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ID
3124762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que apresenta modalidade de controle repressivo de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Via de regra, o controle repressivo de constitucionalidade é exercido pelo Judiciário, contudo existe a possibilidade do Congresso sustar atos do Executivo que extrapolem seu poder regulamentar, o que será feito por meio de um Decreto Legislativo. 

    ---

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Advogado

    No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.(C)

  • Controle preventivo: fase de elaboração da norma – curso do processo legislativo.

    Controle político – preventivo: realizado pelo Legislativo [CCJ] e Executivo [veto presidencial].

    Controle judicial – preventivo: interveniência do judiciário no processo legislativo para análise do devido processo legal.

    Se as regras do processo legislativo forem desrespeitadas, parlamentar integrante da casa em que tramita o projeto pode impetrar mandado de segurança junto ao STF.

    *Será extinto o MS se perder a qualidade de parlamentar, ou se o projeto terminar a tramitação antes da apreciação.

    Controle repressivo: incide sobre a norma pronta.

    Controle político-repressivo: possibilidade excepcional conferida ao Poder Legislativo:

  • CRFB

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • CRFB

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Controle posterior/Repressivo exercido pelo legislativo: * ART. 49,V CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Hipóteses: Art 84,IV CF (legalidade) Compete privativamente ao Presidente da República:IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução e Art. 68 CF As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional (se o PR extrapolar a delegação, o Congresso Nacional pode sustar o ato que exorbitou os limites da delegação).

    *ART. 62 CF Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • - MOMENTOS DE CONTROLE:

    CONTROLE PREVENTIVO

    *Incide na norma que está em fase de elaboração; se desdobra em:

    1. Controle político-preventivo:

    a) O realizado pelo Poder Legislativo por meio de Comissões de Constituição e Justiça (CCJ da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal), que analisam a constitucionalidade de projetos de lei;

    b) O realizado pelo Chefe do Poder Executivo no veto jurídico (e não político, que se dá por motivos de interesse público), pois o Presidente da República entende pela inconstitucionalidade do projeto de lei;

    2. Controle judicial-preventivo:

    Mandado de segurança impetrado por parlamentar no STF (o direito líquido e certo do congressista é o respeito ao “devido processo legislativo”) (Lembrando que não cabe intervenção de terceiros em sede de MS)

    i. Contra uma PEC: que viola cláusula pétrea (aspecto material) ou que tem manifesta violação ao processo legislativo constitucional (aspecto formal);

    ii. Contra um PL: não é tão ampla, somente contra projeto com manifesta violação ao processo legislativo constitucional (aspecto formal); não pode versar sobre aspectos materiais, pois levaria a uma universalização do controle preventivo (o debate de mérito tem que ser no parlamento, e não no STF);

    CONTROLE REPRESSIVO:

    *É o que incide sobre a norma pronta e acabada;

    1. Controle político-repressivo:

    a) 1. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar (Ex.: decreto que criou direitos e obrigações, indo além da mera regulamentação da lei),

    2. Atos normativos que exorbitem dos limites da delegação legislativa (lei delegada) – Art. 49, V da CF (competência exclusiva do CN);

    b) Quando o CN rejeita medida provisória com fundamento em inconstitucionalidade;

    c) Quando o Presidente da República deixa de aplicar uma lei que considera inconstitucional;

    FONTE: comentários do QC

     

  • MOMENTO E MODELO DE CONTROLES:

    PODER / PREVENTIVO / REPRESSIVO

    LEGISLATIVO(controle político) / apreciação de projetos (CCJ e plenário) / Art. 49,V, Art. 61 Parag.5º , Art. 52, X

    EXECUTIVO(controle politico) / *Veto jurídico (chefe do executivo) e Veto Politico (inte. publico) / **Orientação para subordinados deixarem de cumprir normas inconstitucional

    JUDICIÁRIO (controle jurídico) / ***MS impetrado por parlamentar / controle difuso/concentrado

    *Veto jurídico pelo CHEFE DO EXECUTIVO, ocorre quando ao projeto de lei que irá sancionar encontra-se alguma inconstitucionalidade e que nas fases anteriores do processo legislativo não foi verificado (é veto jurídico e não controle jurídico).

    ** Exemplo lei 8112/90 (Art. 21) 2 para estabilidade e CF (Art. 41) 3 anos para estabilidade do servidor publico, parecer do MPOG/AGU para seguir a CF.

    ***MS impetrado por parlamentar (vários já comentaram)

    Fonte: Gran professor Aragonê Fernandes

  • Momento do controle de constitucionalidade:

    1. PREVENTIVO:

    a. legislativo: CCJ

    b. executivo: VETO JURÍDICO

    c. judiciário: MS IMPETRADO POR PARLAMENTAR

    2. REPRESSIVO:

    a. legislativo: SUSTAÇÃO DE LEI DELEGADA QUE EXTRAPOLA A DELEGAÇÃO

    b. executivo: CHEFE DO EXECUTIVO QUE DEIXA DE CUMPRIR A LEI POR INCONST

    c. judiciário: CONTROLE DIFUSO E CONCENTRADO

  • GABARITO D

    Quanto ao momento de exercício do controle:

    1.      Preventivo – realiza-se antes do aperfeiçoar do ato normativo, ou seja, no iter do processo de produção normativa. A matriz francesa o adota como a regra na realização do controle político de constitucionalidade. No Brasil, embora não seja a regra, há a sua possibilidade. Seus exemplos no Brasil:

    a.      Poder Legislativo – através da Comissão de Constituição e Justiça;

    b.     Poder Executivo – por meio do veto ou sanção presidencial;

    c.      Poder Judiciário – pelo controle judicial preventivo realizado in concreto no julgar de mandado de segurança impetrado por parlamentar, onde há a invocação do direito líquido e certo de observância ao devido processo legislativo.

    OBS – o Supremo Tribunal Federal já concluiu que não é cabível o controle preventivo de constitucionalidade material das normas em curso de formação. É excepcional a admissibilidade de mandado de segurança impetrado por parlamentar, com fito de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. O mandado de segurança é admissível quando impugnar vício de inconstitucionalidade formal.   

    2.      Repressivo – trata-se do controle exercido de forma sucessiva, a posteriori, ou seja, realizado quando já da existência do ato normativo. É a regra no Brasil. Seus exemplos no Brasil:

    a.      Poder Legislativo – quando o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitam os limites da delegação legislativa (art. 49, V da CR/88);

    b.     Poder Executivo – quando deixa de aplicar, administrativamente, uma lei em vigor por entender ser inconstitucional.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Percebam que todas as alternativas, exceto a D (gabarito), são ainda quando sem vigência ( tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos.). Por isso, fica tranquilo entender que se trata de controle prévio (preventivo).

  • Pq a letra B está errada?

  • Gab D.

    Beatriz,

    O controle preventivo exercido pelo Poder Executivo é realizado pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, pelo Presidente da República, o que aprovado o projeto de lei pelas Casas Legislativas, poderá sancioná-lo caso concorde ou vetá-lo.

    O veto ocorrerá quando o Chefe do Executivo considerar que o projeto de lei é inconstitucional ou contrário ao interesse público.

    O Chefe do Executivo ao declarar que o projeto de lei é inconstitucional poderá vetá-lo, o que estará exercendo o controle de constitucionalidade preventivo, antes do projeto de lei virar lei.

    O repressivo é depois da vigência da lei.

  • CONTROLE REPRESSIVO

    LEGISLATIVO

    - art. 49, V, CF;

    OBS: O decreto legislativo, elaborado pelo parlamento, para sustar ato do Executivo que exorbitou os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa, pode ser objeto de ADI, pois os atos sustados por ele são atos normativos, logo, o decreto legislativo também será um ato normativo.

    - art. 62, CF (rejeição de MP pelo parlamento em caso de incompatibilidade com a CF.

    - Súmula 347, STF

    EXECUTIVO

    - Negar cumprimento a uma lei que considera inconstitucional, desde que haja motivação, publicidade e ausência de declaração de constitucionalidade.

    JUDICIÁRIO

    - Controle concentrado (introduzido no ordenamento brasileiro pela CF de 1934);

    - Controle difuso (introduzido no ordenamento brasileiro pela CF de 1891).

  • Controle preventivo: Atinge a norma ainda em fase de elaboração, no curso do trâmite legislativo.

    Controle repressivo: Objetiva a declaração de inconstitucionalidade de um ato normativo após sua publicação.

    Bons estudos!

  • Beatriz F. a letra B está errada porque se trata de controle preventivo realizado pelo poder executivo.
  • GABARITO LETRA D

    Controle repressivo é quando já há lei, ao contrário do preventivo que é sobre o projeto de lei.

  • Controle Repressivo - incide sobre a norma pronta; em regra, exercido pelo Poder Judiciário

    Controle político-repressivo: possibilidade excepcional de o Legislativo realizar controle repressivo; 2 situações:

    1) Art. 49,V, CF: competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder

    Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa

    2) Art 62, CF: Medidas provisórias serão submetidas à apreciação do Congresso Nacional; se a MP for

    rejeitada pelo CN com fundamento em inconstitucionalidade, este é um controle político-repressivo;

    Controle jurídico-repressivo: regra; juízes e Tribunais do Poder Judiciário

  • Notem, colegas, que todas as demais opções tratam de hipóteses de normas ainda em processo de formação, de modo que o controle, nestas hipóteses, seria preventivo, e não repressivo. Decreto que exorbita o poder regulamentar é uma norma jurídica editada e em vigor, e, portanto, seu controle é repressivo.

  • Cabe ressaltar que, segundo Lenza, esse controle do gabarito da questão é de legalidade e não de inconstitucionalidade, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei.

    Bons estudos!

  • A título de complementação :O Congresso Nacional, no âmbito de controle político repressivo de constitucionalidade, tem competência para sustar Decreto do Presidente da República que exorbite do Poder Regulamentar.

    Gabarito D

    "Bons estudos, só não passa, quem desiste "

  • MOMENTOS DE CONTROLE:

    1) PREVENTIVO - na fase de elaboração.

    1.1) Controle Político-preventivo:

    a) Pelo Legislativo - CCJ analisa constitucionalidade.

    b) Pelo Executivo - Veto jurídico (PR).

    1.2) Controle Judicial-preventivo: MANDADO DE SEGURANÇA POR PARLAMENTAR

    a) Projeto de lei que desrespeita o processo legislativo - quando há vício nos aspectos formais.

    b) PEC que viola cláusula pétrea ou desrespeita o Processo Legislativo.

    Obs.: A perda da condição de parlamentar prejudica o mandado de segurança.

    2) REPRESSIVO

    2.1) Controle Político-repressivo

    a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    b) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    c) PR deixar de aplicar lei que considere inconstitucional.

    d) TCU pode, de modo incidental, deixar de aplicar lei que considere inconstitucional. SUM 347/STF.

    2.2) Controle Judicial-repressivo - caberá aos juízes e Tribunais do Poder Judiciário efetuar o controle de constitucionalidade de normas prontas e já integrantes do ordenamento jurídico.

    FONTE: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br

  • No que diz respeito ao momento, o controle constitucional pode ser repressivo ou preventivo. O controle repressivo incide contra leis/atos normativos que já ingressaram no ordenamento jurídico.

    Enquanto que o controle preventivo diz respeito aos projetos de lei, ou seja, refere-se ao momento do processo legislativo, da formação do ato normativo.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Vejamos qual das opções apresenta modalidade de controle repressivo de constitucionalidade.


    Alternativa “a": está incorreta. No âmbito do Poder Legislativo, o controle preventivo é exercido pelas Comissões de Constituição e Justiça, as quais têm caráter permanente (CF, art. 58).


    Alternativa “b": está incorreta. No Poder Executivo, o controle preventivo ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1°).


    Alternativa “c": está incorreta. Não se trata de controle repressivo, eis que atingiu a norma ainda em fase de elaboração, no curso do trâmite legislativo.


    Alternativa “d": está correta. O Congresso Nacional pode sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar (CF, art. 49, V). Caso o chef do Poder Executivo extrapole os limites da delegação legislativa, a parte da lei delegada em que ele se excedeu poderá ser suspensa pelo Poder Legislativo, conforme art. 49, V CF/88, através de um decreto legislativo. Trata-se, portanto, de típico Controle Repressivo realizado pelo Poder Legislativo.


    Alternativa “e": está incorreta. Não se trata de controle repressivo, eis que atingiu a norma ainda em fase de elaboração, no curso do trâmite legislativo.


    Gabarito do professor: letra d.

  • GABARITO: D

     

    Momento do Controle:

    Preventivo ou Preventivo: Antes da norma ingressar no ordenamento, sobre projeto de lei.

    a. legislativo: próprio parlamentar e  CCJ

    b. executivo: VETO JURÍDICO/político

    c. judiciário: MS IMPETRADO POR PARLAMENTAR

     

    Repressivo ou Posterior: Após a norma ingressar no ordenamento jurídico, sobre norma vigente.

    a. legislativo: SUSTAÇÃO DE LEI DELEGADA QUE EXTRAPOLA A DELEGAÇÃO

    b. executivo: CHEFE DO EXECUTIVO QUE DEIXA DE CUMPRIR A LEI POR INCONSTITUCIONALIDADE

    c. judiciário: CONTROLE DIFUSO E CONCENTRADO

     

     

    a) controle exercido pelas comissões de constituição e justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 

    ERRADO:
    Esse controle é preventivo

     

    b) controle exercido pelo presidente da República mediante veto jurídico

    ERRADO:
    Neste caso o controle é preventivo.

    Caso o PR entenda ser inconstitucional (Veto Jurídico) ou contrário ao interesse público (Veto Político)

     

    c) rejeição, por uma das casas do Poder Legislativo federal, de proposta de emenda à Constituição já aprovada pela outra casa

    ERRADO:

    Neste caso o controle é preventivo.

     

    d) decreto legislativo com a finalidade de sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

    CORRETO: 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    e) devolução aos autores, pelas Mesas das casas legislativas, de projetos de lei com vícios manifestos de inconstitucionalidade

    ERRADO:

    Neste caso o controle é preventivo.

  • O controle repressivo ocorre após a promulgação da norma.

  • Pessoal, poder regulamentar envolve a produção de norma com ponto de contato direto com a constituição?

  • O artigo 49, V, da Constituição que é competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. 

  • Tema extremamente importante!

    CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados: Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes. C.

    CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo: Constatada a exorbitância de decreto do Poder Executivo em relação à lei objeto de sua regulamentação, poderá o respectivo parlamento sustar tal decreto, independentemente de haver ou não medida judicial que o autorize a tanto. C.

    CESPE - 2016 – DPU: Compete ao Congresso Nacional sustar ato normativo expedido pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar. C.

    CESPE - 2013 - Telebras - Advogado

    No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional. (C)

  • Todo controle feito antes da publicação do PL é preventivo. Passou a ter eficácia, pela presunção de constitucionalidade, já que o Projeto de Lei passou por todo o procedimento legislativo, o controle é repressivo, que tem como regra a atuação judiciária. Há contudo algumas exceções, como na questão em análise que será feito pelo poder legislativo.

  • Importante destacar que para parte da doutrina, inclusive Pedro Lenza, trata-se, na verdade, de controle de legalidade, pois o ato normativo do poder executivo infringe diretamente a lei.

  • força, guerreiro!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Todas as alternativas versam sobre o procedimento legislativo, exceto a letra D, onde a lei delegada já foi elaborada e o Poder Legislativo elabora decreto para sustar atos que exorbitem o poder regulamentar. Resumindo: aqui já existe uma lei, então pode haver controle.]

    GAB: D

  • Discordo do Gabarito "D", pois não se trata de hipótese de Controle de Constitucionalidade, mas sim de Controle de Legalidade.

  • Quanto ao momento

    a)     Prévio (preventivo): realizado durante o processo legislativo, incide sobre uma proposição legislativa, evitar o surgimento de lei inconstitucional.

    b)    Posterior (repressivo): realizado após a conclusão do processo legislativo, incide sobre uma lei já existente.

    Obs: em regra, o controle político é exercido de forma preventiva e o controle jurisdicional é repressivo. Casos excepcionais de controle político e repressivo:

    a) rejeição pelo CN de medida provisória inconstitucional (art. 62, §5º),

    b) sustação pelo CN de uma lei delegada que exorbite os limites da delegação (art. 49, V).

  • Sobre os momentos do controle de constitucionalidade, com as respectivas hipóteses:

    CONTROLE PREVENTIVO - na fase de elaboração.

    Controle prévio ou preventivo pelo Legislativo: próprio parlamentar e CCJ.

    Controle prévio ou preventivo pelo Executivo: veto jurídico.

    Controle prévio ou preventivo pelo Judiciário: mandado de segurança impetrado por parlamentar. 

    CONTROLE REPRESSIVO: Incide sobre a norma pronta e acabada.

    Controle posterior ou repressivo pelo Legislativo (Político): (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá: sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (CR, art. 84, IV) ou os limites da delegação legislativa (CR, art. 68); e rejeitar, por inconstitucionalidade, das medidas provisórias (CR, art. 62).

    Controle posterior ou repressivo pelo Executivo: os chefes do Executivo podem deixar de aplicar a lei que considerarem inconstitucional (REsp 23.121/GO).

    Controle posterior ou repressivo pelo Judiciário: por qualquer juiz, na função judicante (sistema difuso), ou pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais de justiça (sistema concentrado).

    Fonte: Comentários dos colegas do QC.