim rs...
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Lembrando que as arras poderão ser:
1) CONFIRMATÓRIAS; ou
2) PENITENCIAIS.
Haverá grande importância quando voltarmos as atenções ao direito de arrependimento e perdas e danos.
Abraços.
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GABARITO B
CC
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado
Art.20 só para questão de complemento da questão.
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
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O arrependimento e a perda e danos é quem definirá o tipo de sinal.
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Arrependimento:
- quem deu arras, perde-as
- quem as recebeu, devolve-as + o equivalente (o dobro)
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Ultimamente notei que sempre quando a questão envolve orientação de advogado, a alternativa mais benéfica é a certa...
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CORRETA
Dentre as alternativas, a correta orientação é que deve haver a restituição do valor pago como sinal, no qual deverá ocorrer atualização monetária, juros e os honorários advocatícios.
A fundamentação legal encontrasse previsto no artigo 418 do Código Civil:
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
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então quando a lei fala "o equivalente" significa que vai devolver o dobro do que recebeu, e ainda por cima acrescido de juros e honorários?
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Assertivas mau elaboradas, mas deu pra acertar.
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B)Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
CORRETA B
Dentre as alternativas, a correta orientação é que deve haver a restituição do valor pago como sinal, no qual deverá ocorrer atualização monetária, juros e os honorários advocatícios.
A fundamentação legal encontrasse previsto no artigo 418 do Código Civil:
Art. 418. Se a parte que deu as arras (OU SINAL) não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
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