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GABARITO: LETRA A
? Conforme CF de 1988:
? Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
? XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO: LETRA A
B - art. 5º, XXV- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
C - art. 5º, XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
D - art. 5º, XVII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
E - art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
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RESPOSTA ; A
art. 5º, CF: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
STF
tema 832 - RE 865401 - Acórdão: " O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito." 25/04/2018 TESE COM REPERCUSSÃO GERAL
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Gabarito: A
CF/88
A-É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Art. 5º : XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
B-No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedando-se ao proprietário a indenização ulterior.
Art. 5º : XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
C-É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem da autoridade policial.
Art. 5º : XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
D-A criação de associações e de cooperativas dependerá de autorização do Poder Público.
Art.5º: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
E- Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigações tributárias.
Art. 5 º: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
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gab A
art.5
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; [GABARITO]
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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C.F/88
Art. 5º, inciso XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Alternativa A
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedando-se ao proprietário a indenização ulterior. Assegurando indenização ulterior (ou seja, depois) em caso de danos
É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem da autoridade policial. Aut. Judicial
A criação de associações e de cooperativas dependerá de autorização do Poder Público. Não depende
Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigações tributárias. No Brasil não há prisão por dívida, salvo, pensão alimentícia
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SIM PENSE NUM AGENTE FEDERAL OU CIVIL INFILTRADO NUMA COMUNIDADE...
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A mesma questão em provas diferentes
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Observação:parece que o STF quer transformar a alternativa E em correta também:
Maioria do Supremo entende que é crime deixar de pagar ICMS declarado; julgamento é suspenso
Para 6 dos 11 ministros, dívida declarada mas não paga pode implicar processo criminal por apropriação indébita.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/12/12/supremo-forma-maioria-para-tornar-crime-deixar-de-pagar-icms-declarado.ghtml
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e
coletivos previstos na Constituição Federal. Analisemos as assertivas, com base
na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso
à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público,
a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma
da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por
dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Gabarito
do professor: letra a.
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E) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigações tributárias.
Por enquanto não, mas digamos que se consiga mudar a constituição para prisão em segunda instância, que vamos ver muitos "empresários honestos, trabalhadores e que só querem ver o Brasil crescer" começar a puxar uns aninhos de prisão quando ficarem inadimplentes com o fisco.
Rsrsrsrsrsr
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Letra A
CF/88
Art. 5º
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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GABARITO: A
a) CERTO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
b) ERRADO: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) ERRADO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
d) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
e) ERRADO: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
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A) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (CORRETA)
ART 5°, CF, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
B) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedando-se ao proprietário a indenização ulterior. (ERRADA)
ART 5°, CF, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
C) É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem da autoridade policial. (ERRADA)
ART 5°, CF, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
D) A criação de associações e de cooperativas dependerá de autorização do Poder Público. (ERRADA)
ART 5°, CF, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
E) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigações tributárias. (ERRADA)
ART 5°, CF, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
DEPOSITÁRIO INFIEL: este não é mais admitido desde 1992 pelo Pacto de São José da Costa Rica!
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COMPLEMENTANDO
ART 5°, CF, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
DEPOSITÁRIO INFIEL: este não é mais admitido desde 1992 pelo Pacto de São José da Costa Rica
+
Súmula Vinculante 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito
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gab- A
art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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GAB [A] .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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GABARITO: LETRA A
B - art. 5º, XXV- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
C - art. 5º, XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
D - art. 5º, XVII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
E - art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. ( esse ultimo o STF Sumula 25 Norma Paralisante )
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É assegurado a todos o acesso à informação e resguardados o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional
no caso de eminente perigo público a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada indenização uterior se houver danos
é inviolável o sigilo comunicações telegráficas e de dados e comunicações telefônicas, salvo nas hipóteses que a lei estabelecer por ordem judicial para fins de investigação criminal ou estrução processual penal
a criação de associações e de cooperativas independem de autorização pra serem criadas sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
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GABARITO: A
Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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A) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (GABARITO)
B) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO;
C) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
OBS: Não se esqueça: em regra, é inviolável o sigilo da correspondência, comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, PORÉM, é possível quebrar essa regra somente para COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS por ORDEM JUDICIAL para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
D) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
E) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
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É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
ex: jornalista que entrevista foragido, não fere a constituição.
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C) inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem da autoridade policial.
Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
NO CASO DO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA ESTE SERÁ SEMPRE INVIOLÁVEL.
O ÚNICO QUE PODE SER VIOLADO É O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS POR DECISÃO JUDICIAL.
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Entende-se por depositário infiel a pessoa que, tendo sob sua guarda bem próprio ou alheio, do qual não tem livre disponibilidade, dele se desfaz em prejuízo de outros.