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Gabarito: “D”
Com relação à Maria aplica-se o art. 469 da CLT. Já com relação a João, não há dispositivo na CLT que preveja que o marido também deve ser transferido (na verdade a questão apenas quis confundir com a regra aplicada aos funcionários públicos, a exemplo da lei 8.112 em seu art. 36, p. único, inciso II, alínea “a”)
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ART. 469 § 1º CLT - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Art. 470 da CLT As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
A)
A transferência não poderá ser realizada, porque o núcleo familiar seria desfeito, daí ser vedada por Lei.
A letra "A" está errada porque os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço podem ser transferidos em face do que dispõe o parágrafo segundo do artigo 469 da CLT.
B)
A transferência poderá ser realizada, mas, como o casal ficará separado, isso deverá durar, no máximo, 1 ano.
A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência do empregado não há tal disposição.
C)
João terá direito, pela CLT, a ser transferido para o mesmo local da esposa e, com isso, manter a família unida.
A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência do empregado não há tal disposição.
D)
Não há óbice para a transferência, que poderá ser realizada sem que haja obrigação de a empresa transferir João.
A letra "D" está certa porque de acordo com o artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência Maria poderá ser transferida sem que a empresa tenha a obrigatoriedade de transferir João.
Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
O gabarito é a letra "D".
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queria ver a resposta em video
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Será lícita a transferência do trabalhador, mesmo sem a sua anuência, nas hipóteses de exercício de cargo de confiança, extinção do estabelecimento onde prestar serviços, bem como se o empregado for contratado sob essa condição (implícita ou explicitamente), convencionada para uma real necessidade do serviço. Neste sentido, veja o disposto no artigo 469, parágrafo primeiro , da CLT:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Noutro giro,não há previsão legal quanto ao cônjuge/ companheiro. Como já dito acima, a questão buscou confundir com a regra aplicada aos funcionários públicos. A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da Administração.
Ex: João e Maria, casados entre si, são servidores públicos federais lotados em Recife. João é removido de ofício, no interesse da Administração, para Porto Velho (art. 36, parágrafo único, I da Lei nº 8.112/90). Logo, Maria tem direito de também ser removida para Porto Velho, acompanhando seu cônjuge.
Essa regra está prevista no art. 36, parágrafo único, III, “a” da Lei nº 8.112/90
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57 questões certas na OAB passou por aqui.
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GABARITO: LETRA D
Para ajudar, segue outra questão neste mesmo estilo
Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Procurador do Município
A respeito do denominado jus variandi, é correto afirmar que:
(X) confere ao empregador o direito de transferir o empregado que exerce função de confiança para localidade diversa da que consta do contrato.
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Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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Vamos pessoal.
Casal que trabalha na mesma empresa,e um deles precisa ser transferido, pode ou não pode?
Claro que pode, lembrete não é a mudança de emprego que vai acabar com o amor! Fé em Deus e nunca desista.
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Sem maiores juridiques: ela tem cargo de confiança, a "pegadinha" está aí, a legislação é mais permissiva nesse caso. A transferência dela não obriga a empresa a transferi-lo também.
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A letra "D" está certa porque de acordo com o artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência Maria poderá ser transferida sem que a empresa tenha a obrigatoriedade de transferir João.
Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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que triste
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A) A transferência não poderá ser realizada, porque o núcleo familiar seria desfeito, daí ser vedada por Lei.
Empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço podem ser transferidos em face do que dispõe o parágrafo segundo do artigo 469 da CLT.
B) A transferência poderá ser realizada, mas, como o casal ficará separado, isso deverá durar, no máximo, 1 ano.
O artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência do empregado não há tal disposição.
C) João terá direito, pela CLT, a ser transferido para o mesmo local da esposa e, com isso, manter a família unida.
O artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência do empregado não há tal disposição.
D) Não há óbice para a transferência, que poderá ser realizada sem que haja obrigação de a empresa transferir João.
Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Letra D- Correta.
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O IMPORTANTE É O AMOR!
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Olá, pessoal,
LETRA "D" / previsão legal: art. 469 e seus parágrafos, CLT.
Para ajudar, segue um BIZU: cargos de confiança não têm vez, foi mandado 'para lá, para cá', lá vai os 'CC's'
Bom estudo, pessoal!
FOCO, FORÇA E FÉ!
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Com relação à Maria aplica-se o art. 469 da CLT. Já com relação a João, não há dispositivo na CLT que preveja que o marido também deve ser transferido (na verdade a questão apenas quis confundir com a regra aplicada aos funcionários públicos, a exemplo da lei 8.112 em seu art. 36, p. único, inciso II, alínea “a”)
Comentário do Mateus Melo.
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Art. 469, § 1º CLT - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Súmula nº 29 do TST
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
Súmula nº 43 do TST
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
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- É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PARA OUTRA LOCALIDADE?
Depende.
A regra geral é que é VEDADO, de acordo com o art. 469, transferir empregado sem a sua anuência .
No entanto, temos uma EXCEÇÃO que é o EMPREGADO QUE EXERCEM CARGOS DE CONFIANÇA ou aqueles que tenham como condição, implícita ou explícita para transferência quando houver uma necessidade de serviço. Sendo assim, nesta exceção a transferência será unilateral, sem a anuência do empregado.
O §3º do mesmo artigo ainda fala sobre possível remunerações extras a serem recebidas, em que:
- Se a transferência for DEFINITIVA - não há adicional de transferência;
- Se a transferência for PROVISÓRIA - há adicional de transferência, não podendo ser inferior a 25% do salário;
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É só lembrar do CARGO DE CONFIANÇA pessoal.
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A afirmativa correta é a Letra "D" (art.469, § 1º da CLT c/c SÚM. 29 e 43 do TST)
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O cargo de confiança vende a alma, mas ganha muito bem pra isso. kkk
(469, § 1º - CLT)
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Não importa!Nada mais importa!!!
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Eu amo os comentários desse site.
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GABARITO D
Art. 469, § 1º CLT - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Súmula nº 29 do TST
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
Súmula nº 43 do TST
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
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Qual a regra?
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Não existe nenhuma regra que o esposo de Maria tenha que ser transferido.
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D)Não há óbice para a transferência, que poderá ser realizada sem que haja obrigação de a empresa transferir João.
CORRETA
Maria poderá ser transferida normalmente, conforme prevê o artigo 469 da CLT.
Porém, não há previsão na CLT de que o seu marido deverá ser transferido obrigatoriamente.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
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