SóProvas


ID
3123001
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Enquanto assistia a um jogo de futebol em um bar, Francisco começou a provocar Raul, dizendo que seu clube, que perdia a partida, seria rebaixado. Inconformado com a indevida provocação, Raul, que estava acompanhado de um cachorro de grande porte, atiça o animal a atacar Francisco, o que efetivamente acontece. Na tentativa de se defender, Francisco desfere uma facada no cachorro de Raul, o qual vem a falecer. O fato foi levado à autoridade policial, que instaurou inquérito para apuração.

Francisco, então, contrata você, na condição de advogado(a), para patrocinar seus interesses.


Considerando os fatos narrados, com relação à conduta praticada por Francisco, você, como advogado(a), deverá esclarecer que seu cliente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “B”

    Art. 25 do CP.

    A legitima defesa somente pode ser alegada contra agressão de um ser humano e, no caso de ataque de animal, configura-se o Estado de Necessidade. PORÉM, no caso da questão, o cão foi usado como instrumento para cometimento do crime, assim entende-se que a agressão se originou de um ser humano o que viabiliza a legitima defesa.

    Por quê a legítima defesa só é possível contra a ação de um ser humano?

    O art. 25 do CP diz "...injusta agressão" e segunda a doutrina, a exemplo de Cleber Masson: Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Portanto, agressão exige consciência e voluntariedade, qualidade essas que animais e coisas não possuem.

  • Tal questão envolvendo caso concreto com narrativa repleta de detalhes, e questionando a solução de um advogado, é muito comum nesta banca para esta prova. 

    O centro do tema é a excludente de ilicitude, ou seja, uma das mais importantes teses de defesa e um dos artigos mais exigidos pela FGV.

    No caso narrado, ocorreu a legítima defesa. "Professora, mas foi contra um anima!". Na situação acima não houve um ataque aleatório do bichano. Ocorreu, porém, o agressor utilizando-se do animal como instrumento para o ilícito. Por isso, interpreta-se como se o animal fosse verdadeira extensão da pessoa.

    Configurado está, portanto, todos os requisitos para se amparar na legítima defesa:
    - uso moderado do meio necessário (facada para barrar o animal);
    - injusta agressão (não há justificativa);
    - atual ou iminente (na hora da agressão);
    - a direito seu.

    A legítima defesa exclui a ilicitude da ação, conduzindo à absolvição.

    Resposta: B.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    Nesse caso em questão trata-se de excludentes de ilicitude que estão previstas no artigo 23, cp. São elas:

    LEGÍTIMA DEFESA (PODE SER EM DEFESA DE TERCEIROS)

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

  • Pq não é atipico?

  • A legítima defesa requer, para sua configuração, a ocorrência dos seguintes elementos:

    Agressão injusta, atual ou iminente

    Direito próprio ou de terceiro

    Utilização dos meios necessários

    Utilização moderada de tais meios

    Conhecimento da situação de fato justificante

  • Mah Sales, não é fato atípico em razão da contravenção penal de maus tratos aos animais, artigo 32 da Lei n.º 9605/98.

  • Para ocorrência da legítima defesa, necessária a atuação de uma CONDUTA HUMANA. Importa neste enunciado que o animal foi usado como ARMA. Caso não, caso um cão aleatório o atacasse, seria estado de necessidade.

  • Mas legitima defesa não é para inibir injusta agressão a que não deu causa? Não entendi... Ele não provocou antes?

  • William Januario, em resposta a sua pergunta, o caso apresentado configura uma provocação não tipificada e/ou punível pelo CP, por isso se enquadra na legitima defesa, diferente seria, por exemplo, se a vítima tivesse lesionado fisicamente o réu e este tivesse utilizado o animal para repelir a agressão (mas ainda caberia analise do caso e a proporcionalidade dos meios).

    Espero ter sanada sua dúvida.

  • Francisco agiu em Legítima defesa, pois o Cachorro foi utilizado como ARMA DO CRIME, isto é, foi utilizado por Rául para atacar Francisco.

    Contudo, se o animal não tivesse sido utilizado como arma do crime seria ESTADO DE NECESSIDADE. ex: Francisco está andando na rua e se depara com um cachorro / Leão / Tigre / Cobra / Urso que está preste a atacá-lo e em razão disso ele mata o animal.

  • Animal agiu por instinto e a pessoa lhe deu tiro? Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa e outra pessoa que foi atacada lhe deu tiro? Legítima defesa .

  • Gabarito: B

    Pois ao atiçar o animal, o mesmo foi usado como se uma arma fosse. O que configura legítima defesa

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    LEGITIMA DEFESA: Repelir a injusta agressão de outrem a um bem jurídico seu ou de terceiro. (atiça o animal). AQUI TEM A VONTADE / TEM A PROVOCAÇÃO.

    ESTADO DE NECESSIDA É UMA SITUAÇÃO DE PERIGO (NÃO PODE SER PREVISTA). NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE.

  • Decore assim para fins de prova:

    A regra é considerar o instituto da legítima defesa como uma agressão injusta que tem origem por uma pessoa. (Masson, 493) a exceção é quando o animal é utilizado como meio para a prática criminosa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O fato de o cara dizer ''que o time do outro vai ser rebaixado'' não dá direito a este outro atacá-lo com o cão.

    LEGÍTIMA DEFESA, pois repeliu injusta agressão.

  • Este é um ótimo exemplo de pegadinha, pois todos nós aprendemos logo aos primeiros semestres da faculdade que não há legitima defesa contra atos de animais, vamos entender o porquê.

    A legítima defesa é praticada para repelir ato injusto, bom, animal não pratica ato injusto esse é o motivo de recebermos a informação acima mencionada.

    Mas, se analisarmos o caso acima com cuidado veremos que existe sim um ato injusto, porém, não do animal, mas de seu dono, que foi repelido por Francisco, motivo pelo qual configura-se a legítima defesa.

  • Gabarito “B”

    Art. 25 do CP.

    A legitima defesa somente pode ser alegada contra agressão de um ser humano e, no caso de ataque de animal, configura-se o Estado de Necessidade. PORÉM, no caso da questão, o cão foi usado como instrumento para cometimento do crime, assim entende-se que a agressão se originou de um ser humano o que viabiliza a legitima defesa.

    Por quê a legítima defesa só é possível contra a ação de um ser humano?

    O art. 25 do CP diz "...injusta agressão" e segunda a doutrina, a exemplo de Cleber Masson: Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Portanto, agressão exige consciência e voluntariedade, qualidade essas que animais e coisas não possuem.

  • LEGITIMA DEFESA: DEFESA HUMANA

    ESTADO DE NECESSIDADE: DEFESA CONTRA O ANIMAL

    NO CASO EM TELA, O HUMANO USOU DO ANIMAL COMO ARMA, POR VONTADE HUMANA ELE QUIS QUE ACONTECESSE TAL FATO.

  • Legitima defesa ( Art. 25 do CP)

    Decorre de uma situação de agressão a um bem próprio ou de terceiro, em que , de acordo com certos requisitos se autoriza a lesão de um bem jurídico alheio, para repelir a agressão sofrida e garantir a tutela do bem atacado.

    Agressão: 1- Atual ou iminente;

    2-injusta;

    3-Bem próprio ou de terceiros;

    4- Meios Moderados;

    O X da questão está, no fato de que, o cão foi usado como instrumento para cometimento do crime, assim entende-se que a agressão se originou de um ser humano, o que viabiliza a legitima defesa.

    Letra B- Correta.

  • GABARITO: "B"

    Sobre a alternativa D:

    Vale destacar que o Código Penal é expresso no sentido de não viabilizar a possibilidade de se invocar estado de necessidade quem provocou a situação de perigo voluntariamente.

    De fato, parece sintomática e lógica a previsão do legislador, já que o ordenamento jurídico não pode referendar sacrifício de um direito, beneficiando com uma causa de exclusão de ilicitude agente que provocou, de forma voluntária, uma situação de perigo. 

    Logo, conclui-se que:

    Animal agiu por instinto e a pessoa lhe deu tiro? Trata-se de estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa e a pessoa que foi atacada lhe deu uma facada? Trata-se de legítima defesa.

    Vamos à luta!

  • Se o animal foi Açulado, preparado, utilizado como arma a fim de se praticar o crime > Legítima Defesa.

  • Atualização de 2020.

    C) praticou conduta atípica, pois a vida do animal não é protegida penalmente.

    ANIMAL:

    Lei 9.605/1998

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    SER HUMANO:

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Ataque de animal: Espontâneo - Estado de necessidade art. 24 CP Instigado a atacar - Legítima Defesa art. 25 CP
  • Artigo 25 do CP. O agente agiu em legítima defesa.

  • Ataque não provocado - Configura perigo atual, se caracterizando como estado de necessidade (art. 24, CP). 

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. 25, CP).

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CP

     Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ATENÇÃO !!!

    Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.     

  • Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.   

  • HUNGRIA ensina: "A provocação do agredido não elimina a injustiça da agressão"

  • A opção correta é a Letra "B" (art. 25 do CP)

  • Excludete de ilicitude

    Ele é 23, 24..

    Estado de necess.

    Legitima defesa.

    Estrito cum deve legal.

    Exec regula de direito

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CP

     Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.  

    Tomara que caia uma questão no XXXII exame.

  • GABARITO - B

    Quando o animal é usado como arma: Excludente de Ilicitude

    Quando o animal ataca sem ser provocado: Excludente de Culpabilidade

  • Matar animal pode ser estado de necessidade, mas como ele foi atiçado pelo dono, há a agressão humana, portanto se configura como legitima defesa.

  • Questão B : atuou escorado na excludente de ilicitude da legítima defesa.

    ATENÇÃO !!!

    Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.   

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  • Que caia uma dessa na prova XXXII, bora bora!!!

  • Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Animal agiu por instinto = Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação do dono do animal = Legítima defesa.

  • QUE CAIA UMA DESSA NA MINHA PROVA, AMEM

  • GABARITO B

    Art. 25 CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.

  • No final das contas o time foi rebaixado...

  • CORRETA

    Caracteriza claramente a excludente de ilicitude da Legítima Defesa, pois, ainda que tenha sido contra um animal, o examinador apresenta a situação no qual o agressor se utiliza no animal como instrumento do ilícito. 

    Assim, o animal pode ser visto como uma extensão do agressor.

    CP

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Se ele provocou Raul antes, como que a agressão foi injusta?

  • caso o cão fosse usado como arma, ou seja, alguém mandou o cão atacar: LEGITIMA DEFESSA

    caso o ataque do cão seja por atitude própria: ESTADO DE NECESSIDADE

  • Não sei como pode haver legítima defesa contra um animal, que não tem maldade nenhuma. Tanto faz se o dono provocou, ele sempre age por instinto. Falta de noção.

  • Se não houvesse provocação do agente, e o animal se soltasse para iniciar o ataque, seria ESTADO DE NECESSIDADE (Quem se utiliza de meios necessários para se salvar, cujo o sacrificio não era possível exigir), como há provocação do agente, se configura LEGITIMA DEFESA (Quem repele justa agressão atual ou iminente, de forma moderada.)

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