SóProvas


ID
3123034
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Reinaldo é empregado da padaria Cruz de Prata Ltda., na qual exerce a função de auxiliar de padeiro, com jornada de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, e pausa alimentar de 15 minutos. Aproxima-se o final do ano, e Reinaldo aguarda ansiosamente pelo pagamento do 13º salário, pois pretende utilizá-lo para comprar uma televisão.


A respeito do 13º salário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”

    Conforme art. 2º da Lei 4749/65:

    O 13º será pago em duas parcelas: primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Com a reforma da CLT, a gratificação natalina poderá ser paga em até três vezes, desde que haja concordância do empregado. 

    A letra "A" está errada porque o 13º salário poderá ser pago em duas parcelas e não em três.

    Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    B) A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano. 

    A letra "B" está certa porque refletiu os dispositivos legais abaixo:

    Art. 1º da Lei 4.749|65  A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

    C) Atualmente é possível negociar a supressão do 13º salário em convenção coletiva de trabalho. 

    A letra "C" está errada porque constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.         
       
    Art. 611-B da CLT Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário;             

    D) O empregado tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que a requeira no mês de março. 

    A letra "D" está errada porque o empregado tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que a requeira no mês de Janeiro. 

    Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. 
    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

    O gabarito é a letra "B".
  • "gratificação natalita" é sinônimo de 13º?

  • Eduardo Nedeff,

    Gratificação natalina é = 13 salário. Tanto faz uma expressão ou outra.

  • Art. 1º da Lei 4.749|65  A gratificação salarial instituída pela , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

  • Aquela questão que você reza pra cair no seu exame.

  • A) Com a reforma da CLT, a gratificação natalina poderá ser paga em até três vezes, desde que haja concordância do empregado. (ERRADO)

    B) A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano. (CORRETA) As empresas devem pagar pelo menos metade do décimo terceiro salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.

    C) Atualmente é possível negociar a supressão do 13º salário em convenção coletiva de trabalho. (ERRADA)

    D) O empregado tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que a requeira no mês de março. (ERRADA)

  • Gratificação natalina só pode ser dividido em duas parcelas.

    1° parcela= fevereiro e novembro.

    2°parcela= dezembro até o dia 20

  • Expresso no artigo 452-A da CLT, em seu paragrafo 6, expressamento no inciso III, que diz o seguinte: Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:   III - décimo terceiro salário proporcional;

    LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965  Art. 2º. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

  • Gratificação NATALINA .(

    1°FeN

    2°De

  • a) O tema não foi alterado pela reforma trabalhista.

    b) GABARITO.  A base legal está nos arts. 1º e 2º da Lei 4749/65.

    c) O 13º salário é um direito fundamental, previsto no art. 7º da Constituição Federal e, portanto, convenção não pode suprimi-lo, com base no art. 611-B da CLT.

    d) O empregado pode requerer o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, no entanto, esse requerimento deve ser feito em janeiro, conforme art. 2º, §2º da Lei 4.749/65.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • Conforme art. 1 e art. 2º da Lei 4749/65:

    O 13º será pago em duas parcelas:

     Primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

    Letra B-Correta.

  • Fico me perguntando porque colocaram uma questão dessas na prova. Até achei q era alguma pegadinha.

  • A afirmativa correta é a Letra "B" (arts. 1º e 2º da Lei 4.749 / 65)

  • Gabarito LETRA B. Questão gostosa, poderia cair essa em meu exame.

  • Art. 1º da Lei 4.749|65  A gratificação salarial instituída pela , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

  • Gabarito B

    Art. 1º da Lei 4.749|65   A gratificação salarial instituída pela lei 4.090 , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º da Lei 4.749|65  Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

  • É só ir pela necessidade lógica: O funcionário precisa comer a ceia de Natal, comprar as roupinhas do final do ano... então não pode receber o seu 13º após o período de 20/12.
  • Gabarito: “B”

    Conforme art. 2º da Lei 4749/65:

    O 13º será pago em duas parcelas: primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

  • Mamão com açucar!! Vem XXXIII...

  • O pagamento da gratificação natalina também conhecida como 13º salário, é devido em 2 parcelas:

    1ª parcela: entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano; e

    2ª parcela: até 20 de dezembro.

    Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.

  • B)A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

    CORRETA B

    Conforme preconiza a Lei 4749/65 sobre pagamento da gratificação do 13º salário, deverá ocorrer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

    Art. 1º da Lei 4.749|65 A gratificação salarial instituída pela , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

  • A- Segundo a legislação, as empresas têm duas opções para quitar o benefício. O mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro

    B- Correta

    C- 13º salário é um direito fundamental, previsto no art. 7º da Constituição Federal e, portanto, convenção não pode suprimi-lo.

    D- O empregado pode requerer o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, no entanto, esse requerimento deve ser feito em janeiro, conforme art. 2º, §2º da Lei 4.749/65

  • O 13º Salário será pago em duas parcelas. O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser feito entre fevereiro e novembro de cada ano, e o valor corresponderá à metade do salário percebido no mês anterior, não estando o empregador obrigado a pagar.

    Assertiva correta, letra:

    b) A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano. 

  • GRATIFICAÇÃO NATALINA: A primeira coisa que pensei quando li "gratificação natalina" foi o Papai Noel vindo lhe entregar uma cesta de final de ano. Sinceramente, não sabia que a gratificação natalina é o apelido para o 13º SALÁRIO. Existem regras para o pagamento desta gratificação natalina, sabia? Conforme manda o §2º da Lei 4.749/65 (Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962), o pagamento poderá ocorrer divido em 02 vezes, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

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