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ID
3123049
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Edimilson é vigia noturno em um condomínio residencial de apartamentos. Paulo é vigilante armado de uma agência bancária. Letícia é motociclista de entregas de uma empresa de logística.


Avalie os três casos apresentados e, observadas as regras da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”

    O Vigia noturno não tem direito de receber o adicional de periculosidade, pois ele não se enquadra nas condições do inciso II do art. 193 da CLT.

     Trabalhador em motocicleta, SIM (§4º)

  • essa dava pra matar quando a questão trouxe: "vigia noturno em um condomínio residencial

  • Essa pergunta daria um ótimo recurso , pois ficou bem confusa , uma vez que pode se ver como sinônimos, foi muito infeliz a banca no meu ver , poderia ter elaborado melhor questão

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:        
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
     § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.            
    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.                      
    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.   
    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
         
    A) Paulo e Letícia exercem atividade perigosa e fazem jus ao adicional de periculosidade. A atividade de Edimilson não é considerada perigosa, e, por isso, ele não deve receber adicional.

    A letra "A" está certa porque a atividade de vigia noturno não enseja o recebimento do adicional de periculosidade, por isso Edimilson não fará jus ao adicional de periculosidade. Porém, Letícia e Paulo farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que a atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:        
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
     
    B) Considerando que os três empregados não lidam com explosivos e inflamáveis, salvo por disposição em norma coletiva, nenhum deles terá direito ao recebimento de adicional de periculosidade. 

    A letra "B" está errada porque a atividade de vigia noturno não enseja o recebimento do adicional de periculosidade, por isso Edimilson não fará jus ao adicional de periculosidade. Porém, Letícia e Paulo farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que a atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:        
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    C) Os três empregados fazem jus ao adicional de periculosidade, pois as profissões de Edimilson e Paulo estão sujeitas ao risco de violência física e, a de Letícia, a risco de vida.

     A letra "C" está errada porque a atividade de vigia noturno não enseja o recebimento do adicional de periculosidade, por isso Edimilson não fará jus ao adicional de periculosidade. Porém, Letícia e Paulo farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que a atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:        
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    D) Apenas Paulo e Edimilson têm direito ao adicional de periculosidade por conta do risco de violência física. 

    A letra "D" está errada porque a atividade de vigia noturno não enseja o recebimento do adicional de periculosidade, por isso Edimilson não fará jus ao adicional de periculosidade. Porém, Letícia e Paulo farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que a atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:        
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    O gabarito é a letra "A".
  • Tem alguma fundamentação legal expondo que o vigia não se enquadre no art. 193, II da CLT? Súmula ou OJ?

  • § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.         (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

  • São exemplos de trabalhadores nestas condições os frentistas de postos de combustível, os operadores de distribuidoras de gás e os trabalhadores no setor de energia elétrica (quando há periculosidade constante na função), entre outros.

    Vale lembrar que recentemente em nossa legislação foram incluídas algumas funções que são consideradas perigosas, sendo:

    Vigilantes e Seguranças - A Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012, incluiu como perigosa a atividade que expõe o trabalhador, de forma permanente, a roubos ou outro tipo de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

    Motociclistas - Em 18 de junho de 2014, entrou em vigor a Lei 12.997, acrescentou o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, do qual dispõe que são consideradas perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta.

  • Adicional de periculosidade não é devido à vigia que não porta arma de fogo

    Um vigia não conseguiu, em recurso para o TST, o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade pretendido. Seu recurso não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal, seguindo entendimento da SDI-1 de que, ao contrário do vigilante, o vigia, que não porta arma de fogo, não está exposto a risco de roubo ou violência física.

    (Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/adicional-de-periculosidade-nao-e-devido-a-vigia-que-nao-porta-arma-de-fogo?inheritRedirect=false)

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta

    Edimilson apesar de aparentemente se enquadrar no inciso II, não exerce sua função de forma pessoal ou patrimonial (Exemplo, Paulo que trabalhava em uma agência bancária), e sim residencial.

  • Todas as alternativas se encontram no art. 611-A da CLT, que disciplina sobre as matérias que podem ser convencionadas:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre

    A) INCORRETA:

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

    B) CORRETA:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

    C) INCORRETA:

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho; 

    D) INCORRETA:

    II - banco de horas anual; 

  • Gabarito A

    TST, SDI - 1

    Decidiu que o adicional de periculosidade não se estende ao ocupante da função de vigia. Entende que não se enquadra no artigo 193, II da CLT.

    Vigia noturno: NÃO

    Trabalhador em motocicleta: SIM (§4)

    Segue no insta: concurseiroeoab

  • (Ter, 02 Ago 2016 07:18:00)A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia da Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial de que trata o Anexo 3 da do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    O vigia alegou que se expunha a roubos e outras espécies de violência física, nos termos do artigo 193 da e do Anexo 3 da NR-16. Ele recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que negou o adicional. De acordo com o TRT, os dispositivos indicados por ele dizem respeito exclusivamente aos serviços de vigilância, que possui regulamentação própria (). Não exercendo a função de vigilante, e sim de vigia, o empregado não estaria amparado pela lei, não fazendo, assim, jus ao adicional.

    A relatora do recurso de revista do vigia, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou as diferenças entre os dois profissionais. Ela esclareceu que, segundo o artigo 193 da CLT, as atividades de segurança pessoal ou patrimonial são consideradas perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo MTE, e o parágrafo 3º do dispositivo cita expressamente a de vigilante.

    A ministra assinalou que o exercício da atividade de vigilante depende de requisitos específicos, como idade mínima de 21 anos, prévia aprovação em curso de formação profissional supervisionado pela Polícia Federal e em exame de saúde física, mental e psicotécnico, entre outros. "Por outro lado, o vigia desempenha funções de asseio e conservação, cujo exercício, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE, requer apenas a conclusão do ensino fundamental", ressaltou.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo:

  • Ridícula a alternativa A ser considerada correta em razão de que ela menciona que o vigia não tem direito a receber adicional, pois o fato dela não acrescentar o termo "ao" antes da palavra "adicional" (ao adicional), está generalizando que o vigia não teria direito a receber NENHUM adicional, sendo que o mesmo, por trabalhar no período da noite, faz jus ao adicional noturno. Neste sentido não há alternativa alguma correta na questão, que ao meu ver deveria ser anulada!

  • Ao meu vê essa questão caberia recurso. Visto que o vigia fica exposto a violência física, sobretudo porque sua atividade se destina também à proteção do patrimônio, por meio de tarefas de fiscalização local, circunstância que o deixa igualmente sujeito a roubos e congêneres, sendo que a ausência de arma de fogo e de treinamento especializado só o deixa ainda mais vulnerável.

  • errinho de português básico na questão

  • Vamos firmes rumo a aprovação.

    Vigia não tem direito a adicional de periculosidade.

  • A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia da Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial de que trata o Anexo 3 da  do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Fonte:

  • Eu também concordo com a Jéssica Lima Araújo Aires, uma vez que o vigia de condomínio de apartamentos se enquadra numa profissão de segurança pessoal, ou seja, está sujeito a roubos ou outras espécies de violência física. Não sei como a resposta duvidosa dessa questão passou batida e não foi anulada.

  • Só porque o vigia noturno não possui arma? Não concordo com a questão. Afinal de contas, o vigia de condomínio está exposto a risco de violência e a morte, por ser linha de frente na segurança.

  • Se um vigia noturno em um condomínio residencial receber o adicional, todos os moradares nele fazem jus a isso, conforme inc.II do art.193 CLT..

  • Um verdadeiro absurdo colegas, essa profissão que tem a responsabilidade de proteger o ambiente, não se enquadrar nesse beneficio, os desembargadores deveriam provar um dia de ser vigia, hipocrisia jurídica.

  • GABARITO: LETRA A - Paulo e Letícia exercem atividade perigosa e fazem jus ao adicional de periculosidade. A atividade de Edimilson não é considerada perigosa, e, por isso, ele não deve receber adicional.

  • Absurdo o trabalho do vigia noturno não se enquadrar nessa hipótese, tendo em vista que qual a necessidade de contratar ele, se não há risco no ambiente?

  • Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.       

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.            

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.  

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia da Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial de que trata o Anexo 3 da IN do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  • De carona com o comentário da colega, a Ministra indeferiu o pedido argumentando que:

    "A ministra assinalou que o exercício da atividade de vigilante depende de requisitos específicos, como idade mínima de 21 anos, prévia aprovação em curso de formação profissional supervisionado pela Polícia Federal e em exame de saúde física, mental e psicotécnico, entre outros. "Por outro lado, o vigia desempenha funções de asseio e conservação, cujo exercício, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE, requer apenas a conclusão do ensino fundamental", ressaltou."

    Exemplo de mais um erro crasso e inconstitucional, que sujeita o direito trabalhista à formalidades e burocracias, excludentes do trabalhador informal. Absurdo!

  • Concordo plenamente com esse comentário.

    Absurdo o trabalho do vigia noturno não se enquadrar nessa hipótese, tendo em vista que qual a necessidade de contratar ele, se não há risco no ambiente?

  • Letícia e Paulo farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que a atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

        

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    Vigia noturno não tem direito de receber o adicional de periculosidade, pois ele não se enquadra nas condições do inciso II do art. 193 da CLT.

    Letra A- Correta.

  • Para lembrar!

    Atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade de 30%.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 193 da CLT  "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:  

       I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    (...)

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."

  • eu entendi pela linha de raciocínio dessa OJ: OJ-SDI1-259 ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002)

    O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco. não sei se meu entendimento foi equivocado, mas, de acordo com essa OJ o trabalho noturno expõe o trabalhador a condições de periculosidade, sendo assim Edimilson teria direito ao adicional.

  • Galera, a resposta não tem a ver com o que vocês consideram justo ou não. Vamos focar no que manda a legislação para responder à questão.
  • Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

     § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.       

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.            

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.  

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

  • Depende do local em que o vigia trabalha. Ser vigia em alguma comunidade do Rio ou São Paulo, o risco é grande de ser morto. Assim, entendo que deve receber sim o adicional de periculosidade.

  • Vale lembrar que vigia e vigilante são profissões distintas. A diferença entre vigia e vigilante se baseia no ponto de vista técnico. No caso especifico do vigilante, requer treinamento e licença para o porte de armas. Assim, a atividade de vigilante pode ser considerada como perigosa, enquanto que a de vigia geralmente não o é.

  • Questão maldosa ....

  • O adicional de periculosidade é parcela salarial prevista no art. 193 da CLT e é devido pelo trabalho permanente em ambientes perigosos, em razão do contato:

    1)   com agentes inflamáveis, explosivos, radioativos, ionizantes e sistema elétrico de potência;

    2)   exposição a roubos ou outras espécies de violência física, na realização de segurança pessoal ou patrimonial (Lei 12.740/2012);

    3)   atividades de trabalhador em motocicleta (Lei 12.997/14).

    Vamos à luta!

  • O erro das pessoas é conversar com a questão... Sugerem, inclusive, a depender do lugar, a função de vigia noturno é perigoso. NÃO É!

    LETRA A

  • MUITO CONTRADITORIO.....TODO VIGIAS ESTA EXPOSTO A RISCOS SE ELE FOI CONTRATADO PARA FAZER GUARDA E SEGURANÇA DOS QUE LHES CONTRATARAM. OU QUANDO TIVE SITUAÇAO QUE OFEREÇA ALGUM RISCO A SUA INTEGRIDADE É SO ALEGAR QUE NÃO RECEBE PERICILOSIDADE E POR ISSO NÃO PODE INTERVIR.

  • Sacanagem!

  • O Art. 193, CLT, aliado com a Norma Reguladora 16 (NR 16) e a Jurisprudência, que o vigia profissionalizado se diferencia o vigilante, onde este exige reciclagem constante e que o trabalho armado impõe mais risco de vida fazendo Jus ao adicional periculosidade.

    Assim, o inciso II deste artigo irá se referir ao vigilante e não ao vigia.

  • VIGIA E VIGILANTE NÃO SÃO SINÔNIMOS:

    • Vigia: desempenha funções de asseio e conservação. Não faz jus ao adicional de periculosidade.
    • Vigilante: desempenha funções de segurança de locais ou coisas, utilizando até armamento, se necessário. Faz jus ao adicional de periculosidade.

  • na prática o perigo é sinônimo, bota a cara para ver, se o vigia, nao passa pelo risco, até professores passam.

    O Art. 193, CLT, aliado com a Norma Reguladora 16 (NR 16) e a Jurisprudência, que o vigia profissionalizado se diferencia o vigilante, onde este exige reciclagem constante e que o trabalho armado impõe mais risco de morte fazendo Jus ao adicional periculosidade.

    Assim, o inciso II deste artigo irá se referir ao vigilante e não ao vigia.

  • LETRA A.

    Letícia e Paulo farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que a atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT : São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

        

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    Vigia noturno não tem direito de receber o adicional de periculosidade, pois ele não se enquadra nas condições do inciso II do art. 193 da CLT.

  • Toda vez que eu uso a lógica pra tentar responder alguma coisa em Direito do Trabalho, eu erro.

  • Art. 193 da CLT : São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

        

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    Vigia noturno não tem direito de receber o adicional de periculosidade, pois ele não se enquadra nas condições do inciso II do art. 193 da CLT.

  • A afirmativa correta é a Letra " A" (art. 193, II e § 4º da CLT)

  • Absurdo o trabalho do vigia noturno não se enquadrar nessa hipótese, tendo em vista que qual a necessidade de contratar ele, se não há risco no ambiente?

    Ademais, a maioria fica fazendo ronda na portaria do condomínio.

  • Vigia noturno já deixa subentendido que sua função era a de fazer a segurança noturna do local, logo, se o vigilante do banco se enquadra na periculosidade por proteger um local passível de roubo, o vigia noturno do condomínio também, caso contrário, ninguém pagaria essa segurança se não existisse risco. Parabéns FGV, eu deveria ganhar insalubridade por fazer essas questões tóxicas. kkkkk

  • FORÇA FALTA POUCO! VAMOS PRA CIMA DA FGV
  • Me recuso a acreditar que essa questão não foi anulada

  • Observação pessoal. Nunca vi assaltante querer assaltar vigia de condomínio, no máximo entram para roubar os apartamentos, e outra, este não tem o dever de agir, caso uma situação de assalto aconteça, ao contrario de vigilante armado.

    E outra, e mais importante ainda, É ENTENDIMENTO DO TST, no direito, não tem essa de não concordar, SÓ TEM QUE ACEITAR.

    BONS ESTUDOS À TODOS!

  • Art. 193 da CLT : São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

        

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    EXAME XXXII É TUDO NOSSO!

  • Questão fácil, não sei o pq das pessoas reclamando nos comentários ahahah

    Vigia: é o profissional que desempenha atividades de vigiar as dependências das indústrias, dos comércios ou das residenciais. 

    Vigilante: requer curso de formação em academia. Atua em segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.

    Sabendo que profissionais que exercem atividade laboral com explosivos, inflamáveis (armas por exemplo) e com motocicleta possuem o direito ao adicional de periculosidade. E, sabendo que vigia não trabalha com segurança, então não precisa de arma por exemplo, sabemos que os únicos que apenas Paulo e Letícia fazem jus ao adicional de periculosidade.

  • Engraçado essa questão, levando em consideração o trabalho do vigia, em momento algum poderá sofrer assalto, nossa está super seguro, vou passar a levar um cafezinho pros vigias do condomínio e da um colchonete a eles.

  • Ótimo tema para trabalhos científicos, mas para provas, sobretudo objetivas, até então vigia é diferente de vigilante e somente o último tem direito a percepção de adicional de periculosidade.

    Nem tudo é sobre anulação.

  • Já respondi essa joça umas três vezes e errei em todas, vou deixar esse comentário pra quando eu passar aqui quando refizer e ler tomar vergonha na cara e aprender essa bagaça de uma vez por toda.

  • A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que a atividade de “vigia” não enseja o recebimento de adicional de periculosidade (TST-RR-10778-06.2015.5.15.0149, DJET 26.02.2021). Para o TST, a função de vigia, diferentemente da de vigilante, não expõe o empregado a risco de roubo ou de violência física.

    Não concordo, mas fazer o que?

  • A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que a atividade de “vigia” não enseja o recebimento de adicional de periculosidade (TST-RR-10778-06.2015.5.15.0149, DJET 26.02.2021). Para o TST, a função de vigia, diferentemente da de vigilante, não expõe o empregado a risco de roubo ou de violência física

  • Vigia: é o profissional que desempenha atividades de vigiar as dependências das indústrias, dos comércios ou das residenciais. 

    Vigilante: requer curso de formação em academia. Atua em segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.

    Sabendo que profissionais que exercem atividade laboral com explosivos, inflamáveis (armas por exemplo) e com motocicleta possuem o direito ao adicional de periculosidade. E, sabendo que vigia não trabalha com segurança, então não precisa de arma por exemplo, sabemos que os únicos que apenas Paulo e Letícia fazem jus ao adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT : São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

        

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

  • é para rir sobre o entendimento do TST, segue os fatos:

    https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADcia/corpo-de-vigia-%C3%A9-encontrado-dentro-de-sobrado-em-obras-no-bairro-ipanema-em-porto-alegre-1.628030

    https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/1645931062335056-vigia-da-usp-januario-alves-foi-torturado-em-supermercado

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/07/em-carta-vigia-diz-que-foi-torturado-para-acusar-ex-de-matar-mercia.html

  • Está errado, os três têm direito ao adicional de periculosidade, todos possuem atividade de risco.

    Os três empregados fazem jus ao adicional de periculosidade, pois as profissões de Edimilson e Paulo estão sujeitas ao risco de violência física e, a de Letícia, a risco de vida.

  • "TRF4

    PROCESSO: 5034497-68.2021.4.04.0000

    FRANCISCO DONIZETE GOMES

    Data da publicação: 28/10/2021

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TEMA 1031 DO STJ. JULGADO E ACÓRDÃO PUBLICADO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

    1. O Tema 1031 já foi julgado em 09/12/2020 pelo e. STJ, e o acórdão publicado em publicado em 02/03/2021, sendo firmado a seguinte tese: "É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da ativid ..." prev.app/jurisprudencia

    COMO FICA??? VDD OU Ñ?

  • Vigia: é o profissional que desempenha atividades de vigiar as dependências das indústrias, dos comércios ou das residenciais. 

    Vigilante: requer curso de formação em academia. Atua em segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.

    Sabendo que profissionais que exercem atividade laboral com explosivos, inflamáveis (armas por exemplo) e com motocicleta possuem o direito ao adicional de periculosidade. E, sabendo que vigia não trabalha com segurança, então não precisa de arma por exemplo, sabemos que os únicos que apenas Paulo e Letícia fazem jus ao adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT : São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

        

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    Além disso, segue jurisprudência:

    A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que a atividade de “vigia” não enseja o recebimento de adicional de periculosidade (TST-RR-10778-06.2015.5.15.0149, DJET 26.02.2021). Para o TST, a função de vigia, diferentemente da de vigilante, não expõe o empregado a risco de roubo ou de violência física.

    Discordo totalmente do legislador, mas, manda quem pode e obedece quem tem juízo.

  • CORRETA A

    Diante do caso narrado, o examinador desejou avaliar o conhecimento do candidato em saber que apenas por ser vigilante noturno, não seria cabível para o EdImilson o adicional de periculosidade.

    Diferente de Letícia e Paulo, que por serem vigilantes e motoristas, terão direito ao adicional.

    CLT

    Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

  • INFERNOOOOOOOOOOOOOO. EDMILSON TA CORRENDO PERIGO SIMMMMM KKKKKKKK

  • COITADO DE EDIMILSON

  • Edmilson é vigia e TAMBÉM está sujeito ao risco de violência física na atividade de segurança pessoal ou patrimonial!!!! Não conformo com ele ficar fora dessa lista.

  • Olá, colegas concurseiros!

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