SóProvas


ID
3122935
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas, interessado na aquisição de um carro seminovo, procurou Leonardo, que revende veículos usados.


Ao final das tratativas, e para garantir que o negócio seria fechado, Lucas pagou a Leonardo um percentual do valor do veículo, a título de sinal. Após a celebração do contrato, porém, Leonardo informou a Lucas que, infelizmente, o carro que haviam negociado já havia sido prometido informalmente para um outro comprador, velho amigo de Leonardo, motivo pelo qual Leonardo não honraria a avença.

Frustrado, diante do inadimplemento de Leonardo, Lucas procurou você, como advogado(a), para orientá-lo.

Nesse caso, assinale a opção que apresenta a orientação dada.

Alternativas
Comentários
  • art. 418 do Código Civil

  • Art. 418. Se a parte que deu as arras (ou sinal) não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • A questão trata de arras.

    Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    A) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não o seu equivalente. 


    Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

    Incorreta letra “A”.


    B) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.


    Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Leonardo terá de restituir a Lucas apenas metade do valor pago a título de sinal, pois informou, tão logo quanto possível, que não cumpriria o contrato. 


    Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

    Incorreta letra “C”.


    D) Leonardo não terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, pois este é computado como início de pagamento, o qual se perde em caso de inadimplemento. 


    Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Gab. B

    Art. 418. Se a parte que deu as arras (ou sinal) não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arraspoderá quem as deu haver o contrato por desfeitoe exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • O que é "mais o seu equivalente" ?

  • Marina Reis, equivalente significa a devolução da quantia recebida a título de preço (acrescida de correção monetária), ou caso o bem tenha se valorizado, o seu novo valor. Isto é, caso o carro prometido tenha valorizado, o Leonardo (devedor) deverá pagar o equivalente à essa valorização.

    fonte: cartaforense

  • Marina Reis, nesse caso o "mais equivalente" corresponde ao pagamento em dobro do valor da arras, este que será devido a Lucas por ter Leonardo desfeito o compromisso e já ter recebido as arras confirmatórias.

  • esse "mais o seu equivalente", se refere ao dobro do valor do sinal mais a correção, ou somente o dobro do sinal?

  • os colegas poderiam colocar os artigos nas respectivas alternativas?

  • Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • Em relação a EQUIVALENTE temos:

    Se as arras/sinal forem dadas em dinheiro e a parte que as recebeu não executar o contrato, o valor pode ser multiplicado por dois, ou seja, dobrado, conforme mencionava o Código Civil. Entretanto, se o sinal for dado em objeto, impossível se falar em dobro, pois objeto não tem dobro. Objeto tem um equivalente em dinheiro. Por este motivo, se o contratante recebeu em arras um relógio de ouro e deixa de cumprir o contrato, devolverá o relógio recebido mais seu valor em dinheiro (equivalente).

  • O art. 418/CC traz a resposta para essa questão. O aluno deve ater-se a quem deixou de cumprir o contrato, pois o mencionado artigo de lei traz as consequências jurídicas para aquele que não executou o contrato quando se tem a presença do "Sinal" ou arras... Seja o alienante (Vendedor), seja o adquirente (Comprador). Abaixo eu faço uma divisão do artigo em três partes, acho que facilita o entendimento.

    "Se a parte que deu as arras não executar o contrato, este poderá ser desfeito e as arras retida, ou seja, quem deu o sinal, perde o valore em razão da inexecução do contrato (1ª parte do artigo). Se a inexecução for de quem recebeu as arras (O vendedor)... Aquele que deu o dinheiro "arras" poderá exigir a sua devolução em dobro, pela expressão "[...] e exigir sua devolução e mais o equivalente" (2ª parte do artigo). E por derradeiro, o que o aluno deve saber é que essa devolução comporta atualização monetária, juros e honorários advocatícios (Parte final do artigo).

  • A questão trata sobre ARRAS OU SINAL, previsto no capítulo VI, artigos 417 a 420 do Código Civil.

    Mais precisamente a questão aborda a segunda parte do artigo 418, CC, situação em que a pessoa que recebe a arras/sinal NÃO EXECUTA O CONTRATO.

    Vejamos o art. 418: Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA "B".

  • Quem desistiu - Consequencia

    Comprador - Perde o sinal

    ''Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as;''

    Vendedor - devoluçao do sinal + Juros e correçao + honorario

    ''exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.''

    Fundamentaçao: Artigo 418 CC

  • "No caso de descumprimento do contrato, se quem deu as arras, ou pagou o sinal, desiste do negócio, ele perde o valor das arras em favor da parte contrária. No caso de quem recebeu as arras desistir do contrato, terá que devolvê-las em dobro a quem as pagou" fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/das-arras-ou-sinal
  • Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • SINAL ou ARRAS - Art. 418, CC

    ·      Se o Comprador deu causa: Perde o sinal

    PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO: ''Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as;''

    ·      Se o Vendedor deu causa: devolução do sinal + Juros e correção monetária + honorários advocatícios

    SEGUNDA PARTE DO ARTIGO: ''exigir sua devolução mais o equivalente (CC, 1916, usava a expressão restituir em dobro), com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.''

  • Artigo 418 CC.

  • A opção correta é a Letra "B" (art. 418 do C.C / 2002)

  • Dir Civil

    GABARITO B

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • ARRAS OU "SINAL":

    A pessoa paga de forma adiantada uma quantia do valor final como forma de demonstrar o seu interesse em concluir aquele negócio jurídico. EXEMPLO: eu encomendo um bolo e pago 50% do valor no ato da encomenda e 50% no ato da retirada do bolo.

    O QUE ACONTECE COM O VALOR JÁ PAGO SE UMA DAS PARTES DESISTE DO NEGÓCIO JURÍDICO? Seguindo o mesmo exemplo dado acima:

    • Se o COMPRADOR decide que não quer mais o bolo --> o vendedor tem o direito de FICAR COM OS 50% JÁ PAGOS.

    • Se o VENDEDOR decide que não vai entregar o bolo --> o comprador tem o direito de RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA EM DOBRO (caso não fosse em dobro, ele só receberia o que pagou, sem qualquer indenização, sendo o dobro ele recebe o valor que pagou + a indenização), com as devidas atualizações monetárias.

    INSTA DE ESTUDOS COM DICAS, RESUMOS E MATERIAIS DE ESTUDO: @larissa.haguio

  • Quem deu o sinal que descumpriu o contrato? Sim. Então, a parte que recebeu o sinal vai retê-lo.

    Quem recebeu o sinal que descumpriu o contrato? Sim. Nesse caso, quem deu o sinal poderá exigir sua devolução + equivalente + atualização monetária, juros e honorários advocatícios. 

    Por fim, cumpre destacar que "mais equivalente" corresponde ao pagamento em dobro do valor da arras.

    13 de junho é logo ali. FÉ!

  • Se uma das partes der sinal de descumprir o contrato a parte vai retê-lo. E em caso de descumprimento do contrato nesse caso haverá restituição do valor + equivalente + correção monetária com juros + honorários advocatícios.

    transcrevendo o artigo 418 do CCB onde tem-se a resposta acima:

    Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

  • Boa tarde. Aonde esta falando no enunciado do advogado?

    Alguem pode me ajudar a entender.

    Obrigada desde ja

  • Se quem desiste deu arras, perderá o sinal dado, mas se quem desistir foi quem recebeu o sinal, devolverá o dobro do valor. 417 a 420 CC. equivalentes significa o dobro
  • Arrependimento:

    • quem deu arras, perde-as
    • quem as recebeu, devolve-as + o equivalente (o dobro)

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  • Todas as questões poderiam ser assim rs...

  • Lembrando que as arras poderão ser:

    1) CONFIRMATÓRIAS; ou

    2) PENITENCIAIS.

    Haverá grande importância quando voltarmos as atenções ao direito de arrependimento e perdas e danos.

    Abraços.

  • GABARITO B

    CC

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado

    Art.20 só para questão de complemento da questão.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • O arrependimento e a perda e danos é quem definirá o tipo de sinal.

  • Arrependimento:

    • quem deu arras, perde-as
    • quem as recebeudevolve-as + o equivalente (o dobro)

  • Ultimamente notei que sempre quando a questão envolve orientação de advogado, a alternativa mais benéfica é a certa...

  • CORRETA

    Dentre as alternativas, a correta orientação é que deve haver a restituição do valor pago como sinal, no qual deverá ocorrer atualização monetária, juros e os honorários advocatícios. 

    A fundamentação legal encontrasse previsto no artigo 418 do Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • então quando a lei fala "o equivalente" significa que vai devolver o dobro do que recebeu, e ainda por cima acrescido de juros e honorários?

  • Assertivas mau elaboradas, mas deu pra acertar.

  • B)Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

    CORRETA B

    Dentre as alternativas, a correta orientação é que deve haver a restituição do valor pago como sinal, no qual deverá ocorrer atualização monetária, juros e os honorários advocatícios. 

    A fundamentação legal encontrasse previsto no artigo 418 do Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras (OU SINAL) não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

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