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ID
3124798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição e ação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    GABARITO: LETRA D

  • A respeito de jurisdição e ação, assinale a opção correta.

    a) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais nacionais e internacionais.

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    b) Em regra, não é competência da jurisdição nacional ação cuja obrigação deva ser cumprida no Brasil.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    c) Para postular em juízo, é necessário haver interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    d) É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    e) A cooperação jurídica internacional somente é possível sob a vigência de tratado assinado pelo Brasil.

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    GAB. LETRA "D"

  • Art. 18 CPC - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome própriosalvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Esse tipo de questão com a letra da lei trocada por outra palavra em outra banca estaria errada.

  • Lembrando que, com o NCPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação, agora sendo questão discutida no mérito.

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 18

  • ARITO D

    Das condições da ação:

    1.      Tanto para a Teoria Eclética quanto para a Teoria da Asserção para que o direito processual de ação seja exercido é necessário que as condições da ação estejam presentes. Atualmente, fala-se apenas em duas condições da ação (art. 17 e 485, VI, do CPC):

    a.      Legitimidade ad causam;

    b.     Interesse de agir;

    c.      Legitimidade jurídica do pedido – a partir do CPC/15 deixa de ser uma condição autônoma da ação

    Da Legitimidade ad causam:

    1.      Pode ser de duas ordens:

    a.      Ordinária – é a regra geral e se trata da defesa de direito próprio em nome próprio;

    b.     Extraordinária – é possível quando houver expressa previsão legal para que alguém defenda direito alheio em nome próprio.

    Do interesse processual:

    1.      Possui um duplo juízo, pois só é possível verificar se alguém possui interesse para ajuizar, contestar ou intervir em uma ação, desde que observadas as duas facetas do interesse processual:

    a.      Necessidade/utilidade – surge da imposição da lei ou no caso em que a parte contrária impõe uma resistência (surge a lide). Caso não haja, a parte falece de interesse processual ou interesse de agir, assim, haverá a extinção do processo sem resolução de mérito;

    b.     Adequação – o ajuizar de uma demanda exige a utilização de uma via adequada. Quando a ação é proposta por uma via inadequada, não há interesse. Para Gajardoni e para Alexandre Câmara, a possibilidade jurídica dos elementos da ação (que era condição da ação) deve ser analisada na adequação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca dos limites da jurisdição nacional, dispõe o art. 21, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido diverso do que se afirma, mesmo na ausência de tratado internacional poderá ser procedida a cooperação jurídica internacional, que ocorrerá por via diplomática. A lei processual é expressa neste sentido, senão vejamos: "Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) § 1oNa ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. § 2oNão se exigirá a reciprocidade referida no § 1opara homologação de sentença estrangeira". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Paulo Guedes/Bolsonaro: querem reduzir o Estado, acabar com a estabilidade do servidor, com os concursos públicos, e ainda edita decreto extinguindo diversos cargos vagos existentes, os que forem vagando no futuro, e veda o provimento de novas vagas (Decreto Federal 10185/2019).

    Concurseiro no QC: * edita o nome para "Guedes Concurseiro" *

    Eu digo ou vcs dizem?

  • Gandalf: mora na Terra Média, induz os Hobbits a cometerem vários ilícitos penais, desrespeita os direitos reais sobre os anéis e não manja nada de direito.

    Concurseiro no QC: * edita o nome para "Gandalf Cinzento" *

    Eu digo ou vcs dizem?

  • CPC

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    D) CERTA - É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

    ATENÇÃO: CESPE joga sujo nos jogos de palavras - ficar atento... Isso não é cobrar conhecimento ... é ser desleal.

  • Em acréscimo, convém lembrar que os arts. 21 e 22 do CPC dizem respeito à jurisdição nacional concorrente: nessas hipóteses, o Brasil tanto julga como aceita e dá validade a uma decisão proferida por outro país. O art. 23, por outro lado, dispõe sobre a jurisdição nacional exclusiva, segundo a qual o Brasil julga e rejeita a jurisdição de qualquer outro país.

  • Atualmente com o NCPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação, agora sendo entendida como uma questão discutida no mérito.

  • Atualmente com o NCPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação, agora sendo entendida como uma questão discutida no mérito.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Gabarito - Letra D. Legitimidade Extraordinária.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Acerca dos limites da jurisdição nacional, dispõe o art. 21, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Em sentido diverso do que se afirma, mesmo na ausência de tratado internacional poderá ser procedida a cooperação jurídica internacional, que ocorrerá por via diplomática. A lei processual é expressa neste sentido, senão vejamos: "Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) § 1oNa ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. § 2oNão se exigirá a reciprocidade referida no § 1opara homologação de sentença estrangeira". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Direto ao ponto, sem enrolação.

    A) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais nacionais e internacionais.

    Art. 16

    B) Em regra, não é competência da jurisdição nacional ação cuja obrigação deva ser cumprida no Brasil.

    Art. 21 Inc. II

    C) Para postular em juízo, é necessário haver interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.

    Apenas Interesse e Legitimidade. Art. 17

    D) É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

    É vedado postular direito alheio em nome próprio, mas a ressalva é ser autorizado pelo ordenamento jurídico. Art. 18

    E) A cooperação jurídica internacional somente é possível sob a vigência de tratado assinado pelo Brasil.

    Pode ser por reciprocidade, na ausência do tratado. Art. 26 § 1o

  • Gabarito: LETRA D

    Lembrando que:

    LEGITIMIDADE:

    Ordinária: A parte pleiteia DIREITO PRÓPRIO.

    Extraordinária: A parte pleiteia DIREITO ALHEIO, quando expressamente autorizado em lei.

  • Alternativa D (literalidade do artigo 18 do CPC)

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Gabarito letra D. É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Letra A: Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. O artigo nada fala em relação a juízes e tribunais e internacionais.

    Letra B: Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Letra C: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Importante destacar que a possibilidade jurídica do pedido também não pode ser classificada como um pressuposto processual, disciplinando o artigo 17, CPC que para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade.

    Letra E: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe o art. 16, do CPC/15:

    "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código".

    b) Acerca dos limites da jurisdição nacional, dispõe o art. 21, do CPC/15:

    "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal".

    c) Dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".

    d) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15:

    "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial".

    e) Em sentido diverso do que se afirma, mesmo na ausência de tratado internacional poderá ser procedida a cooperação jurídica internacional, que ocorrerá por via diplomática.

    A lei processual é expressa neste sentido, senão vejamos:

    "Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira".

    Gab: D

  • A banca vai cobrar a letra de lei, vamos analisar cada alternativa a seguir de forma específica:

    a) Essa questão cobra letra de lei do artigo 16 do CPC - na qual a ultima parte da alternativa que se encontra incorreta. Somente tribunais em todo território "nacional".

    b) Essa questão se encontra no art art 21,II e também prevista no art 12 da LINDB, na qual em regra é julgado pela jurisdição brasileira quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil.

    c) Esses requisitos que a alternativa coloca, são os requisitos que são cobrados pelo CPC/73, o NCPC ele cobra essa alternativa no art 17 na qual para postular em juízo é necessário ter i- interesse e ii- legitimidade.

    d) Alternativa correta, segundo o artigo 18, na qual diz que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".

    e) A alternativa se encontra no artigo 26,§1º e §2º do CPC

    Alternativa correta letra D.

  • Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

  • A respeito de jurisdição e ação, é correto afirmar que: É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

  • Letra A: art. 16, caput, do CPC

    Letra B: art. 21, inciso II, do CPC

    Letra C: art. 17, do CPC

    Letra D: art. 18, do CPC

    Letra E: art. 26, § 1º, do CPC

  • Letra D.

    Não é a regra, mas sabemos ser permitido - CPC.

    É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

    SEJA FORTE E CORAJOSA.

  • Em 19/04/21 às 07:39, você respondeu a opção C.

    Em 20/03/21 às 15:15, você respondeu a opção C.

    !Em 25/02/21 às 15:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    GENTE COMO É POSSÍVEL ISSO NAO ENTRAR NA MINHA CABEÇA kkk

  •  

    Q948946

    - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, tutela-se em nome próprio DIREITO ALHEIO, o que não ocorre no caso. Ministério Público propõe ação de alimentos (LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA).

    - SUCESSÃO = HABILITAÇÃO, há a transferência de titularidade do direito que passa a ser da outra parte. - Alteração no polo da demanda.

    O art. 109, §1º, do CPC, exige consentimento da parte contrária para que ocorra sucessão processual em caso de alienação de coisa ou bem litigioso.

    No curso de determinado processo, a parte autora veio a falecer. Cumpridos os requisitos legais, o juiz deferiu a habilitação requerida pelo único herdeiro do autor primitivo, ordenando a efetivação das anotações cabíveis.

    O fenômeno processual delineado na espécie é:

    SUCESSÃO PROCESSUAL;

     

  • E - Tratado OU reciprocidade. (Esta errado em afirmar que será somente via tratado).

    Gabarito: D

  • Art. 18, CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    (a banca só inverteu o sentindo mesmo)

  • Para postular em juízo basta interesse e legitimidade. (art. 17, do CPC)

  • O que é ato de postular?

    Significado de postulação: Ato de postular; Solicitação; pedir com instância.

  • c) Para postular em juízo, é necessário haver interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.

    Possibilidade grifada era prevista no código de provesso civil de 1973. Foi extinta com o novo código de processo civil.

  • A legitimação pode ser ordinária ou extraordinária (Art. 18, CPC), esta é sinônimo de substituição processual, muito comum nos mandados de segurança movidos por associações em defesa dos associados. Em regra os poderes dessa substituição são plenos, mas admite exceções (Ex.: fazer depoimento pessoal).

    Relativo ao item b:

    A jurisdição pode ser concorrente ou exclusiva do Brasil. No caso de obrigações, trata-se de concorrente, ou seja, precisa ser homologada pelo STJ e executada pela JF. Conforme o CPC:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    Do mesmo modo, esclarece a LINDB:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Se a dívida é contraída nos EUA~>EUA

    Se a dívida é contraída no BR~>BR

  • C) ERRADA - Está de acordo com o antigo CPC que foi todo revogado.

    O novo CPC trouxe como condições da ação interesse de agir e legitimidade das partes.