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Gabarito “B”
Art. 25 do CP.
A legitima defesa somente pode ser alegada contra agressão de um ser humano e, no caso de ataque de animal, configura-se o Estado de Necessidade. PORÉM, no caso da questão, o cão foi usado como instrumento para cometimento do crime, assim entende-se que a agressão se originou de um ser humano o que viabiliza a legitima defesa.
Por quê a legítima defesa só é possível contra a ação de um ser humano?
O art. 25 do CP diz "...injusta agressão" e segunda a doutrina, a exemplo de Cleber Masson: Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Portanto, agressão exige consciência e voluntariedade, qualidade essas que animais e coisas não possuem.
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Tal questão envolvendo caso concreto com narrativa repleta de detalhes, e questionando a solução de um advogado, é muito comum nesta banca para esta prova.
O centro do tema é a excludente de ilicitude, ou seja, uma das mais importantes teses de defesa e um dos artigos mais exigidos pela FGV.
No caso narrado, ocorreu a legítima defesa. "Professora, mas foi contra um anima!". Na situação acima não houve um ataque aleatório do bichano. Ocorreu, porém, o agressor utilizando-se do animal como instrumento para o ilícito. Por isso, interpreta-se como se o animal fosse verdadeira extensão da pessoa.
Configurado está, portanto, todos os requisitos para se amparar na legítima defesa:
- uso moderado do meio necessário (facada para barrar o animal);
- injusta agressão (não há justificativa);
- atual ou iminente (na hora da agressão);
- a direito seu.
A legítima defesa exclui a ilicitude da ação, conduzindo à absolvição.
Resposta: B.
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ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''
Nesse caso em questão trata-se de excludentes de ilicitude que estão previstas no artigo 23, cp. São elas:
LEGÍTIMA DEFESA (PODE SER EM DEFESA DE TERCEIROS)
ESTADO DE NECESSIDADE
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
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Pq não é atipico?
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A legítima defesa requer, para sua configuração, a ocorrência dos seguintes elementos:
Agressão injusta, atual ou iminente
Direito próprio ou de terceiro
Utilização dos meios necessários
Utilização moderada de tais meios
Conhecimento da situação de fato justificante
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Mah Sales, não é fato atípico em razão da contravenção penal de maus tratos aos animais, artigo 32 da Lei n.º 9605/98.
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Para ocorrência da legítima defesa, necessária a atuação de uma CONDUTA HUMANA. Importa neste enunciado que o animal foi usado como ARMA. Caso não, caso um cão aleatório o atacasse, seria estado de necessidade.
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Mas legitima defesa não é para inibir injusta agressão a que não deu causa? Não entendi... Ele não provocou antes?
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William Januario, em resposta a sua pergunta, o caso apresentado configura uma provocação não tipificada e/ou punível pelo CP, por isso se enquadra na legitima defesa, diferente seria, por exemplo, se a vítima tivesse lesionado fisicamente o réu e este tivesse utilizado o animal para repelir a agressão (mas ainda caberia analise do caso e a proporcionalidade dos meios).
Espero ter sanada sua dúvida.
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Francisco agiu em Legítima defesa, pois o Cachorro foi utilizado como ARMA DO CRIME, isto é, foi utilizado por Rául para atacar Francisco.
Contudo, se o animal não tivesse sido utilizado como arma do crime seria ESTADO DE NECESSIDADE. ex: Francisco está andando na rua e se depara com um cachorro / Leão / Tigre / Cobra / Urso que está preste a atacá-lo e em razão disso ele mata o animal.
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Animal agiu por instinto e a pessoa lhe deu tiro? Estado de necessidade.
Animal agiu por provocação de pessoa e outra pessoa que foi atacada lhe deu tiro? Legítima defesa .
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Gabarito: B
Pois ao atiçar o animal, o mesmo foi usado como se uma arma fosse. O que configura legítima defesa
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ALTERNATIVA LETRA "B"
LEGITIMA DEFESA: Repelir a injusta agressão de outrem a um bem jurídico seu ou de terceiro. (atiça o animal). AQUI TEM A VONTADE / TEM A PROVOCAÇÃO.
ESTADO DE NECESSIDA É UMA SITUAÇÃO DE PERIGO (NÃO PODE SER PREVISTA). NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE.
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Decore assim para fins de prova:
A regra é considerar o instituto da legítima defesa como uma agressão injusta que tem origem por uma pessoa. (Masson, 493) a exceção é quando o animal é utilizado como meio para a prática criminosa.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O fato de o cara dizer ''que o time do outro vai ser rebaixado'' não dá direito a este outro atacá-lo com o cão.
LEGÍTIMA DEFESA, pois repeliu injusta agressão.
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Este é um ótimo exemplo de pegadinha, pois todos nós aprendemos logo aos primeiros semestres da faculdade que não há legitima defesa contra atos de animais, vamos entender o porquê.
A legítima defesa é praticada para repelir ato injusto, bom, animal não pratica ato injusto esse é o motivo de recebermos a informação acima mencionada.
Mas, se analisarmos o caso acima com cuidado veremos que existe sim um ato injusto, porém, não do animal, mas de seu dono, que foi repelido por Francisco, motivo pelo qual configura-se a legítima defesa.
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Gabarito “B”
Art. 25 do CP.
A legitima defesa somente pode ser alegada contra agressão de um ser humano e, no caso de ataque de animal, configura-se o Estado de Necessidade. PORÉM, no caso da questão, o cão foi usado como instrumento para cometimento do crime, assim entende-se que a agressão se originou de um ser humano o que viabiliza a legitima defesa.
Por quê a legítima defesa só é possível contra a ação de um ser humano?
O art. 25 do CP diz "...injusta agressão" e segunda a doutrina, a exemplo de Cleber Masson: Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Portanto, agressão exige consciência e voluntariedade, qualidade essas que animais e coisas não possuem.
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LEGITIMA DEFESA: DEFESA HUMANA
ESTADO DE NECESSIDADE: DEFESA CONTRA O ANIMAL
NO CASO EM TELA, O HUMANO USOU DO ANIMAL COMO ARMA, POR VONTADE HUMANA ELE QUIS QUE ACONTECESSE TAL FATO.
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Legitima defesa ( Art. 25 do CP)
Decorre de uma situação de agressão a um bem próprio ou de terceiro, em que , de acordo com certos requisitos se autoriza a lesão de um bem jurídico alheio, para repelir a agressão sofrida e garantir a tutela do bem atacado.
Agressão: 1- Atual ou iminente;
2-injusta;
3-Bem próprio ou de terceiros;
4- Meios Moderados;
O X da questão está, no fato de que, o cão foi usado como instrumento para cometimento do crime, assim entende-se que a agressão se originou de um ser humano, o que viabiliza a legitima defesa.
Letra B- Correta.
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GABARITO: "B"
Sobre a alternativa D:
Vale destacar que o Código Penal é expresso no sentido de não viabilizar a possibilidade de se invocar estado de necessidade quem provocou a situação de perigo voluntariamente.
De fato, parece sintomática e lógica a previsão do legislador, já que o ordenamento jurídico não pode referendar sacrifício de um direito, beneficiando com uma causa de exclusão de ilicitude agente que provocou, de forma voluntária, uma situação de perigo.
Logo, conclui-se que:
Animal agiu por instinto e a pessoa lhe deu tiro? Trata-se de estado de necessidade.
Animal agiu por provocação de pessoa e a pessoa que foi atacada lhe deu uma facada? Trata-se de legítima defesa.
Vamos à luta!
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Se o animal foi Açulado, preparado, utilizado como arma a fim de se praticar o crime > Legítima Defesa.
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Atualização de 2020.
C) praticou conduta atípica, pois a vida do animal não é protegida penalmente.
ANIMAL:
Lei 9.605/1998
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
SER HUMANO:
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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Ataque de animal:
Espontâneo - Estado de necessidade art. 24 CP
Instigado a atacar - Legítima Defesa art. 25 CP
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Artigo 25 do CP. O agente agiu em legítima defesa.
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Ataque não provocado - Configura perigo atual, se caracterizando como estado de necessidade (art. 24, CP).
Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. 25, CP).
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CP
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
ATENÇÃO !!!
Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.
Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.
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Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.
Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.
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HUNGRIA ensina: "A provocação do agredido não elimina a injustiça da agressão"
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A opção correta é a Letra "B" (art. 25 do CP)
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Excludete de ilicitude
Ele é 23, 24..
Estado de necess.
Legitima defesa.
Estrito cum deve legal.
Exec regula de direito
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CP
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.
Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.
Tomara que caia uma questão no XXXII exame.
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GABARITO - B
Quando o animal é usado como arma: Excludente de Ilicitude
Quando o animal ataca sem ser provocado: Excludente de Culpabilidade
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Matar animal pode ser estado de necessidade, mas como ele foi atiçado pelo dono, há a agressão humana, portanto se configura como legitima defesa.
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Questão B : atuou escorado na excludente de ilicitude da legítima defesa.
ATENÇÃO !!!
Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.
Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.
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Que caia uma dessa na prova XXXII, bora bora!!!
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Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Animal agiu por instinto = Estado de necessidade.
Animal agiu por provocação do dono do animal = Legítima defesa.
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QUE CAIA UMA DESSA NA MINHA PROVA, AMEM
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GABARITO B
Art. 25 CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.
Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.
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No final das contas o time foi rebaixado...
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CORRETA
Caracteriza claramente a excludente de ilicitude da Legítima Defesa, pois, ainda que tenha sido contra um animal, o examinador apresenta a situação no qual o agressor se utiliza no animal como instrumento do ilícito.
Assim, o animal pode ser visto como uma extensão do agressor.
CP
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Se ele provocou Raul antes, como que a agressão foi injusta?
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caso o cão fosse usado como arma, ou seja, alguém mandou o cão atacar: LEGITIMA DEFESSA
caso o ataque do cão seja por atitude própria: ESTADO DE NECESSIDADE
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Não sei como pode haver legítima defesa contra um animal, que não tem maldade nenhuma. Tanto faz se o dono provocou, ele sempre age por instinto. Falta de noção.
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Se não houvesse provocação do agente, e o animal se soltasse para iniciar o ataque, seria ESTADO DE NECESSIDADE (Quem se utiliza de meios necessários para se salvar, cujo o sacrificio não era possível exigir), como há provocação do agente, se configura LEGITIMA DEFESA (Quem repele justa agressão atual ou iminente, de forma moderada.)
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