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ID
3123040
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João e Maria são casados e trabalham na mesma empresa, localizada em Fortaleza/CE. Maria ocupa cargo de confiança e, por absoluta necessidade do serviço, será transferida para Porto Alegre/RS, lá devendo fixar residência, em razão da distância.


Diante da situação retratada e da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”

    Com relação à Maria aplica-se o art. 469 da CLT. Já com relação a João, não há dispositivo na CLT que preveja que o marido também deve ser transferido (na verdade a questão apenas quis confundir com a regra aplicada aos funcionários públicos, a exemplo da lei 8.112 em seu art. 36, p. único, inciso II, alínea “a”)

  • ART. 469 § 1º CLT - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                             
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.          

    Art. 470 da CLT As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.                        

    A) A transferência não poderá ser realizada, porque o núcleo familiar seria desfeito, daí ser vedada por Lei. 

    A letra "A" está errada porque os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço podem ser transferidos em face do que dispõe o parágrafo segundo do artigo 469 da CLT.                       

    B) A transferência poderá ser realizada, mas, como o casal ficará separado, isso deverá durar, no máximo, 1 ano. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência do empregado não há tal disposição.

    C) João terá direito, pela CLT, a ser transferido para o mesmo local da esposa e, com isso, manter a família unida. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência do empregado não há tal disposição.

    D) Não há óbice para a transferência, que poderá ser realizada sem que haja obrigação de a empresa transferir João. 

    A letra "D" está certa porque de acordo com o artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência Maria poderá ser transferida sem que a empresa tenha a obrigatoriedade de transferir João.

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                             
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.          

    O gabarito é a letra "D".
  • queria ver a resposta em video

  • Será lícita a transferência do trabalhador, mesmo sem a sua anuência, nas hipóteses de exercício de cargo de confiança, extinção do estabelecimento onde prestar serviços, bem como se o empregado for contratado sob essa condição (implícita ou explicitamente), convencionada para uma real necessidade do serviço. Neste sentido, veja o disposto no artigo 469, parágrafo primeiro , da CLT:

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Noutro giro,não há previsão legal quanto ao cônjuge/ companheiro. Como já dito acima, a questão buscou confundir com a regra aplicada aos funcionários públicos. A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da Administração.

    Ex: João e Maria, casados entre si, são servidores públicos federais lotados em Recife. João é removido de ofício, no interesse da Administração, para Porto Velho (art. 36, parágrafo único, I da Lei nº 8.112/90). Logo, Maria tem direito de também ser removida para Porto Velho, acompanhando seu cônjuge.

    Essa regra está prevista no art. 36, parágrafo único, III, “a” da Lei nº 8.112/90

  • 57 questões certas na OAB passou por aqui.

  • GABARITO: LETRA D

    Para ajudar, segue outra questão neste mesmo estilo

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Procurador do Município

    A respeito do denominado jus variandi, é correto afirmar que:

    (X) confere ao empregador o direito de transferir o empregado que exerce função de confiança para localidade diversa da que consta do contrato.

  • Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.               

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.  

  • Vamos pessoal.

    Casal que trabalha na mesma empresa,e um deles precisa ser transferido, pode ou não pode?

    Claro que pode, lembrete não é a mudança de emprego que vai acabar com o amor! Fé em Deus e nunca desista.

  • Sem maiores juridiques: ela tem cargo de confiança, a "pegadinha" está aí, a legislação é mais permissiva nesse caso. A transferência dela não obriga a empresa a transferi-lo também.

  • A letra "D" está certa porque de acordo com o artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência Maria poderá ser transferida sem que a empresa tenha a obrigatoriedade de transferir João.

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.               

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.       

  • que triste

  • A) A transferência não poderá ser realizada, porque o núcleo familiar seria desfeito, daí ser vedada por Lei. 

    Empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço podem ser transferidos em face do que dispõe o parágrafo segundo do artigo 469 da CLT.             

    B) A transferência poderá ser realizada, mas, como o casal ficará separado, isso deverá durar, no máximo, 1 ano. 

    O artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência do empregado não há tal disposição.

    C) João terá direito, pela CLT, a ser transferido para o mesmo local da esposa e, com isso, manter a família unida. 

    O artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência do empregado não há tal disposição.

    D) Não há óbice para a transferência, que poderá ser realizada sem que haja obrigação de a empresa transferir João. 

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.               

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.       

    Letra D- Correta.

  • O IMPORTANTE É O AMOR!

  • Olá, pessoal,

    LETRA "D" / previsão legal: art. 469 e seus parágrafos, CLT.

    Para ajudar, segue um BIZU: cargos de confiança não têm vez, foi mandado 'para lá, para cá', lá vai os 'CC's'

    Bom estudo, pessoal!

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Com relação à Maria aplica-se o art. 469 da CLT. Já com relação a João, não há dispositivo na CLT que preveja que o marido também deve ser transferido (na verdade a questão apenas quis confundir com a regra aplicada aos funcionários públicos, a exemplo da lei 8.112 em seu art. 36, p. único, inciso II, alínea “a”)

    Comentário do Mateus Melo.

  • Art. 469, § 1º CLT - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Súmula nº 29 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    • É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PARA OUTRA LOCALIDADE?

     

    Depende.

     

    A regra geral é que é VEDADO, de acordo com o art. 469, transferir empregado sem a sua anuência .

     

    No entanto, temos uma EXCEÇÃO que é o EMPREGADO QUE EXERCEM CARGOS DE CONFIANÇA ou aqueles que tenham como condição, implícita ou explícita para transferência quando houver uma necessidade de serviço. Sendo assim, nesta exceção a transferência será unilateral, sem a anuência do empregado.

     

    O §3º do mesmo artigo ainda fala sobre possível remunerações extras a serem recebidas, em que:

     

    1. Se a transferência for DEFINITIVA - não há adicional de transferência;
    2. Se a transferência for PROVISÓRIA - há adicional de transferência, não podendo ser inferior a 25% do salário;

  • É só lembrar do CARGO DE CONFIANÇA pessoal.
  • A afirmativa correta é a Letra "D" (art.469, § 1º da CLT c/c SÚM. 29 e 43 do TST)

  • O cargo de confiança vende a alma, mas ganha muito bem pra isso. kkk

    (469, § 1º - CLT)

  • Não importa!Nada mais importa!!!
  • Eu amo os comentários desse site.

  • GABARITO D

    Art. 469, § 1º CLT - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Súmula nº 29 do TST

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    Súmula nº 43 do TST

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

  • Qual a regra?

  • Não existe nenhuma regra que o esposo de Maria tenha que ser transferido.
  • D)Não há óbice para a transferência, que poderá ser realizada sem que haja obrigação de a empresa transferir João.

    CORRETA

    Maria poderá ser transferida normalmente, conforme prevê o artigo 469 da CLT.

    Porém, não há previsão na CLT de que o seu marido deverá ser transferido obrigatoriamente.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

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