-
Assertiva correta: C
Para a resposta da questão, o candidato precisaria deter conhecimento acerca de contratos em espécie - doação e direitos reais - penhor.
Inicialmente, vê-se que houve atentado, pelo donatário, contra a vida do doador, classificando, desta forma, a denominada revogação por ingratidão, prevista no artigo 557, II, do Código Civil, causa esta de resolução da propriedade:
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I- se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
No entanto, tal situação não interfere na garantia real dada pelo donatário ao Banco XPTO, denominado credor pignoratício, uma vez que o artigo 1419, do Código Civil prevê que:
Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
Desta forma, a situação havida entre doador e donatário não possuem a força, o condão, de extinguir a garantia real - penhor - dada ao credor pignoratício Banco XPTO.
Os erros das demais assertivas serão detalhados abaixo.
A) Para a constituição válida do penhor, é necessário que as coisas empenhadas estejam em poder do credor. Como isso não ocorreu, o penhor realizado por Pablo é nulo.
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
B) Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de má-fé, a realização do penhor é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.
O Banco XPTO figura como terceiro de boa-fé na questão.
D) Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação é automática, razão pela qual os direitos adquiridos pelo Banco XPTO resolvem-se junto com a propriedade de Pablo.
A garantia real permanece incólume, imutável, irretocável, petrificada, pelas razões deduzidas acerca da assertiva "C".
-
A questão trata do contrato de
doação.
A) Para a constituição válida do penhor, é necessário que as coisas empenhadas
estejam em poder do credor. Como isso não ocorreu, o penhor realizado por Pablo
é nulo.
Código Civil:
Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas,
inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
Para a
constituição válida do penhor, as coisas empenhadas podem ser verificadas, onde
se acharem. Mesmo que não tenha ocorrido, o penhor realizado por Pablo é válido.
Incorreta
letra “A”.
B) Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de má-fé, a realização
do penhor é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.
Código Civil:
Art.
563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por
terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da
citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa
restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu
valor.
Tendo em
vista que o Banco XPTO figura como terceiro de boa-fé, a realização do penhor
não é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.
Incorreta letra “B”.
C) Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação
da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco
XPTO.
Código Civil:
Art.
563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por
terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da
citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa
restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu
valor.
Como
causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação da doação
operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco
XPTO.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Em
razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação é automática, razão pela
qual os direitos adquiridos pelo Banco XPTO resolvem-se junto com a propriedade
de Pablo.
Código Civil:
Art.
559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um
ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a
autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
Em razão
da tentativa de homicídio, a revogação da doação não é automática, devendo ser
pleiteada dentro de um ano, sendo que os direitos adquiridos pelo Banco XPTO não
se resolvem junto com a propriedade de Pablo.
Incorreta letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
-
gabarito letra C
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I- se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
No entanto, tal situação não interfere na garantia real dada pelo donatário ao Banco XPTO, denominado credor pignoratício, uma vez que o artigo 1419, do Código Civil prevê que:
Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
-
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
-
Completando:
Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podiam alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
E também
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga [...]
-
Para complementar:
A respeito da assertiva que a revogação da doação é automática, constante na alternativa D:
Art. 559, CC: A revogação por qualquer desses motivos [art. 557, CC] deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
-
A) ERRADA.- Para a constituição válida do penhor, as coisas empenhadas podem ser verificadas, onde se acharem. Mesmo que não tenha ocorrido, o penhor realizado por Pablo é válido. (Art. 1450, cc)
B) ERRADA.- Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de boa-fé, a realização do penhor não é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas. (ART. 563,cc)
C) Correta.- Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO.
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
D) ERRADA.- Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação não é automática, devendo ser pleiteada dentro de um ano, sendo que os direitos adquiridos pelo Banco XPTO não se resolvem junto com a propriedade de Pablo. (Art. 559, cc)
Letra C- Correta.
-
.
-
GABARITO: LETRA C
A respeito da revogação da doação por ingratidão vale analisar os art´s 555, 557, I e 563 do CC:
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano (não ocorre de forma automática), a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros (...)
Em relação ao penhor, nem sempre haverá transferência do objeto ao credor, conforme preconiza o art. 1.431, pár. Único do CC:
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
-
A afirmativa correta é a Letra "C" (art. 563 do C.C / 2002)
-
Comentários completos :
Por gentileza senhoras, senhores, doutores e doutoras, postem artigos corretos;
Postem números de artigos corretos;
Aqui local de pessoas que estudam e que observam a escrita aqui como correto;
Já verifiquei algumas respostas com número de artigo incorreto;
Observe como uma crítica construtiva;
Desejo um ótimo estudo a todos vocês;
C.C.B. de 2002
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
A) ERRADA - Art. 1450 do C.C.B de 2002;
B) ERRADA - ART. 563 do C.C.B de 2002;
C) CERTA - Art. 563 do C.C.B de 2002;
D) ERRADA - Art. 559 do C.C.B de 2002;
-
A questão trata do contrato de doação.
A) Para a constituição válida do penhor, é necessário que as coisas empenhadas estejam em poder do credor. Como isso não ocorreu, o penhor realizado por Pablo é nulo.
Código Civil:
Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
Para a constituição válida do penhor, as coisas empenhadas podem ser verificadas, onde se acharem. Mesmo que não tenha ocorrido, o penhor realizado por Pablo é válido.
Incorreta letra “A”.
B) Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de má-fé, a realização do penhor é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.
Código Civil:
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de boa-fé, a realização do penhor não é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.
Incorreta letra “B”.
C) Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO.
Código Civil:
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação é automática, razão pela qual os direitos adquiridos pelo Banco XPTO resolvem-se junto com a propriedade de Pablo.
Código Civil:
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação não é automática, devendo ser pleiteada dentro de um ano, sendo que os direitos adquiridos pelo Banco XPTO não se resolvem junto com a propriedade de Pablo.
Incorreta letra “D”.
-
Dicas do Pato sobre DOAÇÃO:
*Revogam-se por ingratidão (art. 557) = “CAI VÔ”
Calúnia, Alimentos (podendo não ministrou), Injúria, Vida (atentou contra) e Ofensa Física.
OBS1: Revogação Doação Ingratidão até contra o Irmão (CADI) - art. 558, CC.
OBS2: Revogação por Ingratidão se dará por meio de ação, que deve ser pleiteada no prazo decadencial de I ano, de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que autorize E de ter sido o donatário o seu autor (art. 559).
OBS3: Como a Doção é um ato de liberalidade, em regra, só o doador pode propor ação para revogá-la por Ingratidão (Intransmissível), embora os herdeiros possam prosseguir nela, caso o doador faleça após intentá-la. Exceção: Homicídio Doloso contra o doador (neste caso, por óbvio, os herdeiros terão direito de pleitear a revogação por ingratidão, salvo se o doador houver perdoado seu assassino) - art. 560 e 561.
OBS4: A revogação por ingratidão NÃO prejudica os direitos adquiridos por terceiros, NEM obrigada o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida (art. 563)
*Não se revogam por ingratidão = ”EC do PURÊ CON CASAMENTO”
Encargo Cumprido, Puramente Remuneratória, Cumprimento de Obrigação Natural e Casamento.
Na questão, Pablo (donatário) atentou contra a vida de Lucas (doador) - hipótese que permite a revogação da doação por ingratidão (CAI VÔ).
Ocorre que antes da revogação da doação, os bens doados haviam sido dado em garantia ao banco por um empréstimo feito por Pablo. Na época inexistia qualquer irregularidade na constituição da garantia, a sua posterior revogação por ingratidão Não pode prejudicar os direitos adquiridos pelo banco.
Portanto, resposta, letra “C”
-
Macete
Revogam-se a DOAÇÃO por ingratidão - ART. 557 CC= In.V.O.C.A.
INjúria
Vida (atentou contra vida OU Cometeu homicídio DOLOSO)
Ofensa Física
Calúnia
Alimentos (IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.)
-
A lógica da questão é que um Banco nunca perde =\
-
GABARITO C
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava
-
Art. 1.431.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros
-
Essa foi por lógica: uma vez que o Banco pôs a mão, dela nunca sairá.
-
C) CORRETA. Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele.
Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
-
Alternativa “C” é a correta.
A) INCORRETA. Código Civil, art. 1.431, Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
B) INCORRETA. Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
C) CORRETA. Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele.
Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
D) INCORRETA. Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!