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ID
3122980
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João dirigia seu carro a caminho do trabalho quando, ao virar em uma esquina, foi atingido por Fernando, que seguia na faixa ao lado. Diante dos danos ocasionados a seu veículo, João ingressou com ação, junto a uma Vara Cível, em face de Fernando, alegando que este trafegava pela faixa que teria como caminho obrigatório a rua para onde aquele seguiria.

Realizada a citação, Fernando procurou seu advogado, alegando que, além de oferecer sua defesa nos autos daquele processo, gostaria de formular pedido contra João, uma vez que este teria invadido a faixa sem antes acionar a “seta”, sendo, portanto, o verdadeiro culpado pelo acidente.


Considerando o caso narrado, o advogado de Fernando deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    É possível a reconvenção e os pedidos nela descritos devem estar conexos com a causa (art. 343 do CPC)

    A desistência da ação principal não impede o julgamento da reconvenção (art. 343, §2º)

  • Letra D - Correta

    A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    A desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.

    A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro.

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15 e é descrita da seguinte maneira pela doutrina:

    "Além de contestar, pode o réu aproveitar o processo já iniciado para propor uma ação contra o autor, cujo nome é reconvenção.13 Mediante a reconvenção, o réu formula pedido – que pode ser declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo – contra o autor no mesmo processo em que foi acionado. É por essa razão que a doutrina caracteriza a reconvenção como uma 'ação inversa'. (...) Embora formulada dentro de um processo que já se encontra em curso, a reconvenção carrega uma pretensão autônoma do réu contra o autor – que poderia, por essa razão, ser objeto de um processo autônomo. Por assim dizer, o réu -reconvinte propõe uma ação embutida em outra contra o autor -reconvindo. Essa peculiaridade processual, no entanto, não apaga a autonomia do direito afirmado em juízo e a necessidade de o pedido de tutela jurisdicional do direito formulado pelo réu seja respondido pelo juiz. Por essa razão, a desistência da ação originária ou a ocorrência de qualquer causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, art. 343, § 2.o). O legislador permite a reconvenção inspirado no princípio da economia processual,15 pretendendo com isso que o processo seja capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível. Esse é o seu fundamento. Todavia, para evitar que o processo tenha o seu objeto litigioso alargado de maneira muito significativa em função da reconvenção (o que acabaria tornando a sua solução tendencialmente mais complexa e demorada, desmentindo o seu fundamento), o legislador exige que a reconvenção seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 343). Esse é seu pressuposto processual específico" (MARINONI, Luis Guilherme; et al. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativa A) Não há necessidade de que o réu ajuíze uma nova ação em face do autor, podendo formular suas alegações e pedidos em sede de reconveção. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A conexão com o fundamento da defesa ou com a ação principal é requisito para a reconvenção. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A desistência da ação pelo autor não prejudicará o trâmite da reconvenção. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário inaugural. A afirmativa está, ainda, em consonância com o que dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.

    A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro.

    É possível a reconvenção e os pedidos nela descritos devem estar conexos com a causa (art. 343 do CPC)

    A desistência da ação principal não impede o julgamento da reconvenção (art. 343, §2º)

  • Resumo de RECONVENÇÃO (Art. 343, CPC)

  • Lei seca é fundamental !!

    Gabarito da questão letra "D"

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    PESSOAL !

    DESISTÊNCIA OU CAUSA EXTINTIVA DA AÇÃO PRINCIPAL NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO.

    A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA CONTRA O AUTOR E TERCEIRO;

    A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA PELO RÉU EM LITISCONSÓRCIO COM TERCEIRO;

    O RÉU POOOODE PROPOR RECONVENÇÃO I N D E P E N D E N T E M E N T E DE OFERECER CONTESTAÇÃO

  • Excelente a parte da doutrina trazida pelo professor!

  • A) Não é necessário uma nova ação em face do autor, podendo formular suas alegações e pedidos em sede de reconveção.

    B) A conexão com o fundamento da defesa ou com a ação principal é requisito para a reconvenção.

    (Art. 343,caput, CPC)

    C) A desistência da ação pelo autor não prejudicará o trâmite da reconvenção.

    D)  Conforme o art. 343, caput, do CPC:

    "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa"CORRETA.

    Letra D- Correta.

  • Leiam o Gabarito Comentado do professor!

  • ARTG 343, NCPC , = 1º E SS.

  • RECONVENÇÃO → é o contra-ataque do réu, por isso não é meio de defesa propriamente dito, feita dentro da contestação pra manifestar pretensão própria (réu formula pedidos contra o autor) desde que seja: I) Conexa com a ação principal ou II) Tenha fundamento na Defesa

                                   →Garantia do contraditório: uma vez proposta a reconvenção pelo reu, o autor terá prazo de 15 para apresentar resposta a reconvenção

                                   →INDEPENDENCIA DA RECONVENÇÃO: pode ser analisada sob dois olhares

    1.      É possível que o réu deixe de oferecer contestação e proponha somente a reconvenção sozinha §6°

    2.      Uma vez proposta, seja com ou sem contestação, se ocorrer a desistência da ação ou alguma causa extintiva que impeça o exame do mérito (hipóteses de resolução sem mérito) isso NÃO IRÁ IMPEDIR QUE SEJA PROSSEGUIDA E EXAMINADA A REONVENÇÃO §2°

    LITISCONSORCIO: é totalmente possível §3 e 4°

    Pode ser réu X Autor e terceiro

    Pode ser réu e terceiro X Autor

  • Letra “D”.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (Torna as alternativas A e a B erradas e a D correta).

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção (Torna a alternativa C errada).

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

  • Letra “D”.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (Torna as alternativas A e a B erradas e a D correta).

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção (Torna a alternativa C errada).

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

  • Letra D - CORRETA.

    A reconvenção tem natureza de ação. Dessa forma, se o autor desistir da ação, a reconvenção não restará prejudicada.

    .

    Situação diferente acontece nos juizados especiais, em que temos o pedido contraposto (no JEC não há reconvenção): se o autor desistir da ação, o pedido contraposto restará prejudicado.

    .

    Além do mais, a pretensão da reconvenção deve ser conexa com a da ação principal.

    LEIAM A LEI SECA:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • MAPAS MENTAIS PARA OAB

     

     

     

     

  • Reconvenção é a ação do réu contra o autor dentro do mesmo processo que ele réu está sendo demandado. Explicando melhor esse conceito reconvenção seria: se A entra na justiça contra B, a reconvenção seria uma ação proposta de B contra A no mesmo processo. Por isso, a reconvenção deve estar conexa com a ação principal e é conhecida como um contra-ataque do réu. porque seria uma forma do réu se defender da ação proposta pelo autor. Sendo assim, ela deverá ser proposta na contestação e não caberá no JESP, pois, a reconvenção tem natureza de ação, quando proposta na justiça comum, se o autor desistir da ação principal a reconvenção não restará prejudicada. O mesmo, não ocorre no JESP pois, se o autor vier desistir do pedido contraposto restará prejudicada a reconvenção. Por isso também se diz que a reconvenção é vista por dois olhares, é independente apesar de ter de ser conexa com a ação principal.

  • A assertiva correta é a Letra "D" (art. 343, caput do NCPC)

  • Reforçando os comentários dos colegas:

    O art. 343 do CPC/2015 admite que a conexão se dê entre a reconvenção e a ação principal, ou entre aquela e os fundamentos da defesa.

    Desse modo, caberá reconvenção se o pedido ou a causa de pedir apresentados pelo réu reconvinte estiverem relacionados com os da ação principal.

    Vamos à luta!

  • CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

  • Pontos importantes sobre a reconvenção:

    1. Pode ser apresentada como tópico da contestação ou em peça autônoma, pois independe daquela.
    2. O prazo será o mesmo da contestação: 15 dias
    3. Há possibilidade de haver interesse de terceiros, portanto, pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
    4. Se réu não contestar e somente apresentar reconvenção? Será considerado revel, pois a revelia é decorrente da ausência de contestação.
    5. Obs.: no JEC não há reconvenção.

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  • Resumo sobre reconvenção

    • Deve haver conexão com a ação principal
    • Desistência da ação ou extinção do processo principal não prejudica
    • Independe de contestação
    • Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
    • Pode ser proposta contra o autor e terceiro.
  • CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    • A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    • desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
    • A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro.
  • CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    • A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    • desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
    • A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro.

    1. Pode ser apresentada como tópico da contestação ou em peça autônoma, pois independe daquela.
    2. O prazo será o mesmo da contestação: 15 dias
    3. Há possibilidade de haver interesse de terceiros, portanto, pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
    4. Se réu não contestar e somente apresentar reconvenção? Será considerado revel, pois a revelia é decorrente da ausência de contestação.
    5. Obs.: no JEC não há reconvenção.
    6. A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    7. desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
    8. A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro

  • GABARITO D

    CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    • A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    • desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
    • A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro

  • Que venha mais questões assim kkkk

  • CORRETA D

    A questão trata sobre a Reconvenção, recurso este pertinente ao desejo do réu de ajuizar uma ação contra o autor da ação proposta, nos meus autos. 

    A reconvenção deverá ser conexa com os fundamentos da ação principal, caso ocorra a desistência da ação principal nada interferirá na reconvenção e poderá ser estendida também contra terceiro.

    Diante de tais informações iniciais, o advogado de Fernando deverá comunicar que poderá propor reconvenção, desde que conexa com a ação principal, conforme dispõem o Código de Processo Civil.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa

    A) INCORRETA

    Deverá usar da figura da reconvenção que pode e deverá ser usada contra quem deu origem ao processo, vide art. 343, §3º.

    §3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    B) INCORRETA

    Deve ser conexa com a principal, vide art. 343, caput do NCPC.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    C) INCORRETA

    Vide art. 343, §2º do NCPC.

    §2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    D) CORRETA

    Vide caput do art. 343 supracitado.

  • Essa questão tentou confundir o candidato trazendo a ideia do recurso adesivo…
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