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Gabarito: "D"
É possível a reconvenção e os pedidos nela descritos devem estar conexos com a causa (art. 343 do CPC)
A desistência da ação principal não impede o julgamento da reconvenção (art. 343, §2º)
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Letra D - Correta
A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro.
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A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15 e é descrita da seguinte maneira pela doutrina:
"Além de contestar, pode o réu aproveitar o processo já iniciado para propor uma ação contra o autor, cujo nome é reconvenção.13 Mediante a reconvenção, o réu formula pedido – que pode ser declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo – contra o autor no mesmo processo em que foi acionado. É por essa razão que a doutrina caracteriza a reconvenção como uma 'ação inversa'. (...) Embora formulada dentro de um processo que já se encontra em curso, a reconvenção carrega uma pretensão autônoma do réu contra o autor – que poderia, por essa razão, ser objeto de um processo autônomo. Por assim dizer, o réu -reconvinte propõe uma ação embutida em outra contra o autor -reconvindo. Essa peculiaridade processual, no entanto, não apaga a autonomia do direito afirmado em juízo e a necessidade de o pedido de tutela jurisdicional do direito formulado pelo réu seja respondido pelo juiz. Por essa razão, a desistência da ação originária ou a ocorrência de qualquer causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, art. 343, § 2.o). O legislador permite a reconvenção inspirado no princípio da economia processual,15 pretendendo com isso que o processo seja capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível. Esse é o seu fundamento. Todavia, para evitar que o processo tenha o seu objeto litigioso alargado de maneira muito significativa em função da reconvenção (o que acabaria tornando a sua solução tendencialmente mais complexa e demorada, desmentindo o seu fundamento), o legislador exige que a reconvenção seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 343). Esse é seu pressuposto processual específico" (MARINONI, Luis Guilherme; et al. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).
Alternativa A) Não há necessidade de que o réu ajuíze uma nova ação em face do autor, podendo formular suas alegações e pedidos em sede de reconveção. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A conexão com o fundamento da defesa ou com a ação principal é requisito para a reconvenção. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A desistência da ação pelo autor não prejudicará o trâmite da reconvenção. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Vide comentário inaugural. A afirmativa está, ainda, em consonância com o que dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro.
É possível a reconvenção e os pedidos nela descritos devem estar conexos com a causa (art. 343 do CPC)
A desistência da ação principal não impede o julgamento da reconvenção (art. 343, §2º)
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Resumo de RECONVENÇÃO (Art. 343, CPC)
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Lei seca é fundamental !!
Gabarito da questão letra "D"
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
PESSOAL !
DESISTÊNCIA OU CAUSA EXTINTIVA DA AÇÃO PRINCIPAL NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO.
A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA CONTRA O AUTOR E TERCEIRO;
A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA PELO RÉU EM LITISCONSÓRCIO COM TERCEIRO;
O RÉU POOOODE PROPOR RECONVENÇÃO I N D E P E N D E N T E M E N T E DE OFERECER CONTESTAÇÃO
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Excelente a parte da doutrina trazida pelo professor!
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A) Não é necessário uma nova ação em face do autor, podendo formular suas alegações e pedidos em sede de reconveção.
B) A conexão com o fundamento da defesa ou com a ação principal é requisito para a reconvenção.
(Art. 343,caput, CPC)
C) A desistência da ação pelo autor não prejudicará o trâmite da reconvenção.
D) Conforme o art. 343, caput, do CPC:
"Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". CORRETA.
Letra D- Correta.
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Leiam o Gabarito Comentado do professor!
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ARTG 343, NCPC , = 1º E SS.
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RECONVENÇÃO → é o contra-ataque do réu, por isso não é meio de defesa propriamente dito, feita dentro da contestação pra manifestar pretensão própria (réu formula pedidos contra o autor) desde que seja: I) Conexa com a ação principal ou II) Tenha fundamento na Defesa
→Garantia do contraditório: uma vez proposta a reconvenção pelo reu, o autor terá prazo de 15 para apresentar resposta a reconvenção
→INDEPENDENCIA DA RECONVENÇÃO: pode ser analisada sob dois olhares
1. É possível que o réu deixe de oferecer contestação e proponha somente a reconvenção sozinha §6°
2. Uma vez proposta, seja com ou sem contestação, se ocorrer a desistência da ação ou alguma causa extintiva que impeça o exame do mérito (hipóteses de resolução sem mérito) isso NÃO IRÁ IMPEDIR QUE SEJA PROSSEGUIDA E EXAMINADA A REONVENÇÃO §2°
→LITISCONSORCIO: é totalmente possível §3 e 4°
Pode ser réu X Autor e terceiro
Pode ser réu e terceiro X Autor
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Letra “D”.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (Torna as alternativas A e a B erradas e a D correta).
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção (Torna a alternativa C errada).
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
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Letra “D”.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (Torna as alternativas A e a B erradas e a D correta).
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção (Torna a alternativa C errada).
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
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Letra D - CORRETA.
A reconvenção tem natureza de ação. Dessa forma, se o autor desistir da ação, a reconvenção não restará prejudicada.
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Situação diferente acontece nos juizados especiais, em que temos o pedido contraposto (no JEC não há reconvenção): se o autor desistir da ação, o pedido contraposto restará prejudicado.
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Além do mais, a pretensão da reconvenção deve ser conexa com a da ação principal.
LEIAM A LEI SECA:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
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MAPAS MENTAIS PARA OAB
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Reconvenção é a ação do réu contra o autor dentro do mesmo processo que ele réu está sendo demandado. Explicando melhor esse conceito reconvenção seria: se A entra na justiça contra B, a reconvenção seria uma ação proposta de B contra A no mesmo processo. Por isso, a reconvenção deve estar conexa com a ação principal e é conhecida como um contra-ataque do réu. porque seria uma forma do réu se defender da ação proposta pelo autor. Sendo assim, ela deverá ser proposta na contestação e não caberá no JESP, pois, a reconvenção tem natureza de ação, quando proposta na justiça comum, se o autor desistir da ação principal a reconvenção não restará prejudicada. O mesmo, não ocorre no JESP pois, se o autor vier desistir do pedido contraposto restará prejudicada a reconvenção. Por isso também se diz que a reconvenção é vista por dois olhares, é independente apesar de ter de ser conexa com a ação principal.
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A assertiva correta é a Letra "D" (art. 343, caput do NCPC)
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Reforçando os comentários dos colegas:
O art. 343 do CPC/2015 admite que a conexão se dê entre a reconvenção e a ação principal, ou entre aquela e os fundamentos da defesa.
Desse modo, caberá reconvenção se o pedido ou a causa de pedir apresentados pelo réu reconvinte estiverem relacionados com os da ação principal.
Vamos à luta!
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CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
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Pontos importantes sobre a reconvenção:
- Pode ser apresentada como tópico da contestação ou em peça autônoma, pois independe daquela.
- O prazo será o mesmo da contestação: 15 dias
- Há possibilidade de haver interesse de terceiros, portanto, pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
- Se réu não contestar e somente apresentar reconvenção? Será considerado revel, pois a revelia é decorrente da ausência de contestação.
- Obs.: no JEC não há reconvenção.
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Insta com MUITO conteúdo sobre processo civil, dicas, materiais e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto
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Resumo sobre reconvenção
- Deve haver conexão com a ação principal
- Desistência da ação ou extinção do processo principal não prejudica
- Independe de contestação
- Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
- Pode ser proposta contra o autor e terceiro.
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CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
- A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
- A desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
- A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro.
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CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
- A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
- A desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
- A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro.
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- Pode ser apresentada como tópico da contestação ou em peça autônoma, pois independe daquela.
- O prazo será o mesmo da contestação: 15 dias
- Há possibilidade de haver interesse de terceiros, portanto, pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
- Se réu não contestar e somente apresentar reconvenção? Será considerado revel, pois a revelia é decorrente da ausência de contestação.
- Obs.: no JEC não há reconvenção.
- A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
- A desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
- A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro
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GABARITO D
CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
- A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
- A desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
- A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro
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Que venha mais questões assim kkkk
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CORRETA D
A questão trata sobre a Reconvenção, recurso este pertinente ao desejo do réu de ajuizar uma ação contra o autor da ação proposta, nos meus autos.
A reconvenção deverá ser conexa com os fundamentos da ação principal, caso ocorra a desistência da ação principal nada interferirá na reconvenção e poderá ser estendida também contra terceiro.
Diante de tais informações iniciais, o advogado de Fernando deverá comunicar que poderá propor reconvenção, desde que conexa com a ação principal, conforme dispõem o Código de Processo Civil.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa
A) INCORRETA
Deverá usar da figura da reconvenção que pode e deverá ser usada contra quem deu origem ao processo, vide art. 343, §3º.
§3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
B) INCORRETA
Deve ser conexa com a principal, vide art. 343, caput do NCPC.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
C) INCORRETA
Vide art. 343, §2º do NCPC.
§2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
D) CORRETA
Vide caput do art. 343 supracitado.
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Essa questão tentou confundir o candidato trazendo a ideia do recurso adesivo…
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