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ID
3124732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para garantir maior participação da sociedade nos quadros da administração pública e, sobretudo, visando maior dedicação por parte das pessoas que ocupam cargos públicos, a regra geral no direito brasileiro é que cada pessoa poderá ocupar um único cargo ou emprego público. Tendo como referência essa regra, a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar Estadual n.º 68/1992 bem como o atual entendimento jurisprudencial do STF, assinale a opção correta, a respeito de acumulação remunerada de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • A) “É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração." A CF/88 passou a proibir a acumulação de proventos de aposentadoria de cargos técnicos ou científicos, com remuneração de cargos também técnicos ou científicos, permitindo tal acumulação apenas quando se tratar de cargos acumuláveis na forma da Constituição, de cargos eletivos e de cargos em comissão.

     

    B) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)

     

    C) Correto. Previsão também contida na Lei 8.112

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    D) 

    Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

     

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

  • Sobre a alternativa E (errada) - LC/RO nº 68:

    Art. 159 -Verificada acumulação ilícita de cargos, funções ou empregos, o servidor é obrigado a solicitar exoneração de um delesdentro de 05 dias. 

  • LC 68/RO (Estatuto dos Servidores de Rondônia) Art. 157 - O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.

  • Correção Letra E

    Art. 159 - Verificada acumulação ilícita de cargos, funções ou empregos, o servidor é obrigado a solicitar exoneração de um deles, dentro de 05 (cinco) dias.

  • Art. 157 da LC/RO nº 68

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    LC 68/RO (Estatuto dos Servidores de Rondônia) Art. 157 - O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.