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Gabarito: “B”
Conforme art. 2º da Lei 4749/65:
O 13º será pago em duas parcelas: primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Com a reforma da CLT, a gratificação natalina poderá ser paga em até três vezes, desde que haja concordância do empregado.
A letra "A" está errada porque o 13º salário poderá ser pago em duas parcelas e não em três.
Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
B)
A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
A letra "B" está certa porque refletiu os dispositivos legais abaixo:
Art. 1º da Lei 4.749|65 A gratificação salarial instituída pela
Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
C)
Atualmente é possível negociar a supressão do 13º salário em convenção coletiva de trabalho.
A letra "C" está errada porque constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.
Art. 611-B da CLT Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário;
D)
O empregado tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que a requeira no mês de março.
A letra "D" está errada porque o empregado tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que a requeira no mês de Janeiro.
Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
O gabarito é a letra "B".
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"gratificação natalita" é sinônimo de 13º?
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Eduardo Nedeff,
Gratificação natalina é = 13 salário. Tanto faz uma expressão ou outra.
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Art. 1º da Lei 4.749|65 A gratificação salarial instituída pela , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
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Aquela questão que você reza pra cair no seu exame.
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A) Com a reforma da CLT, a gratificação natalina poderá ser paga em até três vezes, desde que haja concordância do empregado. (ERRADO)
B) A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano. (CORRETA) As empresas devem pagar pelo menos metade do décimo terceiro salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.
C) Atualmente é possível negociar a supressão do 13º salário em convenção coletiva de trabalho. (ERRADA)
D) O empregado tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que a requeira no mês de março. (ERRADA)
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Gratificação natalina só pode ser dividido em duas parcelas.
1° parcela= fevereiro e novembro.
2°parcela= dezembro até o dia 20
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Expresso no artigo 452-A da CLT, em seu paragrafo 6, expressamento no inciso III, que diz o seguinte: Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: III - décimo terceiro salário proporcional;
LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965 Art. 2º. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
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Gratificação NATALINA .(
1°FeN
2°De
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a) O tema não foi alterado pela reforma trabalhista.
b) GABARITO. A base legal está nos arts. 1º e 2º da Lei 4749/65.
c) O 13º salário é um direito fundamental, previsto no art. 7º da Constituição Federal e, portanto, convenção não pode suprimi-lo, com base no art. 611-B da CLT.
d) O empregado pode requerer o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, no entanto, esse requerimento deve ser feito em janeiro, conforme art. 2º, §2º da Lei 4.749/65.
Fonte: CEISC (adaptada)
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Conforme art. 1 e art. 2º da Lei 4749/65:
O 13º será pago em duas parcelas:
Primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Letra B-Correta.
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Fico me perguntando porque colocaram uma questão dessas na prova. Até achei q era alguma pegadinha.
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A afirmativa correta é a Letra "B" (arts. 1º e 2º da Lei 4.749 / 65)
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Gabarito LETRA B. Questão gostosa, poderia cair essa em meu exame.
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Art. 1º da Lei 4.749|65 A gratificação salarial instituída pela , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
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Gabarito B
Art. 1º da Lei 4.749|65 A gratificação salarial instituída pela lei 4.090 , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
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É só ir pela necessidade lógica: O funcionário precisa comer a ceia de Natal, comprar as roupinhas do final do ano... então não pode receber o seu 13º após o período de 20/12.
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Gabarito: “B”
Conforme art. 2º da Lei 4749/65:
O 13º será pago em duas parcelas: primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
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Mamão com açucar!! Vem XXXIII...
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O pagamento da gratificação natalina também conhecida como 13º salário, é devido em 2 parcelas:
1ª parcela: entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano; e
2ª parcela: até 20 de dezembro.
Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.
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B)A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
CORRETA B
Conforme preconiza a Lei 4749/65 sobre pagamento da gratificação do 13º salário, deverá ocorrer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 1º da Lei 4.749|65 A gratificação salarial instituída pela , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
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A- Segundo a legislação, as empresas têm duas opções para quitar o benefício. O mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro
B- Correta
C- O 13º salário é um direito fundamental, previsto no art. 7º da Constituição Federal e, portanto, convenção não pode suprimi-lo.
D- O empregado pode requerer o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, no entanto, esse requerimento deve ser feito em janeiro, conforme art. 2º, §2º da Lei 4.749/65
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O 13º Salário será pago em duas parcelas. O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser feito entre fevereiro e novembro de cada ano, e o valor corresponderá à metade do salário percebido no mês anterior, não estando o empregador obrigado a pagar.
Assertiva correta, letra:
b) A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
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GRATIFICAÇÃO NATALINA: A primeira coisa que pensei quando li "gratificação natalina" foi o Papai Noel vindo lhe entregar uma cesta de final de ano. Sinceramente, não sabia que a gratificação natalina é o apelido para o 13º SALÁRIO. Existem regras para o pagamento desta gratificação natalina, sabia? Conforme manda o §2º da Lei 4.749/65 (Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962), o pagamento poderá ocorrer divido em 02 vezes, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
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