SóProvas


ID
3122962
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinadas pessoas naturais, em razão de sua atividade profissional, e certas espécies de pessoas jurídicas, todas devidamente registradas no órgão competente, gozam de tratamento simplificado, favorecido e diferenciado em relação aos demais agentes econômicos – microempresas e empresas de pequeno porte.


De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte, quanto à forma jurídica, são

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o do Código Civil [traz o conceito de empresário individual] , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações

  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o do Código Civil [traz o conceito de empresário individual] , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídica

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações

  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que (...).

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    Portanto, pela lei, considera-se microempresas ou empresas de pequeno porte:
    - sociedade empresária, exceto por ações
    - sociedade simples
    - empresa individual de responsabilidade limitada
    - empresário individual (conforme art. 966 do CC).

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Somente empresário individual e sociedade ilimitada.
    b) CORRETA.
    c) INCORRETA. Errado cooperativa de crédito
    d) INCORRETA. Errado profissional liberal e sociedade por ações.

    Gabarito do professor: letra B
  • Considera-se microempresas ou empresas de pequeno porte:

    - sociedade empresária, exceto por ações

    - sociedade simples

    - empresa individual de responsabilidade limitada

    - empresário individual (conforme art. 966 do CC).

  • Letra B é a Correta.

    Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

    Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o do Código Civil [traz o conceito de empresário individual] , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações

  • Lei Complementar 123 de 2006

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar,

    consideram-se ME - microempresas ou EPP empresas de pequeno porte:

    1. SOCIEDADE EMPRESÁRIA, (EXCETO A POR AÇÕES)
    2. SOCIEDADE SIMPLES,
    3. EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada)
    4. EI (empresário individual - art. 966 do CC)

    § 4 NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    X - constituída sob a forma de SOCIEDADE POR AÇÕES

    O gabarito é a letra B.

  • Gab. Letra B.

    Segundo a Lei Complementar nº 123/2006:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    (...)

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações

    ___________________________________________________

    Art. 966, do Código Civil:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • A assertiva correta é a Letra "B" (art.3º, §4º, X da L.C 123 / 2006)

  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o do Código Civil [traz o conceito de empresário individual , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações;

    Letra B - Correta

  • Letra B é a Correta.

    Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

    Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o do Código Civil [traz o conceito de empresário individual] , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 3°, §4°, X, da LC n° 123/06

  • Dei um chutão monstro e acertei, só falta 79 questões

  • consegui acertar uma questão de empresarial!

  • GABARITO B

    Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

    Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o do Código Civil [traz o conceito de empresário individual] , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações

  • Galera, é incrível como empresarial é simplesmente uma matéria insuportável !

    Eu não acerto nada!

  • Empresário do inferno

  • Acertei por eliminação.

    Eliminei a A por conta da "empresa pública"

    Eliminei a D por conta da "sociedade por ações" (essas geralmente são grandes empresas e aqui se trata de microempresas e empresas de pequeno porte.

    Sobrou B e C. Chutei a B por conta da "sociedade empresária, exceto por ações"

  • revogaram a eireli e o vade mecum que eu comprei seis meses atrás já tá desatualizado

    direito é uma piada de mal gosto

  • eu errei justamente pelo raciocínio de que sociedade simples não exerce atividade empresária, então não poderia se enquadrar como "empresa" de pequeno porte.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link:  https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!