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ID
3125026
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme CF de 1988:

    ? Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ? XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: LETRA A

    B - art. 5º, XXV- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    C - art. 5º, XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    D -  art. 5º, XVII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    E - art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

  • RESPOSTA ; A

    art. 5º, CF: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    STF

    tema 832 - RE 865401 - Acórdão: " O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito." 25/04/2018 TESE COM REPERCUSSÃO GERAL

  • Gabarito: A

    CF/88

    A-É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Art. 5º : XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    B-No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedando-se ao proprietário a indenização ulterior.

    Art. 5º :   XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    C-É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem da autoridade policial.

    Art. 5º : XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;    

    D-A criação de associações e de cooperativas dependerá de autorização do Poder Público.

    Art.5º: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    E- Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigações tributárias.

    Art. 5 º:  LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

  • gab A

    art.5

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
     

     

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

     

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; [GABARITO]

     

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • C.F/88

    Art. 5º, inciso XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

  • Alternativa A

    É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedando-se ao proprietário a indenização ulterior. Assegurando indenização ulterior (ou seja, depois) em caso de danos

    É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem da autoridade policial. Aut. Judicial

    A criação de associações e de cooperativas dependerá de autorização do Poder Público. Não depende

    Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigações tributárias. No Brasil não há prisão por dívida, salvo, pensão alimentícia

  • SIM PENSE NUM AGENTE FEDERAL OU CIVIL INFILTRADO NUMA COMUNIDADE...

  • A mesma questão em provas diferentes

  • Observação:parece que o STF quer transformar a alternativa E em correta também:

    Maioria do Supremo entende que é crime deixar de pagar ICMS declarado; julgamento é suspenso

    Para 6 dos 11 ministros, dívida declarada mas não paga pode implicar processo criminal por apropriação indébita.

    Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/12/12/supremo-forma-maioria-para-tornar-crime-deixar-de-pagar-icms-declarado.ghtml

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Gabarito do professor: letra a.



  • E) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigações tributárias.

    Por enquanto não, mas digamos que se consiga mudar a constituição para prisão em segunda instância, que vamos ver muitos "empresários honestos, trabalhadores e que só querem ver o Brasil crescer" começar a puxar uns aninhos de prisão quando ficarem inadimplentes com o fisco.

    Rsrsrsrsrsr

  • Letra A

    CF/88

    Art. 5º

    XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    b) ERRADO: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    c) ERRADO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

    d) ERRADO:  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    e) ERRADO: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • A) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (CORRETA)

    ART 5°, CF, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    B) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedando-se ao proprietário a indenização ulterior. (ERRADA)

    ART 5°, CF, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    C) É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem da autoridade policial. (ERRADA)

    ART 5°, CF, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    D) A criação de associações e de cooperativas dependerá de autorização do Poder Público. (ERRADA)

    ART 5°, CF, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    E) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigações tributárias. (ERRADA)

    ART 5°, CF, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    DEPOSITÁRIO INFIEL: este não é mais admitido desde 1992 pelo Pacto de São José da Costa Rica!

  • COMPLEMENTANDO

    ART 5°, CF, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    DEPOSITÁRIO INFIEL: este não é mais admitido desde 1992 pelo Pacto de São José da Costa Rica

    +

    Súmula Vinculante 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito

  • gab- A

    art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • GAB [A] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • GABARITO: LETRA A

    B - art. 5º, XXV- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    C - art. 5º, XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    D -  art. 5º, XVII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    E - art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. ( esse ultimo o STF Sumula 25 Norma Paralisante )

  • É assegurado a todos o acesso à informação e resguardados o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional no caso de eminente perigo público a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada indenização uterior se houver danos é inviolável o sigilo comunicações telegráficas e de dados e comunicações telefônicas, salvo nas hipóteses que a lei estabelecer por ordem judicial para fins de investigação criminal ou estrução processual penal a criação de associações e de cooperativas independem de autorização pra serem criadas sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
  • GABARITO: A

    Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • A) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (GABARITO)

    B) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER DANO;

    C) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicassalvono último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    OBS: Não se esqueça: em regra, é inviolável o sigilo da correspondência, comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, PORÉM, é possível quebrar essa regra somente para COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS por ORDEM JUDICIAL para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    D) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    E) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    ex: jornalista que entrevista foragido, não fere a constituição.

  • C) inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem da autoridade policial.

    Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    NO CASO DO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA ESTE SERÁ SEMPRE INVIOLÁVEL.

    O ÚNICO QUE PODE SER VIOLADO É O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS POR DECISÃO JUDICIAL.

  • Entende-se por depositário infiel a pessoa que, tendo sob sua guarda bem próprio ou alheio, do qual não tem livre disponibilidade, dele se desfaz em prejuízo de outros.