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Gabarito: "D"
Extinção da punibilidade (art. 107, CP)
Antes do recebimento da acusação
Renúncia ou Decadência
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Após do recebimento da acusação
Perdão ou perempção
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Perdão se estendem aos demais (art. 51 do CPP)
Perdão é ato bilateral (art. 51 do CPP)
.
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Obs.: Perdão tácito, em relação a Marcelo (art. 106, §1º do CP)
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Gabarito D - Buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, caso concordem, diante do perdão oferecido a Marcelo por parte de André, que deverá ser estendido aos demais coautores. - Segundo o [CPP, 51] "o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos" que não o recusarem.
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Não entendi porque a letra A está errada.
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Não pode ser a alternativa "a" porque a decadência (6 meses) se conta da data em que se conheceu a autoria, no caso é 28/06/2018, logo a decadência ocorreria somente em 27/12/2018.
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A prazo para apresentar queixa crime começa a ser contada a partir do conhecimento sa autoria, dia 28 de junho, e o direito postulatório termina em 27 de dezembro.
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Questão que nos conduz a estudar diversos institutos e sua colocação no caso concreto, o que possibilita o aprendizado. Para que compreendamos tudo, inicio explicando alguns pontos:
Primeiramente, observe que não há decadência, pois
o prazo da ação privada (6 meses) inicia do conhecimento da autoria, não do fato! Portanto, se foi sabido dia 28 de junho, o prazo para apresentar a queixa vai até o fim de dezembro.
Sobre a desistência de persistir com o intuito de processar, observe que foi
após o recebimento da inicial. Isso caracteriza o perdão, e sobre ele vale a leitura do art. 51 do CPP; 106, I, §1º e 107, V, do CP. Estes artigos aclaram que o perdão:
- É bilateral. Portanto pode ser recusado pelo querelado.
- Pode ser
expresso ou tácito. A postura de convidar o querelado para um aniversário configura um perdão tácito.
- Se concedido a um,
a todos aproveita (que aceitarem), pois a ação privada é regida pelo princípio da indivisibilidade. Não é meio para vinganças e perseguições.
- Ela extingue a punibilidade.
Sendo assim, observemos todos os itens:
a) Incorreto. De fato, há mais de 6 meses depois dos fatos, mas essa não é a régua. Devemos contar depois do conhecimento da autoria. Art. 103, CP.
b) Incorreto. Cuida-se de perdão. Não de renúncia. A renúncia é ato unilateral do ofendido (não precisa aceitação do agressor), e é pré-processual. Na nossa questão a inicial já fora recebida.
c) Incorreta. Além de ser perdão, como vimos, tanto ele quanto a renúncia se estende aos demais que aceitarem. Art. 51, CPP
d) Correto. É o resumo do que vimos acima. Considerando o princípio da indivisibilidade, o perdão oferecido a um, a todos que aceitarem ele se estende. Art. 51, CPP; 106, I e §1º, CP.
Resposta: ITEM D.
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Decadência: é o prazo legal para a vítima ofertar representação ou queixa
contra o agressor. Geralmente, o prazo é de seis meses.
Renúncia: é a desistência da ação penal, pela vítima, antes do ingresso em
juízo. É unilateral.
Perdão: é a desistência da ação penal, pela vítima, durante o trâmite da ação
penal. É bilateral, dependendo de concordância do agressor.
(nucci)
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Perdão: tácito ou expresso, depende de concordância,antes do recebimento da denúncia,perdoou um perdoa todos !
Renúncia não entra na parte judicial, é o famoso deixa pra lá.
Decadência: 6 meses após ter ciência de quem foi o autor dos fatos.
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Perdão: tácito ou expresso, depende de concordância,antes do recebimento da denúncia,perdoou um perdoa todos !
Renúncia não entra na parte judicial, é o famoso deixa pra lá.
Decadência: 6 meses após ter ciência de quem foi o autor dos fatos.
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parem de copiar e colar o comentário dos outros
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Apesar do textão, ótima questão.
O perdão, caso tenha sido aceite pelos outros, se estende aos demais coautores.
O legislador parte da premissa que a ação penal privada não pode servir como um instrumento de vingança privada.
Se perdoa um, os outros tem que ter a mesma chance.
Depois da escuridão, luz.
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Apesar do textão, ótima questão.
O perdão, caso tenha sido aceite pelos outros, se estende aos demais coautores.
O legislador parte da premissa que a ação penal privada não pode servir como um instrumento de vingança privada.
Se perdoa um, os outros tem que ter a mesma chance.
Depois da escuridão, luz.
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PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE PAI
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A queixa crime está disposto no art. 41 do CPP, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Quanto ao prazo para prestar queixa crime está previsto no artigo Art. 103 do CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
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Questão considerada simples, para responder deve-se levar em conta:
1) Só começa a correr o prazo quando se descobre a autoria;
2) Conhecer a diferença da renúncia e do perdão, sendo o primeiro caso pré-processual e o último, cujo era a resposta, do recebimento da queixa até antes do transito em julgado;
3)Saber que o prazo decadencial é de 6 meses (relembrando também o item 1);
4) Saber que tanto na renúncia como no perdão, dado estes a todos se estenderão, mas o detalhe é que a renúncia é ato unilateral, não depende de aceite, já o perdão é ato bilateral e depende do aceite dos demais, e os efeitos a partir do aceite ou não será individual!
Artigos: 49 à 59 CPP
Bons estudos pessoal!- insta: @direitonodia
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CPP
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Renúncia: opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade).
Perdão: ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)
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Não há decadência, pois o prazo da ação privada (6 meses) inicia do conhecimento da autoria.
Portanto, o prazo para apresentar a queixa vai até o fim de dezembro.
A desistência de persistir com o intuito de processar após o recebimento da inicial, caracterizando o perdão.
- É bilateral. Portanto pode ser recusado pelo querelado.
- Pode ser expresso ou tácito. A postura de convidar o querelado para um aniversário configura um perdão tácito.
- Se concedido a um, a todos aproveita (que aceitarem), pois a ação privada é regida pelo princípio da indivisibilidade.
- Ela extingue a punibilidade.
Letras D- Correta.
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A) Na forma do art. 38, CPP, o exercício do direito de queixa deve ser feito no prazo de seis meses contado de quando se descobre quem é o autor dos fatos. Ora, na questão, tal hipótese ocorreu em 28-6-2018, quando houve a confissão dos fatos por parte de Marcelo, envolvendo os demais autores Luiz e Rogério. Sendo assim, o prazo de seis meses foi obedecido na data de 14-12-2018.
B) A renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre quando esta não fora ainda proposta, na redação do art. 49, CPP, sendo que na questão ela já tinha sido proposta e também já fora recebida pelo Magistrado.
C) Na forma do art. 49, CPP, não ocorrera o instituto da renúncia, pois a queixa-crime já tinha sido proposta. Além disso, a renúncia feita a um dos querelados estende-se aos demais.
D) GABARITO. No caso em tela, de fato tem-se o instituto do perdão do ofendido, pois a queixacrime já foi recebida, sendo possível perdoar todos pelo fato narrado. Caso o perdão seja concedido apenas a um dos querelados, estender-se-á aos demais, caso concordem, na forma do art. 51, CPP.
Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.
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*Gostaria de tirar uma dúvida.* Se no caso apresentado fosse uma "renuncia" (fase pré-processual), a vítima poderia decidir fazer uma queixa crime contra os outros agressores e escolher não fazer para o agressor que ela considera seu "amigo", já que se trata de um direito unilateral?
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Porque o prazo acaba dia 27/12/2018 e não em 28/12/2018?
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Quando o perdão é concedido a um dos querelados, seja ele tácito ou expresso, aproveita a todos os demais querelados que CONCORDEM com o perdão, que é sempre bilateral.
Logo, ocasionando a extinção da punibilidade, caso haja o aceite, conforme disposto no CPP, in verbis:
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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CONLUI DE ARTIGOS41,51, 58 CPP
REMIssÃO=PERDÃO= DE 1 APROVEITARÁ AOS D+.
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o prazo decadencial passa a correr a partir da data do conhecimento da autoria
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Algumas considerações:
A renúncia é instituto pré processual, isto é, antes do início da ação e é ato UNILATERAL, não depende de concordância.
O perdão é instituto processual, isto é, pode ocorrer após o início da ação, até o trânsito em julgado. É ato BILATERAL, depende de concordância.
Reza a questão:
Após o recebimento da queixa-crime pelo magistrado. Ou seja, o magistrado recebeu, então já tem a ação penal.
Nesse sentido, o que aconteceu foi o perdão em relação ao Marcelo. Assim, conforme art. 51 do CP, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Deste modo, correta está a alternativa D :
buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, caso concordem, diante do perdão oferecido a Marcelo por parte de André, que deverá ser estendido aos demais coautores.
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RENUNCIA ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA
PERDÃO DEPOIS DO OFERECIMENTO DA QUEIXA
OBS: Em ambos, se concedido a um, a todos aproveita (que aceitarem), pois a ação privada é regida pelo princípio da indivisibilidade.
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A opção correta é a Letra "D" (arts. 51 e 58, p.ú do CPP c/c arts. 106, I , §1º e 107, V do CP)
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CPP
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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51 CPP. PORA
PERDÃO POS O OFERECIMENTO DA QUEIXA(PESSOAL ).
RENUNCIA ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA
#DENÚNCIA SÓ MINIS. PUBLICO.
1 FASE NO 59 CP = A PM 5 C
2 FASE ATENUANTE AGRAVANTE
3 AUMENTO diminução.
pena
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Tem que lembrar, e nisso a questão foi omissa, que no caso de perdão, que ocorre APÓS o oferecimento de queixa, os querelados tem a liberalidade de aceitar ou recusar.
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renuncia e perdão do ofendido:
APPrivada
renuncia- manifestação de não processar o criminoso dos crimes de ação penal privada
, ocorre antes de oferecida a queixa-crime, pode ser expressa ou tácita
RENUNCIA- SE ESTENDE A TODOS OS CRIMINOSOS ( PRINC. INDIVIDUALIDADE)
perdão do ofendido- ocorre depois da queixa-crime , ocorre durante o processo, se estende a todos os criminosos por conta princ. individuabilidade
renuncia é um ato unilateral, não depende de aceitação do criminosos
perdão- é um ato bilateral, depende aceitação do criminoso, de ambas as parte
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Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 51 CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
A renúncia é instituto pré processual, isto é, antes do início da ação e é ato UNILATERAL, não depende de concordância.
O perdão é instituto processual, isto é, pode ocorrer após o início da ação, até o trânsito em julgado. É ato BILATERAL, depende de concordância.
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
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Se a denúncia já foi recebida tratar-se-á do instituto jurídico do perdão
- se ofereço perdão a um coautor, a todos a oferta deverá ser estendida
- a oferta é bilateral, ou seja, depende do aceite da parte
- o aceite importa em extinção da punibilidade (o fato continua sendo típico tecnicamente)
e olhem bem: não confundir perdão com renúncia, sendo este um instituto pré-processual e unilateral
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GABARITO D
Art. 51 CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
RENUNCIA ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA
PERDÃO DEPOIS DO OFERECIMENTO DA QUEIXA
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Sobre a decadência
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 do CP, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
No caso, ainda não se passaram 6 meses.
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Princípio da Indivisibilidade da ação penal provada: Se a infração foi praticada por vários indivíduos, todos eles devem receber o mesmo tratamento.
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Nenhum desses caem no MP SP Oficial de Promotoria.
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CORRETA D
Diante do exposto, inicialmente já conseguimos visualizar que não houve decadência para ação privada, pois os 6 meses devem ser contados do conhecimento da autoria e não do fato.
Como houve desistência de prosseguir com o processo após o recebimento da inicial, o Código de Processo Penal entende ser caso de perdão judicial,
Por fim, diante do Princípio da Indivisibilidade do caso narrado, o perdão deverá se estender a todos que aceitarem, visto ser caso de ação privada.
Perdão Judicial - CPP e CP
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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No referido Caso Concreto: Não houve a decadência para ação privada, pois os 6 meses devem ser contados do conhecimento da autoria e não do fato.
O Art. 51. Se concedido o perdão a um dos Querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Resposta Correta:
Letra d) buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, caso concordem, diante do perdão oferecido a Marcelo por parte de André, que deverá ser estendido aos demais coautores.
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Gabarito letra D
A) incorreta Ainda não ocorrera a decadência quando da propositura da ação penal, eis que o prazo decadencial é contado da data de conhecimento da autoria (28-6-2018), e não a data do fato, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal. Assim, temos que, tratando-se de prazo penal (a ser contabilizado nos moldes do art. 10, CP), este findaria em 27-12-2018. Assim, como a queixa fora apresentada em 14-12-2019, não há que se falar em decadência.
B) incorreta Não se trata de renúncia ao direito de queixa, mas sim de perdão, eis que já recebida a queixa-crime.
C) incorreta Mais uma vez, não se trata de renúncia ao direito de queixa, mas sim de perdão, eis que já recebida a queixa-crime. Ademais, o perdão oferecido a um dos querelados a todos aproveitará, desde que, é claro, o aceitem, nos termos do art. 51 do Código de Processo Penal.
D) correta É exatamente o que estabelece o art. 51, CPP: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar".
Observações: Nos termos do art. 57, CPP, a renúncia tácita e o perdão tácito admitem todos os meios de prova.
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Renuncia = antes de ter processo e é um ato unilateral.
Perdão = quando já tem processo e é um ato bilateral.
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(A) questionar o recebimento da queixa-crime, com fundamento na ocorrência de decadência, já que oferecida a inicial mais de 06 meses após a data dos fatos.
Item errado. A contagem do prazo de decadência se inicia da data do conhecimento da autoria (28/06/2018), conforme o art. 103 do Código Penal.
(B) buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa realizado por André, que poderá ser expresso ou tácito.
Item errado. A queixa crime já foi recebida, então o instituto que pode ocorrer é o perdão e não a renúncia (que ocorre antes do início do processo e não depende do aceite do(a) eventual ofensor(a), conforme art. 106, I, §1º e 107, V do CP e art. 51, CPP).
(C) buscar a extinção da punibilidade de Marcelo, mas não de Luiz e Rogério, em razão da renúncia ao exercício do direito de queixa realizado por André.
Item errado. Como visto, o instituto que poderia ocorrer é o perdão e não a renúncia. Ademais, conforme o princípio da indivisibilidade da ação penal privada, tanto a renúncia quanto o perdão se estenderiam para todos os eventuais ofensores (vide art. 51 do CPP).
(D) buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, caso concordem, diante do perdão oferecido a Marcelo por parte de André, que deverá ser estendido aos demais coautores.
Item certo. Como visto, o perdão oferecido a Marcelo se estende a todos que aceitarem, conforme art. 51, CPP; 106, I e §1º, CP. Nesse caso, extingue a punibilidade.
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Perempção - processo começou e moscou depois de iniciado o processo.
decadência. - processo não começou e moscou -
DECADÊNCIA - É A perda do direito de ação penal ou de representação em razão de seu não exercício no prazo legal. Prazo legal: Em regra, 6 meses a contar do conhecimento da autoria do fato.
RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA - É o ato unilateral (não depende de aceitação) e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa, antes do início do processo.
PERDÃO DO OFENDIDO - É o ato bilateral (demanda aceitação) por meio do qual, no curso do processo penal, o querelante resolve não prosseguir com a demanda, perdoando o acusado.
PEREMPÇÃO - É a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude da negligência do querelante, com a consequente extinção da punibilidade. Hipóteses (art. 60 do CPP):
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor
Qualquer erro, avisem-me
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Prazo de decadência 28/06/2018 (- 1 dia, + 6 meses) = 27/12/2018.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.
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PERDÃO: Retratação, perdão e não, não estamos na missa da misericórdia. Durante o processo penal, pode ocorrer o caso do ofendido perdoar o seu defensor e morreu Maria, o processo se encerra. Contudo, caso haja a pluralidade de ofensores e havendo perdão, tão somente, para um ofensor, como manda o Artigo 51 do Código de Processo Penal, esse perdão alcançará todos os demais.
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D)buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, caso concordem, diante do perdão oferecido a Marcelo por parte de André, que deverá ser estendido aos demais coautores.
Segundo o [CPP, 51] "o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos" que não o recusarem.
Trata da questão da INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA, ou seja se desiste contra um, entende-se que contra todos desistiu. Lembre-se ainda da sua natureza ser irretratável.
CORRETA D
Diante do exposto, inicialmente já conseguimos visualizar que não houve decadência para ação privada, pois os 6 meses devem ser contados do conhecimento da autoria e não do fato.
Como houve desistência de prosseguir com o processo após o recebimento da inicial, o Código de Processo Penal entende ser caso de perdão judicial,
Por fim, diante do Princípio da Indivisibilidade do caso narrado, o perdão deverá se estender a todos que aceitarem, visto ser caso de ação privada.
Perdão Judicial - CPP e CP
A providência encontra respaldo no art. 51, CPP.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Renúncia: antes de iniciado o processo
Perdão: após o início do processo