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Letra A - Correta
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
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O negócio jurídico processual está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".
Alternativa A) De fato, esta delimitação é admitida pela lei processual, que assim dispõe acerca do saneamento e organização do processo: "Art. 357, §2º, CPC/15. As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz". Os incisos II e IV referem-se, respectivamente à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos e à delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito". Afirmativa a correta.
Alternativa B) Determina o art. 190, caput, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Ademais, dispõe expressamente o art. 373, §3º, do CPC/15: "A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". Alternativa incorreta.
Alternativa C) Não se admite a renúncia ao contraditório, de forma integral, sendo este um direito fundamental do processo. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Havendo prova essencial à solução da controvérsia, as partes não poderão renunciar à sua produção, haja vista ser ela necessária para a formação do convencimento do juiz e a renúncia da mesma colocar a parte a que ela interesse em manifesta situação de desvantagem. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
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Fase de saneamento e organização do processo !
Pessoal as partes poodem entabular um negócio jurídico processual previsto no CPC no
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
E
nos termos do Art. 357, § 2° do CPC as partes poodem
§ 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
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A questão mandou um juridiques apenas para dizer que as partes podem compor acordo. Questão de interpretação de texto. Bons estudos ai galera e bora passar na OAB.
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HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Gabarito: A
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
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Tão simples, queria uma questão assim na prova de novo
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foi pelo bom senso
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GABARITO: A
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Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Perceba que nem todo direito pode ser alvo de um negócio jurídico processual, mas somente os direitos que admitam autocomposição. Sendo assim, as partes não podem renunciar o contraditório, por exemplo, pois estariam negociando uma questão de ordem pública, que é necessária para a regular validade do processo.
Sobre a questão, as partes, tendo por base o art. 357, podem apresentar ao juiz a delimitação das questões de fato e de direito, devendo o magistrado observar a regularidade de tais questões. Trata-se de questões que prestigia um processo mais cooperativo, dando mais poderes as partes. Vejamos:
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Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
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Letra A
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
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Acertei a questão, mas gostaria de saber a fundamentação da letra "D" (artigo)
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A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 357, § 2º do NCPC)
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Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§ 2 As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
II - delimitar as questões de fato ̶q̶u̶e̶s̶t̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
IV - delimitar as questões de direito ̶ ̶Q̶u̶e̶s̶t̶õ̶e̶s̶ ̶h̶e̶t̶e̶r̶o̶t̶ó̶p̶i̶c̶a̶s̶ ̶relevantes para a decisão do mérito;
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Resumo sobre Saneamento
Serve para
- resolver as questões processuais pendentes
- delimitar as questões de fato que serão objeto de prova
- definir a distribuição do ônus da prova
- delimitar as questões de direito
- designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento
Será realizado
- pelo Juiz, em gabinete através de despacho saneador
- em cooperação com as partes, em audiência --> causa complexa
As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito --> Vincula as partes e o juiz.
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Insta com MUITO conteúdo sobre processo civil, dicas, materiais e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto
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Resumo sobre Saneamento
Serve para
- resolver as questões processuais pendentes
- delimitar as questões de fato que serão objeto de prova
- definir a distribuição do ônus da prova
- delimitar as questões de direito
- designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento
Será realizado
- pelo Juiz, em gabinete através de despacho saneador
- em cooperação com as partes, em audiência --> causa complexa
As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito --> Vincula as partes e o juiz.
Créditos Mirele Otto
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GABARITO A
Art. 357 CC. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo
I- resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento
§ 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
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Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§ 2 As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
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Mais nesse caso as partes poderão afastar a audiência de instrução e julgamento, mesmo se houver provas orais a serem produzidas no feito e que sejam essenciais à solução da controvérsia?
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a) CORRETA. As partes poderão, de fato, apresentar ao juiz a delimitação consensual das questões de fato e de direito da demanda litigiosa.
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
§2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
b) INCORRETA. As partes poderão, na fase de saneamento, definir a inversão consensual do ônus probatório.
c) INCORRETA. As partes não poderão abrir mão do princípio do contraditório consensualmente de forma integral, em prol do princípio da duração razoável do processo, por tratar-se de princípio constitucionalmente definido.
d) INCORRETA. Se houver provas orais a serem produzidas que sejam essenciais à solução da controvérsia, as partes não poderão afastar a audiência de instrução e julgamento.
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente...
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A)As partes poderão apresentar ao juiz a delimitação consensual das questões de fato e de direito da demanda litigiosa.
CORRETA
O examinador apresentou uma correta abordagem dos precedentes permitidos pelo Código de Processo Civil sobre o tema de saneamento e organização do processo.
Assim, poderá as partes delimitar consensualmente questões de fato e de direito sobre o litígio em questão.
CPC
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV (de fato e de direito), a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
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