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ID
3123292
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Herculano é cidadão estrangeiro residente no Brasil e buscou obter, administrativamente, informações relativas à sua pessoa constantes de arquivos da Prefeitura, mas esta se recusou a fornecer as informações solicitadas. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que Herculano

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • A questão cobra conhecimento sobre a ação constitucional de habeas data, prevista no artigo 5º, LXXII, da CRFB/1988:

    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”.

    OBS.: A questão não quis ingressar e polêmicas e afirmou expressamente que Herculano era estrangeiro residente no Brasil. Contudo, segundo entendimento preponderante tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátrias, ainda que ele não residisse no país ele teria direito de se valer dos direitos e garantias individuais, inclusive do habeas data.

  • Informação do próprio impetrante -> HD (habeas data)

    Informação de terceiros -> MS (mandado de segurança)

  • Complementando...

    Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Se não houve recusa administrativa, não tem motivo para o autor propor a ação. Falta interesse de agir (interesse processual).

  • HABEAS DATA:

    - Habeas data é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processo administrativo?

    Não.

    - Habeas data é o instrumento jurídico adequado para obtenção de dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte?

    Sim. HD é adequado nesse caso.

    - O seu pedido poderá ser renovado em caso de decisão denegatória?

    O pedido poderá ser renovado se a decisão denegatória não houver apreciado o mérito.

    - O seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção?

    Errada. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

    - HD pode ser impetrado por pessoa jurídica ou por pessoa física estrangeira?

    Sim.

    HD pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica.

  • Assertiva A

    poderá impetrar um habeas data para obter judicialmente as informações pretendidas.

  • HABEAS DATA: previsto apenas na CF de 1988, a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, desde que constantes em Banco de Dados Públicos (ainda que de órgão privado - SPC). O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou ESTRANGEIRA, bem como por PESSOAS JURÍDICAS (dados inerentes a uma empresa). Exige-se a recusa do órgão (e não exaurimento da via administrativa) – deve ser instruída a ação com prova da recusa.

    *Impetrante: Pessoa Física / Pessoa Jurídica / Estrangeiro / Direito Público ou Direito Privado

    *Polo Passivo: Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado (Serasa /SPC /bancos /Universidades /Partidos Políticos)

    Obs: a obtenção dos dados deverá ser personalíssima (não admite que associação pleiteie informações de interessados)

    Obs: o HD NÃO é instrumento idôneo para a obtenção de acesso aos critérios utilizados em correção de prova discursiva

    Obs: a doutrina majoritária prevê o cabimento de Medida Liminar em face de Habeas Data (ausência legislativa)

    Obs: É possível a impetração de HD por sucessores em defesa de direitos (jurisprudência)

  • Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data - direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

    Violação ao direito de certidão: Mandado de Segurança. - Regulado pela lei do Mandado de segurança.

    Violação ao direito de informação (personalíssimo): Habeas data. - Regulado pela lei de acesso a informação.

  • "Irmão, você não percebeu

    Que você é o único representante

    Do seu sonho na face da terra

    Tudo depende de você"

    CORRE, LUTE, ASPIRE, ENFRENTE.

  • Introduzido pela CF/88, conceder-se-á habeas data:

    ■ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ■ para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:


    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [GABARITO]


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Informação de si - HD

    Informação de terceiros - MS

    Petição - MS

  • GABA a)

    ... buscou obter, administrativamente, informações relativas à sua pessoa (HD)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar que Herculano poderá impetrar um habeas data para obter judicialmente as informações pretendidas.


    Primeiramente, cumpre destacar que Herculano é destinatário dos direitos fundamentais previstos na CF/88, mesmo sendo estrangeiro, já que residente no país. Conforme a CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    Ademais, o instrumento pertinente para fazer valer sua pretensão será o habeas data. Nesse sentido:


    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


    Gabarito do professor: letra a.

  • GABARITO : A

    Informação relativa a pessoa- HD

  • Questão gostosinha de responder.

  • Poderá impetrar habeas data. Detalhe que o enunciado indica expressamente que as informações requeridas eram pessoais (referentes à pessoa do requerente).

  • quando se trata DA PESSOA DO IMPETRANTE é > HABEAS DATA

  •  É, portanto, ação constitucional e, consoante ensinamento de Alexandre de Moraes, citado na decisão monocrática proferida no HD 70/DF , "tendo o habeas data natureza jurídica de ação constitucional, submete-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas. Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e conseqüentemente negativa no referido fornecimento" .

    Veja que para que o agente possa utilizar-se do HD é necessário que haja uma recusa administrativa, esta recusa legitima o interesse de agir do impetrante.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/410474/o-habeas-data-depende-do-preenchimento-de-condicoes-previas

  • Gabarito letra A

    Sem mais delongas

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus:  é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança:  é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA A

    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    - MS precisa de advogado.

    Os que não precisam de advogado:

    - HC (papel de pão - sem formalismo)

    - Direito de petição

    OBS: Direito de petição no TJ SP Escrevente em Constitucional e Administrativo.

    - DIREITO DE PETIÇÃO – Art. 5, inciso XXXIV, alínea a, CF

    - Estatuto dos Servidores de São Paulo - Artigo 239 da Lei 10.261/1968

  • Herculano poderá impetrar um habeas data! Nosso gabarito, portanto, é a assertiva ‘a’, tendo em vista o disposto no art. 5º, LXXII, ‘a’, CF/88: “conceder-se-á habeas-data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”.

    Gabarito: A

  • não desista!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.