SóProvas


ID
312535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O campo sócio-jurídico é um dos campos de atuação profissional
do assistente social que mais utiliza o estudo social, pois esse
processo metodológico constitui importante suporte para aplicação
de medidas judiciais. Com relação a esse assunto, julgue o
próximo item.

Na área jurídica, o estudo social tem sido utilizado, fundamentalmente, com a finalidade de aplicar as medidas judiciais dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação civil referente à família.

Alternativas
Comentários
  • O estudo social na atualidade vem como forma de subsidiar (e não aplicar) as ações do judiciário na aplicação de medidas impostas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação referente à família (p.27).

    Fonte: FÁVERO,  E. T. Estudo social – fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In: O Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuiçõa ao debate judiciário, no penitenciário e na previdência social / Conselho Federal de Serviço Social, (org). 8 ed – São Paulo: Cortez: 2008.

  • Não é aplicado, mas permite o subsidio a essa aplicação (que advém da política  em questão)

  • Não vejo erro na questao!

  • O erro da Questão está no termo "Aplicar", pois o Estudo social ele apenas subsidia, norteia ou dá direção, e não a aplicação, até porque quem dá a efetiva aplicação das legislações é  a pessoa fisíca: exemplo: Juiz, advogado, promotor e etc. né  

  • O estudo social realizado pelo assistente social na área jurídica será utilizado como um subsídio, como um auxílio ao qual o magistrado ou demais autoridades recorrem para munir-se de informações acerca da situação ou expressão da questão social sobre a qual tem que aplicar alguma medida e tomar alguma decisão. Este instrumento é de suma importância para o trabalho do assistente social no sistema judiciário e, principalmente, para aqueles profissionais que atuam com direitos relativos à infância e juventude, à família, com a justiça criminal e aqueles que concernem a seguridade social. Portanto, o estudo social somente subsidia e não aplica as medidas judiciais. Para respondermos essa questão recorremos ao livro: O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: debates atuais no judiciário, no penitenciário e na previdência social organizado pelo CFESS, 11ª edição, São Paulo: Cortez, 2014. Utilizamos especificamente o texto de Eunice Teresinha Fávero (O estudo social - fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária).


    RESPOSTA: ERRADO


  • O estudo social somente subsidia e não aplica as medidas judiciais.

    O erro está em "aplicar."