SóProvas


ID
3124780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estado de sítio e estado de defesa são medidas constitucionais que se prestam a restaurar a normalidade institucional do país. Nesse contexto, constitui característica comum a ambas as medidas a

Alternativas
Comentários
  • GAB C)

    A) ERRADO.

    ESTADO DE DEFESA- Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO- Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    B) ERRADO.

    ESTADO DE DEFESA- Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO- Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar (previamente) ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    C) GABARITO.

    ESTADO DE DEFESA § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    ESTADO DE SÍTIO Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    D) ERRADO.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (apenas no Estado de Sítio [mais grave] é que se tem essa previsão.

    E) ERRADO.

    Quem decreta é o presidente.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • Letra C.

    Art. 140 CF

    A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Letra a-> É medida do estado de sítio simples (Art. 137,I) ERRADO

    Letra b-> Primeiro o presidente decreta o estado de defesa, depois que ocorre a APROVAÇÃO pelo congresso (Não confundir com AUTORIZAÇÃO). ERRADO

    Letra c-> Conforme o art. 140. CORRETO 

    Letra d-> É medida do estado de sítio (Art. 139, II) ERRADO

    Letra e-> A decretação é feito pelo presidente da república. (Art. 136 caput e Art. 167 caput) ERRADO

    Rumo a Aprovação ;)

  • GABARITO: LETRA C

    APENAS COMPLEMENTANDO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

    CF/88

    Competência = *Art. 21. Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Emenda = *Art. 60. - § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Do Conselho da República = *Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Do Conselho de Defesa Nacional = *Art. 91. - § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Do congresso Nacional = *Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    *Art. 137. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    *Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Prazo tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Prazo poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • Estado de Defesa --> Presidente decreta --> Congresso Nacional decide por maioria absoluta

    Estado de Sítio --> Presidente Solicita --> Congresso Nacional decide por maioria absoluta

  • Gabarito: C

    CF/88

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • É competência do Congresso autorizar o estado de sítio e aprovar o estado de defesa. Ambos serão acompanhados e fiscalizados por comissão composta por 5 membros.

    Para decorar este rol de competência exclusiva do artigo 49 eu tive de cola-lo na parede junto ao de competência exclusiva da união e privativa do presidente para compara-los. Tem ajudado bastante, espero que os ajude.

    Bons estudos! Sapere aude.

  • Usando um trocadilho:

    O Presidente DEcreta DEfesa

    O Presidente Solicita Sítio ao Congresso Nacional.

  • GAB: C

    ESTADO DE DEFESA--->PRESIDENTE DECRETA---> CONGRESSO DECIDE (MAIORIA ABSOLUTA)

    ESTADO DE SÍTIO--> PRESIDENTE SOLICITA---> CONGRESSO AUTORIZA (MAIORIA ABSOLUTA)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS:

    1º Ambos são competências privativas do Presidente da República. (Art. 84, IX)

    Cabe ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal (Art. 91, § lº, item II)

    3º Aprovar o estado de defesa e autorizar o estado de sitio são competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49,IV)

    Fonte: CF/88.

  • Estado de Defesa --> Presidente decreta --> Congresso Nacional decide por maioria absoluta

    Estado de Sítio --> Presidente Solicita --> Congresso Nacional decide por maioria absoluta

  • Concurseirofocado e Brenda, obrigada pela lucidez. O resto só poluiu.

  • Letra : C

    sujeição da medida à fiscalização por comissão do Congresso Nacional.

  • a)     vedação à decretação da medida em todo o território nacional.

    Errado. Enquanto o Estado de Defesa atua sobre área determinada (art. 136), o Estado de Sitio incidirá sobre todo o território nacional (art. 137)

     

    b)     subordinação da medida à aprovação prévia do Congresso Nacional.

     

    Errado. Somente o Estado de Sitio, por ser medida de caráter mais grave, dependera de aprovação previa do Congresso (maioria absoluta). (art. 137, paragrafo único)

     

    Na verdade, o que ambos institutos tem em comum diz respeito a oitiva previa do Conselho da Republica e do Conselho de Defesa Nacional, que são órgãos consultivos não vinculantes do Poder Executivo. (art. 136 e art. 137)

     

    c)     sujeição da medida à fiscalização por comissão do Congresso Nacional.

     

    Certo. Há previsão de instauração de comissão do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar a execução de ambos institutos (art. 140).

     

    d)     possibilidade de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.

     

    Errado. Tal medida é prevista somente no Estado de Sítio decorrente de comoção grave de repercussão nacional ou de ineficácia do Estado de Defesa (art. 139, II)

     

    e)     titularidade exclusiva do Conselho de Defesa Nacional para a decretação.

    Errado. Tanto o Conselho de Defesa quanto o Conselho da República apenas OPINAM sobre tais medidas.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Mesa do Congresso Nacional: Comissão composta de 5 de seus membros para fiscalizar a execução das medidas no ED e no ES.

  • ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO E INTERVENÇÃO FEDERAL

    § Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

    Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

    NO ESTADO DE DEFESA = Presidente → DECRETA.

    I-Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    II-Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    III- TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

    Medidas que poderão ser tomadas no Estado de Defesa

    a) restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS NO ESTADO DE DEFESA:

    ·     Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·    Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·    Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·    Suspensão da liberdade de reunião;

    ·    Busca e apreensão em domicílio;

    ·    Intervenção nas empresas de serviços públicos

    ·    Requisição de bens.

    ESTADO DE SÍTIO = Presidente→ SOLICITA ao CN.

     a) Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

     b) O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

     c) TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. 

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·    I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·    II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

    ►Segundo o art. 137 da Constituição Federal brasileira, o Presidente da República, para solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

  • INTERVENÇÃO FEDERAL

    A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderá intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.

    COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.

    A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela há discricionariedade (não obrigado a decretar).

    INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: 

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (Recorrente em prova)

    b)deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição. (Recorrente em prova)

    ►INTERVENÇÃO PROVOCADA:

    para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

    para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE;

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição;

    (c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF;

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;

  • Cespe adoro vc...

    1° - CN APROVA - ART49/CF

    2° - CN escolhe comissão com 5 membros para fiscalizar - ART140/CF

  • A questão exige conhecimento acerca do Estado de Sítio e do Estado de Defesa. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Embora o Estado de Defesa seja destinado a contenção de crises em locais restritos e determinados (art. 136), o Estado de Sítio pode ser decretado em caso de comoção grave de repercussão nacional (art. 137, I).


    Alternativa “b": está incorreta. Embora no Estado de Sítio exista a solicitação prévia ao Congresso (art. 137, caput), no Estado de Defesa, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa (art. 136), sendo a análise do CN realizada posteriormente.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.


    E, segundo art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.


    Alternativa “d": está incorreta. Somente no Estado de Sítio, conforme art. 139, II.


    Alternativa “e": está incorreta. Quem decreta é o presidente, conforme arts. 136 e 137.


    Gabarito do professor: letra c.

  • é o famoso controle concomitante

  • Art. 140. A mesa do CN, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e de sítio.

    GABA c

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR #DEPEN

  • Muitos comentários de pessoas vendendo cursos, já está virando febre. Logo mais só terão comentários desse tipo se não denunciarmos o reporte de abuso. Isso atrapalha os comentários uteis, atrapalha o meu, o nosso estudo( de quem quer passar) aqui não é lugar pra venda de curso, busque outras formas mas essa. Denunciem, reportem abuso.

  • Estado de defesa e de sítio são sujeitos à medida de fiscalização por comissão do Congresso Nacional

  • Letra C.

    Art. 140 CF

    A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • O fundamento da alternativa A dada pelo professor não me parece o mais adequado.

    Apesar de um dos fundamentos para a decretação do Estado de Sitio ser a grave comoção de repercussão nacional, a medida excepcional poderá abranger somente uma área específica, quando fundamentada no art. 137, I.

    No entanto, situação diferente ocorre quando o fundamento para a decretação for o art 137, II (estado de guerra...)

  • d) Está incorreta pois é aplicada apenas no Estado de Sítio, Art.139, II, CF88.

  • COPIEI DO COLEGA PARA INSERIR NOS MEUS CADERNOS.

    Art. 140 CF

    A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Estado de defesa: Primeiro o Presidente da República DECRETA após ouvir o Conselho de República e o Conselho da Defesa Nacional e tem 24 horas para submeter à aprovação do CN por maioria absoluta.

    Estado de Sítio: o Presidente SOLICITA ao CN A AUTORIZAÇÃO para decretar o estado de Sítio (maioria absoluta do CN) - ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

  • Gabarito: C

    O acompanhamento e fiscalização das medidas tomadas durante o estado de defesa e o estado de sítio caberão a uma comissão composta de 5(cinco) membros, designados pela mesa do Congresso Nacional após ouvir os lideres partidários

  • artigo 140 da CF==="a mesa do congresso nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio"

  • RESPOSTAS MUITO PARECIDAS..

  • Penso que a letra B) tem fundamento no artigo 49, inciso IV, da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • O Estado de Sítio pode ser decretado em todo o território nacional.

    Logo, questão errada 2x, pq não há essa vedação para um dos Estados, segundo porque não vale pros dois.

  • AMBOS ESTÃO SUJEITOS AO CONTROLE POLÍTICO (efetuado pelo congresso nacional) E AO CONTROLE JUDICIAL.

    NO ESTADO DE DESESA O CONTROLE POLÍTICO PODE SER:

    • IMEDIATO;
    • CONCOMITANTE: Segundo o art 140, CF/88, a mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta por 5 de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e de sítio;
    • SUCESSIVO ("a posteriori").

    NO ESTADO DE SÍTIO CONTROLE POLÍTICO PODE SER:

    • PRÉVIO;
    • CONCOMITANTE: Assim como no estado de defesa, a execução das medidas referentes ao estado de sítio será acompanhada e fiscalizada por Comissão composta de 5 membros designados pela mesa do Congresso Nacional (art 140, CF/88);
    • SUCESSIVO ("a posteriori").
  • Gabarito: C

    Nas lições de Novelino: O controle político é realizado em dois momentos:

    Simultâneo- Cabe ao Concelho Nacional decidir por maioria absoluta , acerca da decretação do estado de defesa ou de sua prorrogação(ART 136, § 4 CFRB).

    Posteriore: Dado a cessação do estado de defesa o CN deverá avaliar, após receber mensagem do Presidente especificando e justificando as providências adotados, se houver algum arbitrou ou excesso para fins de responsabilização dos executores ou agentes pelos ilícitos cometidos. ( ART 141 CFRB)

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Tanto no estado de defesa e quanto no estado de sítio o Congresso, ouvido os líderes partidários, designará uma comissão composta de 5(cinco) membros para fiscalizar a execução das medidas.

  • Alternativa “c": está correta. Conforme art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • Duas coisa em comum:

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • sujeição da medida à fiscalização por comissão do Congresso Nacional.

    GABARITO C

  • a) ERRADA - é possível ser aplicada em todo território brasileiro;

    b) ERRADA - não há uma relação de subordinação, mas fiscalização por parte do CN;

    c) GABARITO;

    d) ERRADA - apenas no estado de SÍTIO;

    e) ERRADA -no estado de DEFESA o próprio Presidente decreta.

  • A) ERRADA. O Estado de SÍTIO pode ser decretado em todo o território nacional (CRFB, art. 137, I e II);

    B) ERRADA. Somente o Estado de SÍTIO é subordinado à prévia aprovação do CN (CRFB, art. 137, caput);

    C) CERTA. Trata-se do controle político concomitante previsto no art. 140 (A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio);

    D) ERRADA. A medida é prevista somente para o Estado de SÍTIO (CRFB, art. 139, II);

    E) ERRADA. A titularidade para decretação do Estado de Sítio e do Estado de Defesa é do PRESIDENTE da República (CRFB, artigos 84, IX, 136, caput, 137, caput).

    Deus provê!!! Deus proverá!!!