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ID
3123052
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O juiz, em sede de execução trabalhista, intimou a parte para cumprir despacho, determinando que o exequente desse seguimento à execução, indicando os meios de prosseguimento na execução, já que não foram encontrados bens no patrimônio do réu.


Com fundamento na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”

    É possível a prescrição intercorrente no processo do trabalho, nos termos do art. 11 da CLT, no prazo de 2 anos a contar do despacho que intima o exequente para apresentar os meios de prossegui a execução.

  • ART 11-A Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ!

  • Gabarito C

    CLT

    ART 11-A Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”

    Segue no insta: concurseiroeoab

  • Prescrição

    5 anos para trabalhadores urbanos e rurais até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Contra menores de 18 anos não corre prescrição.

    Acidente de trabalho começa a contar do exame pericial.

    Direito trabalhista admite Prescrição Intercorrente no prazo de 2 anos que se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial em execução. De ofício em qualquer grau de jurisdição.

    A prescrição alcança o recolhimento de FGTS.

    A prescrição é TOTAL em se tratando de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento.

    Somente a reclamação trabalhista, interrompe a prescrição, ainda que arquivada ou ajuizada em foro incompetente. 

  • ""Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."

    Alterou também o disposto no art. 878 da CLT, restringindo o impulso oficial, dando-lhe a seguinte redação:

    "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • ""Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."

    Alterou também o disposto no art. 878 da CLT, restringindo o impulso oficial, dando-lhe a seguinte redação:

    "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • ""Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."

    Alterou também o disposto no art. 878 da CLT, restringindo o impulso oficial, dando-lhe a seguinte redação:

    "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • ""Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."

    Alterou também o disposto no art. 878 da CLT, restringindo o impulso oficial, dando-lhe a seguinte redação:

    "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • Juiz ordenou - não cumpriu o comando judicial- após 2 anos irá ocorrer prescrição intercorrente-pode ser ofício ou a requerimento de interessado.

  • Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    Definição: Prescrição intercorrente é a perda de um direito pelo decurso do tempo, em razão da inércia da parte, que não toma iniciativa no sentido de praticar atos processuais necessários para a execução da dívida, paralisando o processo, por mais de 2 anos [...] há prescrição intercorrente quando o exequente deixar de praticar ato que dependa exclusivamente dele para. a continuação da execução. [Renato Saraiva. Aryanna Linhares. Processo do Trabalho para concursos.]

  • a) O processo não fica parado por período indefinido.

    b) A declaração da prescrição não acontece somente por requerimento da parte contrária. Neste caso, pode ser declarada de ofício, conforme art. 11-A, §2º da CLT.

    c) GABARITO. A prescrição intercorrente ocorrerá após dois anos, se a parte não cumprir com o comando judicial. A base legal está no art. 11-A da CLT.

    d) A parte já foi intimada, portanto, não é necessário intimá-la novamente.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • a) O processo não fica parado por período indefinido.

    b) A declaração da prescrição também pode ser declarada de ofício.

    Art. 11-A

    2.° A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    c) A prescrição intercorrente ocorrerá após dois anos, se a parte não cumprir com o comando judicial.

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    d) A parte já foi intimada, portanto, não é necessário intimá-la novamente.

    Letra C- Correta.

  • A) Após o prazo de 2 anos será reconhecida a prescrição intercorrente, ou seja, o processo não ficará parado indefinidamente.

    B) O Juiz poderá reconhecer de ofício a prescrição intercorrente.

    C) A alternativa correta leva em consideração o texto do art. 11-A da CLT, que reconhece a prescrição intercorrente na hipótese de a parte não realizar ato processual na execução após o prazo de 2 anos, sendo reconhecido de ofício pelo Juiz.

    D) Não há previsão legal de nova intimação para a parte, mas a aplicação da prescrição intercorrente.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • "Não foram encontrados bens no patrimônio do réu". Se a questão diz que não foram encontrado bens no patrimônio, então como não encontraram os bens?

    kkkkkk FGV está tão focada em confundir os examinandos, que ela mesma se confunde.

  • A afirmativa correta é a Letra "C" (art. 11 - A da CLT)

  • De todos estes verbetes, destaco a SUM-308 abaixo: SUM- 308 PRESCRIÇOES

    BIENAL::] 2 ANOS INICIAL DO FIM NO CONTRATO

    intercorrente..2 ANOS A REQ DE OFICIO QQ GRAU DE JURISDIÇÃO

    QUINQUENAL.5 ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO PARCIAL

  • PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:

    • OCORRE NO PRAZO DE 2 ANOS;

    • O PRAZO PASSA A CORRER QUANDO O EXEQUENTE DEIXA DE CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

    • A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PODE SER REQUERIDA OU DECLARADA DE OFÍCIO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO.
  • Gabarito C

    A) Após o prazo de 2 anos será reconhecida a prescrição intercorrente, ou seja, o processo não ficará parado indefinidamente.

    B) O Juiz poderá reconhecer de ofício a prescrição intercorrente.

    C) A alternativa correta leva em consideração o texto do art. 11-A da CLT, que reconhece a prescrição intercorrente na hipótese de a parte não realizar ato processual na execução após o prazo de 2 anos, sendo reconhecido de ofício pelo Juiz.

    D) Não há previsão legal de nova intimação para a parte, mas a aplicação da prescrição intercorrente.

  • Prescrição

    5 anos para trabalhadores urbanos e rurais até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Contra menores de 18 anos não corre prescrição.

    Acidente de trabalho começa a contar do exame pericial.

    Direito trabalhista admite Prescrição Intercorrente no prazo de 2 anos que se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial em execução. De ofício em qualquer grau de jurisdição.

    A prescrição alcança o recolhimento de FGTS.

    A prescrição é TOTAL em se tratando de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento.

    Somente a reclamação trabalhista, interrompe a prescrição, ainda que arquivada ou ajuizada em foro incompetente. 

  • CORRETA C

    O examinador tratou sobre os dizeres literais da Consolidação das Leis do Trabalho sobre prescrição intercorrente.

    Art. 11-A Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”

    Responde às demais.

    Art. 11-A, §§1º e 2º da CLT.

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  

    § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição  

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